LEI
N. 2.952, DE 15 DE JULHO DE 1981
Altera o
Quadro II, a que se refere o Artigo 8.º da Lei n.
1.817, de 27 de outubro de 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º —
O Quadro II, a que se refere o Artigo 8.º da Lei n.
1.817, de 27 de outubro de 1978, fica alterado na forma estabelecida no
anexo desta lei.
Artigo 2º —
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.
Esther Zinsly
Diretor
(Divisão – Nível II)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS |
PROJETO 4247 |
USO DO SOLO METROPOLITANO E AVANÇO NA |
|
REGULAMENTAÇÃO DO ORDENAMENTO E |
|
COMPATIBILIZAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS |
|
SUB-PROJETO 4247/02 |
|
REVISÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL |
|
( ALTERAÇÃO DO QUADRO II DA LEI 1817/78 ) |
|
VOLUME 1 |
. QUADRO II |
|
|
. PLANTA GERAL |
|
|
. REPRESENTAÇÃO ESPACIAL DAS ZUPIs |
QUADRO II
ZUPI-I |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÚMERO |
MUNICÍPIO |
LEI MUNICIPAL
NÚMERO |
PRANCHA
NÚMERO |
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO |
|
|
|
|
|
101 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
01 |
2446/2322/3311 |
101-A |
SÃO PAULO |
8.768-78 |
02 |
3433 |
101-B |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
02 |
3433 |
102 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
03 |
3445/3446/3321/3322 |
103 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
04 |
3446/4435 |
104 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
05 |
3312 |
105 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
01 |
2322/3311 |
106 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
06 |
3311 |
107 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
06 |
3311 |
108 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
05 |
3311 |
109 |
SÃO PAULO |
8.768-78 |
07 |
3321 |
110 |
SÃO PAULO |
8.768-78 |
05 |
3312 |
111 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
07 |
3321 |
112 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
06 |
3311 |
113 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
06 |
2322/2324 |
114 |
SÃO PAULO |
8.768-78 |
06 |
3311/3313 |
115 |
SÃO PAULO |
8.768-78 |
07 |
3321 |
116 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
09 |
4435/4436 |
117 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
06 |
3311/3313 |
118 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
08 |
3323 |
119 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
08 |
3323/3325 |
120 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
08 |
3325 |
121 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
08 |
3325 |
122 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
12 |
3333/3334 |
123 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
10 |
3315/3331 |
124 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
13 |
3325/3341 |
125 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
11 |
3331 |
126 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
13 |
3325/3341 |
127 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
13 |
3341 |
128 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
11 |
3331 |
129 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
11 |
3331/3333 |
130 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
12 |
3331/3333 |
131 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
12 |
3331/3333 |
132 |
SÃO PAULO |
8.670-77 |
05 |
3312 |
132-A |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
04 |
3446 |
133 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
04 |
4435 |
134 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
08 |
3325 |
135 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
14 |
2326 |
136 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
14 |
2324/2326 |
137 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
01 |
2446 |
138 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
05 |
3311/3312 |
139 |
SÃO PAULO |
8.670-77 |
05 |
3312 |
140 |
SÃO PAULO |
8.670-77 |
05 |
3312 |
141 |
POÁ |
1.224-72 |
23 |
4321 |
141-A |
POÁ |
1.173-71 |
23 |
4321 |
|
|
1.223-72 |
|
|
|
|
1.224-72 |
|
|
141-B |
POÁ |
1.291-73 |
23 |
4321/4322 |
142 |
ITAPEVI |
152-72 |
24 |
2311 |
|
|
380-80 |
|
|
142-A |
ITAPEVI |
380-80 |
24 |
2311/2312 |
142-B |
ITAPEVI |
380-80 |
25 |
2311/2313 |
142-C |
ITAPEVI |
152-72 |
24 |
2311/2313 |
142-D |
ITAPEVI |
380-80 |
25 |
2313 |
143 |
JANDIRA |
182-69 |
26 |
2312 |
144 |
BARUERI |
172-75 |
28 |
2321 |
144-A |
BARUERI |
342-79 |
28 |
2445/2321/2322 |
144-B |
BARUERI |
342-79 |
27 |
2312 |
144-C |
BARUERI |
342-79 |
27 |
2312 |
145 |
FERRAZ DE VASCONCELOS |
1.049-78 |
29 |
4312/4321/4314 |
146 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
