LEI N. 2.952, DE 15 DE JULHO DE 1981

Altera o Quadro II, a que se refere o Artigo 8.º da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º — O Quadro II, a que se refere o Artigo 8.º da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, fica alterado na forma estabelecida no anexo desta lei.
Artigo 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão – Nível II)





GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS


PROJETO 4247 USO DO SOLO METROPOLITANO E AVANÇO NA
REGULAMENTAÇÃO DO ORDENAMENTO E
COMPATIBILIZAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS
SUB-PROJETO   4247/02





REVISÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL
   ( ALTERAÇÃO DO QUADRO II DA LEI 1817/78 )




VOLUME 1 .  QUADRO II

.  PLANTA GERAL

.  REPRESENTAÇÃO ESPACIAL DAS ZUPIs





















QUADRO  II




ZUPI-I
NÚMERO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL
NÚMERO
PRANCHA
NÚMERO
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO
101 SÃO PAULO 7.805-72 01 2446/2322/3311
101-A SÃO PAULO 8.768-78 02 3433
101-B SÃO PAULO 8.328-75 02 3433
102 SÃO PAULO 8.001-73 03 3445/3446/3321/3322
103 SÃO PAULO 7.805-72 04 3446/4435
104 SÃO PAULO 7.805-72 05 3312
105 SÃO PAULO 7.805-72 01 2322/3311
106 SÃO PAULO 7.805-72 06 3311
107 SÃO PAULO 8.001-73 06 3311
108 SÃO PAULO 8.001-73 05 3311
109 SÃO PAULO 8.768-78 07 3321
110 SÃO PAULO 8.768-78 05 3312
111 SÃO PAULO 7.805-72 07 3321
112 SÃO PAULO 8.001-73 06 3311
113 SÃO PAULO 7.805-72 06 2322/2324
114 SÃO PAULO 8.768-78 06 3311/3313
115 SÃO PAULO 8.768-78 07 3321
116 SÃO PAULO 8.001-73 09 4435/4436
117 SÃO PAULO 8.001-73 06 3311/3313
118 SÃO PAULO 7.805-72 08 3323
119 SÃO PAULO 7.805-72 08 3323/3325
120 SÃO PAULO 7.805-72 08 3325
121 SÃO PAULO 7.805-72 08 3325
122 SÃO PAULO 8.001-73 12 3333/3334
123 SÃO PAULO 8.001-73 10 3315/3331
124 SÃO PAULO 7.805-72 13 3325/3341
125 SÃO PAULO 8.001-73 11 3331
126 SÃO PAULO 8.001-73 13 3325/3341
127 SÃO PAULO 8.001-73 13 3341
128 SÃO PAULO 8.001-73 11 3331
129 SÃO PAULO 8.001-73 11 3331/3333
130 SÃO PAULO 8.001-73 12 3331/3333
131 SÃO PAULO 8.001-73 12 3331/3333
132 SÃO PAULO 8.670-77 05 3312
132-A SÃO PAULO 8.001-73 04 3446
133 SÃO PAULO 8.001-73 04 4435
134 SÃO PAULO 8.001-73 08 3325
135 SÃO PAULO 8.001-73 14 2326
136 SÃO PAULO 8.001-73 14 2324/2326
137 SÃO PAULO 8.001-73 01 2446
138 SÃO PAULO 8.328-75 05 3311/3312
139 SÃO PAULO 8.670-77 05 3312
140 SÃO PAULO 8.670-77 05 3312
141 POÁ 1.224-72 23 4321
141-A POÁ 1.173-71 23 4321
1.223-72
1.224-72
141-B POÁ 1.291-73 23 4321/4322
142 ITAPEVI    152-72 24 2311
   380-80
142-A ITAPEVI    380-80 24 2311/2312
142-B ITAPEVI    380-80 25 2311/2313
142-C ITAPEVI    152-72 24 2311/2313
142-D ITAPEVI    380-80 25 2313
143 JANDIRA    182-69 26 2312
144 BARUERI    172-75 28 2321
144-A BARUERI    342-79 28 2445/2321/2322
144-B BARUERI    342-79 27 2312
144-C BARUERI    342-79 27 2312
145 FERRAZ DE VASCONCELOS 1.049-78 29 4312/4321/4314
146 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 30 3341/3343
147 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 30 3344
2.083-73
148 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 31 3343/3344/3345/3346

2.026-73
6.091-79
148-A SÃO BERNARDO DO CAMPO 3.773-74 31 3343
148-B SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 32 3346
149 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 32 3345/3346/3222
149-A SÃO BERNARDO DO CAMPO 2.093-73 31 3343/3345
150 GUARULHOS 4.932-75 34 4433/4435
150-A GUARULHOS 4.932-75 34 4433
150-B GUARULHOS 4.932-75 34 4433
150-C GUARULHOS 4.932-75 35 4434/4443
150-D GUARULHOS 2.053-76 36 4433/4434
151 ITAQUAQUECETUBA    572-73 38 4443
151-A ITAQUAQUECETUBA    572-73 37 4434/4443/4445
(parcialmente)
151-B ITAQUAQUECETUBA    572-73 37 4443/4445
152 ARUJÁ    499-78 40 4442/4444
153 ARUJÁ    499-78 40 4442/4444
153-A ARUJÁ    499-78 41 4441
153-B ARUJÁ    499-78 40 4442
153-C ARUJÁ    499-78 41 4441/4443
153-D ARUJÁ    499-78 40 4441/4442
154 SANTO ANDRÉ 8.865-76 43 4331/4315/3342/4333
5.042-76
5.503-78
9.718-79
155 SANTO ANDRÉ 5.503-78 42 3326
155-A SANTO ANDRÉ 5.503-78 42 3326
156 SANTO ANDRÉ 5.042-76 42 3342
156-A SANTO ANDRÉ 5.042-76 44 3344
156-B SANTO ANDRÉ 5.042-76 44 3344/4333/4335
8.933-76
157 SUZANO 1.541-76 45 4321/4322/4323/4324
157-A SUZANO 1.541-76 45 4322
157-B SUZANO 1.765-80 46 4324/4325/4326
157-C SUZANO 1.541-76 45 4321/4322
158 MOGI DAS CRUZES 2.385-78 48 4322/5311/4324/5313
158-A MOGI DAS CRUZES 2.385-78 48 4322/4324
159 MOGI DAS CRUZES 2.385-78 49 5311
2.174-74
160 MOGI DAS CRUZES 2.517-80 50 4444/5431/5433
161 OSASCO 1.485-78 52 2446
162 OSASCO 1.485-78 53 2322
163 OSASCO 1.485-78 52 2446
164 OSASCO 1.485-78 53 2322
165 OSASCO 1.485-78 53 2322
165-A OSASCO 1.485-78 54 2323/2324
166 OSASCO 1.485-78 53 2322/2324
166-A OSASCO 1.485-78 54 2321/2322/2323/2324
167 MAUÁ 1.133-70 55 4331
168 MAUÁ 1.133-70 55 4331
169 MAUÁ 1.446-75 56 4333/4335
170 CAJAMAR    410-78 57 2425
171 CAJAMAR    410-78 57 2423/2425
172 CAJAMAR    410-78 58 2425/2441
173 CAJAMAR    410-78 57 2425
174 SÃO CAETANO DO SUL 1.398-65 59 3325
175 SÃO CAETANO DO SUL 1.398-65 59 3325
176 SÃO CAETANO DO SUL 1.398-65 59 3326
177 SÃO CAETANO DO SUL 1.398-65 59 3326
178 SÃO CAETANO DO SUL 1.398-65 59 3325
179 CAIEIRAS 1.439-78 62 2424/2425/2426
180 CAIEIRAS 1.439-78 60 2426
181 CAIEIRAS 1.439-78 60 2426/3415
182 CAIEIRAS 1.439-78 61 2442
183 CAIEIRAS 1.439-78 61 3431
184 CAIEIRAS 1.664-79 61 3431
185 CAIEIRAS 1.664-79 61 3431
186 CAIEIRAS 1.664-79 61 3431
187 CAIEIRAS 1.664-79 60 2426/3415
188 CAIEIRAS 1.439-78 60 3415


NÚMERO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL
NÚMERO
PRANCHA
NÚMERO
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO
189 CARAPICUÍBA    542-80 63 2323
190 COTIA    594-80 64 2316
191 COTIA    594-80 64 2316
192 COTIA    594-80 66 1342
193 COTIA    594-80 64 2316/2325
194 COTIA    594-80 64 2316/2325
195 COTIA    594-80 65 2325
196 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2341/2342
197 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326/2342
198 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
198-A TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
199 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
300 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
301 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
302 TABOÃO DA SERRA    540-78 67 2326
303 SANTA ISABEL 1.058-79 68 5415/5416/4442/5431
304 GUARAREMA    940-80 69 5414/5423/5415/5416
305 FRANCO DA ROCHA    970-79 70 3414/3416
306 FRANCO DA ROCHA    970-79 71 3413/3415
307 FRANCO DA ROCHA    970-79 71 2424
308 FRANCO DA ROCHA 72 2422/2424
308-A FRANCO DA ROCHA 72 2424/3413
309 FRANCO DA ROCHA 73 2423/2424
310 DIADEMA    532-75 74 3334/3343
311 DIADEMA    532-75 74 3343
312 DIADEMA    532-75 74 3341/3343
313 DIADEMA    532-75 75 3343/3344
314 DIADEMA    532-75 75 3345




ZUPI-2




NÚMERO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL
NÚMERO
PRANCHA
NÚMERO
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO
201 SÃO PAULO 7.805-72 15 3445
202 SÃO PAULO 7.805-72 16 3321
203 SÃO PAULO 7.805-72 16 3321
204 SÃO PAULO 8.328-75 16 3321/3323
205 SÃO PAULO 8.328-75 16 3323
206 SÃO PAULO 8.328-75 16 3323
207 SÃO PAULO 7.805-72 16 3323
208 SÃO PAULO 7.805-72 16 3323
209 SÃO PAULO 7.805-72 17 3324
210 SÃO PAULO 7.805-72 17 4313
211 SÃO PAULO 7.805-72 18 3324/3326
212 SÃO PAULO 7.805-72 18 3326
213 SÃO PAULO 7.805-72 22 3332/3341
214 SÃO PAULO 7.805-72 21 3331
215 SÃO PAULO 8.001-73 19 4315
216 SÃO PAULO 8.001-73 21 3331/3332
217 SÃO PAULO 8.328-75 17 3324/4313
218 SÃO PAULO 8.328-75 20 4312/4324
219 SÃO PAULO 8.328-75 19 3326/4315
220 EMBU    762-78 76 2325/2326/2341/2342
221 GUARULHOS 4.932-75 33 3446
221-A GUARULHOS 4.932-75 34 4433
221-B GUARULHOS 4.932-75 35 4433
222 GUARULHOS 4.932-75 36 4432/4434/4443
223 SUZANO 1.765-80 17 4321/4445
224 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 30 3343
225 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.980-72 30 3341
226 ITAQUAQUECETUBA    572-73 38 4443
227                  39 NÃO EXISTE
228 MOGI DAS CRUZES 2.100-72 51 5312/5436
2.104-72
2.483-79
2.279-77
2.405-78
1.713-68
2.499-79



REPRESENTAÇÃO ESPACIAL DAS ZUPIs


















































































PRANCHA Nº 39



(NÃO EXISTE)






































































GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

EMPRESA METROPOLITANA DE PLANEJAMENTO DA GRANDE SÃO PAULO S.A. - EMPLASA

PROJETO 4247  -      USO DO SOLO METROPOLITANO E AVANÇO NA REGULAMENTAÇÃO DO ORDENAMENTO
E COMPATIBILIZAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS


SUB-PROJETO: REVISÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL (ALTERAÇÕES NO QUADRO II
DA LEI 1817/78)



VOLUME II

DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZUPIs



São Paulo, julho de 1980

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PRANCHA Nº 01

ZUPI-1 – 101
ZUPI-1 – 105
ZUPI-1 – 137
PRANCHA Nº 02

ZUPI-1 – 101-A
ZUPI-1 – 101-B

PRANCHA Nº 03

ZUPI-1 – 102

PRANCHA Nº 04

ZUPI-1 – 103
ZUPI-1 – 132-A
ZUPI-1 – 133

PRANCHA Nº 05

ZUPI-1 – 104
ZUPI-1 – 108
ZUPI-1 – 110
ZUPI-1 – 132
ZUPI-1 – 138
ZUPI-1 – 139
ZUPI-1 – 140

PRANCHA Nº 06

ZUPI-1 – 106
ZUPI-1 – 107
ZUPI-1 – 112
ZUPI-1 – 113
ZUPI-1 – 114
ZUPI-1 – 117

PRANCHA Nº 07

ZUPI-1 – 109
ZUPI-1 – 111
ZUPI-1 – 115

PRANCHA Nº 08

ZUPI-1 – 118
ZUPI-1 – 119
ZUPI-1 – 120
ZUPI-1 – 121
ZUPI-1 – 134

PRANCHA Nº 09

ZUPI-1 – 116

PRANCHA Nº 10

ZUPI-1 – 123

PRANCHA Nº 11

ZUPI-1 – 125
ZUPI-1 – 128
ZUPI-1 – 129

PRANCHA Nº 12

ZUPI-1 – 122
ZUPI-1 – 130
ZUPI-1 – 131

PRANCHA Nº 13

ZUPI-1 – 124
ZUPI-1 – 126
ZUPI-1 – 127

PRANCHA Nº 14

ZUPI-1 – 135
ZUPI-1 – 136

PRANCHA Nº 15

ZUPI-2 – 201

PRANCHA Nº 16

ZUPI-2 – 202
ZUPI-2 – 203
ZUPI-2 – 204
ZUPI-2 – 205
ZUPI-2 – 206
ZUPI-2 – 207
ZUPI-2 – 208

PRANCHA Nº 17

ZUPI-2 – 209
ZUPI-2 – 210
ZUPI-2 – 217

PRANCHA Nº 18

ZUPI-2 – 211
ZUPI-2 – 212

PRANCHA Nº 19

ZUPI-2 – 215
ZUPI-2 – 219

PRANCHA Nº 20

ZUPI-2 – 218

PRANCHA Nº 21

ZUPI-2 – 214
ZUPI-2 – 216

PRANCHA Nº 22

ZUPI-2 – 213

MUNICÍPIO DE POÁ

PRANCHA Nº 23

ZUPI-1 – 141
ZUPI-1 – 141-A
ZUPI-1 – 141-B

MUNICÍPIO DE ITAPEVI

PRANCHA Nº 24

ZUPI-1 – 142
ZUPI-1 – 142-A
ZUPI-1 – 142-C

PRANCHA Nº 25

ZUPI-1 – 142-B
ZUPI-1 – 142-D

MUNICÍPIO DE JANDIRA

PRANCHA Nº 26

ZUPI-1 – 143

MUNICÍPIO DE BARUERI

PRANCHA Nº 27

ZUPI-1 – 144-B
ZUPI-1 – 144-C

PRANCHA Nº 28

ZUPI-1 – 144
ZUPI-1 – 144-A

MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS

PRANCHA Nº 29

ZUPI-1 – 145

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PRANCHA Nº 30

ZUPI-1 – 146
ZUPI-1 – 147
ZUPI-2 – 224
ZUPI-2 – 225

PRANCHA Nº 31

ZUPI-1 – 148
ZUPI-1 – 148-A
ZUPI-1 – 149-A

PRANCHA Nº 32

ZUPI-1 – 148-B
ZUPI-1 – 149

MUNICÍPIO DE GUARULHOS

PRANCHA Nº 33

ZUPI-2 – 221

PRANCHA Nº 34

ZUPI-1 – 150
ZUPI-1 – 150-B
ZUPI-2 – 221-A
ZUPI-2 – 221-B

PRANCHA Nº 35

ZUPI-1 – 150-C
ZUPI-2 – 222

PRANCHA Nº 36

ZUPI-1 – 150-A
ZUPI-1 – 150-D

MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

PRANCHA Nº 37

ZUPI-1 – 151-A
ZUPI-1 – 151-B

PRANCHA Nº 38

ZUPI-1 – 151
ZUPI-2 – 226

PRANCHA Nº 39

ZUPI-2 – 227 (não existe)

MUNICÍPIO DE ARUJÁ

PRANCHA Nº 40

ZUPI-1 – 152
ZUPI-1 – 153
ZUPI-1 – 153-B
ZUPI-1 – 153-D

PRANCHA Nº 41

ZUPI-1 – 153-A
ZUPI-1 – 153-C

MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

PRANCHA Nº 42

ZUPI-1 – 155
ZUPI-1 – 155-A
ZUPI-1 – 156

PRANCHA Nº 43

ZUPI-1 – 154

PRANCHA Nº 44

ZUPI-1 – 156-A
ZUPI-1 – 156-B

MUNICÍPIO DE SUZANO

PRANCHA Nº 45

ZUPI-1 – 157
ZUPI-1 – 157-A
ZUPI-1 – 157-C

PRANCHA Nº 46

ZUPI-1 – 157-B

PRANCHA Nº 47

ZUPI-2 – 223

MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

PRANCHA Nº 48

ZUPI-1 – 158
ZUPI-1 – 158-A

PRANCHA Nº 49

ZUPI-1 – 159

PRANCHA Nº 50

ZUPI-1 – 160

PRANCHA Nº 51

ZUPI-2 – 228

MUNICÍPIO DE OSASCO

PRANCHA Nº 52

ZUPI-1 – 161
ZUPI-1 – 163

PRANCHA Nº 53

ZUPI-1 – 162
ZUPI-1 – 164
ZUPI-1 – 165
ZUPI-1 – 166

PRANCHA Nº 54

ZUPI-1 – 165-A
ZUPI-1 – 166-A

MUNICÍPIO DE MAUÁ

PRANCHA Nº 55

ZUPI-1 – 167
ZUPI-1 – 168

PRANCHA Nº 56

ZUPI-1 – 169

MUNICÍPIO DE CAJAMAR

PRANCHA Nº 57

ZUPI-1 – 170
ZUPI-1 – 171
ZUPI-1 – 173

PRANCHA Nº 58

ZUPI-1 – 172

MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL

PRANCHA Nº 59

ZUPI-1 – 174
ZUPI-1 – 175
ZUPI-1 – 176
ZUPI-1 – 177
ZUPI-1 – 178

MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

PRANCHA Nº 60

ZUPI-1 – 180
ZUPI-1 – 181
ZUPI-1 – 187
ZUPI-1 – 188

PRANCHA Nº 61

ZUPI-1 – 182
ZUPI-1 – 183
ZUPI-1 – 184
ZUPI-1 – 185
ZUPI-1 – 186

PRANCHA Nº 62

ZUPI-1 – 179

MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

PRANCHA Nº 63

ZUPI-1 – 189

MUNICÍPIO DE COTIA

PRANCHA Nº 64

ZUPI-1 – 190
ZUPI-1 – 191
ZUPI-1 – 193
ZUPI-1 – 194

PRANCHA Nº 65

ZUPI-1 – 195

PRANCHA Nº 66

ZUPI-1 – 192

MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

PRANCHA Nº 67

ZUPI-1 – 196
ZUPI-1 – 197
ZUPI-1 – 198
ZUPI-1 – 199
ZUPI-1 – 300
ZUPI-1 – 301
ZUPI-1 – 302
ZUPI-1 – 198-A

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL

PRANCHA Nº 68

ZUPI-1 – 303

MUNICÍPIO DE GUARAREMA

PRANCHA Nº 69

ZUPI-1 – 304

MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

PRANCHA Nº 70

ZUPI-1 – 305

PRANCHA Nº 71

ZUPI-1 – 306
ZUPI-1 – 307

PRANCHA Nº 72

ZUPI-1 – 308
ZUPI-1 – 308-A

PRANCHA Nº 73

ZUPI-1 – 309

MUNICÍPIO DE DIADEMA

PRANCHA Nº 74

ZUPI-1 – 310
ZUPI-1 – 311
ZUPI-1 – 312

PRANCHA Nº 75

ZUPI-1 – 313
ZUPI-1 – 314

MUNICÍPIO DE EMBU

PRANCHA Nº 76

ZUPI-2 – 220

EQUIPE


____________________________________________________________________________________


MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


PRANCHA Nº 01


ZUPI-1 - 101 (Z6/002 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Via Anhanguera com limite no Município de São Paulo, segue pelo limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco, Estrada do Jaraguá, divisa do loteamento, Rua 14, Rua 4, Viela 1, Rua 2, Viela A, Estrada Turística do Jaraguá, Estrada do Jaraguá, Rua A, linha de Transmissão da Light, Avenida Mutinga, Rua 26, Rua 33, Rua 35, Divisa de Arruamento, Rua 33, Avenida Marginal, Via Anhanguera, Viela B, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Osasco até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.



ZUPI-1 - 105 (Z6/006 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Avenida Mutinga com Via Anhanguera, segue pela Via Anhanguera, Avenida Cândido Portinari, Avenida Mutinga até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 137 (Z6/058 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Estrada do Jaraguá com a Rua A, segmento 1-2, limite da zona Rural, linha limite entre os Municípios de São Paulo e Osasco, Estrada do Jaraguá até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 02


ZUPI-1 - 101-A (Z6/062 - Lei Municipal nº 8768/78)

Começa na confluência da Rua "1" (arruamento nº 1874 - Parque Nações Unidas), com Avenida "2", segue pela Rua "1", servidão de passagem da linha de força e da adutora de água de propriedade do Frigorífico Armour do Brasil S/A. e Avenida "2" até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 101-B (Z7 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Estrada do Corredor com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Córrego Botuquara, Córrego da Parada ou Ajuá, Rua Xavier dos Pássaros, futura Avenida Central "A" do loteamento "City Jaraguá" (prolongamento da Avenida Pinheirinho D'água), Estrada do Corredor até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 03


ZUPI-1 - 102 (Z6/003 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida Barra do Rio Manso com a linha de transmissão da Light, segue pela Avenida Barra do Rio Manso, Rua Cabo Luiz Gomes de Quevedo, Alameda Primeiro Sargento Osmar Cortes Claro, Rua Soldado Almandio Goemig, Rua Soldado Alcebíades Bobadilha da Cunha, Rua Tenente José Gerônimo de Mesquita, Rua Existente (cadlog 28.183-2), até encontrar a Rua
Existente (cadlog 28.178-6), ponto A, deflete à esquerda seguindo até o ponto B (segmento A-B 385,00 m). Deflete à direita até encontrar o ponto C (segmento B-C 32,00 m): interseção com a divisa de fundo dos lotes que dão frente para a Rua Alonso Pires. Deflete à direita seguindo por esta divisa a interseção desta com a Divisa Sul da Faixa de Transmissão da Light (segmento C-D 885 m), segue por esta divisa até o ponto E (segmento D-E  580 m). Do ponto E deflete à esquerda até o ponto F (segmento E-F 18 m). Do ponto F deflete à direita até o ponto G, ponto de interseção com o Rio Cabuçu, limite entre os Municípios de São Paulo e Guarulhos. Do ponto G deflete à direita seguindo pelo  Rio Cabuçu até encontrar o segmento  que segue até a divisa do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, segue pela divisa do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, Estrada de Santana (cadlog 26.724-4), Rua Marcela (cadlog 73.640-6), Rua "2" (cadlog 64.337-8), segmento 5-6 (prolongamento ideal da Rua "2"), Rua Pedro Taques Pires, Rua Soldado José Leite da Silva, Rua Salvador Rodrigues Prado, Avenida Amadeu Poli e linha de transmissão da Light até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 04


ZUPI-1 - 103 (Z6/004 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua 12 com a Avenida Doutor Assis Ribeiro, segue pela Avenida Doutor Assis Ribeiro, Rua Cisper, segmento 1-2, Avenida 5, Rua 12 até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 132-A (Z6/050 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua Existente ou 101 com o segmento D-E, segue pela Rua Existente ou 101, segmento A-B, Estrada de Ferro Central do Brasil (Variante), segmento C-D, segmento D-E, até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 133 (Z6/051 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Estrada de Ferro Central do Brasil com Estrada para Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica, até a linha de limite do Parque Ecológico, segue por esta linha até a interseção do prolongamento do eixo da Rua 2, Rua 2 até a interseção do prolongamento do eixo da Rua 2, com a Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.



