O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Irmã Maria de Santo Inocêncio
Lima" a Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Ouro Verde, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)