30 |
3341/3343 |
147 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
30 |
3344 |
|
|
2.083-73 |
|
|
148 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
31 |
3343/3344/3345/3346 |
|
|
2.026-73 |
|
|
|
|
6.091-79 |
|
|
148-A |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
3.773-74 |
31 |
3343 |
148-B |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
32 |
3346 |
149 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
32 |
3345/3346/3222 |
149-A |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
2.093-73 |
31 |
3343/3345 |
150 |
GUARULHOS |
4.932-75 |
34 |
4433/4435 |
150-A |
GUARULHOS |
4.932-75 |
34 |
4433 |
150-B |
GUARULHOS |
4.932-75 |
34 |
4433 |
150-C |
GUARULHOS |
4.932-75 |
35 |
4434/4443 |
150-D |
GUARULHOS |
2.053-76 |
36 |
4433/4434 |
151 |
ITAQUAQUECETUBA |
572-73 |
38 |
4443 |
151-A |
ITAQUAQUECETUBA |
572-73 |
37 |
4434/4443/4445 |
|
|
(parcialmente) |
|
|
151-B |
ITAQUAQUECETUBA |
572-73 |
37 |
4443/4445 |
152 |
ARUJÁ |
499-78 |
40 |
4442/4444 |
153 |
ARUJÁ |
499-78 |
40 |
4442/4444 |
153-A |
ARUJÁ |
499-78 |
41 |
4441 |
153-B |
ARUJÁ |
499-78 |
40 |
4442 |
153-C |
ARUJÁ |
499-78 |
41 |
4441/4443 |
153-D |
ARUJÁ |
499-78 |
40 |
4441/4442 |
154 |
SANTO ANDRÉ |
8.865-76 |
43 |
4331/4315/3342/4333 |
|
|
5.042-76 |
|
|
|
|
5.503-78 |
|
|
|
|
9.718-79 |
|
|
155 |
SANTO ANDRÉ |
5.503-78 |
42 |
3326 |
155-A |
SANTO ANDRÉ |
5.503-78 |
42 |
3326 |
156 |
SANTO ANDRÉ |
5.042-76 |
42 |
3342 |
156-A |
SANTO ANDRÉ |
5.042-76 |
44 |
3344 |
156-B |
SANTO ANDRÉ |
5.042-76 |
44 |
3344/4333/4335 |
|
|
8.933-76 |
|
|
157 |
SUZANO |
1.541-76 |
45 |
4321/4322/4323/4324 |
157-A |
SUZANO |
1.541-76 |
45 |
4322 |
157-B |
SUZANO |
1.765-80 |
46 |
4324/4325/4326 |
157-C |
SUZANO |
1.541-76 |
45 |
4321/4322 |
158 |
MOGI DAS CRUZES |
2.385-78 |
48 |
4322/5311/4324/5313 |
158-A |
MOGI DAS CRUZES |
2.385-78 |
48 |
4322/4324 |
159 |
MOGI DAS CRUZES |
2.385-78 |
49 |
5311 |
|
|
2.174-74 |
|
|
160 |
MOGI DAS CRUZES |
2.517-80 |
50 |
4444/5431/5433 |
161 |
OSASCO |
1.485-78 |
52 |
2446 |
162 |
OSASCO |
1.485-78 |
53 |
2322 |
163 |
OSASCO |
1.485-78 |
52 |
2446 |
164 |
OSASCO |
1.485-78 |
53 |
2322 |
165 |
OSASCO |
1.485-78 |
53 |
2322 |
165-A |
OSASCO |
1.485-78 |
54 |
2323/2324 |
166 |
OSASCO |
1.485-78 |
53 |
2322/2324 |
166-A |
OSASCO |
1.485-78 |
54 |
2321/2322/2323/2324 |
167 |
MAUÁ |
1.133-70 |
55 |
4331 |
168 |
MAUÁ |
1.133-70 |
55 |
4331 |
169 |
MAUÁ |
1.446-75 |
56 |
4333/4335 |
170 |
CAJAMAR |
410-78 |
57 |
2425 |
171 |
CAJAMAR |
410-78 |
57 |
2423/2425 |
172 |
CAJAMAR |
410-78 |
58 |
2425/2441 |
173 |
CAJAMAR |
410-78 |
57 |
2425 |
174 |
SÃO CAETANO DO SUL |
1.398-65 |
59 |
3325 |
175 |
SÃO CAETANO DO SUL |
1.398-65 |
59 |
3325 |
176 |
SÃO CAETANO DO SUL |
1.398-65 |
59 |
3326 |
177 |
SÃO CAETANO DO SUL |
1.398-65 |
59 |
3326 |
178 |
SÃO CAETANO DO SUL |
1.398-65 |
59 |
3325 |
179 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
62 |
2424/2425/2426 |
180 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
60 |
2426 |
181 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
60 |
2426/3415 |
182 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
61 |
2442 |
183 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
61 |
3431 |
184 |
CAIEIRAS |
1.664-79 |
61 |
3431 |
185 |
CAIEIRAS |
1.664-79 |
61 |
3431 |
186 |
CAIEIRAS |
1.664-79 |
61 |
3431 |
187 |
CAIEIRAS |
1.664-79 |
60 |
2426/3415 |
188 |
CAIEIRAS |
1.439-78 |
60 |
3415 |
NÚMERO |
MUNICÍPIO |
LEI MUNICIPAL
NÚMERO |
PRANCHA
NÚMERO |
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO |
|
|
|
|
|
189 |
CARAPICUÍBA |
542-80 |
63 |
2323 |
190 |
COTIA |
594-80 |
64 |
2316 |
191 |
COTIA |
594-80 |
64 |
2316 |
192 |
COTIA |
594-80 |
66 |
1342 |
193 |
COTIA |
594-80 |
64 |
2316/2325 |
194 |
COTIA |
594-80 |
64 |
2316/2325 |
195 |
COTIA |
594-80 |
65 |
2325 |
196 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2341/2342 |
197 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326/2342 |
198 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
198-A |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
199 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
300 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
301 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
302 |
TABOÃO DA SERRA |
540-78 |
67 |
2326 |
303 |
SANTA ISABEL |
1.058-79 |
68 |
5415/5416/4442/5431 |
304 |
GUARAREMA |
940-80 |
69 |
5414/5423/5415/5416 |
305 |
FRANCO DA ROCHA |
970-79 |
70 |
3414/3416 |
306 |
FRANCO DA ROCHA |
970-79 |
71 |
3413/3415 |
307 |
FRANCO DA ROCHA |
970-79 |
71 |
2424 |
308 |
FRANCO DA ROCHA |
|
72 |
2422/2424 |
308-A |
FRANCO DA ROCHA |
|
72 |
2424/3413 |