PRANCHA Nº 05



ZUPI-1 - 104 (Z6/005 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Dornelândia com a Rua Monsenhor Brandão, segue pela Rua Dornelândia, Avenida Antonio Munhoz Bonilha, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua Coronel Tritão, Estrada do Boqueirão, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua 4, Rua da Várzea, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua Bartolomeu do Canto, Rua Talhado, Rua Monsenhor Brandão até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 108 (Z6/009 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida Embaixador Macedo Soares com Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, Avenida Presidente Castelo Branco, Curva 1-2 (antigo leito do Rio Tietê), Avenida A, Rua São Torquato, segmento C-D, Linha Férrea da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, Rua Willian Speers, passagem 6, segmento A-B, Linha de Transmissão da Light, Avenida do Emissário, Rua Engenheiro Aubertin, Rua Antonio Fidelis, Rua Félix Guilhem, Rua Engenheiro Aubertin, linha férrea da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, segmento 1-2, Linha Férrea da Estrada de Ferro Santos Jundiaí até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 110 (Z6/011 - Lei Municipal nº 8768/78)

Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Divisa do Arruamento nº 1.085, no Parque Industrial Tomaz Edson, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, Praça A, Rua Ordem e Progresso, Avenida Antártica, Estrada de Ferro Sorocabana, Divisa do Arruamento nº 1.085 no Parque Industrial Tomaz Edson até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 132 (Z8/060/03 - Lei Municipal nº 8670/77)

Começa na confluência do prolongamento da Avenida Ermano Marchetti com Avenida Córrego Água Preta, segue pela Avenida Córrego Água Preta, Viaduto Pompéia, Linha Férrea da Rede Ferroviária Federal S/A. (aproximadamente 738,00 metros, conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 1-2 (aproximadamente 158,00 metros conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 2-3 (aproximadamente 28,00 metros, conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 3-4 (aproximadamente 240,00 metros, conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias, correspondente à Rua conhecida como Rua São Torquato), Rua Comendador Souza, segmento 5-6, prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti (melhoramento aprovado pela Lei nº 4.285, de 17 de setembro de 1952) até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 138 (Z6/059 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Balsa com Auxiliar de Trevo, segue pela Rua da Balsa, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua da Várzea, Rua 4, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua 2, Rua Lindolfo de Barros, Avenida Professora Ida Kolb (Projetada), Praça Delegado Amoroso Neto, Avenida Ordem e Progresso, Auxiliar de Trevo, Avenida Otaviano Alves de Lima até o ponto inicial (Z8-005).


ZUPI-1 - 139 (Z6/061 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Rubens Meireles com a Avenida Afonso de Taunay, segue pela Avenida Afonso de Taunay, Avenida São Francisco de Assis, Rua C, Rua Rubens Meireles até o ponto inicial (Z8/037).


ZUPI-1 - 140 (Z8/060/01 - Lei Municipal nº 8670/77)

Começa na confluência da Avenida Córrego da Água Preta (melhoramento aprovado pela Lei nº 7305, de 30 de abril de 1969) com a Avenida Presidente Castelo Branco, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, linha de Divisa do Arruamento 1.085 do Parque Industrial Tomaz Edson, Avenida Ermano Marchetti (antiga Avenida do Emissário), Avenida Córrego Água Preta até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 06


ZUPI-1 - 106 (Z6/007 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Joana Galvão com Rua Arantes Monteiro, Via Anhanguera, Avenida Marginal Direita do Tietê, Rua Rio Turvo, Rua Água Clara, Rua Joana Galvão até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 107 (Z6/008 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua Araguatins com Avenida Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, desvio ferroviário na Estrada de Ferro Sorocabana, Rua João Tibiriçá, Avenida Embaixador Macedo Soares, Rua Botocudos, Rua Martinho de Campos, Rua Conselheiro Olegário, Rua Conselheiro Cândido de Oliveira, Rua Bartolomeu Bueno, Rua Fortunato Ferraz, Rua Coaquira, Rua Bartolomeu Pais, Rua Camacãn, Rua Araquatins, até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 112 (Z6/013 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida 7 com Avenida Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, Rua Catadupas, Rua Silva Airosa, Rua Itapuranga, Rua Major Paladino, segmento A-B, Avenida 7, Rua 1, Rua 6, Rua 2, Avenida 7 até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 113 (Z6/014 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Avenida das Nações Unidas com limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco, segue pela Avenida das Nações Unidas, Avenida Engenheiro Billings, Avenida Dracena, Avenida Presidente Altino, Rua 41, Viela 35, Rua Caetanópolis, Linha de Transmissão da Light, Rua B, limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 114 (Z6/015 - Lei Municipal nº 8767/78)

Começa na confluência da Avenida das Nações Unidas com Linha de Transmissão da Light, Avenida Cardeal Santiago Cupello, Rua Padre Emilio Miotti, Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, segmento C-D, segmento D-E, segmento E-F, segmento F-G, Rua Major Paladino, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Avenida Embaixador Macedo Soares, segmento A-B, Avenida Otaviano Alves de Lima, Viaduto Domingos de Moraes, Rua Belchior de Azevedo, Rua Matias Roxo, Rua Lauriano Fernandes Júnior, Estrada Vila Jaguara, Estrada de Ferro Sorocabana, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Rua D, Avenida Queiroz Filho, Avenida das Nações Unidas até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 117 (Z6/022 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida General Mac Arthur com Avenida Corifeu de Azevedo Marques, segue pela Avenida General Mac Arthur, Rua Francisco Pedro do Amaral, Avenida Miguel Frias, Rua Porto da Capela, Avenida Bolonha, Avenida 3, Avenida Engenheiro Billings, Avenida Nossa Senhora da Paz, Avenida Corifeu de Azevedo Marques até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 07


ZUPI-1 - 109 (Z6/010 - Lei Municipal nº 8768/78)

Começa na confluência da Rua Ciro Soares de Almeida com a Rua 1, segue pela Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Marginal Direita, Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Soldado Arlindo Saldanha, Rua Soldado Dionísio Chagas e Rua 1, até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 111 (Z6/012 - Lei Municipal 7805/72)

Começa na confluência da Avenida 1 com Rua Ciro Soares de Almeida, segue pela Avenida 1, Rua 17, Rua 18, Rua 12, Rua Andaraí, Rua 9, Rua Ciro Soares de Almeida até o ponto inicial.


ZUPI 1 - 115 (Z6/016 - Lei Municipal nº 8768/78)

Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Avenida Guilherme, Rua Eugênio de Freitas, Rua Amadeu, Rua 3, Rua Sampaio Viana, Rua São Quirino, Rua Apareíbe, Rua Nossa Senhora do Socorro, Rua Alcântara, Rua Guaranésia, Rua Antonio Fonseca, Avenida Guilherme Cotching e Avenida Morvan Dias de Figueiredo até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 08


ZUPI-1 - 118 (Z6/029 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida do Estado com a Rua Conselheiro João Alfredo, segue pela Rua Conselheiro João Alfredo, Rua Coronel João Dente, Rua Conselheiro João Alfredo, Rua da Mooca, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, Viaduto Alcântara Machado, Rua dos Trilhos, Rua João Antonio de Oliveira, Rua Rubião Júnior, Rua Canuto Saraiva, Rua Visconde de Inhomirim, Rua Borges de Figueiredo, Viaduto São Carlos, Avenida Presidente Wilson, Rua Presidente Pinto Lima, Rua  Presidente Costa Pereira, Avenida do Estado, Rua Almirante Pestana, Rua Independência, Rua Clímaco Barbosa, Rua Freire da Silva, Rua Serra de Paracaima, Avenida do Estado até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 119 (Z6/031 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida do Estado com a Rua Presidente Pinto Lima, segue pela Rua Presidente Pinto Lima, Avenida Presidente Pinto Lima, Avenida Presidente Wilson, Viaduto São Carlos, Rua Sarapuí, Rua Barão de Monte Santo, Rua Dianópolis, segmento 1-2, Avenida do Estado, Rua do Manifesto, Rua Leais Paulistanos, Avenida do Estado, Rua Hipólito Soares, Avenida Tereza Cristina, Avenida do Estado, até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 120 (Z6/033 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, com o limite dos Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, segue pela linha férrea até o Rio Tamanduateí, Avenida do Estado, Avenida Marginal Esquerda, limite dos Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 121 (Z6/034 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Avenida Presidente Wilson com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, divisa dos Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, Avenida Almirante Delamare, Rua Brigadeiro Martins, segmento 1-2, Rua Lício de Miranda, Rua Vemag, Rua Santos Dumont, Rua Floriana Sá, Rua Auriverde, Rua Almirante Lobo, Avenida Presidente Wilson, até o ponto inicial, excluindo-se área definida pelo perímetro da zona Z4/056, ou seja, área compreendida entre a Rua Albino de Moraes com a Avenida Presidente Wilson, segue pela Avenida Presidente Wilson, Avenida Carioca, seguindo por esta por aproximadamente 600 metros, deflete a direita por Rua Existente até encontrar a Rua Albino de Moraes.


ZUPI-1 - 134 (Z6/052 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida Marginal Direita com Vila 1, segue pela Vila 1, segmento A-B, Rua G, Rua C, Rua Zacarias Alves de Mello, Rua H, Rua J, Rua Ibitirama, segmento C-D, Avenida Marginal Direita até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 09


ZUPI-1 - 116 (Z6/017 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua da Balsa com a Estrada de Ferro Central do Brasil, segue pela Estrada de Ferro Central do Brasil, Ribeirão Itaquera, Avenida Doutor José Artur Nova, Rua Tietê, linha de limite do Parque Ecológico, Rua da Balsa até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 10


ZUPI-1 - 123 (Z6/037 - Lei Municipal nº 8.001/73)

Começa na confluênca da Avenida Nações Unidas com Rua Sérgio Racy, segue pela Rua Sérgio Racy, Rua Álvaro Rodrigues, Avenida Jurubatuba, Rua Henrique, Rua Aninha, Rua Brasília, Rua Paulo, Rua Jaceru, Avenida Morumbi, Rua das Camélias, Rua Santo Arcadio, Rua 7 de Setembro, Rua Andrea Paulinetti, Rua Dez, Rua Nove, Rua Doutor José Áureo Bustamante, Rua Tiradentes, Rua Bela Vista, Rua São Francisco, Rua Amaro Guerra, Rua Américo Brasiliense, Avenida Nações Unidas até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 11


ZUPI-1 - 125 (Z6/039 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua Padre José Maria com Avenida Nações Unidas, segue pela Avenida Nações Unidas, Rua Verbo Divino, Rua José Guerra, Rua Júlio Ribeiro, Rua Antonio de Olivera, Rua Verbo Divino, Rua Um, Rua Dois, Rua Quatorze, segmento 1-2, Rua Onze, Rua Doze, Rua Sete, Rua Tomé de Souza, Rua Laguna, Avenida João Dias, Rua Ângelo de Lúcia, Rua Álvares José Abrantes, Rua Campos Sales, Rua Projetada, Rua Amador Bueno, Rua Capitão José Inocêncio Taques Alvim, Praça Cezar Monteiro, segmento 3-4, Rua Padre José Maria até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 128 (Z6/043 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua Campos Sales com a Rua Álvares José Abrantes segue pela Rua Álvares José Abrantes, Rua Ângelo de Lúcia, Avenida João Dias, Rua Laguna, Rua Anhemby, Rua Mamoré, Avenida João Dias, Avenida João Carlos da Silva Borges, Rua César Ladeira, Rua Visconde de Taunay, Avenida João Dias, Rua Barão do Rio Branco, Rua Pascoal Moreira, Rua Plácido Vieira, Rua Campos Sales, segmento 5-6, Rua Amador Bueno, Rua Barão do Rio Branco, Rua da Matriz, Rua B, Rua Capitão Fidelis, Rua Basílio da Luz, segmento 3-4, Rua São Jerônimo, Rua 1, Rua Benedito Fernandes, Avenida Nações Unidas, Avenida Metrô Esquerda, Rua 1, segmento 1-2, Rua Antonio Gonçalves, Rua Amador Bueno, Rua Projetada, Rua Campos Sales até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 129 (Z6/045 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua José Raffaelli com Avenida Guarapiranga, segue pela Avenida Guarapiranga, Rua 1, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, Rua 1, Rua 11, segmento 8-9, Linha de Transmissão da Light, Rua das Belezas, Rua Joaquim Nunes Teixeira, Avenida A-1, Avenida Giovanni Gronchi, Linha de Transmissão da Light, Canal do Rio Pinheiros, Canal do Rio Grande, segmento 1-2, Rua A, Rua Alexandre de Gusmão, Rua 7 de Julho, Rua Antonio Foster, Rua Peri, Rua Domingos Jorge, Rua Augusto P. de Morais, Rua Amaro Leite, Avenida de Pinedo, Rua Fernão Dias, Rua Vicente de Carvalho, Rua José Raffaelli, até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 12


ZUPI-1 - 122 (Z6/035 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Estrada de Ferro Sorocabana com a Avenida Interlagos, segue pela Avenida Interlagos, segmento 7-8, Rua José Araújo, Rua Afonso de Almeida, Rua Itapuí, segmento 9-10, segmento 10-11, Rua Tabaré, Avenida Nossa Senhora do Sabará, segmento 6-5, segmento 5-4, segmento 4-3, segmento 3-2, segmento 2-1, (limite de propriedade da light-usina Piratininga), Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto inicial.

ZUPI-1 - 130 (Z6/046 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida Atlântica com Estrada do Rio Bonito, segue pela Estrada do Rio Bonito, Travessa João de Barros, Rua Manoel Preto, Rua Guaratiba (Estação Jurubatuba), Praça 2, Estrada de Ferro Sorocabana, Avenida Interlagos, Avenida Alberto Kuhlimann, segmento 1-2, (Viaduto sobre o canal do Rio Grande), Avenida Atlântica, Rua dos Italianos, Avenida de Pinedo, Rua Nossa Senhora do Socorro, Avenida Atlântica até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 131 (Z6/047 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida Interlagos com Avenida Alberto Kuhlimann, segue pela Avenida Alberto Kuhlimann, Avenida Vitor Manzini, Avenida Engenheiro Euzébio Stevaux, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8 (limite propriedade São Paulo Golf Club), Rua 15, Avenida B, Rua 37, Rua 35, Rua Marianos, segmento 9-10, Rua 1, Rua 11, Avenida Interlagos até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 13


ZUPI-1 - 124 (Z6/038 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Via Anchieta com Rua Bernardina Maria, segue pela Via Anchieta, Praça Doutor Curado Fleury, Rua Padre Jerônimo Vermin, Rua Dezoito de Outubro, Rua 10, Rua Cinco, segmento A-B, segmento B-C, Avenida Padre Arlindo Vieira, Praça André Nunes, Avenida Padre Arlindo Vieira, Rua Bernardina Maria até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 126 (Z6/041 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Rua Edmundo Carvalho com Via Anchieta, segue pela Rua Edmundo Carvalho, Estrada São João Clímaco, Rua da Granja Patente, Rua Cecília, Rua 3, Rua A, Avenida L, segmento 1-2, Rua H, Rua 1, Rua B, Viela 1, Rua A, Rua E, Viela Dois, Rua Epicaba, Rua dos Comerciários, Rua Arapuru, limite do Município de São Paulo com o Município de São Caetano do Sul, Via Anchieta até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 127 (Z6/042 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Via Anchieta com Rua Goes Raposo, segue pela Via Anchieta, limite com Município de São Bernardo, segmento 3-4, Avenida São Paulo, Rua Bocatiara, Rua Abrahão Gonçalves, Rua da Imprensa, Rua Particular Um, segmento 1-2, segmento 2-A, Rua São Domingos, Rua Santa Lúcia, Rua Santana, Rua São Vicente, Rua São João Batista, Rua 8, Rua 2, Rua Goes Raposo até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 14


ZUPI-1 - 135 (Z6/056 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência do Córrego da Passagem Grande com a Via Raposo Tavares, segue pela Via Raposo Tavares, Rua 1, segmento A-B, Córrego Afluente do Ribeirão Jaguaré, segmento C-D, Rua 21, Rua 20, Viela J, segmento E-F, Rua 1, segemento 1-2, segmento 2-3, Rua 7, Rua 4, Rua 5, Rua 2, Rua 1, Rua 8, Viela B, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8, Rua Icaraí, Viela 2, Rua Pernambuco, segmento 9-10, Rua Urca, Viela 3, Córrego da Passagem Grande até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 136
(Z6/057 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Estrada de Bussocaba com o limite do Município de São Paulo e Osasco, segue pela Estrada de Bussocaba, Rua 3, Avenida 2, Rua 1, Avenida 1, Rua A, segmento 1-2, Córrego Espanhol, Córrego do Itaim, Estrada de Bussocaba, Via Raposo Tavares, Estrada Velha de Cotia, Estrada Secundária, limite do Município de São Paulo e Osasco até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 15

ZUPI-2 - 201 (Z6/001 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua José de Faria com a Rua Guajarás, segue pela Rua José de Faria, Avenida Luiz Samatis Galvão, Avenida Eduardo Chaves, Rua das Chácaras, Rua dos Bambus, Rua Primavera, Avenida Mendes da Rocha, Rua Marcos Buarque, Avenida Tenente Souto Mano, Avenida Francisco Rodrigues, Rua Irmã Emerencia, Rua Guajarás até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 16

ZUPI-2 - 202 (Z6/019 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Santa Rita com Rua Paulo Andrighetti, segue pela Rua Paulo Andrighetti, Rua Marcos Arruda, Rua Cachoeira, Rua Gonçalves Dias, Rua Behring, Rua Fernão de Magalhães, Rua Cachoeira, Rua Santa Rita até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 203 (Z6/018 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Manoel Ramos Paiva com Rua Jequitinhonha, segue pela Rua Jequitinhonha, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8, segmento 8-9, segmento 9-10, Avenida Celso Garcia, Rua Catumbi, Rua Cachoeira, Rua Manoel Ramos Paiva até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 204 (Z6/020 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Lopes Coutinho com a Rua 21 de Abril, segue pela Rua 21 de Abril, Rua Cesário Alvim, Rua Doutor Silva Leme, Rua 21 de Abril, Rua Cesário Alvim, Rua Visconde de Parnaíba, Rua São Leopoldo, Rua Cajurú, Rua Lopes Coutinho até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 205 (Z6/021 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Padre Adelino com a Rua Serra do Jairé, segue pela Rua Padre Adelino, Rua Uriel Gaspar, Rua Tobias Barreto, Avenida Álvaro Ramos, Rua Carlos Del Prete, Travessa Carlos Del Prete, Rua Serra do Jairé até o ponto inicial.


ZUPI-2 - 206 (Z6/024 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Jaibarás, com a Rua Pires do Rio, segue pela Rua Pires do Rio, Rua Doutor Fomm, Praça Barão do Tietê, Rua Sapucaia, Rua Taquari, Rua Jaibarás até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 207 (Z6/025 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Catarina Braido, com Rua Taquari, segue pela Rua Taquari, Rua Cassandoca, Rua Taquaritnga, Rua Sapucaia, Rua Maqueribu, Rua João Santisi, Rua Arinaia, Rua Itabaiana, Rua Tobias Barreto, Rua Sapucaia, Rua Arinaia, segmento A-B, Rua Catarina Braido até o ponto inicial.


ZUPI-2 - 208 (Z6/026 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Visconde de Parnaíba com a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, segue pela Rua Visconde de Parnaíba, Rua Doutor Almeida Lima, Rua Ipanema, Rua Conselheiro Lafayete, Rua Frei Gaspar, Rua Doutor Almeida Lima, Viaduto Alcântara Machado, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí até o ponto inical.


PRANCHA Nº 17


ZUPI-2 - 209 (Z6/028 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Rio das Pedras com Rua Doutor Mariano Cursino de Moura, segue pela Rua Doutor Mariano de Moura, Avenida Aricanduva, Rua 2, Rua 0, Rua Rio das Pedras até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 210 (Z6/030 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Avenida Francisco Munhoz com segmento 1-2, segue pelo segmento 1-2, Estrada da Fazenda, Avenida A-1, Rua D-2, Avenida Francisco Munhoz até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 217 (Z8/008 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Avenida 5, com a Avenida Aricanduva, segue pela Avenida Aricanduva, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, Linha de Transmissão da Light, segmento 5-6, Avenida 6, Avenida 5 até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 18


ZUPI-2 - 211 (Z6/032 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua 7, com Viela Três, segue pela Viela Três, Estrada do Oratório, segmento 1-2, Estrada do secundino, Rua Sete até o ponto inicial.

ZUPI-2 - 212 (Z6/036 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Salvador Mota, com limite entre os Municípios de São Paulo e Santo André, segue pelo limite do Município de São Paulo com o Município de Santo André, Avenida do Estado, Linha de Transmissão da Light, Rua Costa Barros, Avenida São José, segmento 1-2, Rua Salvador Mota, até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 19


ZUPI-2 - 215 (Z6/053 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Estrada da Passagem Funda com Rua 4, segue pela Rua 4, segmento 1-2, segmento 2-3, Rua 22, segmento 4-5, segmento 5-6, Rua 1, Estrada da Passagem Funda até o ponto inicial.


ZUPI-2 - 219
(Z8/015 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Linha de Transmissão da Light, com a Adutora do Rio Claro, segue pela Adutora do Rio Claro, segmento 1-2, Rua 7, Rua D-1, Rua 19, Rua 23, segmento 3-4, segmento 4-5, Linha de Transmissão da Light até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 20


ZUPI-2 - 218 (Z8/009 - Lei Municipal nº 8328/75)

Começa na confluência da Rua Leonilda Magrini com a Rua Dona Angélica, segue pela Rua Dona Angélica, Caminho 17, Caminho 3, segmento 1-2, Rua 11, segmento 3-4, divisa do Município Ferraz de Vasconcelos, Estrada de Poá, Rua Professor Deodato Cosme Tadeu, Rua B, Rua Leonilda Magrini até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 21


ZUPI-2 - 214 (Z6/044 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Rua Pereira Barreto com Rua Barão de Duprat, segue pela Rua Barão de Duprat, Rua General Carneiro, Rua Herculano de Freitas, Rua Carlos Gomes, Rua Engenheiro Josias Wately, Rua Jacamiu, Rua Bartolomeu de Gusmão, Rua A, Rua C, Rua Santo Aristides, Rua Piragibu, Avenida Washington Luiz, Rua Piranchin, Rua João Alfredo, Rua Iguatinga, Rua Pereira Barreto até o ponto inicial.


ZUPI-2 - 216 (Z6/054 - Lei Municipal nº 8001/73)

Começa na confluência da Avenida 3 com Avenida 1, segue pela Avenida 1, Avenida 2, segmento A-B, segmento B-C, Avenida 3, até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 22


ZUPI-2 - 213 (Z6/040 - Lei Municipal nº 7805/72)

Começa na confluência da Avenida Miguel Stefano com Rua Dona Amélia Rufino, segue pela Rua Dona Amélia Rufino, Rua Rosa de Moraes, Rua Dulce Magalhães, Rua Dalila Magalhães, Avenida Fuzaro, Avenida Miguel Stefano até o ponto inicial.


MUNICÍPIO DE POÁ


PRANCHA Nº 23


ZUPI-1 - 141 (Z1-1 - Lei Municipal nº 1224/72)

Inicia-se no ponto de interseção entre a linha de limite com o Município de Suzano e a Estrada de Ferro Central do Brasil; segue-se por esta ferrovia até o ramal que vai para Itaquaquecetuba da Rua Anápolis; deflete-se à direita e segue-se por esta linha e pela Rua Anápolis até a antiga Rodovia São Paulo-Rio; deflete-se à esquerda e segue-se por esta Rodovia até o Córrego existente; deflete-se à direita e segue-se por este Córrego até a Rua Itajuípe; deflete-se à esquerda e segue-se por esta rua e por sua continuação, que é a Rua Comendador de Camilis, até a linha de limite entre os Municípios de Poá e Itaquaquecetuba; deflete-se à direita e segue-se por esta linha até a linha de limite do Parque Ecológico do Rio Tietê seguindo por esta linha até encontrar o limite entre os municípios de Poá e Suzano, seguindo por esta linha até a Estrada de Ferro Central do Brasil, ponto de origem.


