LEI N. 3.090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública o «Lar Jesus Menino», com sede no Município de Taboão da Serra

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Lar Jesus Menino», com sede no Município de Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).