309 |
FRANCO DA ROCHA |
|
73 |
2423/2424 |
310 |
DIADEMA |
532-75 |
74 |
3334/3343 |
311 |
DIADEMA |
532-75 |
74 |
3343 |
312 |
DIADEMA |
532-75 |
74 |
3341/3343 |
313 |
DIADEMA |
532-75 |
75 |
3343/3344 |
314 |
DIADEMA |
532-75 |
75 |
3345 |
ZUPI-2
NÚMERO |
MUNICÍPIO |
LEI MUNICIPAL
NÚMERO |
PRANCHA
NÚMERO |
FOLHA DO SISTEMA CARTO
GRÁFICO METROPOLITANO |
|
|
|
|
|
201 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
15 |
3445 |
202 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
16 |
3321 |
203 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
16 |
3321 |
204 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
16 |
3321/3323 |
205 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
16 |
3323 |
206 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
16 |
3323 |
207 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
16 |
3323 |
208 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
16 |
3323 |
209 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
17 |
3324 |
210 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
17 |
4313 |
211 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
18 |
3324/3326 |
212 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
18 |
3326 |
213 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
22 |
3332/3341 |
214 |
SÃO PAULO |
7.805-72 |
21 |
3331 |
215 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
19 |
4315 |
216 |
SÃO PAULO |
8.001-73 |
21 |
3331/3332 |
217 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
17 |
3324/4313 |
218 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
20 |
4312/4324 |
219 |
SÃO PAULO |
8.328-75 |
19 |
3326/4315 |
220 |
EMBU |
762-78 |
76 |
2325/2326/2341/2342 |
221 |
GUARULHOS |
4.932-75 |
33 |
3446 |
221-A |
GUARULHOS |
4.932-75 |
34 |
4433 |
221-B |
GUARULHOS |
4.932-75 |
35 |
4433 |
222 |
GUARULHOS |
4.932-75 |
36 |
4432/4434/4443 |
223 |
SUZANO |
1.765-80 |
17 |
4321/4445 |
224 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
30 |
3343 |
225 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.980-72 |
30 |
3341 |
226 |
ITAQUAQUECETUBA |
572-73 |
38 |
4443 |
227 |
———— |
—— |
39 |
NÃO EXISTE |
228 |
MOGI DAS CRUZES |
2.100-72 |
51 |
5312/5436 |
|
|
2.104-72 |
|
|
|
|
2.483-79 |
|
|
|
|
2.279-77 |
|
|
|
|
2.405-78 |
|
|
|
|
1.713-68 |
|
|
|
|
2.499-79 |
|
|
REPRESENTAÇÃO ESPACIAL DAS ZUPIs
PRANCHA Nº 39
(NÃO EXISTE)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
EMPRESA METROPOLITANA DE PLANEJAMENTO DA GRANDE SÃO PAULO S.A. - EMPLASA
PROJETO 4247 - USO DO SOLO METROPOLITANO
E AVANÇO NA REGULAMENTAÇÃO DO ORDENAMENTO
E COMPATIBILIZAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS
SUB-PROJETO: REVISÃO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL (ALTERAÇÕES NO QUADRO II
DA LEI 1817/78)
VOLUME II
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZUPIs
São Paulo, julho de 1980
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PRANCHA Nº 01
ZUPI-1 – 101
ZUPI-1 – 105
ZUPI-1 – 137
PRANCHA Nº 02
ZUPI-1 – 101-A
ZUPI-1 – 101-B
PRANCHA Nº 03
ZUPI-1 – 102
PRANCHA Nº 04
ZUPI-1 – 103
ZUPI-1 – 132-A
ZUPI-1 – 133
PRANCHA Nº 05
ZUPI-1 – 104
ZUPI-1 – 108
ZUPI-1 – 110
ZUPI-1 – 132
ZUPI-1 – 138
ZUPI-1 – 139
ZUPI-1 – 140
PRANCHA Nº 06
ZUPI-1 – 106
ZUPI-1 – 107
ZUPI-1 – 112
ZUPI-1 – 113
ZUPI-1 – 114
ZUPI-1 – 117
PRANCHA Nº 07
ZUPI-1 – 109
ZUPI-1 – 111
ZUPI-1 – 115
PRANCHA Nº 08
ZUPI-1 – 118
ZUPI-1 – 119
ZUPI-1 – 120
ZUPI-1 – 121
ZUPI-1 – 134
PRANCHA Nº 09
ZUPI-1 – 116
PRANCHA Nº 10
ZUPI-1 – 123
PRANCHA Nº 11
ZUPI-1 – 125
ZUPI-1 – 128
ZUPI-1 – 129
PRANCHA Nº 12
ZUPI-1 – 122
ZUPI-1 – 130
ZUPI-1 – 131
PRANCHA Nº 13
ZUPI-1 – 124
ZUPI-1 – 126
ZUPI-1 – 127
PRANCHA Nº 14
ZUPI-1 – 135
ZUPI-1 – 136
PRANCHA Nº 15
ZUPI-2 – 201
PRANCHA Nº 16
ZUPI-2 – 202
ZUPI-2 – 203
ZUPI-2 – 204
ZUPI-2 – 205
ZUPI-2 – 206
ZUPI-2 – 207
ZUPI-2 – 208
PRANCHA Nº 17
ZUPI-2 – 209
ZUPI-2 – 210
ZUPI-2 – 217
PRANCHA Nº 18
ZUPI-2 – 211
ZUPI-2 – 212
PRANCHA Nº 19
ZUPI-2 – 215
ZUPI-2 – 219
PRANCHA Nº 20
ZUPI-2 – 218
PRANCHA Nº 21
ZUPI-2 – 214
ZUPI-2 – 216
PRANCHA Nº 22
ZUPI-2 – 213
MUNICÍPIO DE POÁ
PRANCHA Nº 23
ZUPI-1 – 141
ZUPI-1 – 141-A
ZUPI-1 – 141-B
MUNICÍPIO DE ITAPEVI
PRANCHA Nº 24
ZUPI-1 – 142
ZUPI-1 – 142-A
ZUPI-1 – 142-C
PRANCHA Nº 25
ZUPI-1 – 142-B
ZUPI-1 – 142-D
MUNICÍPIO DE JANDIRA
PRANCHA Nº 26
ZUPI-1 – 143
MUNICÍPIO DE BARUERI
PRANCHA Nº 27
ZUPI-1 – 144-B
ZUPI-1 – 144-C
PRANCHA Nº 28
ZUPI-1 – 144
ZUPI-1 – 144-A
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
PRANCHA Nº 29
ZUPI-1 – 145
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PRANCHA Nº 30
ZUPI-1 – 146
ZUPI-1 – 147
ZUPI-2 – 224
ZUPI-2 – 225
PRANCHA Nº 31
ZUPI-1 – 148
ZUPI-1 – 148-A
ZUPI-1 – 149-A