ZUPI-1 - 141-A (Z1-3 - Lei Municipal nº 1223/72)

Delimitada pelo perímetro constituído pelas vias públicas seguintes: Avenida Brasil, Rua Sete de Setembro, Avenida Duque de Caxias e pelo Rio Guaió (futura Avenida Marginal Esquerda).


ZUPI-1 - 141-B (Z1-2 - Lei Municipal nº 1291/73)

Delimitada pelo perímetro constituído pelas vias públicas seguintes: Rua Padre Eustáquio, Rio Guaió, limite com o município de Suzano, Rua Manuel Pinheiro, Rua João Pekny, prolongamento da Rua Capitão Moura e Rua Capitão Moura.



MUNICÍPIO DE ITAPEVI


PRANCHA Nº 24


ZUPI-1 - 142 (ZPI - Lei Municipal nº 152/72)

Inicia-se na altura do Km 35,400 do limite da Faixa de Domínio da Rodovia Castelo Branco; segue-se pela faixa de domínio da Rodovia (no sentido Interior-São Paulo) até a linha do limite entre os Municípios de Itapevi e Santana do Parnaíba; deflete-se à esquerda e segue-se por esta linha até atingir a linha limite entre os Municípios de Itapevi e São Roque; continua por esta linha até o Ribeirão São João do Baruerí; deflete-se à esquerda no sentido da ferrovia, seguindo-se por esta até a passagem de nível na Rua "1", na Estância São Francisco; deflete-se à esquerda seguindo-se pelas ruas "1", "2" e "3" até o ponto de interseção desta última rua com a Estrada Velha de Itu; deflete-se à esquerda e segue-se pela estrada até encontrar o córrego que a atravessa, deste deflete à direita e segue a divisa do loteamento "Estância São Francisco" até encontrar com o espigão, deflete à direita, segue o espigão na distância de 100 (cem) metros, deflete à esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1 - 142-A (Gleba V - Lei Municipal nº 380/80)

Inicia-se no limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira, na altura do Km 32,800 no limite da faixa de domínio da rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280; segue o limite da faixa de domínio, no sentido interior até a altura do Km 34,650, no ponto de interseção da Estrada do Itaqui; deste deflete à esquerda, segue o alinhamento da Estrada do Itaqui, na distância de 1.500 metros em linha reta; deste deflete à esquerda segue numa faixa de 1.500 (um mil e e quinhentos) metros de largura, com relação à Rodovia Presidente Castelo Branco até encontrar com a Rodovia Estadual SP-29, que dá acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco; deste deflete à esquerda, num ângulo interno de 145º e segue em linha reta até encontrar com o limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira; deste deflete à esquerda, segue a linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira até encontrar com o ponto inicial desta descrição.

OBS: Foram considerados os limites dos Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 142-C (Gleba IV - Lei Municipal nº 152/72)

Inicia-se no limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira, na altura do Km 32,800 no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280; segue o limite da Faixa de domínio até na altura do Km 35,100; desta deflete à direita, deixa a Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280 e segue em linha reta, no azimute 24º10', na distânca de 1.570,00 (um mil e quinhentos e setenta) metros até encontrar com a linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Baruerí; deste deflete à direita segue a linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Baruerí até encontrar com o ponto de interseção das linhas dos limites entre os Municípios de Baruerí e Jandira; desta por sua vez, segue a mesma linha de limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira até encontrar com o ponto inicial desta descrição.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 25

ZUPI-1 - 142-B (Gleba II - Lei Muncipal nº 380/80)

Inicia-se na altura do Km 41,750 da Rodovia Estadual SP-274 (Itapevi-Maylasky), segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual SP-274, no sentido Itapevi-Maulasky até a Estrada que dá acesso ao Bairro de Ambuitá; deste segue o alinhamento da Estrada para o Bairro de Ambuitá até a passagem de nível da FEPASA; deste deflete à direita, segue acompanhando a linha férrea, no sentido Capital até encontrar com o Ribeirão de São João; deste deflete à esquerda, segue o espigão até encontrar com a Estrada Municipal de Ligação dos bairros; Ambuitá e Itaquí; deste deflete à direita e segue o alinhamento da Estrada Municipal de ligação, no sentido ao Bairro de Itaquí, na distância de 500,00 (quinhentos) metros; e esta por sua vez, deflete à direita deixando a Estrada Municipal de Ligação e segue o Espigão na extensão de 100,00 (cem) metros; e esta em linha reta até o ponto de interseção das ruas "1" e "2" do loteamento denominado Jardim Santa Rita - 1a. Parte; deste segue em linha reta, atravessando a Rua "1" e a linha férrea até encontrar com o ponto inicial.


ZUPI-1 - 142-D (Gleba I - Lei Municipal nº 380/80)

Inicia-se no ponto de interseção da Avenida Pedro Paulino antiga estrada da pedreira com a Rodovia Estadual SP-274 (Itapevi-Maylasky), segue pelo alinhamento da atual Avenida Pedro Paulino e a Estrada do Sapiantã no sentido do Bairro de Sapiantã até encontrar com o Ribeirão de Sapiantã; deste deflete à direita, segue em linha reta até o ponto que faz divisa com os loteamentos Jardim Marina 2º Gleba e Jardim Santa Rita 2º gleba; destes segue as divisas dos loteamentos supra até a Rua H do loteamento Jardim Marina 2º Gleba; deste deflete à esquerda e segue as seguintes ruas do loteamento Jardim Marina 2º Gleba; alinhamento da Rua "H" até encontrar com a Rua "N"; deste deflete à direita e segue por sua vez o alinhamento da Rua "N" até encontrar com a Rua "D"; deflete à direita acompanhando o alinhamento da Rua "D"; e deflete à esquerda seguindo o alinhamento da Rua "C", do Jardim Marina 1º Gleba, e o mesmo na Rua "11" do loteamanto Jardim Itacolomi; que por sua vez segue a Estrada Municipal até encontrar com a Rodovia Estadual SP-274 (Itapevi-Maylasky); deste deflete à direita e segue a faixa de domínio do D.E.R. da Rodovia Estadual SP-274 no sentido Maylasky-Itapevi até encontrar com a placa da Jurisdição Municipal; deste por sua vez segue o alinhamento até encontrar o ponto inicial.


MUNICÍPIO DE JANDIRA


PRANCHA Nº 26


ZUPI-1 - 143 (ZPI - Lei Municipal nº 182/69)

Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Castelo Branco e a linha de limite entre os Municípios de Jandira e Baruerí; segue-se por este limite até a linha de limite entre os Municípios de Jandira e Itapevi; deflete-se à esquerda e segue-se por esta linha até atingir a linha da FEPASA - Ferrovias Paulistas S/A. (antiga Sorocabana); deflete-se à esquerda e segue-se pela ferrovia até a linha de limite entre os Municípios de Jandira e Baruerí; deflete-se à esquerda e segue-se por esta linha até atingir o ponto de origem na Rodovia Castelo Branco.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE BARUERI


PRANCHA Nº 27


ZUPI-1 - 144-B (Gleba 2 - Lei Municipal nº 342/79)

Inicia-se no Km 32 da Rodovia Castelo Branco. Neste ponto deflete à direita seguindo pela linha de limite entre os municípios de Barueri e Itapevi por uma distância de 700 (setecentos) metros, de onde deflete à direita aproximadamente em ângulo reto e segue por uma distância de 900 (novecentos) metros, de onde deflete novamente à direita e segue por uma linha sinuosa pela distância de 5.300 (cinco mil e trezentos) metros, até atingir a lateral direita no sentido São Paulo-Interior da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, junto ao Km 26 + 600 (seiscentos) metros desta Rodovia. Daí segue pela lateral direita da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, sentido São Paulo-Interior até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 144-C ( Leis Municipais nº 342/79 e 379/80)

Tem início junto a lateral direita no sentido São Paulo-Interior da faixa de domínio da FEPASA, divisão Sorocabana, na altura do Km 28 + 668 (seiscentos e sessenta e oito) metros desta ferrovia. Daí acompanha a lateral direita da faixa de domínio da FEPASA, no sentido São Paulo-Interior pela distância de 1.200 (um mil e duzentos) metros, até a interseção desta ferrovia, com a linha limite entre os municípios de Barueri e Jandira. A partir daí deflete à direita e segue pela linha limite entre os Municípios de Barueri e Jandira pela distância de 4.000 (quatro mil) metros até atingir o Km 32 da Rodovia Castelo Branco. Deflete à direita seguindo pela referida rodovia até o Km 29. Deflete à direita seguindo por uma linha sinuosa, pela distância de 3.400 (três mil e quatrocentos) metros e confinando respectivamente o Jardim Maria Cristina, Jardim Itaquiti, Jardim Iracema até atingir a Estrada de Jandira. Segue pela referida Estrada até a interseção desta com a Avenida Capitólio. Deflete à direita e segue pela referida Avenida até o limite da propriedade Capitólio S/A. Deflete à direita e segue pelo referido limite até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 28


ZUPI-1 - 144 (ZPI - Lei Municipal nº 172/75)

Inicia-se no ponto de interseção da Rodovia Castelo Branco e o limite do Parque Ecológico do Rio Tietê, seguindo pela Linha Limite do Parque até encontrar novamente com a Rodovia, seguindo por esta até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 144-A (Gleba 1 - Lei Municipal nº 342/79)

Tem início na interseção da Avenida Marginal Direita com o Eixo da Rodovia Castelo Branco, aproximadamente junto ao Km 25 desta Rodovia. Daí segue pela Avenida Marginal Direita pela distância aproximada de 1.100 (um mil e cem) metros, de onde deflete aproximadamente em ângulo reto à direita, e segue pela distância de 110 (cento e dez) metros. Daí deflete novamente à direita aproximadamente em ângulo reto e segue pela distância de 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros até atingir o eixo da Alameda Araguaia, do Centro Empresarial Alphaville. A partir daí segue pelo eixo da Alameda Araguaia pela distância de aproximadamente 700 (setecentos) metros, até atingir a interseção com o eixo da Alameda Purus. A partir daí segue pelo eixo da Alameda Purus por uma distância de 230 (duzentos e trinta) metros, até atingir a interseção do eixo desta Alameda com o eixo da Alameda Madeira. Daí segue pelo eixo da Alameda Madeira pela distância de 500 (quinhentos) metros até atingir o eixo desta Alameda com o eixo da Alameda Rio Negro. Deste ponto segue pelo eixo da Alameda Rio Negro pela distância de 390 (trezentos e noventa) metros, até atingir o centro da Praça Alphaville. Do Centro da Praça Alphaville, segue pelo eixo da Alameda Araguaia pela distância de 190 (cento e noventa) metros, até atingir a interseção do eixo desta Alameda com o da Alameda Amazonas. A partir daí, segue pelo eixo da Alameda Amazonas pela distância aproximada de 420 (quatrocentos e vinte) metros. Deste ponto a linha limite deflete à direita num ângulo aproximado de 85º, ponto este situado aproximadamente a 1.200 (um mil e duzentos) metros do eixo da rodovia Castelo Branco, sempre equidistante a 1.200 (um mil e duzentos) metros do eixo da citada Rodovia, por uma distância aproximada de 3.000 (três mil) metros, até interceptar o prolongamento da lateral direita da Rua Joaquim Gomes no Jardim Mutinga. A partir daí, segue em linha sinuosa, sempre limitando com o Jardim Mutinga, pela distância de 720 (setecentos e vinte) metros, até atingir os limites com os Bairros, Cidade Munhoz Junior e Jardim São Vicente de Paula. Daí segue pela distância de 760 (setecentos e sessenta) metros, até atingir o eixo da rodovia Castelo Branco, nas proximidades do Km 20 desta mesma Rodovia. A partir daí segue pelo eixo da Rodovia Castelo Branco pela distância de aproximadamente 5.000 (cinco mil) metros até atingir o ponto onde se iniciou a presente descrição.


MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS


PRANCHA Nº 29


ZUPI-1 - 145 (S 12-13-14 - Lei Municipal nº 1049/78)

Começa na bifurcação da Rua Caramurú com a Estrada Municipal, deste ponto seguindo a Rua Caramurú até encontrar a Rua B, deflete à direita e segue por esta até encontrar o limite entre os Municípios de Ferraz de Vasconcelos e São Paulo, deflete à direita e segue por este limite até encontrar a Rua Tibúrcio de Souza, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua São João, deflete à esquerda seguindo por esta rua, pela Rua Projetada até a Rua Existente, deflete à direita e segue por esta rua, pela Rua Maria Joaquina de Abreu até encontrar a Rua Stella Mazzuca, deflete à direita e segue por esta rua e seu prolongamento (limite Leste do Núcleo Itaim) até encontrar a Rua Anchieta, deflete à direita e segue pela Rua Tibúrcio de Souza até encontrar a Rua 1, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua 9, seguindo por esta rua aproximadamente 100 (cem) metros, deflete à esquerda perpendicularmente a esta rua até encontrar a Rua 8, deflete à direita e segue por esta, pela Rua 10, deflete à esquerda e segue pela Viela Existente, deflete à direita e segue pela Estrada dos Bandeirantes por aproximadamente 750 (setecentos e cinqüenta) metros até encontrar um córrego existente, deflete à esquerda seguindo por este córrego e seu prolongamento até encontrar a Estrada Municipal, deflete à esquerda e segue por esta até alcançar seu ponto inicial.

OBS: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


PRANCHA Nº 30

ZUPI-1 - 146 (EI-I - Lei Municipal nº 1980/72 e Decreto Municipal nº 4401/75)

Tem início no ponto 3, situado na interseção do eixo do Córrego dos Ourives (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo com São Paulo) com o eixo da Avenida Dr. Rudge Ramos; segue pelo eixo da avenida até encontrar o ponto 2, situado na interseção deste eixo com o prolongamento do limite SE da Vila Império; desse ponto deflete à esquerda pelo citado limite até encontrar o ponto 1, no eixo do Ribeirão dos Meninos (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul); desse ponto deflete à direita pelo eixo do Ribeirão dos Meninos (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul) até atingir o ponto 38, no eixo do pequeno anel rodoviário de São Paulo, projeto do DER, onde deflete pelo eixo do anel citado até o ponto 39, situado no eixo da Via Anchieta; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Via Anchieta até encontrar o ponto 8, situado no prolongamento do eixo da Rua Cacique Tibiriçá, do Parque Santo Antonio; daí deflete à direita pelo prolongamento e pelo eixo da citada rua, numa extensão de 500 m (quinhentos metros), até encontrar o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na direção Norte - Sul, até encontrar o ponto 10A, situado na interseção dessa última linha de divisa citada com o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Fernão Dias Paes Leme; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta pelo último alinhamento citado, na direção geral Leste, até encontrar o ponto 11A, situado na interseção desse último alinhamento citado com o ponto 11A, situado na interseção desse último alinhamento citado com o eixo da Via Anchieta; desse ponto, deflete à direita e segue pelo citado eixo até encontrar o ponto 64, passando pelo ponto 11; situado no prolongamento da divisa Sul da Vila Mussolini; desse ponto deflete à esquerda seguindo pela citada divisa até encontrar o ponto 63 no eixo da Avenida Caminho do Mar; daí segue pelo último eixo citado e o da marginal da Via Anchieta, até o ponto 58, no prolongamento do limite Sul do Jardim Antares, onde deflete à direita pelo citado prolongamento de divisa até o ponto 106, no eixo da Via Anchieta, onde vira à esquerda, seguindo pelo eixo da Via Anchieta até atingir o ponto 102, no prolongamento da divisa Norte da Vila Cacilda, onde vira à direita seguindo pela citada divisa e seu prolongamento na direção Leste-Oeste numa extensão aproximada de 500 m (quinhentos metros) até o ponto 202 na divisa Leste da Chácara Sergipe; daí deflete à direita seguindo pela última divisa citada numa extensão aproximada de 443m (quatrocentos e quarenta e três metros) até o ponto 203; daí vira em ângulo de 254º (duzentos e cinqüenta e quatro graus) à esquerda, seguindo em linha reta até encontrar o ponto 12, no eixo do Córrego dos Couros (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e Diadema); desse ponto deflete à direita pelo limite com o Município de Diadema, até encontrar o ponto 13, situado no eixo da Avenida Cesar Magnani; deflete à direita pelo eixo da avenida até encontrar o ponto 14, situado a 105 m (cento e cinco metros) SW do eixo da Rua Álvaro Alvim; daí deflete á direita em linha paralela ao citado eixo em uma extensão de 105 (cento e cinco metros) até encontrar o ponto 15; desse ponto deflete à esquerda em um ângulo de 90º (noventa graus) e em linha reta, até encontrar o ponto 16, no alinhamento da Avenida 31 de Março (planta M-666-A); desse ponto deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Avenida 31 de Março (planta M-621-B, M-653-C e M-666-A) e divisa NE do loteamento Bairro Suisso, até encontrar o ponto 20, situado no eixo do Córrego dos Ourives, (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e São Paulo), desse ponto deflete à direita seguindo pelo eixo do Córrego dos Ourives (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e São Paulo), até encontrar o ponto inicial 3.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 147 (EI-IV - Lei Municipal nº 1980/72 e Lei Municipal nº 2083/73)

Tem início no ponto 101, situado na interseção do eixo do Córrego dos Meninos, com o prolongamento da divisa Norte, do Parque São Diogo; segue pelo prolongamento da divisa citada até o ponto 97, no eixo da Estrada do Vergueiro; deflete à direita, seguindo pelo eixo da estrada até atingir o ponto 60-I, na interseção do alinhamento predial lateral direito da Av. Winston Churchill (planta M-436), passando pelo ponto 60; deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento citado, até encontrar o ponto 60-H, na interseção desse alinhamento com a lateral direita da faixa do oleoduto; deflete à direita, seguindo por essa lateral, até encontrar o ponto 60-G, na interseção dessa lateral com o alinhamento predial lateral esquerdo da rua São Martin; deflete à direita, seguindo por esse alinhamento, até encontrar o ponto 60-F, na interseção desse alinhamento com o alinhamento predial lateral direito da Estrada do Vergueiro; deflete à direita, seguindo pelo último alinhamento citado, até encontrar o ponto 60-E, localizado na interseção desse alinhamento com o eixo da Av. Winston Churchill; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo último eixo citado, até encontrar o ponto 65, no eixo do Ribeirão dos Meninos; deflete à direita, seguindo pelo eixo do Ribeirão, até o ponto inicial 101.


ZUPI-2 - 224 (EI-III - Lei Municipal nº 1980/72)

Tem iníco no ponto 77, situado na interseção do eixo do Córrego do Curral Grande, (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e Diadema), com o prolongamento da rua Hum. Segue pelo eixo do córrego na direção da sua nascente, até encontrar o ponto 76, situado a 35 m (trinta e cinco metros) do eixo da Rua M.M.D.C., onde deflete à direita, em linha paralela ao eico da rua citada, até o ponto 82, no prolongamento do eixo da Rua Hum, desse ponto, deflete à dreita, seguindo pelo prolongamento e eixos citados, até encontrar o ponto inicial 77.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-2 - 225 (EI-II - Lei Municipal nº 1980/72)

Tem início no ponto 84, situado na confluência do eixo do Córrego dos Ourives (limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e São Paulo), com o prolongamento do eixo da Rua Santos; segue pelo eixo da rua até encontrar o ponto 85, no eixo da Rua Eugênia S. Vitale; deste ponto deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da última rua, até encontrar o ponto 86, no eixo da Rua Patagônia; deste ponto deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Patagônia, até encontrar o ponto 87, no eixo da Rua Dr. Vital Brasil, onde deflete à esquerda, pelo eixo da última rua, até encontrar o ponto 88, no eixo da Avenida Circular; desse ponto deflete novamente à esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida Circular, até o ponto 89, no eixo do Córrego dos Ourives (divisa com o Município de São Paulo), deflete à esquerda, seguindo pelo eixo do córrego, até encontrar o ponto inicial 84.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 31


ZUPI-1 - 148 (EI-V - Lei Municipal nº 1980/72; Lei Municipal nº 2026/73
e Decreto Municipal nº 6091/79)

Tem início no ponto 125, situado na interseção do eixo da Rua Lemos Torre, com o limite Oeste do Jardim Gagliardi; segue pelo limite do loteamento até encontrar o ponto 124, da divisa Norte da Vila Júpiter Nova, onde deflete à direita por esta última divisa, até o ponto 123, no vértice NW da vila; desse ponto deflete à esquerda pelas divisas Oeste das Vilas Júpiter e Planalto, até encontrar o ponto 122, no eixo da Rua Cincinato Braga, onde vira à esquerda, seguindo pelo eixo da Rua até o ponto 121, no eixo da Via Anchieta; deflete à direita e segue pelo eixo da Via Anchieta, até o ponto 267-A, situado na interseção desse eixo com o prolongamento da divisa Norte da Vila Marchi; desse ponto, deflete à direita, seguindo pela divisa Norte da citada Vila, até encontrar o ponto 267-B, situado na interseção da dita divisa com a linha paralela à 35,00 (trinta e cinco) metros à Oeste do prolongamento do eixo da Rua das Violetas; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o ponto 331, o qual está situado na interseção dessa linha com o eixo da Avenida João Firmino; desse ponto, deflete à direita e segue por esse eixo, até encontrar o ponto 331-A; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta até encontrar o ponto 331-B, o qual está situado no eixo do Córrego das Palmeiras; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta por uma linha de divisa até encontrar o ponto 331-C, o qual está situado na interseção dessa linha com a linha de fundo dos lotes do arruamento de Rogério Romoli; desse ponto, deflete à direita e segue em reta por essa última linha de divisa citada e seu prolongamento, até encontrar o ponto 331-D, situado na interseção dessa última linha com o eixo da Rua Amadeu Luiz Bonini; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo citado eixo, até o ponto 333-A, situado na interseção desse eixo com o eixo da Avenida Álvaro Guimarães; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo eixo da Avenida Álvaro Guimarães, até encontrar o ponto 333, o qual está situado na interseção do eixo da Avenida Álvaro Guimarães com o prolongamento do eixo da Rua Padre Jerônimo Cardim; desse ponto, deflete à esquerda e segue por esse eixo, passando pela praça da Colina e continuando pelo eixo da Rua Padre Antonio de Souza Lima, até encontrar o ponto 269-B, localizado na interseção desse último eixo citado com o alinhamento predial lateral direito da Rua Gabriel de Gois; desse ponto, deflete à direita e segue por esse alinhamento até encontrar o ponto 269-A, localizado na divisa Norte do Jardim Via Anchieta; desse ponto, deflete à esquerda e segue por essa divisa e seu prolongamento até encontrar o ponto 270, localizado no eixo da Avenida Robert Kennedy (planta M-457), no qual vira à direita, pelo eixo da Avenida até o ponto 296, no centro da Praça do Automóvel, onde deflete à direita seguindo pelo eixo da Avenida José Odorizzi (planta M-467), até encontrar o ponto 295, localizado a 240 (duzentos e quarenta) metros ao Oeste do eixo da Via Anchieta; deste ponto deflete à esquerda, em linha paralela e distante 240 (duzentos e quarenta) metros do eixo da Via Anchieta, até o ponto 294, situado 75 (setenta e cinco) metros ao Norte da Rua Oneda; desse ponto deflete à direita em ângulo de 90º (noventa graus) até o ponto 293, no eixo da Avenida Álvaro Guimarães, onde deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida, até encontrar o ponto 292, na divisa Norte do Jardim Calux; deflete à esquerda pela divisa citada até o ponto 291, da divisa Leste do Jardim Calux, segunda parte, onde vira à direita até o ponto 290, no eixo da Avenida Max Mangels Senior (planta M-596-A), onde deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida, até o ponto 259, no limite Oeste do último loteamento citado, onde vira à esquerda por esse limite até o ponto 196, no limite Norte do Jardim Beatriz; deste ponto deflete à direita e segue pelo último limite mencionado, até encontrar o ponto 133, no eixo da Avenida Robert Kennedy (planta M-765) no qual vira à direita pelo eixo da Estrada de Piraporinha (centro da praça giratória), daí vira à esquerda pelo eixo da estrada, até o ponto 135, no eixo do Córrego dos Couros (limite entre os municípios de São Bernardo do Campo e Diadema), deste ponto deflete à direita pelo eixo do córrego e segue na direção da jusante, até o ponto 128, na interseção com o eixo do Córrego Pindorama; daí vira à direita pelo eixo do último córrego citado, até o ponto 252, na divisa Sul da Vila Jordanópolis, onde deflete à esquerda por esta divisa, até o ponto 127, no limite Oeste da Vila Alvinópolis; deste ponto vira à direita e segue pelo limite mencionado e seu prolongamento até o ponto 126, no eixo da Estrada de Piraporinha, onde vira à esquerda por ele até o ponto 200, no prolongamento da divisa Oeste da Vila Washington, onde deflete à direita e segue pela divisa citada, até o ponto 105, no eixo da Rua Lemos Torres, no qual vira à direita e segue pelo eixo da Rua, até encontrar o ponto inicial 125.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 148-A (EI-X - Decreto Municipal nº 3773/74)

Inicia-se no ponto 271, o qual está localizado no cruzamento do prolongamento da divisa S do Jardim Embaré com o eixo da Avenida Robert Kennedy; desse ponto segue em reta, na direção OSO, até atingir o ponto 271A, localizado no alinhamento lateral esquerdo da Avenida Moinho Fabrini; deflete à direita e segue pelo citado alinhamento, na direção NNO, até atingir o ponto 271B; deflete à direita e segue, em reta, na direção ENE, pela divisa SSE do Jardim Vera Cruz, até atingir o ponto 271C, localizado no alinhamento lateral direito da Rua Carlos Ayres; deflete à direita e segue pelo prolongamento do citado alinhamento, na direção SSE, até atingir o ponto 271D; deflete à esquerda e segue, em arco de curva à esquerda, de raio igual a 24,00 (vinte e quatro) metros e ângulo de 90º (noventa graus), até atingir o ponto 271F, localizado no cruzamento desta reta com o eixo da Avenida Robert Kennedy; deflete à direita e segue, pelo citado eixo, na direção SSE, até atingir o ponto onde teve início a presente descrição.


