LEI N. 3.035, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre o Cartório do Depositário Público da Comarca de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica suspensa, relativamente à Comarca de São Paulo, pelo prazo de dois (2) anos, a vigência do Artigo 9.°, das Disposições Transitórias, do Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro de 1969.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).