PRANCHA Nº 32
ZUPI-1 – 148-B
ZUPI-1 – 149
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PRANCHA Nº 33
ZUPI-2 – 221
PRANCHA Nº 34
ZUPI-1 – 150
ZUPI-1 – 150-B
ZUPI-2 – 221-A
ZUPI-2 – 221-B
PRANCHA Nº 35
ZUPI-1 – 150-C
ZUPI-2 – 222
PRANCHA Nº 36
ZUPI-1 – 150-A
ZUPI-1 – 150-D
MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
PRANCHA Nº 37
ZUPI-1 – 151-A
ZUPI-1 – 151-B
PRANCHA Nº 38
ZUPI-1 – 151
ZUPI-2 – 226
PRANCHA Nº 39
ZUPI-2 – 227 (não existe)
MUNICÍPIO DE ARUJÁ
PRANCHA Nº 40
ZUPI-1 – 152
ZUPI-1 – 153
ZUPI-1 – 153-B
ZUPI-1 – 153-D
PRANCHA Nº 41
ZUPI-1 – 153-A
ZUPI-1 – 153-C
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PRANCHA Nº 42
ZUPI-1 – 155
ZUPI-1 – 155-A
ZUPI-1 – 156
PRANCHA Nº 43
ZUPI-1 – 154
PRANCHA Nº 44
ZUPI-1 – 156-A
ZUPI-1 – 156-B
MUNICÍPIO DE SUZANO
PRANCHA Nº 45
ZUPI-1 – 157
ZUPI-1 – 157-A
ZUPI-1 – 157-C
PRANCHA Nº 46
ZUPI-1 – 157-B
PRANCHA Nº 47
ZUPI-2 – 223
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
PRANCHA Nº 48
ZUPI-1 – 158
ZUPI-1 – 158-A
PRANCHA Nº 49
ZUPI-1 – 159
PRANCHA Nº 50
ZUPI-1 – 160
PRANCHA Nº 51
ZUPI-2 – 228
MUNICÍPIO DE OSASCO
PRANCHA Nº 52
ZUPI-1 – 161
ZUPI-1 – 163
PRANCHA Nº 53
ZUPI-1 – 162
ZUPI-1 – 164
ZUPI-1 – 165
ZUPI-1 – 166
PRANCHA Nº 54
ZUPI-1 – 165-A
ZUPI-1 – 166-A
MUNICÍPIO DE MAUÁ
PRANCHA Nº 55
ZUPI-1 – 167
ZUPI-1 – 168
PRANCHA Nº 56
ZUPI-1 – 169
MUNICÍPIO DE CAJAMAR
PRANCHA Nº 57
ZUPI-1 – 170
ZUPI-1 – 171
ZUPI-1 – 173
PRANCHA Nº 58
ZUPI-1 – 172
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
PRANCHA Nº 59
ZUPI-1 – 174
ZUPI-1 – 175
ZUPI-1 – 176
ZUPI-1 – 177
ZUPI-1 – 178
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
PRANCHA Nº 60
ZUPI-1 – 180
ZUPI-1 – 181
ZUPI-1 – 187
ZUPI-1 – 188
PRANCHA Nº 61
ZUPI-1 – 182
ZUPI-1 – 183
ZUPI-1 – 184
ZUPI-1 – 185
ZUPI-1 – 186
PRANCHA Nº 62
ZUPI-1 – 179
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
PRANCHA Nº 63
ZUPI-1 – 189
MUNICÍPIO DE COTIA
PRANCHA Nº 64
ZUPI-1 – 190
ZUPI-1 – 191
ZUPI-1 – 193
ZUPI-1 – 194
PRANCHA Nº 65
ZUPI-1 – 195
PRANCHA Nº 66
ZUPI-1 – 192
MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
PRANCHA Nº 67
ZUPI-1 – 196
ZUPI-1 – 197
ZUPI-1 – 198
ZUPI-1 – 199
ZUPI-1 – 300
ZUPI-1 – 301
ZUPI-1 – 302
ZUPI-1 – 198-A
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
PRANCHA Nº 68
ZUPI-1 – 303
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
PRANCHA Nº 69
ZUPI-1 – 304
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
PRANCHA Nº 70
ZUPI-1 – 305
PRANCHA Nº 71
ZUPI-1 – 306
ZUPI-1 – 307
PRANCHA Nº 72
ZUPI-1 – 308
ZUPI-1 – 308-A
PRANCHA Nº 73
ZUPI-1 – 309
MUNICÍPIO DE DIADEMA
PRANCHA Nº 74
ZUPI-1 – 310
ZUPI-1 – 311
ZUPI-1 – 312
PRANCHA Nº 75
ZUPI-1 – 313
ZUPI-1 – 314
MUNICÍPIO DE EMBU
PRANCHA Nº 76
ZUPI-2 – 220
EQUIPE
____________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PRANCHA Nº 01
ZUPI-1 - 101 (Z6/002 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Via Anhanguera com limite no
Município de São Paulo, segue pelo limite do
Município de São Paulo com o Município de Osasco,
Estrada do Jaraguá, divisa do loteamento, Rua 14, Rua 4, Viela
1, Rua 2, Viela A, Estrada Turística do Jaraguá, Estrada
do Jaraguá, Rua A, linha de Transmissão da Light, Avenida
Mutinga, Rua 26, Rua 33, Rua 35, Divisa de Arruamento, Rua 33, Avenida
Marginal, Via Anhanguera, Viela B, Divisa do Município de
São Paulo com o Município de Osasco até o ponto
inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 105 (Z6/006 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Avenida Mutinga com Via
Anhanguera, segue pela Via Anhanguera, Avenida Cândido Portinari,
Avenida Mutinga até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 137 (Z6/058 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Estrada do Jaraguá com a
Rua A, segmento 1-2, limite da zona Rural, linha limite entre os
Municípios de São Paulo e Osasco, Estrada do
Jaraguá até o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 02
ZUPI-1 - 101-A (Z6/062 - Lei Municipal nº 8768/78)
Começa na confluência da Rua "1" (arruamento nº 1874
- Parque Nações Unidas), com Avenida "2", segue pela Rua
"1", servidão de passagem da linha de força e da adutora
de água de propriedade do Frigorífico Armour do Brasil
S/A. e Avenida "2" até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 101-B (Z7 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Estrada do Corredor com a Avenida
Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Avenida Raimundo
Pereira de Magalhães, Córrego Botuquara, Córrego
da Parada ou Ajuá, Rua Xavier dos Pássaros, futura
Avenida Central "A" do loteamento "City Jaraguá" (prolongamento
da Avenida Pinheirinho D'água), Estrada do Corredor até o
ponto inicial.
