LEI N. 2.983, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a «Legião Mirim de Marília», com sede em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Legião Mirim de Marília», com sede em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).