ZUPI-1 - 149-A - (ZUPI - Lei Municipal nº 2093/73)

Tem início no ponto 51, situado na interseção do eixo da Avenida Moinho Fabrini com o eixo do Córrego dos Couros (limite entre os municípios de São Bernardo do Campo e Diadema), deflete à esquerda seguindo pelo eixo do referido córrego (limite entre os municípios de São Bernardo do Campo e Diadema) até encontrar a linha de proteção aos mananciais, deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar o prolongamento do córrego que limita ao Leste a linha Camargo até a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, segue pela referida Avenida até o ponto 56 no eixo da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, deflete à direita seguindo pela divisa Norte da Vila Rosa até o ponto 54 na divisa da Vila Rosa, deste ponto deflete à esquerda seguindo pelo eixo do córrego do Feital até o ponto 53, no eixo do córrego do Feital, deflete à direita seguindo na divisa Norte da Vila Fênix e seu prolongamento até o ponto 52 no prolongamento da divisa Norte da Vila Fênix, deflete à esquerda seguindo pelo eixo da avenida Moinho Fabrini seguindo por este até o ponto inicial, ponto 51.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 32


ZUPI-1 - 148-B (EI-VII - Lei Municipal nº 1980/72)

Tem início no ponto 309 no eixo da Avenida Rotary, e a 50m (cinqüenta metros) a Leste do eixo da Rua Marechal Deodoro; segue pelo eixo da Avenida Rotary, até o ponto 308, na divisa SE da Vila São Luiz, onde deflete à esquerda pela citada divisa, até o ponto 284, no eixo da Rua Tiradentes; desse ponto deflete à direita, pelo eixo desta rua, até encontrar o ponto 283, no eixo da Avenida Albert Schweitzer, onde deflete à direita, pelo eixo da avenida citada, até o ponto 282, no prolongamento da divisa, NE do loteamento São Bernardo - Mirim, daí deflete à direita seguindo pela citada divisa, até o ponto 281, a 50m (cinqüenta metros) a Lesta do eixo da Estrada do Mar (também Marechal Deodoro), onde deflete à direita, em linha paralela a este último eixo, até encontrar o ponto inicial 309.


ZUPI-1 - 149 (Parte da EI-VIII - Lei Municipal nº 1980/72)

Tem início no ponto 172 situado na interseção da divisa SW do Jardim Silvina, com o perímetro urbano do Município e o eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta M-647) Decreto Estadual nº 48.806/67; desse ponto segue pelo eixo da Estrada de Ferro Sorocabana no sentido SW até encontrar com o ponto 172-A situado na interseção desse eixo citado com uma linha de divisa; desse ponto deflete à esquerda e segue pela citada linha de divisa na direção geral NS, até encontrar o ponto 172-B, deflete à direita e segue pela linha de proteção dos mananciais até encontrar o ponto 172-C; desse ponto, deflete à direita e segue por uma linha de divisa até o ponto 172-D, situado na interseção dessa linha com o eixo do Córrego Capuava; desse ponto, deflete à direita e segue por esse eixo até encontrar o ponto 172-E, situado na interseção do eixo do citado córrego com o eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta M-647) Decreto Estadual 48.806/67; desse ponto, deflete à esquerda e segue por esse último eixo citado até encontrar o ponto 172-F, situado no divisor de águas da bacia hidrográfica do Ribeirão dos Meninos e Billings (limite de proteção aos mananciais); desse ponto deflete à direita e segue pela linha de proteção dos mananciais até encontrar o ponto 306, localizado no prolongamento da divisa Oeste do loteamento Jardim Nossa Senhotra de Fátima; desse ponto segue em reta pela citada divisa de loteamento até encontrar o ponto 305, localizado na divisa do loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima e eixo da Avenida Maria Servidei Demarchi; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da citada Avenida até encontrar o ponto 304, localizado na interseção do prolongamento da divisa Sul do loteamento Jardim Andréa Demarchi; desse ponto, deflete à direita e segue pela citada divisa até encontrar o ponto 303-A, situado na interseção dessa divisa com a divisa este do Jardim Andréa Demarchi, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta pela citada divisa do Jardim Andréa Demarchi até encontrar o ponto 303, localizado no eixo da Rua João Cerbelli; desse ponto deflete à esquerda pelo eixo da citada rua, até encontrar o ponto 302, localizado na interseção dessa linha com o eixo do Ribeirão dos Meninos; desse ponto deflete à direita e segue pelo citado Ribeirão até encontrar o ponto 297, localizado no eixo da Rua  Miro Vettorazzo, passando pelo ponto 289; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Miro Vettorazzo e seu prolongamento até encontrar o ponto 306 localizado a 30,00 m (trinta metros) da divisa Oeste do loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima, com a linha de proteção dos mananciais; desse ponto deflete à direita e segue pela linha de proteção dos mananciais até encontrar o ponto 306-A, situado na interseção dessa linha com o eixo da estrada das Casas; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada das Casas até encontrar o ponto 327, localizado na interseção do eixo da Estrada das Casas e eixo da Rua Wadia Jafet Assad; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa Sul do Parque Espacial até o ponto 328K, ponto localizado na interseção dessa divisa com a divisa este desse mesmo loteamento; desse ponto deflete à direita e segue em reta até encontrar o ponto 328-J, localizado na divisa Sul do loteamento Parque Espacial; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta pela linha de divisa Sul do loteamento Parque Espacial até encontrar o ponto 328-E, passando pelos pontos 328-I, 328-H, 328-G, 328-F, sendo que o ponto 328-E está localizado no alinhamento predial lateral direito da Rua João Ferreira de Almeida; desse ponto deflete à direita e segue em curva pelo último alinhamento citado até encontrar o ponto 328-D, localizado na divisa Leste do loteamento Parque Espacial; desse ponto deflete à esquerda até encontrar o ponto 328-C, localizado na interseção da última divisa citada com a divisa Sul do mesmo loteamento; desse ponto deflete à direita e segue em reta pela última linha de divisa citada até o ponto 328-B, localizado na interseção da última linha de divisa citada com a linha de divisa leste ainda do mesmo loteamento; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta pela última linha de divisa citada até encontrar o ponto 328-A; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela à Rua Armando Backx situada a 160,00 m ao Sul da citada rua, até encontrar o ponto 312, ponto Este, localizado no Ribeirão dos Meninos; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão dos Meninos até encontrar o ponto 310, localizado no eixo da Via Anchieta; desse ponto deflete à direita e segue em reta até o ponto 279, ponto esse, localizado na faixa do oleoduto até encontrar o ponto 173 situado na interseção dessa faixa com o prolongamento da divisa SO do Jardim Silvina; desse ponto, deflete à esquerda até encontrar o ponto inicial 172.


MUNICÍPIO DE GUARULHOS


PRANCHA Nº 33


ZUPI-2 - 221 (ZPI-A - Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se no ponto de interseção entre o Rio Tietê e a Rua Vitória, no bairro da Ponte Grande; segue-se por esta Rua (em direção à Avenida Guarulhos) até a Rua Bela Veneza, seguindo-se por esta até a Avenida Guarulhos; deflete-se à direita e segue-se pela Avenida (em direção ao Centro) até a Rua João Cavaleri; deflete-se à esquerda e segue-se pelas seguintes ruas: João Cavaleri; Rua 7, Rua Paulo, Rua Progresso, Avenida Marechal Rondon, ligação entre Avenida Marechal Rondon com Rua Professor José Munhoz, Rua Professor José Munhoz, Rua 30 até a Rodovia Presidente Dutra; deflete-se à direita e segue-se pela Rodovia (no sentido São Paulo - Rio de Janeiro), num percurso de aproximadamente 5.400 (cinco mil e quatrocentos) metros até a travessia do Córrego Cocaia; deflete-se à direita e segue-se pela margem direita do Córrego (a jusante) até a linha de limite do Parque Ecológico do Rio Tietê; deflete-se à direita e segue-se esta linha até a Rua Vitória, ponto de origem.


PRANCHA Nº 34


ZUPI-1 - 150 (ZPI/E - Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Presidente Dutra e a margem esquerda do Rio Baquirivú; segue-se pela margem esquerda do Rio (a jusante), por aproximadamente 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) metros, a menor distância entre esses pontos é de aproximadamente 2.035 (dois mil e trinta e cinco) metros, até o limite do Parque Ecológico do Rio Tietê, segue pelo limite até encontrar o Córrego das Pedrinhas, segue-se pela margem direita do Córrego (a montante), em linhas sinuosas, por aproximadamente 2.150 (dois mil cento e cinquenta) metros, a menor distância entre esses pontos é de aproximadamente 1.810 (um mil, oitocentos e dez) metros, até a Rua "2" até a Estrada "2"; deflete-se à esquerda e segue-se por esta Estrada até a Estrada Três Cruzes (antiga Guarulhos-São Miguel); deflete-se à direita e segue-se por esta Estrada, na direção NE, por aproximadamente 103 (cento e três) metros, até a interseção com caminho existente; deflete-se à esquerda e segue-se pelo referido caminho até encontrar rio existente. Segue pelo referido rio a jusante (pelo Jardim Cumbica) até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, (aproximadamente Km 385,4). Deste ponto deflete à esquerda seguindo pela referida rodovia por uma distância de aproximadamente 1.350 (um mil e trezentos e cinquenta) metros até encontrar com o rio existente (aproximadamente à 100 (cem) metros do Km 387). Deflete à esquerda e segue pelo referido rio à montante até encontrar a Avenida "f". Deflete à direita seguindo pela referida Avenida até encontrar a Estrada Velha de São Miguel. Deflete à esquerda e segue por esta Estrada por aproximadamente 150 (cento e cnquenta) metros. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta por aproximadamente 900 (novecentos) metros até encontrar o final da Rua "8". Deste ponto deflete à direita e segue pela rua existente por aproximadamente 400 (quatrocentos) metros até encontrar a Rua "8" da Cidade Nova Cumbica. Deflete à esquerda seguindo pela referida rua até encontrar a Avenida Polidura. Deflete à direita e segue pela referida avenida até encontrar a Rodovia Presidente Dutra no Km 389. Deflete à esquerda seguindo pela referida rodovia até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 150-B       (Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Presidente Dutra e a Rua da Servidão, segue por esta rua até encontrar a Rua "11", deflete à direita e segue por esta Rua até encontrar a Estrada Velha de São Miguel, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto inicial.


ZUPI-2 - 221-A  (Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se na interseção entre a Avenida Monteiro Lobato e o Rio Baquirivú-Guaçú, deflete à direita e segue por esta Avenida até encontrar a Rua "12", segue por esta rua até encontrar a Rua "9", deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua "51", deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a rua "46", deflete à direita e segue por esta até encontrar como o prolongamento da Rua "24", deflete à esquerda e segue por este até encontrar a Rua "21", deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Major Brigadeiro Maria Perdigão Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar o Rio Baquirivú-Guaçú, deflete à direta e segue por este até atingir o ponto inicial.


ZUPI-2 - 221-B  (Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se na interseção entre a Rua dos Coqueiros e a Estrada Velha de Bonsucesso, deflete à direita e segue pela Rua "16" e seu prolongamento até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta Rodovia até encontrar a Rua Samuel de Oliveira, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua "31", deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida João Pereira, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Estrada Velha de Bonsucesso, deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto inicial.



PRANCHA Nº 35


ZUPI-1 - 150-C  (ZPI - Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Presidente Dutra e a estrada existente, deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar a Rua "1", deflete à esquerda e segue por esta Rua, pela Rua "10", até encontrar a Estrada São Miguel-Bonsucesso, deflete à direita e segue em linha reta por aproximadamente 70 (setenta) metros até encontrar o córrego Água Chata, deflete à direita e segue por este córrego até encontrar a Estrada da Água Chata, deflete à esquerda e segue por esta Estrada até a Estrada Particular, por uma extensão de aproximadamente 1.020 (um mil e vinte) metros; deflete à direita e segue por esta Estrada e, em sequência desta, pela linha limite com o Município de Itaquaquecetuba, por aproximadamente 6.315 (seis mil, trezentos e quinze) metros, até o ponto de interseção das linhas de limites entre Guarulhos, Itaquaquecetuba e Arujá; deixa a linha de limites entre Guarulhos e Itaquaquecetuba e segue pela linha de limite com Arujá, através do Córrego Parati-Mirim, segue por este córrego, pom aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos) metros, deflete à esquerda e segue em linha reta aproximadamente 200 (duzentos) metros, deflete à esquerda e segue pela Rua "V" até encontrar a Rua "E", deflete à esquerda e segue por esta Rua, pela "Y", até encontrar o Córrego existente, deflete à direita e segue por este córrego até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue por esta Rodovia até atingir o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-2 - 222       (Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se na interseção entre a Estrada de São Miguel e a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta Estrada até encontrar o Rio Baquirivú-Guaçú, deflete à direita e segue pelo leito deste Rio até encontrar o limite entre os Municípios de Guarulhos e Arujá, deflete à direita e segue por este limite até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta Rodovia até atingir o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 36


ZUPI-1 - 150-A  (ZPI/F - Decreto Municipal nº 4932/75)

Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Presidente Dutra e o Córrego do Cocho Velho; segue por este Córrego até a Estrada Guarulhos-Bonsucesso e por esta até a Avenida 1; segue por esta Avenida, e seu prolongamento, até a Rodovia Presidente Dutra, seguindo por esta até o ponto de origem.

ZUPI-1 - 150-D  (ZPI - Lei Municipal nº 2053/76)

Tomando-se como ponto de partida, a interseção formada entre a cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, do lado direito desta de quem de São Paulo vai para o Rio de Janeiro com a lateral direita, da Avenida Santa Helena, de quem da Rodovia Presidente Dutra, olha para o loteamento Vila Paraíso. Deste ponto segue-se pela mesma lateral direita da Avenida citada, em direção Sul, até a interseção desta com o eixo do córrego do Moinho Velho. Deste ponto, deflete-se à direita, e segue-se pelo córrego à jusante, até a interseção deste com a linha de divisa do loteamento Vila Paraíso. Deste ponto, deflete-se à esquerda, e segue-se pela linha de divisa citada, até a interseção desta com a linha de divisa do loteamento Parque Industrial Cumbica. Deste ponto, segue-se pela linha de divisa do loteamento, defletindo-se à direita, esquerda, e esquerda novamente, contornando todo o loteamento, até a interseção com a Avenida José Miguel Ackel, até a interseção desta com a linha de divisa do loteamento de Vila Paraíso. Deste ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pela linha de divisa citada, até o entroncamento desta, com o Córrego do Moinho Velho. Deste ponto, deflete-se à direita, e segue-se pelo leito do Córrego do Moinho Velho, à montante, até a interseção com o prolongamento da linha de divisa Norte, do loteamento Jardim Guilhermina. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se através do prolongamento e da linha divisória do loteamento Jardim Guilhermina, até a interseção desta, com a lateral esquerda da Avenida José Miguel Ackel, de quem dos Pimentas, segue em direção à Rodovia Presidente Dutra. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se pela lateral citada, até a interseção desta, com a linha divisória Norte, do loteamento Jardim Santa Isabel. Deste ponto, deflete-se à esquerda, e segue-se através da linha divisória citada, até o entroncamento desta, com o córrego de divisa. Deste ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo leito do córrego à montante, até a interseção deste, com a Estrada Velha dos Pimentas. Deste ponto, deflete-se à direita, e segue-se pela Estrada através de sua lateral direita de quem segue em direção à Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento desta com a Rua Gianete do loteamento Jardim Alzira. Deste ponto, segue-se contornando o loteamento Jardim Alzira, defletindo à direita, à esquerda, e à esquerda, até a interseção novamente desta, com a lateral direita da Estrada Velha dos Pimentas, de quem segue em direção à Rodovia Presidente Dutra. Deste ponto, deflete-se à direita, e segue-se pela lateral direita da Estrada citada, até o entroncamento desta, com uma rua sem nome, que faz ligação da estrada com o loteamento Jardim Cumbica. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se pela rua sem nome, em direção ao Jardim Cumbica, até a interseção com a linha divisória do mesmo. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se pela linha divisória do loteamento até a interseção desta com um córrego sem nome, que também é linha divisória do loteamento citado. Deste ponto deflete-se à esquerda, e segue-se pelo leito do córrego sem nome, à jusante, até a interseção deste com a cerca da faixa de domínio do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido de quem de São Paulo vai para o Rio de Janeiro. Deste ponto, deflete-se à direita, e segue-se pela citada cerca, e mesma direção até a interseção desta, com a Avenida Santa Helena, ponto inicial desta descrição.


MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA


PRANCHA Nº 37


ZUPI-1 - 151-A  (Lei Municipal nº 572/73)

Inicia-se no encontro da Estrada do Bonsucesso com o limite do Parque Ecológico. Deste ponto segue à direita até encontrar o córrego existente. Deflete à esquerda, seguindo por este, até encontrar o caminho do Bonsucesso. Deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o limite do loteamento Dona Escolástica. Deflete à direita, seguindo por este até encontrar uma linha paralela equidistante 300 (trezentos) metros da Estrada do Bonsucesso. Deflete à esquerda seguindo por esta até encontrar um caminho. Neste ponto deflete à esquerda até encontrar uma linha paralela equidistante 200 (duzentos) metros da Estrada do Bonsucesso. Deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar um caminho. Deflete à esquerda e segue por este até a Estrada do Bonsucesso. Deflete à esquerda e segue pela referida estrada por cerca de 150 (cento e cinquenta) metros, quando deflete à direita e prossegue até encontrar uma linha paralela equidistante 200 (duzentos) metros da Estrada de Bonsucesso. Deflete à esquerda e segue pela referida linha até encontrar a Rua Santa Rita. Deflete à esquerda e segue pela referida Rua até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 151-B  (Lei Municipal nº 572/73)

Inicia-se no encontro da faixa da PETROBRÁS com a linha da Rede Ferroviária Federal S/A. Deflete à direita, seguindo por esta linha por uma distância de aproximadamente 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) metros. Deflete a direita seguindo por uma perpendicular à Estrada de Ferro, até encontrar o Córrego do Una. Deflete à direita seguindo por este até encontrar a faixa da PETROBRÁS. Deflete à direita, seguindo por esta até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 38

ZUPI-1 - 151  (ZI - Lei Municipal nº 572/73)

Inicia-se no ponto de interseção entre a linha de limite entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá com a Estrada do Corredor; segue-se por esta Estrada e, depois, pela Estrada Corta Rabicho até a Estrada Santa Isabel; segue-se por esta Estrada até a linha de limite entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá; segue-se por esta linha até a Estrada do Corredor, ponto de origem.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-2 - 226  (Lei Municipal nº 572/73)

Inicia-se na confluência do limite entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá e a Estrada de Santa Isabel, segue pelo limite entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá até atingir o prolongamento do limite do loteamento Jardim São Silvestre, deflete à direita seguindo por esse limite até o fim, quando deflete à direita seguindo por uma linha reta até atingir a Estrada de Santa Isabel, deflete à direita seguindo por esta até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 39


NÃO EXISTE


MUNICÍPIO DE ARUJÁ


PRANCHA Nº 40


ZUPI-1 - 152  (F - Lei Municipal nº 499/78)

Limite entre os municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, segue por este limite até a estrada do bairro de São Bento, segue por esta estrada até encontrar a Rodovia Arujá-Mogi das Cruzes, segue por esta rodovia até o ponto inicial do perímetro.

ZUPI-1 - 153  (E - Lei Municipal nº 499/78)

Começa na Rodovia Arujá-Mogi das Cruzes na confluência com estrada dos Índios, segue por esta Rodovia até o limite entre os Municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, segue por esta divisa até a divisa de Mogi das Cruzes e por esta divisa até encontrar a Estrada Fazenda São Bento, segue por esta estrada até encontrar a estrada Velha de São Bento, segue por esta Estrada dos Índios (Capela de Santo Reis), volta pela Estrada dos Índios até o ponto inicial do perímetro.

ZUPI-1 - 153-B  (C - Lei Municipal nº 499/78)

Limite entre os Municípios de Arujá e Santa Isabel, do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio-São Paulo, segue pela Rodovia Presidente Dutra até a Estrada Municipal ARJ-450, segue por esta Estrada até encontrar a linha de proteçaõ do Manancial do Rio Jaguarí, definida pela EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A., segue por esta linha até a divisa do Município e por esta divisa até o ponto inicial do perímetro.

ZUPI-1 - 153-D  (D - Lei Municipal nº 499/78)

Limite entre os Municípios de Arujá e Santa Isabel, do lado esquerdo da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio-São Paulo, segue pela Rodovia Presidente Dutra até a Estrada Estadual que demanda a Itaquaquecetuba, segue por esta até a Estrada Estadual Arujá-Mogi das Cruzes, por esta até a Estrada dos Índios e por esta e seu prolongamento até encontrar a divisa com o Município de Santa Isabel e por esta divisa até o ponto inicial do perímetro.