PRANCHA Nº 03
ZUPI-1 - 102 (Z6/003 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida Barra do Rio Manso com a
linha de transmissão da Light, segue pela Avenida Barra do Rio
Manso, Rua Cabo Luiz Gomes de Quevedo, Alameda Primeiro Sargento Osmar
Cortes Claro, Rua Soldado Almandio Goemig, Rua Soldado
Alcebíades Bobadilha da Cunha, Rua Tenente José
Gerônimo de Mesquita, Rua Existente (cadlog 28.183-2),
até encontrar a Rua Existente (cadlog 28.178-6), ponto A, deflete à esquerda seguindo até o ponto B (segmento A-B ≈ 385,00 m). Deflete à direita até encontrar o ponto C (segmento B-C ≈
32,00 m): interseção com a divisa de fundo dos lotes que
dão frente para a Rua Alonso Pires. Deflete à direita
seguindo por esta divisa a interseção desta com a Divisa
Sul da Faixa de Transmissão da Light (segmento C-D ≈ 885 m), segue por esta divisa até o ponto E (segmento D-E ≈ 580 m). Do ponto E deflete à esquerda até o ponto F (segmento E-F ≈
18 m). Do ponto F deflete à direita até o ponto G, ponto
de interseção com o Rio Cabuçu, limite entre os
Municípios de São Paulo e Guarulhos. Do ponto G deflete
à direita seguindo pelo Rio Cabuçu até
encontrar o segmento que segue até a divisa do
Município de São Paulo com o Município de
Guarulhos, segue pela divisa do Município de São Paulo
com o Município de Guarulhos, Estrada de Santana (cadlog
26.724-4), Rua Marcela (cadlog 73.640-6), Rua "2" (cadlog 64.337-8),
segmento 5-6 (prolongamento ideal da Rua "2"), Rua Pedro Taques Pires,
Rua Soldado José Leite da Silva, Rua Salvador Rodrigues Prado,
Avenida Amadeu Poli e linha de transmissão da Light até o
ponto inicial.
PRANCHA Nº 04
ZUPI-1 - 103 (Z6/004 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua 12 com a Avenida Doutor Assis
Ribeiro, segue pela Avenida Doutor Assis Ribeiro, Rua Cisper, segmento
1-2, Avenida 5, Rua 12 até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 132-A (Z6/050 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua Existente ou 101 com o
segmento D-E, segue pela Rua Existente ou 101, segmento A-B, Estrada de
Ferro Central do Brasil (Variante), segmento C-D, segmento D-E,
até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 133 (Z6/051 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Estrada de Ferro Central do
Brasil com Estrada para Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica,
até a linha de limite do Parque Ecológico, segue por esta
linha até a interseção do prolongamento do eixo da
Rua 2, Rua 2 até a interseção do prolongamento do
eixo da Rua 2, com a Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de
Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 05
ZUPI-1 - 104 (Z6/005 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Dornelândia com a Rua
Monsenhor Brandão, segue pela Rua Dornelândia, Avenida
Antonio Munhoz Bonilha, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua Coronel
Tritão, Estrada do Boqueirão, Avenida Nossa Senhora do
Ó, Rua 4, Rua da Várzea, Avenida Nossa Senhora do
Ó, Rua Bartolomeu do Canto, Rua Talhado, Rua Monsenhor
Brandão até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 108 (Z6/009 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida Embaixador Macedo Soares
com Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, segue pela Avenida
Embaixador Macedo Soares, Avenida Presidente Castelo Branco, Curva 1-2
(antigo leito do Rio Tietê), Avenida A, Rua São Torquato,
segmento C-D, Linha Férrea da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí, Rua Willian Speers, passagem 6, segmento A-B,
Linha de Transmissão da Light, Avenida do Emissário, Rua
Engenheiro Aubertin, Rua Antonio Fidelis, Rua Félix Guilhem, Rua
Engenheiro Aubertin, linha férrea da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí, segmento 1-2, Linha Férrea da Estrada de
Ferro Santos Jundiaí até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 110 (Z6/011 - Lei Municipal nº 8768/78)
Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco
com a Divisa do Arruamento nº 1.085, no Parque Industrial Tomaz
Edson, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, Praça A,
Rua Ordem e Progresso, Avenida Antártica, Estrada de Ferro
Sorocabana, Divisa do Arruamento nº 1.085 no Parque Industrial
Tomaz Edson até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 132 (Z8/060/03 - Lei Municipal nº 8670/77)
Começa na confluência do prolongamento da Avenida Ermano
Marchetti com Avenida Córrego Água Preta, segue pela
Avenida Córrego Água Preta, Viaduto Pompéia, Linha
Férrea da Rede Ferroviária Federal S/A. (aproximadamente
738,00 metros, conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas
Imobiliárias), segmento 1-2 (aproximadamente 158,00 metros
conforme quadra 368 do setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias),
segmento 2-3 (aproximadamente 28,00 metros, conforme quadra 368 do
setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 3-4
(aproximadamente 240,00 metros, conforme quadra 368 do setor 74 no mapa
de Rendas Imobiliárias, correspondente à Rua conhecida
como Rua São Torquato), Rua Comendador Souza, segmento 5-6,
prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti (melhoramento aprovado
pela Lei nº 4.285, de 17 de setembro de 1952) até o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 138 (Z6/059 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Balsa com Auxiliar de Trevo,
segue pela Rua da Balsa, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua da
Várzea, Rua 4, Avenida Nossa Senhora do Ó, Rua 2, Rua
Lindolfo de Barros, Avenida Professora Ida Kolb (Projetada),
Praça Delegado Amoroso Neto, Avenida Ordem e Progresso, Auxiliar
de Trevo, Avenida Otaviano Alves de Lima até o ponto inicial
(Z8-005).
ZUPI-1 - 139 (Z6/061 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Rubens Meireles com a Avenida
Afonso de Taunay, segue pela Avenida Afonso de Taunay, Avenida
São Francisco de Assis, Rua C, Rua Rubens Meireles até o
ponto inicial (Z8/037).
