LEI N. 3.147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Padre Donizetti" ao trecho da rodovia SP-332, que liga os municípios de Santa Cruz das Palmeiras-Tambaú-Santa Rosa do Viterbo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se "Padre Donizetti" o trecho da rodovia SP-332 que liga os municipios de Santa Cruz das Palmeiras-Tambaú-Santa Rosa do Viterbo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).