PRANCHA Nº 41


ZUPI-1 - 153-A  (A - Lei Municipal nº 499/78)

Inicia-se no limite entre os Municípios de Arujá e Guarulhos do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio-São Paulo, segue pelo limite entre os municípios, até a margem esquerda do Rio Baquirivú, segue por esta até a Avenida P.L. do Brasil, por esta até a Rua Major Benjamin Franco por esta segue pelo lado esquerdo desta até a Ladeira Samuel Gonçalves, e por esta até a Avenida Getúlio Vargas, segue por esta até a Rodovia Presidente Dutra e por esta até o ponto inicial do perímetro.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 153-C  (H - Lei Municipal nº 499/78)

Inicia-se na interseção da Rodovia Presidente Dutra, na margem esquerda no sentido Rio-São Paulo com a Avenida "I" (a aproximadamente à 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) metros da divisa com o Município de Guarulhos), segue pela referida Rodovia até encontrar a Estrada Estadual de Itaquaquecetuba e segue por esta até o limite entre os Municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, segue pelo limite até encontrar a Avenida "I", segue por esta Avenida até encontrar o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ


PRANCHA Nº 42


ZUPI-1 - 155  (E - Lei Municipal nº 5503/78)

Inicia-se no cruzamento da estrada de ferro da R.F.F.S.A., com a divisa do Município de São Caetano do Sul; seguindo por esta até o cruzamento com a divisa do Município de São Paulo; seguindo por esta até o cruzamento com o prolongamento da Avenida Nova York; da Avenida Nova York até Rua Assunção; da Rua Assunção até a Rua Eduardo Prado; da Rua Eduardo Prado até a Avenida Utinga; da Avenida Utinga até a Rua Teixeira de Freitas; da Rua Teixeira de Freitas até o cruzamento com o ramal da Estrada de ferro; seguindo por este até o cruzamento com a Avenida da Paz; da Avenida da Paz até a Avenida dos Estados; da Avenida dos Estados até a Rua Comendador Júlio Pignatari; da Rua Comendador Júlio Pignatari até a Avenida da Paz; da Avenida da Paz até o cruzamento com a Estrada de ferro da R.F.F.S.A.; seguindo por esta até o cruzamento com a divisa do Município de São Caetano do Sul.


ZUPI-1 - 155-A  (I  -  Lei Municipal nº 5503/78)

Inicia-se no cruzamento da Rua Taubaté com a divisa do Município de São Paulo; segue por esta até o cruzamento com o Córrego da divisa; segue por este até a Rua Matilde; da Rua Matilde até a Rua Rio Claro; Rua Rio Claro até a Rua Itabirito; Rua Itabirito até Rua Eleutério; Rua Eleutério até a Rua Taubaté; Rua Taubaté até o cruzamento com a divisa do Município de São Paulo.

ZUPI-1 - 156 (I  -  Lei Municipal nº 5042/76)

Inicia-se no cruzamento da Avenida dos Estados com a Avenida Antonio Cardoso; da Avenida Antonio Cardoso até o Viaduto Pedro Dell'Antonia; do Viaduto Pedro Dell'Antonio até Avenida Industrial; da Avenida Industrial até a Rua das Caneleiras; da Rua das Caneleiras até a Rua Gaspar Nogueira; da Rua Gaspar Nogueira até a Alameda dos Jacarandás; da Alameda dos Jacarandás até o cruzamento com o prolongamento da Rua dos Coqueiros; da Rua dos Coqueiros até a Rua Rosa Siqueira; da Rua Rosa Siqueira até a Avenida Dom Pedro II; da Avenida Dom Pedro II até a Avenida da Paz; da Avenida da Paz até a Rua Sumaré; da Rua Sumaré até a Rua Volga; da Rua Volga até o cruzamento com a Estrada de ferro da R.F.F.S.A.; seguindo por esta até a Praça Dr. Armando de Arruda Pereira; da Praça Dr. Armando Arruda Pereira até a Avenida dos Estados; da Avenida dos Estados até a Avenida Antonio Cardoso.


PRANCHA Nº 43

ZUPI-1 - 154  (E - Lei Municipal nº 5042/76; I - Decreto Municipal nº
8865/76; I - Leis Municipais nºs. 5042/76 e 5503/78; H - De-
cretos Municipais nºs. 8865/76 e 9718/79)

Inicia-se no cruzamento da Rua Henri Sannejouand com a Avenida dos Estados; da Avenida dos Estados até a Rua Itatinga; da Rua Itatinga até a Rua Igapira; da Rua Igapira até a Rua Perequê; da Rua Perequê até a Rua Iacanga; da Rua Iacanga até a Rua Itanhaém; da Rua Itanhaém até a Rua Mandaguari; da Rua Mandaguari até a Rua Maragogipe; da Rua Maragogipe até a Rua Taba; da Rua Taba até a Rua Taguá; da Rua Taguá até a Rua Piracanjuba; da Rua Piracanjuba até a Rua Maragogipe; Rua Maragogipe até Avenida Sorocaba; seguindo por esta por 280 (duzentos e oitenta) metros, defletindo em ângulo reto até a interseção com o prolongamento da Avenida Guaratinguetá; da Avenida Guaratinguetá até a Rua Ibiturama; da Rua Ibiturama até a Avenida Itamarati; da Avenida Itamarati até a Rua Ipanema; da Rua Ipanema até o cruzamento com o prolongamento da Rua Arábia; da Rua Arábia até a Rua Ligúria; da Rua Ligúria até a Rua Evangelista de Souza; da Rua Evangelista de Souza até a Rua Georgia; da Rua Georgia até a Rua Tibetana; da Rua Tibetana até a Travessa Petrogrado; da Travessa Petrogrado até a Rua Petrogrado; da Rua Petrogrado até a Rua Basiléia; da Rua Basiléia até a Avenida Nestor de Barros; da Avenida Nestor de Barros até a Rua Raul Pompéia; da Rua Raul Pompéia até a Rua Otávio Mangabeira; da Rua Otávio Mangabeira até a Avenida Cândido Camargo; da Avenida Cândido Camargo até a Rua Oratório; da Rua Oratório até a Rua Alberto Magno; do prolongamento da Rua Alberto Magno até o cruzamento com o limite entre os Municípios de Santo André e São Paulo; seguindo por este limite até o cruzamento com o limite entre os municípios de São André e São Paulo; seguindo por este limite até o cruzamento com o prolongamento da Rua Santa Catarina; segue pela R. Sta. Catarina e continua por seu prolongamento até o ponto que intercede com o prolongamento da Avenida Capuava; da Avenida Capuava até a Avenida Giovanni Batista Pirelli; da Avenida Giovanni Batista Pirelli até a Avenida Pedro Américo; da Avenida Pedro Américo até a Avenida Santos Dumont; da Avenida Santos Dumont até a Rua Prof. Garret; da Rua Prof. Garret até a Rua Margarida; da Rua Margarida até a Avenida Firestone; da Avenida Firestone até a Avenida Queirós dos Santos; da Avenida Queirós dos Santos até a Rua Bernardino de Campos; da Rua Bernardino de Campos até a Rua Visconde de Taunay; da Rua Visconde de Taunay até a Rua Henri Sannejouand; da Rua Henri Sannejouand até a Avenida dos Estados.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria da Ação Regional pela Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 44

ZUPI-1 - 156-A (E  -  Lei Municipal nº 5042/76)

Inicia-se o cruzamento da divisa com o limite entre os Municípios de Santo André e São Bernardo do Campo com a Estrada João Ducin; da Estrada João Ducim até a Rua Caiubí; da Rua Caiubí até a Avenida Marginal Taióca; da Avenida Marginal Taiocá até a Rua Saldanha da Gama; da Rua Saldanha da Gama até a Rua Joanópolis; da Rua Joanópolis até travessa Itaí; da travessa Itaí até a Rua Dracena; da Rua Dracena até a Rua Macuco; da Rua Macuco até a Rua Ourinhos; da Rua Ourinhos até a Rua Petrolândia; da Rua Petrolândia até a Rua Lucélia; da Rua Lucélia até a Rua Palmital; da Rua Palmital até a Rua Carijós; da Rua Carijós até o cruzamento com o limite entre os municípios de Santo André e São Bernardo do Campo; seguindo por este limite até o cruzamento com a Estrada João Ducin.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 156-B (E  -  Lei Municipal nº 5042/76; H - Decreto Municipal nº 8933/76)

Inicia-se na interseção da Avenida Valentin Magalhães com a faixa do oleoduto; seguindo por esta até a interseção do prolongamento da Rua Alagoas; segue pela Rua Alagoas e continua pelo seu prolongamento até o limite entre os municípios de Santo André e Mauá; segue por este limite até a interseção da antiga divisa da zona rural; segue por esta até a linha de proteção dos mananciais, segue por esta linha até o cruzamento com o Córrego Guarará; seguindo por este até a Rua Toledana; da Rua Toledana até a Rua Salesiana, da Rua Salesiana até a Avenida Loreto, da Avenida Loreto até a Estrada do Pedroso; da Estrada do Pedroso até a Rua dos Dominicanos; da Rua dos Dominicanos até a Rua Redenção; da Rua Redenção até a Rua Capitólio; da Rua Capitólio até a Rua das Carmelitas; da Rua das Carmelitas até a Rua Galiléia; da Rua Galiléia até a Rua Plutão; da Rua Plutão até a Rua Chapolion até a Rua Caledônia; da Rua Caledônia até a Rua Dravidiana; da Rua Dravidiana até a Rua Junina; da Rua Junina até a Rua Eneida; da Rua Eneida até a Rua Nautilus; da Rua Nautilus até a Rua Laplace; da Rua Laplace até a Rua Zeus; da Rua Zeus até a Rua Lamartine; da Rua Lamartine até a Rua Gregório de Matos; da Rua Gregório de Matos até a Avenida Valentin Magalhães; da Avenida Valentin Magalhães até o cruzamento com a faixa do oleoduto.


MUNICÍPIO DE SUZANO

PRANCHA Nº 45

ZUPI-1 - 157  (Lei Municipal nº 1.541/76)

Inicia-se na confluência da Estrada de Rodagem São Paulo-Rio (antiga) com o limite entre os municípios de Suzano e Poá, segue pela referida Estrada até o Parque Maria Helena, contornando-o, seguindo pela Rua Jorge-Bey Maluf e seu prolongamento até o córrego existente e por este até a Rua Prudente de Moraes, indo por esta até o ramal ferroviário da EFSJ, e por este até a adutora da SABESP, segue por esta até o limite entre os Municípios de Suzano e Mogi das Cruzes e por este limite até a Rua Prudente de Moraes, segue por esta rua até o prolongamento da Rua 2, Rua 2, Rua 4, Rua Projetada e Rua Daniel Lazareschi, todas do Jardim Lazareschi até a RFFSA, e por esta até o limite do Município com Mogi das Cruzes seguindo por este limite até o limite do Parque Ecológico seguindo por este limite até o limite com Poá seguindo por este limite até encontrar o ponto inicial.


ZUPI-1 - 157-A  (Lei Municipal nº 1.541/76)

Inicia-se na confluência do limite do Parque Ecológico com o limite entre os Municípios de Suzano e Mogi das Cruzes seguindo por este limite até encontrar a Estrada Municipal deflete à esquerda seguindo pela referida Estrada por aproximadamente 550 (quinhentos e cinqüenta) metros, a partir daí descreve um arco e segue novamente pela estrada Municipal por aproximadamente 300 (trezentos) metros, segue em direção ao limite do Parque Ecológico deflete à esquerda e segue por este limite até encontrar o ponto inicial.

ZUPI-1 - 157-C (I1 - Lei Municipal nº 1941/76)

Inicia-se no encontro da Avenida Armando Sales de Oliveira com a Estrada dos Fernandes. Segue pela referida estrada até encontrar a Estrada de Santa Mônica. Segue pela referida estrada até encontrar o limite entre os Municípios de Suzano e Ferraz de Vasconcelos. Deflete à direita seguindo por esta divisa até encontrar o prolongamento da Rua Nereu Ramos. Deflete à direita segue pelo referido prolongamento até encontrar a Avenida Armando Sales de Oliveira. Deflete à direita seguindo pela referida Avenida até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 46

ZUPI-1 - 157-B (Lei Municipal nº 1.765/80)

Inicia-se na confluência da Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires com a Estrada Velha de Baruel, seguindo por esta até o Ribeirão Chico da Vargem e por este até o Jardim Janina, contornando-o, daí seguindo pela Estrada sem denominação e seu prolongamento até a Estrada do Samuel, segue por esta em linha reta até a confluênca da SP-31 e seu ramal existente; daí em linha reta até a Rua 9 do Jardim Pompéia, por esta até encontrar o córrego sem nome e seu prolongamento até a Rua D, da Vila Colorado e por esta até a Estrada do Areião e desta pela Estrada Suzano-Ribeirão Pires até encontrar o início desta descrição.


PRANCHA Nº 47

ZUPI-2 - 223 (Lei nº 1.765/80)

Inicia-se no encontro da divisa do Município de Suzano com o Município de Itaquaquecetuba e com o limite do Parque Ecológico, seguindo por este limite até a Travessa Particular, e por esta até a Avenida A, até a Estrada do Mandi e por esta até encontrar a divisa do Município de Suzano com o Município de Itaquaquecetuba, seguindo por esta até o limite do Parque Ecológico, início desta descrição.


MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

PRANCHA Nº 48

ZUPI-1 - 158 (I1 - Lei Municipal nº 2385/78)

Inicia-se no cruzamento do limite direito da faixa sanitária correspondente ao Rio Taiaçupeba Açu e a linha da Estrada de ferro RFFSA deflete à direita seguindo pelo limite com o Município de Suzano até encontrar o limite do Parque Ecológico deflete à direita seguindo por este limite até encontrar a linha da estrada de ferro RFFSA (coordenada U.T.M. 373.000). Deste ponto deflete à direita e segue pela referida linha até encontrar novamente o limite direito da faixa sanitária do Rio Taiaçupeba Açu atingindo o ponto inicial.

ZUPI-1 - 158-A (ZI1 - Lei Municipal nº 2385/78)

Inicia-se no cruzamento da linha da estrada de ferro RFFSA com o limite direito da faixa sanitária correspondente ao Rio Taiaçupeba Açu. Segue pela estrada de ferro até encontrar a Rua 25 do loteamento Jundiapeba, deflete à direita e segue por esta até encontrar a faixa da Light; neste ponto deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar a Rua 29, do loteamento Jundiapeba; daí deflete à esquerda, seguindo pela Rua 29, e em direção sul por aproximadamente 1.530 (um mil, quinhentos e trinta) metros até encontrar a linha de divisa das zonas RZ e E1; neste ponto deflete à direita 90º segue até encontrar a linha de divisa entre os municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto inicial.


PRANCHA Nº 49

ZUPI-1 - 159  (I1  -  Lei Municipal nº 2174/74 e Lei Municipal nº 2385/78).

Inicia-se no encontro da linha da estrada de ferro R.F.F.S.A. com o limite do Parque Ecológico (Coordenada U.T.M. 373.000). Segue pelo referido limite e pelo seu prolongamento em linha reta até encontrar a Rua Cardoso. Deflete à direita seguindo pela referida Rua até encontrar a Rua Zinco. Deflete à direita e segue por esta Rua até encontrar a Rua Cavalheiro Nami Jafet. Deflete à esquerda seguindo por esta Rua até encontrar a linha da Estrada de ferro R.F.F.S.A. Deflete à direita seguindo pela referida linha até o ponto inicial.


PRANCHA Nº 50

ZUPI-1 -  160  (Lei Municipal nº 2517/80)

Inicia no ponto A localizado na interseção do alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra com o Ribeirão São Bento, que caracteriza o limite do Município de Mogi das Cruzes com o Município de Itaquaquecetuba; desse ponto segue pelo Córrego São Bento até o Rio Parateí e continua pelo Rio Parateí até encontrar o ponto B, localizado próximo à Pedreira da Fazenda São Bento, medindo do ponto A ao ponto B, 380,00 (trezentos e oitenta) metros aproximadamente; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de aproximadamente 50,00 (cinquenta) metros, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em curva pela Margem do ramal da R.F.F.S.A., que serve a Pedreira da Fazenda São Bento e a Indústria de Cimento Tupi, com uma extensão de aproximadamente 1.040,00 (um mil e quarenta) metros, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Estrada que vai ao Bairro do Taboão denominada MCZ 020, com uma extensão de aproximadamente 830,00 (oitocentos e trinta) metros, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue por um Córrego sem denominação com uma extensão de aproximadamente 325,00 (trezentos e vinte e cinco) metros, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha sinuosa, paralela à Estrada que vai ao Taboão - MCZ 020 - com uma extensão de aproximadamente 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte) metros, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que vai ao Bairro do Alceu com uma extensão de aproximadamente 115,00 (cento e quinze) metros, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela à Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão - MCZ 020 - com uma extensão de aproximadamente 1.000,00 (um mil) metros onde encontra o ponto I, sendo que do ponto F ao ponto I, seguem paralelamente, distante aproximadamente 325,00 (trezentos e vinte e cinco) da Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão - MCZ 020 - desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de aproximadamente 270,00 (duzentos e setenta) metros, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue por um espigão com uma extensão de aproximadamente 490,00 (quatrocentos e noventa) metros, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à esquerda, seguindo ainda pelo espigão com uma extensão de aproximadamente 620,00 (seiscentos e vinte) metros, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue por uma Estrada Municipal que cruza a Estrada MCZ 161, com uma extensão de aproximadamente 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco) metros, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue pelo Córrego denominado Maria Rosa, com uma extensão de aproximadamente 520,00 (quinhentos e vinte) metros, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que vai para o Bairro do Taboão (MCZ 020), sentido Bairro do Taboão - Rodovia Mogi-Dutra, com uma extensão de aproximadamente 206,00 (duzentos e seis) metros, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão de 500,00 (quinhentos) metros, onde encontra o ponto P; desse ponto segue ainda pela Estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão de 1.015 (um mil e quinze) metros, aproximadamente, onde encontra o ponto Q, localizado na interseção do alinhamento da Estrada Municipal MCZ 162 com o alinhamento da faixa de domínio da R.F.F.S.A. do ramal do Parateí; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da R.F.F.S.A., sentido Rio-São Paulo com uma extensão de aproximadamente 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta) metros, onde encontra o ponto R; desse ponto deixa a R.F.F.S.A., cruzando-a e segue por um Córrego sem denominação cruzando a Estrada Municipal MCZ 165, com uma extensão de 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta) metros, onde encontra o ponto S; localizado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com uma extensão de aproximadamente 1.050,00 (um mil e cinquenta) metros, onde encontra o ponto T; desse ponto deflete à esquerda, deixa a rede de alta tensão cruzando-a, e segue por um caminho que dá acesso ao Sítio Betânia com uma extensão de 215,00 (duzentos e quinze) metros, onde encontra o ponto U, localizado no alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra SP-83, lado direito, sentido Mogi-Arujá, com uma extensão de aproximadamente 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa) metros, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.


PRANCHA Nº 51

ZUPI-2 - 228 (Lei Municipal nº 1713/68; nº 2100/72; nº 2483/79, nº 2104/72,
              nº 2279/77)

Inicia-se na interseção entre a Avenida Kennedy e a linha de Proteção dos Mananciais, deflete à direita seguindo por esta linha por aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) metros, até encontrar a cerca que faz divisa com terras de propriedade de Kazarão, deflete à direita e segue pela referida cerca por aproximadamente 120 (cento e vinte) metros, deflete à direita e segue por aproximadamente 130 (cento e trinta) metros até encontrar o limite da propriedade de ESANG.ENG. e Saneamento Ltda., deflete à esquerda seguindo por este limite por aproximadamente 250,00 (duzentos e cinquenta) metros, até encontrar a linha da Estrada de ferro da R.F.F.S.A. deflete à direita e segue por esta linha por aproximadamente 80,00 (oitenta) metros, ponto em que deflete à esquerda e segue até encontrar o prolongamento da Avenida Kennedy. Deflete à direita e segue por esse prolongamento até encontrar o ponto inicial.


MUNICÍPIO DE OSASCO

PRANCHA Nº 52

ZUPI-1 - 161  (ZI/01 e ZI/02 - Lei Municipal nº 1485/78)

Começa no Ribeirão Vermelho com a divisa de zona ZAV-3/02, que coincide com a linha de transmissão da Light, seguindo pela zona ZAV-3/02 até encontrar o loteamento denominado Santa Rita de Cássia, seguindo pela divisa deste até encontrar novamente a divisa da zona ZAV-3/02, seguindo por esta até a divisa do Jardim Três Montanhas, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da Zona ZAV-3/03 (Clube União Cultural XV de Novembro), seguindo pela divisa da ZAV-2/03 até encontrar a divisa do loteamento denominado Vila Simões, seguindo por esta divisa até encontrar a Estrada do Jaraguá, seguindo por esta até encontrar a Via Anhanguera, seguindo por esta, sentido Interior-Capital, até encontrar novamente o Ribeirão Vermelho que coincide com o limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo, seguindo Ribeirão abaixo (limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo) até o ponto de partida.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 163 (ZI/02  -  Lei Municipal nº 1485/78)

Começa na foz do Ribeirão Vermelho com Ribeirão da Olaria, junto à margem esquerda da Via Anhanguera, sentido Capital-Interior, seguindo pelo Ribeirão da Olaria, que coincide com o limite entre os municípios de Osasco e São Paulo, até encontrar a faixa de transmissão da Light, seguindo por esta até encontrar novamente a Via Anhanguera, passando sobre esta até a margem esquerda, seguindo por esta via, sentido Interior-Capital até encontrar a Rua Almirante Tamandaré, seguindo por esta até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim Platina, seguindo por esta divisa até encontrar a Rua Américo Vespucio, seguindo por esta até a divisa do loteamento denominado Vila São João da Bela Vista, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim D'Avila, seguindo por esta divisa até encontrar o Ribeirão Vermelho (limite entre os municípios de Osasco e São Paulo), seguindo o Ribeirão acima até encontrar o ponto de partida.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 53

ZUPI-1 - 162 (ZI/06 e ZI/l2 - Lei Municipal nº 1485/78)

Começa na confluência da Avenida Presidente Kennedy com Rua Maria Angélica e Avenida Nossa Senhora dos Remédios, seguindo pela Avenida Nossa Senhora dos Remédios até encontrar a Rua Pedro Rissato que coincide com a divisa da Zona ZR-3/04, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da Zona ZECS/02, seguindo por esta divisa até o alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, seguindo por esta até encontrar o ponto de partida.


ZUPI-1 - 164  (ZI/09  -  Lei Municipal nº 1485/78)

Tem início na interseção das zonas ZAV-3/02 e ZAV-3/01 próxima à margem do Rio Tietê, seguindo pela divisa da Zona ZAV-3/01 até encontrar a divisa da zona ZE/09, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da zona ZECS/02 que margeia a Avenida dos Autonomistas, seguindo por esta até encontrar a divisa da zona ZE/09, localizado junto ao Viaduto de Integração, seguindo por esta até encontrar a zona ZAV-03/02, seguindo por esta até o ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1 - 165 (ZI/08 - Lei Municipal nº 1485/78)

Começa na confluência da Avenida dos Autonomistas com a divisa da Indústria Osran S/A., seguindo por esta até a via de Integração do córrego João Alves, seguindo por esta até encontrar divisa com a zona ZAV-1/05, seguindo pelo alinhamento desta até encontrar divisa do loteamento denominado Nova Granada, seguindo até a Avenida dos Autonomistas, seguindo por esta até a Avenida João Batista, seguindo por esta até a Avenida Marechal Rondon, seguindo por esta até a Rua Mariano M. Ferraz até a Rua Nathanael Tito Salmon, seguindo por esta até a Avenida João Batista, seguindo por esta até a Rua Ester Robenson, seguindo por esta até a linha Férrea da FEPASA S/A., seguindo por esta até a divisa da Indústria Forjaço S/A., seguindo por esta divisa até a Rua André Rovai, seguindo por esta até encontrar a divisa da zona ZAV-3/02 seguindo por esta divisa até a divisa da zona ZE/09, seguindo por esta até a Praça 31 de março, seguindo desta até o ponto inicial desta descrição.