ZUPI-1 - 140 (Z8/060/01 - Lei Municipal nº 8670/77)
Começa na confluência da Avenida Córrego da
Água Preta (melhoramento aprovado pela Lei nº 7305, de 30
de abril de 1969) com a Avenida Presidente Castelo Branco, segue pela
Avenida Presidente Castelo Branco, linha de Divisa do Arruamento 1.085
do Parque Industrial Tomaz Edson, Avenida Ermano Marchetti (antiga
Avenida do Emissário), Avenida Córrego Água Preta
até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 06
ZUPI-1 - 106 (Z6/007 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Joana Galvão com Rua
Arantes Monteiro, Via Anhanguera, Avenida Marginal Direita do
Tietê, Rua Rio Turvo, Rua Água Clara, Rua Joana
Galvão até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 107 (Z6/008 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua Araguatins com Avenida
Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares,
desvio ferroviário na Estrada de Ferro Sorocabana, Rua
João Tibiriçá, Avenida Embaixador Macedo Soares,
Rua Botocudos, Rua Martinho de Campos, Rua Conselheiro Olegário,
Rua Conselheiro Cândido de Oliveira, Rua Bartolomeu Bueno, Rua
Fortunato Ferraz, Rua Coaquira, Rua Bartolomeu Pais, Rua
Camacãn, Rua Araquatins, até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 112 (Z6/013 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida 7 com Avenida Embaixador
Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, Rua
Catadupas, Rua Silva Airosa, Rua Itapuranga, Rua Major Paladino,
segmento A-B, Avenida 7, Rua 1, Rua 6, Rua 2, Avenida 7 até o
ponto inicial.
ZUPI-1 - 113 (Z6/014 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Avenida das Nações
Unidas com limite do Município de São Paulo com o
Município de Osasco, segue pela Avenida das Nações
Unidas, Avenida Engenheiro Billings, Avenida Dracena, Avenida
Presidente Altino, Rua 41, Viela 35, Rua Caetanópolis, Linha de
Transmissão da Light, Rua B, limite do Município de
São Paulo com o Município de Osasco até o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 114 (Z6/015 - Lei Municipal nº 8767/78)
Começa na confluência da Avenida das Nações
Unidas com Linha de Transmissão da Light, Avenida Cardeal
Santiago Cupello, Rua Padre Emilio Miotti, Avenida Engenheiro Roberto
Zuccolo, segmento C-D, segmento D-E, segmento E-F, segmento F-G, Rua
Major Paladino, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Avenida
Embaixador Macedo Soares, segmento A-B, Avenida Otaviano Alves de Lima,
Viaduto Domingos de Moraes, Rua Belchior de Azevedo, Rua Matias Roxo,
Rua Lauriano Fernandes Júnior, Estrada Vila Jaguara, Estrada de
Ferro Sorocabana, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Rua D, Avenida
Queiroz Filho, Avenida das Nações Unidas até o
ponto inicial.
ZUPI-1 - 117 (Z6/022 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida General Mac Arthur com
Avenida Corifeu de Azevedo Marques, segue pela Avenida General Mac
Arthur, Rua Francisco Pedro do Amaral, Avenida Miguel Frias, Rua Porto
da Capela, Avenida Bolonha, Avenida 3, Avenida Engenheiro Billings,
Avenida Nossa Senhora da Paz, Avenida Corifeu de Azevedo Marques
até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 07
ZUPI-1 - 109 (Z6/010 - Lei Municipal nº 8768/78)
Começa na confluência da Rua Ciro Soares de Almeida com a
Rua 1, segue pela Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Marginal Direita,
Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Soldado
Arlindo Saldanha, Rua Soldado Dionísio Chagas e Rua 1,
até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 111 (Z6/012 - Lei Municipal 7805/72)
Começa na confluência da Avenida 1 com Rua Ciro Soares de
Almeida, segue pela Avenida 1, Rua 17, Rua 18, Rua 12, Rua
Andaraí, Rua 9, Rua Ciro Soares de Almeida até o ponto
inicial.
ZUPI 1 - 115 (Z6/016 - Lei Municipal nº 8768/78)
Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Avenida
Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Avenida Guilherme, Rua
Eugênio de Freitas, Rua Amadeu, Rua 3, Rua Sampaio Viana, Rua
São Quirino, Rua Apareíbe, Rua Nossa Senhora do Socorro,
Rua Alcântara, Rua Guaranésia, Rua Antonio Fonseca,
Avenida Guilherme Cotching e Avenida Morvan Dias de Figueiredo
até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 08
ZUPI-1 - 118 (Z6/029 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida do Estado com a Rua
Conselheiro João Alfredo, segue pela Rua Conselheiro João
Alfredo, Rua Coronel João Dente, Rua Conselheiro João
Alfredo, Rua da Mooca, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, Viaduto
Alcântara Machado, Rua dos Trilhos, Rua João Antonio de
Oliveira, Rua Rubião Júnior, Rua Canuto Saraiva, Rua
Visconde de Inhomirim, Rua Borges de Figueiredo, Viaduto São
Carlos, Avenida Presidente Wilson, Rua Presidente Pinto Lima, Rua
Presidente Costa Pereira, Avenida do Estado, Rua Almirante
Pestana, Rua Independência, Rua Clímaco Barbosa, Rua
Freire da Silva, Rua Serra de Paracaima, Avenida do Estado até o
ponto inicial.
ZUPI-1 - 119 (Z6/031 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida do Estado com a Rua
Presidente Pinto Lima, segue pela Rua Presidente Pinto Lima, Avenida
Presidente Pinto Lima, Avenida Presidente Wilson, Viaduto São
Carlos, Rua Sarapuí, Rua Barão de Monte Santo, Rua
Dianópolis, segmento 1-2, Avenida do Estado, Rua do Manifesto,
Rua Leais Paulistanos, Avenida do Estado, Rua Hipólito Soares,
Avenida Tereza Cristina, Avenida do Estado, até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 120 (Z6/033 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí, com o limite dos Municípios de São
Paulo e São Caetano do Sul, segue pela linha férrea
até o Rio Tamanduateí, Avenida do Estado, Avenida
Marginal Esquerda, limite dos Municípios de São Paulo e
São Caetano do Sul até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 121 (Z6/034 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Avenida Presidente Wilson com a
Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí, divisa dos Municípios de São Paulo
e São Caetano do Sul, Avenida Almirante Delamare, Rua Brigadeiro
Martins, segmento 1-2, Rua Lício de Miranda, Rua Vemag, Rua
Santos Dumont, Rua Floriana Sá, Rua Auriverde, Rua Almirante
Lobo, Avenida Presidente Wilson, até o ponto inicial,
excluindo-se área definida pelo perímetro da zona Z4/056,
ou seja, área compreendida entre a Rua Albino de Moraes com a
Avenida Presidente Wilson, segue pela Avenida Presidente Wilson,
Avenida Carioca, seguindo por esta por aproximadamente 600 metros,
deflete a direita por Rua Existente até encontrar a Rua Albino
de Moraes.
