LEI N. 2.979, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Santo Hino» à Escola, Estadual de 1.° Grau do Bairro do Porto Almeida, em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Santo Hino» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Porto Almeida, em Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUP
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II).