ZUPI-1 - 166  (ZI/09 - Lei Municipal nº 1485/78)

Começa na confluência da Avenida Nações Unidas com Avenida Henry Ford, seguindo pela Avenida Henry Ford até a Rua Abilio Mendes, seguindo por esta até a Rua Zuma de Sá Fernandes, seguindo por esta até a Praça Antonio Menk, até Avenida Maria Campos, seguindo por esta até a Praça Dale Coutinho, seguindo pela Avenida dos Autonomistas até encontrar a divisa de terrenos de indústrias implantadas, defletindo à direita até a Avenida Deputado Emílio Carlos até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim Wilson, seguindo por esta divisa até encontrar novamente o alinhamento da Avenida dos Autonomistas, seguindo por esta até a divisa do Parque Continental, seguindo por esta divisa até encontrar o córrego Continental, coincidindo com o limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo até encontrar a Avenida Nações Unidas, seguindo por esta até encontrar o ponto de partida.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 54

ZUPI-1 - 165-A  (ZI/10 - Lei Municipal nº 1485/78)

Começa na Avenida Benedito Alves Turíbio com a Rua 62 seguindo pela Avenida Benedito Alves Turíbio até encontrar a divisa da zona ZAV-3/02 da Rio Carapicuíba, seguindo por esta divisa até encontrar o córrego sem denominação seguindo a montante por este córrego até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim Iguaçu, contornando o mesmo até encontrar o córrego sem denominação, seguindo por este até encontrar novamente a zona ZAV-3/02 do Rio Carapicuíba, seguindo pela divisa desta zona até a foz do córrego Veloso da Zona ZAV-3/02, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim Cipava II, seguindo por esta divisa até a divisa do loteamento denominado Jardim Joelma, seguindo por esta divisa até a divisa do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, seguindo por esta divisa até a Rua 62, seguindo por esta até o ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1  -  166-A  (ZI/II - Lei Municipal nº 1485/78)

Tem iníco na Rua José Barbosa Siqueira junto a divisa do loteamento denominado Vila Vitória, seguindo pela Rua José Barbosa Siqueira até a Rua 46, seguindo por esta até a Avenida João Batista Mascarenhas de Morais, seguindo por esta até encontrar a divisa do loteamento denominado Vila Santa Catarina, seguindo por esta divisa até a divisa do loteamento denominado Vila Pereira, seguindo por esta divisa até a Rua Antonio Perez Paniagua, seguindo por esta até a divisa do loteamento denominado Jardim Araújo, seguindo por esta divisa até encontrar a zona ZAV-3/02 do córrego Quitaúna, seguindo pela divisa desta zona até encontrar a interseção da divisa desta zona com zona de mesma denominação do Rio Carapicuíba, que coincide com a divisa do Município de Carapicuíba, seguindo por esta ZAV-3/02 até encontrar a foz do Ribeirão Turíbio, com o já citado Rio Carapicuíba, seguindo ainda pela divisa da zona ZAV-3/02 do Ribeirão Turíbio até encontrar a divisa do loteamento Vila Vitória seguindo por esta divisa até o ponto inicial desta descrição.


MUNICÍPIO DE MAUÁ

PRANCHA Nº 55

ZUPI-1 - 167 (Lei nº 1133/70)

Tem início no ponto 35 (encontro do alinhamento da tangente da curva de raio 285 m - AC 73º23'05" com o rumo de NW 64º49'48" com o córrego afluente do Rio Tamanduateí), deflete a direita e segue até encontrar com o limite entre os municípios de Mauá com São Paulo, deflete à direita e segue pelo referido limite até o ponto 14 (encontro do limite de município com a Rua "N" do loteamento denominado Vila Nova Mauá); deste ponto deflete à direita seguindo ao longo do alinhamento da referida Rua "N" até o ponto 15 (encontro da Rua "N" com a Rua 17); deste ponto deflete à direita por um arco de cirucunferência cujo desenvolvimento é 191,40 metros (raio 100 m - AC 109º40'08"), até o ponto 16; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de NW 56º29'25", numa extensão de 310,82 metros, até o ponto 17; deste ponto deflete à esquerda por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 98,98 metros (Raio 50m - AC 113º25'23"), até o ponto 18; deste ponto segue pela tangente da referida curva por um rumo de SW 10º05'12", numa extensão de 257,93 metros, até o ponto 19; deste ponto deflete à direita por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 164,43 metros (Raio 180 m - AC 52º20'24"), até o ponto 20; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de SW 62º25'36", numa distânca de 107,13 metros, até o ponto 21; deste ponto deflete à direita em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 217,29 metros (Raio 90 m - AC 138º19'51"), até o ponto 22; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de 20º45'27" NE, numa extensão de 143,47 metros, até o ponto 23; deste ponto deflete à esquerda em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 221,02 metros (Raio 235m - AC 52º53'14"), até o ponto 24; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de NW 33º07'47", numa distância de 80,00 metros até o ponto 25; deste ponto deflete à esquerda em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 168,69 metros (Raio 80 m - AC 120º49'), até o ponto 26, deste ponto segue pela tangente da referida curva por um rumo de SW 26º03'13", numa distância de 318,07 metros, até o ponto 27; deste ponto deflete à esquerda por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 280,85 metros (Raio 740 m - AC 21º44'45"), até o ponto 28; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de SW 4º18'28", numa extensão de 149,93 metros, até o ponto 29, deste ponto deflete à direita em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 180,72 metros (Raio 265 m - AC 39º04'27"), até o ponto 30; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de SW 43º22'55", numa distância de 42,46 metros, até o ponto 31; deste ponto deflete à direita em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 190,03 metros (Raio 75 m - AC 145º10'22"), até o ponto 32; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de 8º33'17" NE, numa extensão de 254,35 metros até o ponto 33, deste ponto deflete à esquerda por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 365,03 metros (Raio 285M - AC 73º23'05"), até o ponto 34; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo de NW 64º49'48", numa distância de 375,44 metros, até o ponto 35, ponto inicial desta descrição.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 168 (Lei nº 1133/70)

Tem início no ponto "1", o qual está situado na interseção do alinhamento da Avenida João Ramalho com a curva traçada num raio de 300 metros, tendo sua origem (centro da curva) na interseção do alinhamento da Av. Alberto Soares Sampaio com a Av. Santa Isabel, daí segue ao longo do alinhamento da Av. João Ramalho até o ponto 2 (encontro da Av. João Ramalho com a Estrada de Mauá), deflete à direita seguindo pela estrada de Mauá até o ponto 3 (encontro da Estrada de Mauá com o limite do município), deflete à direita seguindo pelo limite entre os municípios de Mauá com Santo André até encontrar o ponto 4 (encontro do limite de município com a Av. Manoel de Nóbrega), deflete à direita seguindo pela Avenida Manoel de Nóbrega até o ponto 5. Encontro da Av. Manoel de Nóbrega com a Av. Alberto Soares Sampaio), deflete à esquerda seguindo pela Av. Alberto Soares Sampaio até o ponto 6 (encontro da Av. Alberto Soares Sampaio com a Av. Comendador Wolthers), deflete à esquerda seguindo pela Av. Comendador Wolthers, até o ponto 7 (encontro da Av. Comendador Wolthers com o limite de Município), deflete à direita seguindo pelo limite entre os municípios de Mauá com Santo André até o ponto 8 (encontro da Rua Zequinha de Abreu com o limite de município), deflete à direita seguindo pela Rua Zequinha de Abreu até o ponto 9 (encontro da Rua Zequinha de Abreu com a Rua Augusto Cavalheiro), deflete à direita seguindo pela Rua Augusto Cavalheiro até o ponto 10 (encontro da Rua Augusto Cavalheiro com a Rua Maria J.K. Flaquer até o ponto 11 (encontro do prolongamento da Rua Maria J.K. Flaquer com o limite do Bairro "Jardim Silvia Maria"), deflete à esquerda seguindo pelo limite do bairro "Jardim Silvia Maria" por uma distância de 870 metros até o ponto 12, deflete à esquerda e segue por um rumo de 40º10'10" NE, até o ponto 13 (encontro do alinhamento citado com o limite de município), deflete à direita seguindo pelo limite entre os Municípios de Mauá com São Paulo por aproximadamente 390 metros, deflete à direita e segue até encontrar o ponto 35 (encontro do alinhamento da tangente da curva de Raio 285 m - AC 73º23'05" com o rumo de NW 64º49'48" com o córrego afluente do Rio Tamanduateí); deste ponto deflete à esquerda e segue ao longo do córrego afluente do Rio Tamanduateí até o ponto 36 (encontro do Rio Tamanduateí com o seu afluente); deste ponto deflete à esquerda seguindo à montante do Rio Tamanduateí até o ponto 37 (encontro do Rio Tamanduateí com a Estrada para Silvia Maria); deste ponto deflete à direita e segue ao longo do alinhamento da Estrada para Silvia Maria até o ponto 38 (encontro da estrada para Silvia Maria com a Av. Santa Catarina); deste ponto deflete à direita e segue ao longo do alinhamento da Av. Santa Catarina até o ponto 39 (encontro da Av. Santa Catarina com a Av. Alberto Soares Sampaio); deste deflete à esquerda e segue ao longo do alinhamento da Av. Alberto Soares Sampaio até o ponto 40, situado próximo ao Viaduto Pres. Jucelino K. de Oliveira; deste ponto deflete à direita em curva cujo raio é de 300 metros, tendo sua origem (centro do Raio) na interseção dos eixos da Av. Alberto Soares Sampaio com a Av. Santa Isabel, seguindo pelo seu desenvolvimento até encontrar o ponto inicial.

OBS: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 56


ZUPI-1 - 169 (Lei nº 1446/75)

Começa no ponto 1 (encontro do eixo da Av. Guaraciaba - Projetada, com o córrego das Pedras), seguindo pelo eixo da Av. Guaraciaba - Projetada - (Eixo 5 - Lei Municipal 1.599 de 09/11/78) numa distância de 485,00 metros; até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de SE 15º29'57", numa extensão de 123,49 metros até o ponto 3 (encontro do referido rumo com o córrego da Pedra Branca); deste ponto deflete à direita e segue com rumo de SW 63º04'47", por uma extensão de 161,18 metros, até o ponto 4; deste ponto segue à direita, em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 109,19 metros (Raio 285 m, AC - 21º57'02"), até atingir o ponto 5; deste ponto segue ao longo da tangente da referida curva com o rumo de NW 85º01'49", por uma distância de 180,76 metros, até o ponto 6; deste ponto segue à direita, em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 172,50 metros até atingir o ponto 7; deste ponto segue ao longo da tangente da referida curva com o rumo de NW 74º22'43", numa distância de 544,13 metros, até encontrar o ponto 8 (encontro da referida tangente com o eixo projetado da Av. Guaraciaba); deste ponto segue pelo eixo projetado da Av. Guaraciaba até encontrar o ponto 9 (encontro do eixo projetado da Av. Guaraciaba com o limite do município); deste ponto deflete à direita seguindo ao longo do limite entre os municípios de Mauá com Santo André até encontrar o ponto 10 (encontro entre o prolongamento da divisa do loteamento "Parque São Vicente" e o limite de município); daí deflete à direita seguindo em linha reta pela divisa do loteamento "Parque São Vicente" até encontrar o ponto 11; daí deflete à direita seguindo a divisa do referido loteamento até encontrar o ponto 12; daí deflete à esquerda seguindo pela divisa do loteamento "Parque São Vicente" em linha reta até encontrar o ponto 13 (encontro do prolongamento da divisa do loteamento "Parque São Vicente" com o córrego das Pedras); deste ponto deflete à direita e segue pelo córrego das Pedras até encontrar o ponto inicial 1.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE CAJAMAR


PRANCHA Nº 57


ZUPI-1 - 170  (ZUPI-A  -  Lei Municipal nº 410/78)

Inicia na Via Anhanguera lado esquerdo São Paulo interior na altura do quilômetro 36, deflete à esquerda numa linha reta com distância de 850 (oitocentos e cinquenta) metros, até encontrar a faixa de domínio da Petrobrás; daí deflete à direita acompanhando o Oleoduto da Petrobrás numa distância aproximada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, até encontrar a Avenida Cajamar Ano 2.000; deflete à direita no sentido do Distrito de Jordanésia acompanhando a margem direita da referida Avenida, numa distância de aproximadamente 1.100 (um mil e cem) metros até encontrar a estrada particular da Cia. Paulista de Celulose Copase, segue então pela divisória do Mini Distrito Industrial numa distância de 700 (setecentos) metros até encontrar a margem esquerda da via Anhanguera sentido São Paulo-Interior, na altura do quilômetro 37, daí deflete à direita acompanhando a margem esquerda da Via Anhanguera sentido São Paulo-Interior, numa distância de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) metros até encontrar o quilômetro 36, da Via Anhanguera, ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1 - 171  (ZUPI-B  -  Lei Municipal nº 410/78)

Inicia num ponto da margem direita da Via Anhanguera sentido São Paulo-Interior altura do quilômetro 39.200, segue pela referida margem da Via Anhanguera numa distância de 1.200 (um mil e duzentos) metros até o quilômetro 40,9 da Via Anhanguera no sentido São Paulo-Interior; daí deflete à direita numa linha reta e distância de 800 (oitocentos) metros, deflete à direita numa linha reta numa distância aproximada de 1.500 (um mil e quinhentos) metros, até encontrar a Avenida Pedro Celestino Leite Penteado; deflete à direita seguindo pela margem esquerda da Avenida Pedro Celestino Leite Penteado no sentido da Via Anhanguera numa distância de 860 (oitocentos e sessenta) metros indo encontrar o quilômetro 39.200 da Via Anhanguera ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1 - 173  (ZUP - Lei Municipal nº 348/69)

Começa em um valo na faixa de Domínio da Rodovia Anhanguera, valo este divisório com o Condomínio Penteado; daí segue pela faixa de Domínio da Rodovia, no sentido de quem se dirige a São Paulo, em linha reta no rumo 33º57' SW e distância de 253,66 metros, até chegar no ponto de início de uma curva a direita com ângulo central de 5º02'20", raio de 475,00 metros e desenvolvimento de 423,12 metros, até o ponto terminal da curva; continua pela faixa de domínio em linha reta no rumo 84º59'20" SW e distância de 179,22 metros até chegar no ponto de início de uma curva à esquerda com ângulo central de 49º39'20", raio de 405,00 metros e desenvolvimento de 350,96 metros até o ponto terminal da curva; continua pela faixa de domínio da Rodovia em linha reta à direita e, segue reto no rumo 35º20' SW e distância de 402,56 metros, até um marco; daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo 69º07' SW e distância de 167,59 metros dividindo até aqui com o Departamento de Estradas e Rodagem (D.E.R.), até chegar em um marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 32º18'20" NW e distância de 86,62 metros até outro marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 69º07' NE e distância de 221,00 metros até outro marco; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 35º11'00 NW e distância de 164,11 metros, até outro marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 74º54'40" NE e distância de 30,04 metros até o ponto inicial de uma outra curva à esquerda com Ângulo central de 54º07'40", raio de 150,00 metros, e desenvolvimento de 141,69 metros até o ponto terminal da curva; daí segue em linha reta no rumo 20º47' NE e distância de 178,99 metros, até outro marco; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 50º32'20" NW e distância de 289,36 metros, dividindo até aqui com a Companhia Indústria e de Estrada de Ferro Perus Pirapora ou sucessores, até sair em outro marco a margem da Estrada Municipal de Cajamar ao Distrito de Jordanésia; deflete à direita e segue margeando a Estrada no sentido de quem se dirige à Jordanésia em linha reta no rumo 67º14'20" NE e distância de 140,25 metros, até chegar no ponto de início de uma curva à esquerda com Ângulo central de 25º23'40", raio de 215,00 metros e desenvolvimento de 95,27 metros, até o ponto terminal da curva continua margeando a estrada em linha reta no rumo 41º51'40" NE e distância de 25,40 metros até chegar no ponto de início de uma curva à direita com ângulo central de 42º11', raio de 135,00 metros, e desenvolvimento de 84º01'40" NE e distância de 33,82 metros, até chegar no ponto de início de uma curva à esquerda com Ângulo central de 54º38'40", raio de 165,00 metros, e desenvolvimento de 157,35 metros, até o ponto terminal da curva; continua margeando a estrada em linha reta no rumo 29º23'20" NE e distância de 178,35 metros, até chegar no ponto de início de uma curva a esquerda com Ângulo central de 9º56'20", raio de 215,00 metros, e desenvolvimento de 37,30 metros, até o ponto terminal da curva; continua ainda margeando a estrada em linha reta no rumo 19º27' NE e distância de 77,72 metros, até chegar em outro marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 68º33' SE e distância de 542,47 metros, dividindo neste trecho com os terrenos da Municipalidade de Cajamar, até chegar em um marco a margem do Ribeirão Juqueri Mirim deflete ligeiramente à direita e sobe pelo ribeirão Juqueri Mirim, em linha irregular e sinuosa no rumo geral resultante de 67º44' SE e distância reta de 86,55 metros, até chegar no valo inicialmente referido; daí segue pelo valo em trechos de retas nos rumos e distâncias de 78º26'40" SE com 100,33 metros e 68º04'40" SE com 42,07 metros, dividindo através do valo com o Condomínio Penteado, até retornar a faixa de domínio da Rodovia Anhanguera, onde tiveram início estas divisas tudo conforme planta.


PRANCHA Nº 58

ZUPI-1  -  172  (ZUPI-C - Lei Municipal nº 410/78)

Inicia no marco divisório dos Municípios São Paulo - Cajamar, margem esquerda do córrego Itaim daí segue em linha reta pela margem direita da Avenida Tenente Marques numa extensão aproximada de 1.300 metros até encontrar uma paralela equidistante 100 metros da Rua Silvéria Augusto Tavares; daí deflete à direita pelo lado direito da paralela da Rua Silvéria Augusto Tavares numa distância em linha reta de 580 metros até encontrar a margem esquerda do Rio Juqueri Mirim, daí deflete à direita acompanhando a margem esquerda do Rio Juqueri Mirim numa distância de aproximadamente 250 metros até encontrar a margem direita da Via Anhanguera sentido São Paulo-Interior, na altura do quilômetro 30,9; segue pela margem direita da rodovia Anhanguera numa distância de 3.750 metros na altura do quilômetro 35,05; deflete à direita numa linha reta, numa distância de 2.200 metros até encontrar o marco divisório com o Município de Caieiras; deflete à direita acompanhando a linha divisória dos Municípios de Cajamar e Caieiras numa distância de 3.400 metros até encontrar a confluência do córrego Itaim com o rio Juqueri, daí segue em linha sinuosa acompanhando a margem esquerda do córrego numa distância de 1.100 metros até encontrar o marco divisório dos Municípios Cajamar e São Paulo, ponto inicial desta descrição.


MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL


PRANCHA Nº 59

ZUPI-1  -  174  (8 - Lei Municipal nº 1.398/65)

Inicia no ponto 1 na confluência da Avenida Guido Aliberti e Rua Margarido e segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até encontrar o ponto 2 na confluência da Rua Margarido, com a Rua Senador Vergueiro. Do ponto 2 segue em linha reta no sentido Sul-Norte, até encontrar o ponto 3 na confluência da Rua Baraldi com a Rua Senador Vergueiro. Do ponto 3 segue em linha curva no sentido Suleste-Noroeste até encontrar o ponto 4 na confluência da Rua Baraldi com a Praça Molinari. Do ponto 4 segue em linha curva no sentido Nordeste-Sul até encontrar o ponto 5 na confluência da Praça Molinari e a Avenida Guido Aliberti. Do ponto 5 segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto 1.


ZUPI-1 - 175  (8 - Lei Municipal nº 1.398/65)

Inicia no ponto 1 na confluência da Praça Molinari e Rua Alagoas, e segue em linha reta no sentido Oeste-Leste, até encontrar o ponto 2, na confluência da travessa A. Meira e Rua Alagoas. Do ponto 2, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 3, na junção do alinhamento da travessa A. Meira e a Divisa da Propriedade da LIGHT, Serviços de Eletricidade S/A. Do ponto 3 segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até encontrar o ponto 4 na interseção do alinhamento da propriedade da LIGHT, Serviços de Eletricidade S/A. e a Avenida Guido Aliberti. Do ponto 4 segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto 5 na confluência da Avenida Guido Aliberti com a Praça Molinari. Do ponto 5 segue em linha curva no sentido Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 1.


ZUPI-1 - 176  (14 - Lei Municipal nº 1.398/65)

Inicia no ponto 1, situado na confluência da Avenida Prosperidade com Rua Felipe Camarão e segue em linha reta no sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 3, situado na confluência da Avenida Prosperidade com a Rua Platina. Do ponto 2 segue no sentido Leste-Oeste, em linha reta para seguir linha sinuosa no sentido Suleste-Noroeste até encontrar o ponto 3, situado na confluência da Avenida Prosperidade com a Rua dos Cristais. Do ponto 3 segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até encontrar o ponto 4, na confluência da Rua dos Cristais com a Avenida do Estado. Do ponto 4 segue em linha curva no sentido Nordeste-Sudoeste até encontrar o ponto 5, na confluência da Avenida do Estado com a Avenida Presidente Kennedy. Do ponto 5, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto 6, situado na confluência da Avenida Presidente Kennedy com as propriedades da R.F.F.S.A. Do ponto 6 segue em linha reta no sentido Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 7 situado na confluência da R.F.F.S.A e Rua Felipe Camarão. Do ponto 7 segue em linha curva e reta no sentido Oeste-Leste até encontrar o ponto 1.

ZUPI-1 - 177 (1 - Lei Municipal nº 1.398/65)

Inicia-se no ponto 1, situado na confluência da propriedade da R.F.F.S.A. com a Avenida Presidente Kennedy e segue em linha reta no sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 2, situado na confluência da Avenida Kennedy com a Avenida do Estado. Do ponto 2 segue em linha curva e reta no sentido Suleste-Noroeste até encontrar o ponto 3, situado na confluência da Avenida do Estado com a Praça Itália. Do ponto 3 segue em linha reta acompanhando a Praça Itália até o ponto 4, na confluência da Rua Aquidaban. Do ponto 4 segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto 5, na confluência da Rua Aquidaban deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha da Estrada de Ferro da RFFSA, deflete à esquerda e segue por esta no sentido oeste-leste até encontrar o ponto 1.


ZUPI-1 - 178  (1 - Lei Municipal nº 1.398/65)

Inicia-se no ponto 1, situado na confluência da Avenida Goiás com Avenida Presidente Kennedy e segue em linha reta, no sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 2 na confluência da Avenida Presidente Kennedy com os terrenos de propriedade da R.F.F.S.A.. Do ponto 2 segue em linha reta no sentido Suleste-Nordeste até encontrar o ponto 3, na confluência da Rua Aquidaban com a propriedade da R.F.F.S.A.. Do ponto 3 segue em linha reta no sentido Norte-Sul até encontrar o ponto 4, na confluência da Rua Aquidaban com a faixa da LIGHT. Do ponto 4 segue em linha reta no sentido Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 5, na confluência da faixa da LIGHT com a Rua Luiz Gama. Do ponto 5, segue em linha reta no sentido Norte-Sul até encontrar o ponto 6, situado na confluência da Rua Luiz Gama com Avenida Goiás. Do ponto 6 segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até encontrar o ponto 1.


MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


PRANCHA Nº 60


ZUPI-1 - 180  (ZUPI-1-4  -  Decreto Municipal nº 1439/78)

Começa no ponto "a" situado junto à Estação de Caieiras da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no cruzamento da faixa da linha férrea, lado esquerdo de quem de São Paulo demanda Jundiaí, com a Estrada Velha de Campinas; deste ponto segue pela Estrada Velha de Campinas numa distância aproximada de 200,00 ms até encontrar o Rio Juqueri, onde se encontra o ponto "b"; desce pela margem esquerda do referido rio, numa distância em linha reta de 1.020,00 ms até encontrar o ponto "c" situado junto à uma ponte de concreto; deste ponto segue com azimute de 20º30', numa distância de 490,00 ms até encontrar o ponto "d" situado junto a um caminho no ponto de cota 816; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 289º30' e um distância de 1.068,00 ms até encontrar o ponto "e" situado junto à confluência de dois córregos sem denominação; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 211º40', distância de 418,00 ms até encontrar o ponto "f" localizado junto à estrada interna da C.M.S.P.; deflete à esquerda e segue com azimute de 139º30' e uma distância de 930,00 ms até encontrar o ponto "g" situado junto a um caminho; deste ponto deflete à esquerda e com azimute de 113º29' e uma distância de 980,00 ms até encontrar o ponto "h" situado junto à faixa da linha férrea Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; segue pela margem esquerda da referida estrada de ferro no sentido de quem demanda Jundiaí numa distância de 1.180,00 ms aproximadamente, até encontrar o ponto "a", início destas divisas.