ZUPI-1 - 134 (Z6/052 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida Marginal Direita com Vila
1, segue pela Vila 1, segmento A-B, Rua G, Rua C, Rua Zacarias Alves de
Mello, Rua H, Rua J, Rua Ibitirama, segmento C-D, Avenida Marginal
Direita até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 09
ZUPI-1 - 116 (Z6/017 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua da Balsa com a Estrada de
Ferro Central do Brasil, segue pela Estrada de Ferro Central do Brasil,
Ribeirão Itaquera, Avenida Doutor José Artur Nova, Rua
Tietê, linha de limite do Parque Ecológico, Rua da Balsa
até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 10
ZUPI-1 - 123 (Z6/037 - Lei Municipal nº 8.001/73)
Começa na confluênca da Avenida Nações
Unidas com Rua Sérgio Racy, segue pela Rua Sérgio Racy,
Rua Álvaro Rodrigues, Avenida Jurubatuba, Rua Henrique, Rua
Aninha, Rua Brasília, Rua Paulo, Rua Jaceru, Avenida Morumbi,
Rua das Camélias, Rua Santo Arcadio, Rua 7 de Setembro, Rua
Andrea Paulinetti, Rua Dez, Rua Nove, Rua Doutor José
Áureo Bustamante, Rua Tiradentes, Rua Bela Vista, Rua São
Francisco, Rua Amaro Guerra, Rua Américo Brasiliense, Avenida
Nações Unidas até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 11
ZUPI-1 - 125 (Z6/039 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua Padre José Maria com
Avenida Nações Unidas, segue pela Avenida
Nações Unidas, Rua Verbo Divino, Rua José Guerra,
Rua Júlio Ribeiro, Rua Antonio de Olivera, Rua Verbo Divino, Rua
Um, Rua Dois, Rua Quatorze, segmento 1-2, Rua Onze, Rua Doze, Rua Sete,
Rua Tomé de Souza, Rua Laguna, Avenida João Dias, Rua
Ângelo de Lúcia, Rua Álvares José Abrantes,
Rua Campos Sales, Rua Projetada, Rua Amador Bueno, Rua Capitão
José Inocêncio Taques Alvim, Praça Cezar Monteiro,
segmento 3-4, Rua Padre José Maria até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 128 (Z6/043 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua Campos Sales com a Rua
Álvares José Abrantes segue pela Rua Álvares
José Abrantes, Rua Ângelo de Lúcia, Avenida
João Dias, Rua Laguna, Rua Anhemby, Rua Mamoré, Avenida
João Dias, Avenida João Carlos da Silva Borges, Rua
César Ladeira, Rua Visconde de Taunay, Avenida João Dias,
Rua Barão do Rio Branco, Rua Pascoal Moreira, Rua Plácido
Vieira, Rua Campos Sales, segmento 5-6, Rua Amador Bueno, Rua
Barão do Rio Branco, Rua da Matriz, Rua B, Rua Capitão
Fidelis, Rua Basílio da Luz, segmento 3-4, Rua São
Jerônimo, Rua 1, Rua Benedito Fernandes, Avenida
Nações Unidas, Avenida Metrô Esquerda, Rua 1,
segmento 1-2, Rua Antonio Gonçalves, Rua Amador Bueno, Rua
Projetada, Rua Campos Sales até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 129 (Z6/045 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua José Raffaelli com
Avenida Guarapiranga, segue pela Avenida Guarapiranga, Rua 1, segmento
3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, Rua 1, Rua 11, segmento
8-9, Linha de Transmissão da Light, Rua das Belezas, Rua Joaquim
Nunes Teixeira, Avenida A-1, Avenida Giovanni Gronchi, Linha de
Transmissão da Light, Canal do Rio Pinheiros, Canal do Rio
Grande, segmento 1-2, Rua A, Rua Alexandre de Gusmão, Rua 7 de
Julho, Rua Antonio Foster, Rua Peri, Rua Domingos Jorge, Rua Augusto P.
de Morais, Rua Amaro Leite, Avenida de Pinedo, Rua Fernão Dias,
Rua Vicente de Carvalho, Rua José Raffaelli, até o ponto
inicial.
PRANCHA Nº 12
ZUPI-1 - 122 (Z6/035 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Estrada de Ferro Sorocabana com a
Avenida Interlagos, segue pela Avenida Interlagos, segmento 7-8, Rua
José Araújo, Rua Afonso de Almeida, Rua Itapuí,
segmento 9-10, segmento 10-11, Rua Tabaré, Avenida Nossa Senhora
do Sabará, segmento 6-5, segmento 5-4, segmento 4-3, segmento
3-2, segmento 2-1, (limite de propriedade da light-usina Piratininga),
Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 130 (Z6/046 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida Atlântica com
Estrada do Rio Bonito, segue pela Estrada do Rio Bonito, Travessa
João de Barros, Rua Manoel Preto, Rua Guaratiba
(Estação Jurubatuba), Praça 2, Estrada de Ferro
Sorocabana, Avenida Interlagos, Avenida Alberto Kuhlimann, segmento
1-2, (Viaduto sobre o canal do Rio Grande), Avenida Atlântica,
Rua dos Italianos, Avenida de Pinedo, Rua Nossa Senhora do Socorro,
Avenida Atlântica até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 131 (Z6/047 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida Interlagos com Avenida
Alberto Kuhlimann, segue pela Avenida Alberto Kuhlimann, Avenida Vitor
Manzini, Avenida Engenheiro Euzébio Stevaux, segmento 1-2,
segmento 2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7,
segmento 7-8 (limite propriedade São Paulo Golf Club), Rua 15,
Avenida B, Rua 37, Rua 35, Rua Marianos, segmento 9-10, Rua 1, Rua 11,
Avenida Interlagos até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 13
ZUPI-1 - 124 (Z6/038 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Via Anchieta com Rua Bernardina
Maria, segue pela Via Anchieta, Praça Doutor Curado Fleury, Rua
Padre Jerônimo Vermin, Rua Dezoito de Outubro, Rua 10, Rua Cinco,
segmento A-B, segmento B-C, Avenida Padre Arlindo Vieira, Praça
André Nunes, Avenida Padre Arlindo Vieira, Rua Bernardina Maria
até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 126 (Z6/041 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Rua Edmundo Carvalho com Via
Anchieta, segue pela Rua Edmundo Carvalho, Estrada São
João Clímaco, Rua da Granja Patente, Rua Cecília,
Rua 3, Rua A, Avenida L, segmento 1-2, Rua H, Rua 1, Rua B, Viela 1,
Rua A, Rua E, Viela Dois, Rua Epicaba, Rua dos Comerciários, Rua
Arapuru, limite do Município de São Paulo com o
Município de São Caetano do Sul, Via Anchieta até
o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 127 (Z6/042 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Via Anchieta com Rua Goes Raposo,
segue pela Via Anchieta, limite com Município de São
Bernardo, segmento 3-4, Avenida São Paulo, Rua Bocatiara, Rua
Abrahão Gonçalves, Rua da Imprensa, Rua Particular Um,
segmento 1-2, segmento 2-A, Rua São Domingos, Rua Santa
Lúcia, Rua Santana, Rua São Vicente, Rua São
João Batista, Rua 8, Rua 2, Rua Goes Raposo até o ponto
inicial.