ZUPI-1 - 181  (ZUPI-1-3 - Decreto Municipal nº 1439/78)

A área com perímetro A-B-C-D se inicia do lado esquerdo da Estrada Velha de Campinas, sentido de quem Caieiras demanda Jundiaí, na altura do Km 35, medindo 650,00 ms de frente para a referida estrada; ponto "A-B"; 410,00 metros do lado esquerdo, de quem da estrada olha o terreno, "C-D", com azimute 27º30'; 485,00 ms do lado direito, pontos "D-A" com azimute de 117º30', encerrando o perímetro descrito.


ZUPI-1 - 187  (ZUPI-1-9 - Decreto Municipal nº 1664/79)

Começa na margem esquerda da Estrada Velha de Campinas de quem de Caieiras se dirige à Jundiaí e no ponto em que um córrego passa através de um bueiro da aludida Estrada; ponto este que divide também as terras de propriedade de Adolpho Pires ou de seus sucessores. Daí acompanha a cerca da Estrada Velha de Campinas, em direção à Jundiaí em linha sinuosa por 391,50 metros. Toma então à esquerda e segue por uma linha de 516,85 metros de extensão (atualmente mal alinhada) e pelo rumo de SO 65º e 30'. Defletindo à direita continua por outra reta com rumo de NO 27º e 10' e pela distância de 148,70 metros, cruzando em 90,00 metros um córrego e confrontando até este ponto com o Jardim Monte Alegre. Virando depois à esquerda segue por outra reta de 483,50 metros de extensão e pelo rumo de SO 49º e 30' confrontando com terras de propriedade de sucessores de Joaquim Bonifácio Pinto, até atingir um córrego. Em 453,00 metros cruza a linha de alta tensão. Desce pelo aludido córrego por 56,00 metros. Defletindo à esquerda e abandonando o córrego segue pelo rumo SE 80º e 20', em linha reta e por 225,00 metros. Defletindo depois à esquerda segue por outra reta de 180,50 metros de extensão e pelo rumo de NE 6º e 50' confrontando ainda por 50,00 metros com D. Ana Maria Sestini, com a qual começou a confrontar desde da saída do córrego. Pelo restante da medida de 180,50 metros confronta com quem de direito. Defletindo à direita, atinge com uma linha reta de 538,00 metros de extensão e pelo rumo de SE 82º um córrego, atravessando um grotão e um caminho. Descendo depois pelo córrego e atravessando um lado alcança com 211,50 metros o ponto de partida.


ZUPI-1 - 188 (ZUPI-1-5 - Decreto Municipal nº 1439/78)

Inicia-se no marco 42-A existente a 197,00 ms do marco 83 que divide as glebas 21 e 22; daí segue por uma cerca de arame a distância de 458,70 ms confrontando com Fiorelli Peccicacco ou sucessores; daí deflete à esquerda, seguindo ainda pela cerca de arame na distância de 9,00 ms até a lateral da Estrada do Morro Grande; daí deflete à direita e segue pela lateral da referida estrada, em curvas, numa distância de 234,00 ms.; daí deflete à esquerda com rumo de 15º50' SW na distância de 118,00 ms confrontando com Fiorelli Peccicacco; daí deflete à direita com rumo de 74º00' NW e distância de 411,50 ms até o marco 82; daí deflete à esquerda com rumo de 61º17' SW e distância de 71,50 ms até o ponto A, confrontando com as terras de Fiorelli Peccicacco, seguindo com um rumo de 31º42'58" NW e distância de 20,772 ms até encontrar o ponto C, confrontando com o córrego que divide com as terras de Fiorelli Peccicacco e as terras de propriedade da Cia. Melhoramentos de São Paulo seguindo rumo 65º 42'23" NE e uma distância de 379,895 ms até o marco cravado à margem da Estrada do Morro Grande; daí passa pela referida estrada até o marco de cimento cravado junto ao córrego na distância de 70,00 ms.; daí desce o referido córrego na distância de 1.106,50 ms confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo e Lucio de Freitas ou sucessores até o Ribeirão Cresciuma; daí deflete à direita e sobe o referido ribeirão na distância de 472,00 metros até o marco 73, confrontando com o Governo do Estado. Daí deflete à direita e segue rumo 34º10' à distância de 265,00 ms. até o marco 72; daí deflete à direita e segue rumo de 68º45' SW e distância de 224,00 ms até o marco 42-A, ponto inicial desta descrição.


PRANCHA Nº 61


ZUPI-1 - 182  (ZUPI-1-2 - Decreto Municipal nº 1439/78)

Começa num ponto situado na margem direita do Rio Juquerí, junto a um córrego sem denominação; sobe pelo referido córrego uma distância de 245,00 ms até encontrar o ponto "b"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 48º30' e distância de 145,00 ms até encontrar o ponto "c", situado entre duas estradas; deflete à direita e segue com azimute de 64º20', distância de 428,00 ms até encontrar o ponto "d", situado junto a um caminho; segue pelo referido caminho numa distância de 590,00 metros até o ponto "e", situado junto à estrada interna da C.M.S.P.; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 213º30' e distãncia de 300,00 ms até o ponto "f", situado junto a um caminho; segue pelo referido caminho numa distância aproximada de 643,00 ms até encontrar o ponto "g" situado na margem direita do Rio Juquerí; desce o referido rio, numa distância em linha reta de 105,00 ms aproximadamente, até encontrar o ponto "a", início destas divisas.


ZUPI-1 - 183  (ZUPI-1-10 - Decreto Municipal nº 1664/79)

Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Av. David Kazistsky, no sentido da Estrada Velha de Campinas, com a lateral esquerda da referida estrada, no sentido São Paulo-Campinas, próximo ao Km 31,5 e com a lateral esquerda da Av. Renato Bianchi, no sentido Vila Rosina. Daí segue em linha reta por uma distância aproximada de 605,00 metros até o ponto B, confrontando à direita com Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel e à esquerda da Av. David Kazistsky. Daí deflete à direita com rumo de 49º02' NW e segue em linha reta com distância de 77,25 metros, confrontando à esquerda com Inmont-Indústrias Químicas Ltda., e à direita com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel, ou quem de direito, até o ponto C. Daí deflete à esquerda com rumo de 88º28'30" NW e segue em reta para uma distância de 447,86 metros, confrontando à direita com a Companhia Franiza Agrícola e de Administração e à esquerda com a Inmont e Comexim Matérias Primas Indústria e Comércio Ltda., até o ponto D. Daí deflete à esquerda com rumo de 6º28' SW e segue em reta para uma distância de 257,35 metros, confrontando à esquerda com Comexim e à direita com Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústras de Papel, até o ponto E. Daí deflete à esquerda com rumo 88º45' SE e segue em reta, por uma distância de 85,15 metros, cofrontando à direita com Comexim e à esquerda com Olga de Barros e Silva, até o ponto F. Daí deflete à direita com rumo de 81º46' SE e segue em reta com distância de 435,72 metros confrontando à esquerda com Comexim e à direita com Olga de Barros e Silva, até o ponto G. Daí deflete à esquerda com rumo de 34º39' NE e segue em reta para uma distância de 214,65 metros, até o ponto H, localizado na lateral direita da Av. Projetada no sentido da Av. David Kazistsky com a linha divisória da Primicia confrontando à direita com Olga de Barros e Silva e Av. Projetada e a esquerda com Comexim e Av. Projetada. Do ponto H, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 32,00 metros aproximadamente, confrontando à esquerda com Primicia e à direita com Av. Projetada até o ponto I. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta para uma distância aproximada de 590,00 metros até o ponto J, localizado na margem esquerda da lateral da Av. Renato Bianchi, no sentido da Vila Rosina, confrontando à esquerda com Primicia e à direita com Olga de Barros e Silva. Daí deflete à esquerda e segue pela lateral da Av. Renato Bianchi, por uma distância aproximada de 150,00 metros, confrontando à esquerda com a referida Avenida e à direita com Estrada Velha de Campinas, até encontrar o ponto A, início desta descrição perimétrica.

ZUPI-1  -  184  (ZUPI-1-6 - Decreto Municipal nº 1664/79)

Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Rua Danilo Valbuza com Rua João Paulo I, e segue para margem direita da Rua João Paulo I, no sentido do Centro de Lazer das Laranjeiras por uma distância de 96,56 metros, até encontrar o ponto B, confrontando com terras de Alceu Rabelo. Daí deflete à direita, onde a linha divisória segue para uma distância de 290,01 metros, fazendo divisa do lado esquerdo com Alceu Rabelo e do lado direito com terras de Alceu Rabelo, até encontrar o ponto C. Daí deflete à esquerda e segue para uma distância de 210,16 metros confrontando à direita com Prefeitura Municipal de Caieiras, Alceu Rabelo e Ermenio de Oliveira Penteado e à esquerda com Alceu Rabelo ou quem de direito até o ponto D. Daí deflete à esquerda e segue, divisando à direita com terras de Julião de Godoy, e à esquerda com Alceu Rabelo e Union Plast S/A - Indústria e Comércio por uma distância de 449,04 metros, até encontrar o ponto E. Daí deflete à direita e segue divisando à esquerda com o Parque Industrial Araucária e à direita com Julião de Godoy e o Loteamento Portal das Laranjeiras, por uma distância de 560,00 metros até o ponto F, localizado na margem direita da Av. João Cazarotto, no sentiso da Estrada Velha de Campinas. Daí deflete à esquerda e segue para lateral direita da Av. João Cazarotto, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel, por uma distância de 1.100,00 metros até o ponto C, localizado no cruzamento da lateral direita da Av. João Cazarotto, com a margem esquerda da Estrada Velha de Campinas - São Paulo. Daí segue para a margem esquerda da referida estrada por segmentos de retas e curvas numa distância aproximada de 1.800,00 metros divisando à esquerda com Parque Industrial Araucária e à direita com Estrada Velha de Campinas, até o ponto H. Daí deflete à esquerda e segue divisando à esquerda com Parque Industrial Araucária e à direita com Nair de Paula Bento e quem de direito até o ponto I. Daí deflete à direita e segue divisando à esquerda com Ellen Metalúrgica e Cromeação Ltda. e Equibrás Laminados e à direita com Rua Danilo Balbuza por uma distância aproximada de 140,00 metros até o ponto A, início desta descrição perimétrica.


ZUPI-1  -  185  (ZUPI-1-7 - Decreto Municipal nº 1664/79)

Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Av. Paulicéia com estrada de Servidão Ajoá, a 1.800,00 metros, mais ou menos, da Estrada Velha de Campinas no Km 28,1. Segue pela  Av. Paulicéia em direção à Estrada Velha de Campinas numa distância de 230,00 metros até o ponto B. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta para uma distância de 190,00 metros confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com Juvenal Bueno de Moraes e Benedita Hurtado, até o ponto C. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 178,00 metros até encontrar o ponto D, confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com Juvenal Bueno de Moraes. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 112,00 metros, onde vai encontrar o ponto E, localizado na lateral da Rua Atílio Tomazzi do loteamento Vila Ajoá, confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com o loteamento Vila Ajoá. Daí deflete à esquerda e segue pela referida rua numa distância de 111,00 metros em direção à Rua Boracéia do loteamento Vila Industrial até encontrar o ponto F, confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com o loteamento Vila Ajoá. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 275,00 metros até o ponto G, confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com Leopoldo Domingues e Armando Alves dos Santos. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 150,00 metros até o ponto H, confrontando à esquerda com Casa Sano e a direita com Adelaide Bueno de Moraes. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 300,00 metros até encontrar o ponto I, localizado na lateral da Estrada de Servidão Ajoá, confrontando à direita com Vitor Hugo Floreal Artese e a esquerda com Casa Sano. Daí deflete à direita e segue em linha reta para uma distância aproximada de 430,00 metros até o ponto J, localizado na margem esquerda do córrego Sítio do Morro Grande, confrontando em ambos os lados com Vitor Hugo Floreal Artese ou quem de direito. Daí segue pelo referido córrego à jusante, por uma distância de 107,07 metros até o ponto K, confrontando à esquerda com Fobras, e à direita com quem de direito. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 53º54'46" NW e distância de 302,90 metros até o ponto L, localizado na lateral esquerda da Av. Paulicéia sentido Estrada Velha de Campinas. Daí segue pela referida Avenida por uma distância aproximadamente de 350,00 metros até o ponto A, início desta descrição perimétrica.

ZUPI-1 - 186  (ZUPI-1-8 - Decreto Municipal nº 1664/79)

Começa no ponto A localizado no cruzamento do Córrego Gonçalo, com a lateral direita da Av. Paulicéia, no sentido da Estrada Velha de Campinas. Daí segue pela lateral da referida avenida, por uma distância de 69,00 metros até o ponto B confrontanfo à esquerda com a Av. Paulicéia e à direita com as terras da Ventilex. Daí deflete à esquerda atravessando a Av. Paulicéia em linha reta por uma distância de 95,80 metros até o ponto C, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem de direito. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 340,50 metros até o ponto D, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com Pedro Martins Ramos. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 75,00 metros até o ponto E, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com Lindolfo Soares de Campos, ou quem de direito. Daí deflete à direita e segue por uma linha de 292,50 metros, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com Lindolfo Soares de Campos, até o ponto F, localizado na lateral direita da Av. Paulicéia, sentido Estrada Velha de Campinas. Daí, segue pela lateral da Av. Paulicéia por segmento de retas e curvas, numa distância de 100,00 metros até o ponto G, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com a Av. Paulicéia. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 140,00 metros até o ponto H, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem de direito. Daí, segue por uma linha sinuosa por 120,00 metros até encontrar o ponto I, localizado à margem do Córrego Gonçalo, confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem de direito. Daí, deflete à direita e segue pela margem direita à montante, numa distância aproximada de 295,00 metros até o ponto A, início desta descrição perimétrica confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem de direito.


PRANCHA Nº 62

ZUPI-1  -  179  (ZUPI-1-1 - Decreto Municipal nº 1439/78)

Tem início no limite entre os municípios de Caieiras e Franco da Rocha, na ponte onde passa o córrego dos Abreus à altura do Km 39,144 m da Estrada Velha de Campinas, daí segue pelo limite entre os dois municípios, no sentido montante do córrego do Tanque Velho, até o marco onde começa o limite com o Município de Cajamar. Deste ponto segue com rumo Sul e distância de 2.700 m, daí segue com rumo Leste a uma distância de 5.300 m, daí segue com direção NE 28º a uma distância de 2.250 m, daí deflete à direita com distância aproximada de 1.500 metros até encontrar a confluência do córrego dos Abreus com o limite entre Caieiras e Franco da Rocha, ponto de partida.

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA


PRANCHA Nº 63

ZUPI-1 - 189  (Lei Municipal nº 542/80)

Inicia-se no marco A, ponto de confluência do córrego da Fazenda Velha com o ribeirão Carapicuíba, seguindo para este até o marco B, confrontando-se com o município de Osasco num percurso de 2.030,00 metros, onde deflete à direita indo pela Rua Patú até o marco C numa extensão de 750,00 metros, deflete agora à esquerda seguindo pela Rua Colina até o marco D num trajeto de 730,00 metros, defletindo por fim à direita indo pelo córrego da Fazenda Velha até o marco A, ponto de partida.


MUNICÍPIO DE COTIA


PRANCHA Nº 64


ZUPI-1 - 190  (Lei Municipal nº 594/80)

Inicia-se na Rodovia Raposo Tavares à uma distância de aproximadamente 180 metros, para atingir a estrada Velha de Itapevi, deflete à direita e segue em direção a Rua Tibet por aproximadamente 150 metros, segue em direção ao campo de futebol, seguindo pelo seu limite superior, continua pela cota 790 por aproximadamente 150 metros, continua por 180 metros, até atingir novamente a cota 790, segue por esta por aproximadamente 80 metros, seguindo em direção a cota 790 metros, segue por esta por 300 metros deflete à esquerda e segue por uma linha de aproximadamente 540 metros, linha esta aproximadamente paralela de 150 metros da Rua Vali até atingir o braço do afluente do Rio Cotia (esta linha sobe na vertente acompanhando de cada lado uma sucessão de pequenos patamares, ficando ladeada a aproximadamente 50 metros de cada lado de dois canais pluviais, seguindo por um pequeno canal de escoamento na vertente oposta do vale do Rio Cotia deflete à direita e segue pelo braço do afluente do Rio Cotia seguindo por este até a Rua Natal onde deflete à direita e segue pela Rua Vali e por esta até a Rodovia Raposo Tavares seguindo pela mesma até o ponto inicial desta descrição.


ZUPI-1 - 191  (Lei Municipal nº 594/80)

Inicia-se no Km 33 da Rodovia Raposo Tavares, confluência com a estrada nova Itapevi, segue por esta até a Curva de nível cota 850 corta a linha de espigão até o topo 823 onde encontra a Rua Arlete seguindo por esta até o encontro com a estrada velha de Itapevi I, seguindo por esta até a confluência com o Rio Cotia, seguindo pelo mesmo e pela Rua Beija-Flor, até a Estrada Macapá (Rua 3) seguindo pela mesma à direita até a Rua Rondônia (Rua Hum), seguindo por esta até o limite leste do loteamento Jardim Rosalina, deflete à esquerda e segue por este, deflete à direita e segue até a Estrada dos Grilos no ponto onde esta intercepta o afluente do Rio Cotia, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 520,00 metros, deflete à direita e segue por uma reta de aproximadamente 250,00 metros, deflete à direita e segue por uma reta, de aproximadamente 400,00 metros até encontrar a estrada Cabreuva, deflete à esquerda seguindo por esta, pela Rua Leblon, quando deflete à direita e segue pelo limite oeste do Parque Rincão GII, Rua Guarujá, Rua São Vicente, Rua da Barra, até o ponto equidistante em linha reta aproximadamente 85,00 metros da Rodovia Raposo Tavares, deflete à esquerda e segue em direção a Rua José Menino, deflete à direita e segue por esta Rua, até a Rua Coliseu, deflete à esquerda e segue por esta Rua até atingir a Rodovia Raposo Tavares, deflete à direita e segue por esta Rodovia até atingir o ponto inicial.

ZUPI-1 - 193  (Lei Municipal nº 594/80)

Inicia-se no Km 29,00 da Rodovia Raposo Tavares, deflete à esquerda pela linha de Espigão até alcançar o topo 809, continua pelo mesmo até a curva de nível cota 800 quando deflete à direita pela linha de Espigão até encontrar a Rua Torre; seguindo por esta até o seu encontro com a Rua Gonzaga, por onde continua até a Rua Itanhaém, indo por esta até o Rio Cotia, segue pelo mesmo até a curva de nível cota 750 acompanhando-a até o seu cruzamento com a estrada dos estudantes quando corta a linha de Espigão até a curva de nível 800 onde encontra um caminho que sai da Raposo Tavares, segue pelo mesmo até o topo 803, deflete à esquerda pela encosta até encontrar um braço de rio na curva de nível cota 775, seguindo por esta até o Ribeirão do Moinho até o encontro com o seu afluente e seguindo por este até a Rodovia Raposo Tavares Km. 25,5 e daí até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 194  (Lei Municipal nº 594/80)

Inicia-se no Km 29,38 da Rodovia Raposo Tavares na confluência com a Estrada Luiz Silva, segue por esta até o Rio Cotia e caminha paralelo ao dito rio até encontrar a Estrada dos Edificadores, continuando por esta até a confluência com a Rua Holanda, deflete à esquerda na estrada do Capuava, continua por esta até o RN 1138 = 783,75 quando encontra a Estrada do Rio Cotia, seguindo pela mesma, até o encontro com a Rua Targa Siberiani seguindo por um caminho paralelo ao Rio até encontrar a Rua Aristóteles quando corta a linha de espigão à esquerda até o topo 819 seguindo até a curva de nível cota 800 até encontrar a Estrada Velha de Cotia seguindo por esta até a Rua Renoir, defletindo à direita por um caminho que liga a Estrada de Capuava, alcança a dita Estrada e segue por esta até a Rua São Domingos até a Estrada do Embu; deflete à esquerda na Rua Cândido, caminha por esta até o Rio Cotia continuando pelo mesmo até encontrar a estrada Velha de Cotia, seguindo pela Rua 88 até a Raposo Tavares em direção ao Km 30 ponto inicial dessa descrição.


PRANCHA Nº 65

ZUPI-1 - 195  (Lei Municipal nº 594/80)

Inicia no Km 23,8 da Rodovia Raposo Tavares e segue por um braço de rio afluente do Rio Cotia seguindo pelo mesmo até a Avenida Paulo Abas, seguindo pela mesma até a Estrada da Servidão, defletindo à esquerda na Rua 10 até o topo 802; seguindo pela linha de espigão até um braço do Rio Cotia, seguindo pelo mesmo até o encontro com este rio, seguindo por um outro braço do lado oposto até a curva de nível cota 800 onde corta  a linha de topos 827 e 824 e seguindo pela linha de espigão até encontrar o Córrego Cotium seguindo daí a direita por um caminho paralelo ao mesmo até o topo 797 quando corta a linha de espigão e chega à Rodovia Raposo Tavares no ponto inicial dessa descrição.


PRANCHA Nº 66

ZUPI-1 - 192  (ZIE - Lei Municipal nº 594/80)

Começa na altura do Km 51 da Via Bandeirantes (SP-250), no cruzamento desta com o Ramal Mairinque-Santos da FEPASA); segue pela referida Rodovia SP-250 até atingir o Rio Sorocamirim, na divisa com o Município de Ibiúna; deflete à esquerda e segue pelo Rio Sorocamirim acompanhando suas sinuosidades, no sentido contrário à corrente, até encontrar a estrada do Aterradinho; deflete à esquerda e segue por esta última estrada, até atingir a Estrada que liga Caucaia do Alto à Rodovia SP-250; segue pela estrada que liga o Bairro da Água Espraiada ao Bairro dos Pereiras, até encontrar a ferrovia do Ramal Mairinque-Santos da FEPASA; deflete à esquerda, e segue por esta, no sentido Santos-Mairinque até atingir a Rodovia Bandeirantes - SP-250, no ponto onde teve início.


MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA


PRANCHA Nº 67

ZUPI-1 - 196  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Inicia-se na Estrada Kizaemon Takeuti com o limite entre os municípios de Taboão da Serra e Embu seguindo por esta estrada até a Rua Sérgio Porto seguindo por esta até encontrar a divisa do Jardim Santo Onofre por onde segue; seguindo pela divisa do Jardim Panorama, depois Jardim Scandia, Estrada do Córrego Ponte Alta, (caminho A) Avenida Cosmorama, limite do Município com o Município de Embu, deflete à esquerda, e segue por este limite até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 197  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Compreende o loteamento Jardim Saint-Moritz

ZUPI-1 - 198  
(ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Incia-se no ponto de interseção entre a Rodovia BR-116 e a divisa do Jardim Três Marias, seguindo a direita por esta Rodovia até a divisa do loteamento Cidade Intercap, deflete-se à esquerda seguindo por esta divisa até alcançar a Rua Vera Nopolis, daí deflete à esquerda seguindo na direção da Rua das Cigarreiras com a divisa direita do Jardim Myrna, deflete-se à esquerda seguindo por esta divisa e pela divisa do Jardim Três Marias até atingir o ponto inicial na rodovia.


ZUPI-1 - 199  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Inicia-se na Rodovia BR-116 com a Rua Benedito Cesário de Oliveira segue à direita por esta Rodovia até Avenida Paulo Ayres, deflete-se à direita e segue-se por esta Avenida até Rua Dr. Mario Augusto Pereira Gonçalves onde deflete à direita seguindo por esta até alcançar a divisa do Jardim São Paulo por onde segue até atingir a Rua Benedito Cesário de Oliveira deflete-se à direita seguindo por esta até atingir o ponto inicial na rodovia.

ZUPI-1 - 300  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Tem início na Rodovia BR-116, a altura da Avenida Laurita Ortega Mari; segue por esta Avenida, em direção sul, até encontrar a divisa do loteamento Parque Industrial das Oliveiras onde deflete à direita, acompanhando esta divisa até encontrar a Rua Áurea Tavares; segue pela Rua Áurea Tavares até encontrar a Rua Sílvio Gentil; segue pela Rua Sílvio Gentil até a Rua Carlos Grotte; segue pela Rua Carlos Grotte e seu prolongamento em direção sul, até encontrar a divisa superior do loteamento Parque Marabá, onde deflete à direita seguindo por essa divisa até encontrar a Rua José Milani; segue pela José Milani em direção norte até encontrar a Rua Victor Campesi seguindo por esta até encontrar a Avenida Laurita Ortega Mari, por onde segue em direção norte, até encontrar a divisa superior do loteamento situado ao norte do Cemitério (quadra 14 na planta cadastral); deflete à esquerda seguindo esta divisa até encontrar o contribuinte do ribeirão Poá, seguindo por este até encontrar a rodovia BR-116 por onde segue até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 301  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Inicia-se na interseção entre a Rodovia BR-116 com a Estrada Monte Alegre, seguindo por esta Estrada até atingir a R. das Orquídeas, deflete-se à direita seguindo-se por esta Rua, pela Avenida Armando de Andrade, deflete à direita na direção do prolongamento da Rua Emília Garrido; segue-se por este prolongamento até atingir a Rodovia, deflete-se a direita seguindo até atingir o ponto inicial.

ZUPI-1  302  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Inicia-se na interseção entre a Rodovia BR-116 com a Rua Alfredo Wolf seguindo por esta Rua, pela divisa do Jardim Maria Rosa e Chácara Agruindus, quando o limite deste loteamento muda de direção, deflete-se por este ponto à direita seguindo na direção norte paralelamente a Avenida José Dini até atingir a rodovia, deflete-se à direita seguindo por esta Rodovia até alcançar o ponto inicial.

ZUPI-1 - 198-A  (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)

Inicia na Avenida Marechal Castelo Branco, na confluência com a Rua "G", do Jardim Três Marias, também conhecida como Rua Iguape, segue por esta Rua numa distância aproximada de 200 (duzentos) metros, daí deflete à esquerda rumo Norte até atingir o Córrego existente no local, segue por esta Córrego rumo Norte até sua cabeceira principal e daí em linha reta rumo Norte até atingir a divisa do Município, daí deflete à esquerda, segue por esta, rumo Oeste, numa distância aproximada de 500 (quinhentos) metros, daí deflete à esquerda, rumo Sul, em linha reta até atingir a cabeceira do córrego mais próximo, segue por este Córrego, margeia a Rua Ida Romussi Gasparinete até atingir a Avenida Marechal Castelo Branco, daí deflete à esquerda até encontrar a confluência com a Rua "G" do Jardim Três Marias, também conhecida como Rua Iguape, onde se iniciou a descrição.


MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL


PRANCHA Nº 68

ZUPI-1 - 303  (Lei Municipal nº 1058/58)

Inicia-se no ponto de interseção da Rodovia Presidente Dutra com o limite entre os municípios de Santa Isabel e Mogi das Cruzes e Guararema. Segue pelo limite do município de Santa Isabel com o do município de Mogi das Cruzes (à montante do Rio Parateí) até encontrar a linha do oleoduto da PETROBRÁS. Deflete à direita seguindo pela referida linha por uma distância de aproximadamente 1.300 metros. Deste ponto deflete à esquerda, seguindo por uma linha paralela equidistante 500 metros da Rodovia Presidente Dutra. Segue por esta linha numa distância de aproximadamente 2.800 metros até encontrar caminho existente. Deflete à esquerda seguindo pelo referido caminho até encontrar o limite do município de Santa Isabel com o de Mogi das Cruzes. Deflete à direita seguindo por esta divisa até encontrar a abcissa 7.413.000. Deflete à direita seguindo pela referida abcissa por aproximadamente 2.300 metros até encontrar a ordenada 372.000. Deflete à direita em 90º, seguindo pela referida ordenada por uma distância aproximada de 1.150 metros até encontrar a Rodovia Presidente Dutra no Km 364,3. Deste ponto deflete à direita seguindo pela referida rodovia até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


MUNICÍPIO DE GUARAREMA


PRANCHA Nº 69

ZUPI-1 - 304  (Lei Municipal nº 940/80)

Inicia-se a 370 metros do Pedágio da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, percorrendo a margem desta rodovia, no mesmo sentido, até o limite com o Município de Jacareí. Daí, segue a divisa no sentido Norte-Sul até encontrar a reta paralela à Rodovia Presidente Dutra distante 600 metros desta tomando aí sentido Leste-Oeste por esta reta até a distância aproximada de 1.950 metros onde se acha um córrego. Segue-se aí o córrego no sentido NE-SO até o encontro com a reta que forma 93º30' (NE-SE) com a Rodovia Presidente Dutra e que passa no ponto inicial do perímetro descrito defletindo à direita, seguindo por esta reta até o ponto inicial.


MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA


PRANCHA Nº 70

ZUPI-1 - 305  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Tem início na interseção entre a Estrada Velha de Franco da Rocha e a linha de proteção dos mananciais, segue por esta Estrada em direção a Franco da Rocha por uma distância aproximada de 600 metros até o limite Oeste do loteamento industrial que compreende a área em questão, deflete à esquerda e segue contornando este limite até encontrar a linha de proteção dos mananciais, deflete à esquerda e segue por esta linha até atingir o ponto inicial.


PRANCHA Nº 71

ZUPI-1 - 306  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Tem início na interseção da linha de limite entre os municípios de Franco da Rocha e Caieiras e o limite Sul do loteamento Vila Santista, seguindo por este e seu prolongamento até a Rua Dr. Armando Pinto, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a travessa Dr. Armando Pinto, deste ponto deflete à direita e segue por uma reta em direção ao ponto de interseção da Estrada de ligação Franco da Rocha estrada velha de Campinas com o limite do loteamento, Companhia Fazenda Belém, deflete à direita e segue pela Estrada de ligação Franco da Rocha - estrada velha de Campinas até a linha de limite entre os municípios de Franco da Rocha e Caieiras, deflete à direita e segue por esta linha até chegar o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 307  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Tem início na interseção da linha de limite entre os Municípios de Franco da Rocha e Caieiras com a Estrada Velha de Campinas, segue por esta por uma distância aproximada de 900 (novecentos) metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o prolongamento do limite Sul do loteamento denominado sítio Borda da Mata e seguindo por este por uma distância aproximada de 750 (setecentos e cinquenta) metros até encontrar o limite Leste do loteamento denominado Recanto da Lapa, deflete à esquerda e segue confrontando com este limite seguindo pelo prolongamento deste limite até encontrar a linha de limite entre os municípios de Franco da Rocha e Caieiras, deflete à esquerda e segue por esta linha até atingir o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 72

ZUPI-1 - 308  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Inicia-se no limite do loteamento Jardim dos Lagos junto as terras de Alexander Pakhamovitch e a Estrada Velha de Campinas; segue por esta estrada rumo a Jundiaí por uma distância aproximada de 1.300 (um mil e trezentos) metros; deflete à direita e segue por aproximadamente 1.900 (um mil e novecentos) metros em linha sinuosa, formada pela ligação do topo de cota 874 (oitocentos e setenta e quatro) metros com o patamar de cota de 850 (oitocentos e cinquenta) metros, em uma distância de aproximadamente 670 (seiscentos e setenta) metros; do patamar de cota 850 (oitocentos e cinquenta) metros segue até o patamar de cota 865 (oitocentos e sessenta e cinco) metros, por uma distância aproximada de 340 (trezentos e quarenta) metros, segue em linha reta por aproximadamente 500 (quinhentos) metros, passando pela cota 800 (oitocentos) metros, em dois pontos distando entre si cerca de 260 (duzentos e sessenta) metros e seguindo por aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) metros até atingir o ribeirão Água Vermelha, limite entre os municípios de Franco da Rocha e Fracisco Morato; deflete à direita seguindo por esta linha de limite por uma distância aproximada de 1.800 (um mil e oitocentos) metros até atingir uma estrada municipal; daí deflete à direita seguindo por esta estrada principal por uma distância aproximada de 50 (cinquenta) metros até atingir um caminho existente, seguindo por este caminho por uma distância aproximada de 850 (oitocentos e cinquenta) metros até encontrar a Estrada Velha de Campinas, ponto inicial desta descrição.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 308-A  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Inicia-se na interseção da estrada velha de Campinas e a antiga estrada de ligação de Franco da Rocha - Francisco Morato, limitando com o loteamento Vila Leópolis; segue por esta estrada de ligação em direção à Francisco Morato até atingir a linha de limite dos Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato; daí deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar um afluente do ribeirão Água Vermelha, defletindo novamente à direita segue por este afluente e pelo ribeirão Água Vermelha por uma distância aproximada de 470 (quatrocentos e setenta) metros até encontrar um caminho existente, segue por este caminho por uma distância aproximada de 1.130 (um mil, cento e trinta) metros até atingir a estrada velha de Campinas; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com a estrada velha de Campinas até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria da Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 73

ZUPI-1 - 309  (Lei Municipal nº 1.039/80)

Inicia-se num ponto situado no limite entre os Municípios de Franco da Rocha e Cajamar, distante 300 (trezentos) metros da perpendicular à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354), daí segue em paralelo à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354) por uma distância de 820 (oitocentos e vinte) metros, daí, deflete à direita e segue por uma linha perpendicular à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354) por uma distância de 300 (trezentos) metros até atingir o leito desta, daí deflete à esquerda e segue por esta, por uma distância de 1.100 (um mil e cem) metros, daí, deflete à direita, seguindo por uma linha perpendicular a esta Rodovia, por uma distância de 965 (novecentos e sessenta e cinco) metros, daí, deflete novamente à direita e segue por uma linha paralela à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354) por uma distância de 280 (duzentos e oitenta) metros, até encontrar um córrego, daí, sobe pelo citado córrego por uma distância de 500 metros, defletindo novamente à direita, segue paralelo a SP-354 por uma distância de 770 (setecentos e setenta) metros até encontrar outro córrego afluente do Ribeirão dos Cristais, daí segue pelo leito deste córrego rumo ao Ribeirão dos Cristais por uma distância de 800 (oitocentos) metros, defletindo à esquerda, segue paralelo com a SP 354 por uma distância de 1.125 (um mil, cento e vinte e cinco) metros até atingir outro afluente do Ribeirão dos Cristais, daí, desce pelo citado afluente até a Rodovia SP-354, desse ponto deflete à esquerda, seguindo pela Rodovia por uma distância de 210 (duzentos e dez) metros, daí deflete à direita seguindo por uma linha perpendicular a Rodovia SP-354 por uma distância de 300 (trezentos) metros até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica.


MUNICÍPIO DE DIADEMA


PRANCHA Nº 74


ZUPI-1 - 310

Incia-se na confluência da Avenida Prestes Maia com a Rodovia dos Imigrantes. Deflete à direita e segue pela Avenida Prestes Maia até a faixa de transmissão da Light, deflete à direita, segue por esta faixa até o córrego da Goiaba seguindo por este até encontrar o córrego do Taboão, deflete à esquerda e segue pelo referido córrego até encontrar com o córrego do Campanário, daí deflete à esquerda até a Rua Jacuí, deflete à direita e segue pela referida Rua em linha reta até encontrar a Avenida Parapanema, deflete à esquerda seguindo pela Avenida Paranapanema até a confluência com a Avenida "A", daí deflete à direita seguindo pela Rua Capibaribe até a Rua Paraibuna, daí deflete à esquerda até encontrar a Rua Solimões, daí segue em linha reta até o fundo dos lotes da gleba B, daí deflete à esquerda acompanhando o fundo da gleba B até encontrar a Rua Baependy, deflete à esquerda seguindo pela Rua Baependy até encontrar a Rua Júlio Dantas, que segue pela referida rua até encontrar a Rua Manoel Bandeira, daí deflete à esquerda seguindo pela Rua Manoel Bandeira até encontrar com a Avenida Paranapanema, daí deflete à direita seguindo pela Avenida Paranapanema até encontrar o fundo do loteamento Jardim Maria Tereza seguindo pelos fundos do referido loteamento até encontrar o limite entre os municípios de Diadema e São Paulo, daí deflete à esquerda seguindo pelo limite dos Municípios até encontrar a Rodovia dos Imigrantes, daí deflete à esquerda até encontrar a Rua  S. do Macaé, seguindo pela referida Rua até encontrar com a faixa de transmissão da Light, daí deflete à direita acompanhando a referida faixa de transmissão até encontrar com a Avenida A, daí deflete à direita, seguindo pela Avenida A até encontrar novamente a Rodovia dos Imigrantes, daí deflete à esquerda acompanhando a referida Rodovia até encontrar o ponto inicial.


ZUPI-1 - 311

Começa na confluência da Rodovia dos Imigrantes com uma linha paralela equidistante aproximadamente 30 (trinta) metros da Rua Estados Unidos. Deflete à direita e segue pela referida linha até encontrar com a Rua Alzira. Deflete à direita e segue pela Rua Alzira até a Rua Orense. Deflete à direita e segue pela Rua Orense até a Rua Salgado de Castro. Deflete à direita e segue pela Rua Salgado de Castro até encontrar o limite dos loteamentos Parque Galícia e Vila São Vicente. Deflete à esquerda seguindo pela paralela equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua São Paulo até encontrarr a Rua Ibiúna. Deflete à direita e segue pela Rua Ibiúna até a Avenida "A"; deflete à direita e segue pela Avenida "A" até encontrar a Rodovia dos Imigrantes. Deflete à direita e segue pela dita rodovia até o ponto inicial.


ZUPI-1 - 312

Inicia-se na confluência do limite do loteamento Vila Odete com a Rodovia dos Imigrantes. Segue pela referida rodovia com sentido para o Norte até atingir o prolongamento da Rua 7 de Abril. Deflete à direita seguindo pelo prolongamento e pela própria Rua 7 de Abril até a Rua 25 de Janeiro. Deflete à esquerda e segue por esta até a Rua "F". No encontro com a Rua "F" deflete à direita e segue em direção à Rua 24 de Maio, descrevendo um arco. No encontro com a Rua 24 de Maio deflete à esquerda e segue por esta até a Rua 28 de Setembro. Deflete à direita e segue por esta até seu encontro com a Rua 23 de Julho. Deflete à esquerda e segue pela referida rua até o encontro com o prolongamento da Rua 11 de Julho. Deflete à direita e segue pelo referido prolongamento da Rua 11 de Julho e pela mesma até a Rua 27 de Março. Deflete à esquerda seguindo pela Rua 27 de Março até o prolongamento da Rua 8 de Outubro quando deflete à direita seguindo por uma linha que passa pelo fim das Ruas 8 de Outubro, Carvalhinho e Jaú. No encontro da Rua Jaú, deflete à esquerda descrevendo um arco que acompanha a Rua Paes Leme até o encontro com a Rua Cristóvão Colombo. Deflete à direita seguindo pela Rua Cristóvão Colombo e seu prolongamento até a Rua Marginal. Deflete à esquerda na Rua Marginal e segue por esta até a Rua Aires da Cunha. Deflete à esquerda e segue por esta até atingir o prolongamento da Estrada Municipal do Taboão. Deflete à direita e segue pela Estrada Municipal do Taboão até a Rua Santa Cruz. Deflete à direita e segue pela Rua Santa Cruz até a Rua das Jaboticabeiras. Deflete à esquerda e segue por esta até a Rua das Pitangueiras. Deflete à direita e segue por esta até a Rua das Limeiras. Deflete à esquerda e segue por esta até a Rua das Laranjeiras. Deflete à direita e segue por esta até a Rua Capistrano de Abreu. Deflete à direita e segue pela referida Rua até a Rua A. de Azevedo. Deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Afonso Celso. Deflete à direita e segue por esta até encontrar o limite entre os Municípios de Diadema e São Bernardo do Campo, segue pelo referido limite na direção Sul até o encontro de uma linha paralela distante aproximadamente 30 (trinta) metros da Rua Barão de Limeira. Deflete à direita e segue pela referida linha até o encontro com o prolongamento da Rua das Violetas. Deflete aproximadamente 145º (cento e quarenta e cinco graus) à direita e segue por esta linha até encontrar uma linha paralela equidistante 35 (trinta e cinco) metros da Avenida Plastispuma. Segue pela referida linha até encontrar a Avenida Fagundes de Oliveira. Deflete à esquerda e segue pela referida Avenida até a rua Guaricica. Deflete à direita e segue pela referida rua até encontrar a Rua Brejauva. Deflete à esquerda e segue pela Rua Brejauva até encontrar o limite entre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo. Deflete à direita seguindo pelo referido limite até encontrar o prolongamento da Avenida Piraporinha. Deflete à direita e segue pelo referido prolongamento até encontrar a Avenida Fagundes de Oliveira. Segue pela Avenida Fagundes de Oliveira até encontrar uma linha paralela equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua Umuarama. Deflete à esquerda e segue pela referida linha e seu prolongamento até a Rua Metalúrgica Rossi. Deflete à esquerda e segue pela referida rua até encontrar o prolongamento da Rua Georg Rexroth. Deflete à direita e segue pelo referido prolongamento até encontrar a Avenida Piraporinha. Deflete à direita e segue pela referida Avenida até encontrar a Rua Alexandre de Gusmão. Deflete à esquerda e segue pela referida rua até encontrar com a Rua Gaspar de Lemos. Deflete à direita e sege por uma linha que representa o prolongamento da Rua Gaspar de Lemos e segue por ele até encontrar uma linha paralela equidistante aproximadamente 40 (quarenta) metros da Rua Alexandre de Gusmão. Segue por essa linha paralela à Rua Alexandre de Gusmão até encontrar a Rua Gaspar de Lemos. Deflete à esquerda e segue pela referida Rua. Deflete à esquerda e segue por ela até uma linha perpendicular à Rua Bartolomeu B. da Silva. Deflete à direita e segue por ela até a Rua Bartolomeu B. da Silva. Deflete à direita e segue por ela até um córrego sem nome. Segue pelo córrego sem até a Rua Antonio Dias Adorno. Deflete à direita e segue pela referida rua até a Avenida Ruyce Ferraz Alvim. Deflete à esquerda e segue pela referida avenida até encontrar uma linha perpendicular à Rua 1. Deflete à esquerda e segue pela referida linha até encontrar a Rua 2. Deflete à esquerda e segue pela Rua 2, até encontrar a Avenida Alberto Jafet. Deflete à direita e segue pela Avenida Alberto Jafet até encontrar o limite do loteamento Vila Ana Sofia. Deflete à esquerda e segue pelo referido limite até a Rua José M. Carvalho. Segue pela José M. Carvalho até o encontro com o limite do loteamento Jardim Marilene. Segue pelo referido limite até encontrar a Rua Alberto Jafet, daí deflete à esquerda até encontrar com uma linha paralela equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua Nilo Peçanha seguindo pela referida rua até encontrar com uma linha equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros paralela com a Rua Afonso Pena, seguindo pela referida linha até encontrar com a Rodovia dos Imigrantes, seguindo pela referida Rodovia até atingir o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


PRANCHA Nº 75

ZUPI-1 - 313

Começa na confluência da Rodovia dos Imigrantes com o córrego sem nome e o prolongamento da Rua Itapuã. Segue na direção norte pela referida rodovia até atingir o limite da faixa de domínio da FEPASA. Deflete à direita e segue pelo referido limite da Ferrovia até a Avenida Casa Grande, quando deflete à esquerda seguindo pela referida avenida até encontrar a Avenida Ferraz Alvim, quando deflete à esquerda seguindo por esta até a faixa sanitária 3. Deflete à esquerda seguindo pela faixa sanitária 3 até atingir a Rodovia dos Imigrantes, deflete à direita seguindo pela referida Rodovia até atingir a paralela de aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua Puccini, deflete à direita seguindo por esta paralela até encontrar a Rua Bach, deflete à esquerda seguindo por esta rua até encontrar a Rua Sotrhauss, deflete à esquerda seguindo por esta rua até atingir a confluência com a Rua Rossini. Deflete à direita seguindo pela Rua Rossini e pela Rua S. Pedro até atingir a Rua Tomé de Souza. Deflete à direita e segue pela referida rua até o limite do loteamento Jardim Piraporinha. Segue pelo referido limite do loteamento Jardim Piraporinha até a Avenida Casa Grande. Deflete à esquerda e segue pela referida avenida até seu encontro com a Rua Almeida Júnior. Deflete à esquerda seguindo por esta até a Rua José Clemente. Deflete à direita e segue por esta até a Rua "D". Deflete à esquerda e segue por esta até seu final quando deflete à esquerda por uma linha perpendicular em direção ao encontro da Rua Perro Lopes de Souza. Deflete à direita e segue em direção à Rua Antonio Cardoso de Barros. Segue pelo seu prolongamento e pela mesma, Rua Antonio Cardoso de Barros, até a Rua Pau do Café. Deflete à direita e segue pela mesma até o limite do loteamento Jardim Promissão. Deflete à esquerda seguindo pelo referido limite até a Rua existente. Deflete à direita seguindo pela referida rua até o limite do loteamento Jardim Marilene, quando deflete à direita e segue pelo referido limite até encontrar com a Avenida Maria Cândida de Oliveira. Deflete à esquerda e segue pela referida avenida até seu encontro com a Avenida Casa Grande. Deflete à esquerda seguindo pela Avenida Casa Grande e seu prolongamento até a Rua Jurubatuba. Deflete à direita seguindo por esta até o seu encontro com o limite entre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo, deflete à direita e segue por este limite até o seu encontro com o Ribeirão dos Couros (limite entre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo) seguindo por este até encontrar o córrego sem nome, segue por este até encontrar o ponto inicial.
Exclui-se dessa área parte do Jardim Portinari (compreendida entre a Avenida Casa Grande, seguindo pela Avenida Dna. Ruyce Ferraz Alvim por uma distância de aproximadamente 380 (trezentos e oitenta) metros, defletindo à direita até encontrar o término da Rua V. de Meireles, daí deflete à direita seguindo pela divisa do loteamento até encontrar novamente a Avenida Casa Grande, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial).

OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.


ZUPI-1 - 314

Inicia-se na confluência da Rua Itapuã com a Rodovia dos Imigrantes. Segue pela referida rodovia até encontrar a Rua Sumatra, seguindo pela mesma por aproximadamente 160 (cento e sessenta) metros, deflete à esquerda e segue até encontrar a divisa do loteamento Jardim União, seguindo pela referida divisa até encontrar a Estrada Velha da Porteira, deflete à esquerda seguindo por esta Estrada até encontrar a divisa do loteamento Jardim Inamar, deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prolonga pela Rua Itapuã até o ponto inicial.


MUNICÍPIO DE EMBU


PRANCHA Nº 76

ZUPI-2 - 220  (ZI 2 - Lei Municipal nº 726/78)

Começa na confluência da Estrada Rotary com o limite da área de proteção aos mananciais, segue pelo limite da área de proteção aos mananciais, limite entre os Municípios de Embu e Cotia, limite entre os municípios de Embu e Taboão da Serra, Estrada Kizaemon Takeuti, Estrada Rotary até o ponto inicial.

OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.

EQUIPE TÉCNICA
Acácio D'Angelo Werneck - Superintendente Técnico (até 31/05/80)
Marlene Yurgel - Superintendente Técnico (a partir de 01/06/80)
Sonia Vilar Campos - Gerente de Projeto
Nelson Marques da Silva Filho - Coordenador do Projeto
Eliana Szagz - Profissional Júnior
Ingrid Elizabeth Schneider - Auxiliar Técnico
Renata Paiva de Andrade - Auxiliar Técnico
Sérgio Penteado Minervino Júnior - Auxiliar Técnico
Raul Gonçalves Smilari Iacovini - Auxiliar Técnico
Wally Cecília Domingos - Auxiliar Técnico
Márcia Nerrath - Auxiliar Técnico
Ricardo Cuttim - Auxiliar Técnico
Heraldo Caira Gitahy - Auxiliar Técnico
DESENHISTAS
Mário Feijó - Coordenador
José Carlos Pinho Branco - Desenhista II
Voin Hoomr - Desenhista II
Walter do Nascimento - Desenhista II
Vanderlei José Frainer Reuber - Desenhista II
José Dias de Almeida - Desenhista III
Neusa Maria Moreira Faggione Alves - Desenhista III
SECRETÁRIA
Neide Fernandes de Almeida - Secretária III
Adélia Natalina Furlan - Datilógrafa