OBS.:
Foram considerados os limites de municípios definidos pela divisão de
Geografia da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e
Planejamento.
PRANCHA Nº 14
ZUPI-1 - 135 (Z6/056 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência do Córrego da Passagem Grande
com a Via Raposo Tavares, segue pela Via Raposo Tavares, Rua 1,
segmento A-B, Córrego Afluente do Ribeirão
Jaguaré, segmento C-D, Rua 21, Rua 20, Viela J, segmento E-F,
Rua 1, segemento 1-2, segmento 2-3, Rua 7, Rua 4, Rua 5, Rua 2, Rua 1,
Rua 8, Viela B, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8,
Rua Icaraí, Viela 2, Rua Pernambuco, segmento 9-10, Rua Urca,
Viela 3, Córrego da Passagem Grande até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 136 (Z6/057 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Estrada de Bussocaba com o limite
do Município de São Paulo e Osasco, segue pela Estrada de
Bussocaba, Rua 3, Avenida 2, Rua 1, Avenida 1, Rua A, segmento 1-2,
Córrego Espanhol, Córrego do Itaim, Estrada de Bussocaba,
Via Raposo Tavares, Estrada Velha de Cotia, Estrada Secundária,
limite do Município de São Paulo e Osasco até o
ponto inicial.
PRANCHA Nº 15
ZUPI-2 - 201 (Z6/001 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua José de Faria com a
Rua Guajarás, segue pela Rua José de Faria, Avenida Luiz
Samatis Galvão, Avenida Eduardo Chaves, Rua das Chácaras,
Rua dos Bambus, Rua Primavera, Avenida Mendes da Rocha, Rua Marcos
Buarque, Avenida Tenente Souto Mano, Avenida Francisco Rodrigues, Rua
Irmã Emerencia, Rua Guajarás até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 16
ZUPI-2 - 202 (Z6/019 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Santa Rita com Rua Paulo
Andrighetti, segue pela Rua Paulo Andrighetti, Rua Marcos Arruda, Rua
Cachoeira, Rua Gonçalves Dias, Rua Behring, Rua Fernão de
Magalhães, Rua Cachoeira, Rua Santa Rita até o ponto
inicial.
ZUPI-2 - 203 (Z6/018 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Manoel Ramos Paiva com Rua
Jequitinhonha, segue pela Rua Jequitinhonha, segmento 1-2, segmento
2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento
7-8, segmento 8-9, segmento 9-10, Avenida Celso Garcia, Rua Catumbi,
Rua Cachoeira, Rua Manoel Ramos Paiva até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 204 (Z6/020 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Lopes Coutinho com a Rua 21
de Abril, segue pela Rua 21 de Abril, Rua Cesário Alvim, Rua
Doutor Silva Leme, Rua 21 de Abril, Rua Cesário Alvim, Rua
Visconde de Parnaíba, Rua São Leopoldo, Rua
Cajurú, Rua Lopes Coutinho até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 205 (Z6/021 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Padre Adelino com a Rua Serra
do Jairé, segue pela Rua Padre Adelino, Rua Uriel Gaspar, Rua
Tobias Barreto, Avenida Álvaro Ramos, Rua Carlos Del Prete,
Travessa Carlos Del Prete, Rua Serra do Jairé até o ponto
inicial.
ZUPI-2 - 206 (Z6/024 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Jaibarás, com a Rua
Pires do Rio, segue pela Rua Pires do Rio, Rua Doutor Fomm,
Praça Barão do Tietê, Rua Sapucaia, Rua Taquari,
Rua Jaibarás até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 207 (Z6/025 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Catarina Braido, com Rua
Taquari, segue pela Rua Taquari, Rua Cassandoca, Rua Taquaritnga, Rua
Sapucaia, Rua Maqueribu, Rua João Santisi, Rua Arinaia, Rua
Itabaiana, Rua Tobias Barreto, Rua Sapucaia, Rua Arinaia, segmento A-B,
Rua Catarina Braido até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 208 (Z6/026 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Visconde de Parnaíba
com a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, segue pela Rua Visconde
de Parnaíba, Rua Doutor Almeida Lima, Rua Ipanema, Rua
Conselheiro Lafayete, Rua Frei Gaspar, Rua Doutor Almeida Lima, Viaduto
Alcântara Machado, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí
até o ponto inical.
PRANCHA Nº 17
ZUPI-2 - 209 (Z6/028 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Rio das Pedras com Rua Doutor
Mariano Cursino de Moura, segue pela Rua Doutor Mariano de Moura,
Avenida Aricanduva, Rua 2, Rua 0, Rua Rio das Pedras até o ponto
inicial.
ZUPI-2 - 210 (Z6/030 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Avenida Francisco Munhoz com
segmento 1-2, segue pelo segmento 1-2, Estrada da Fazenda, Avenida A-1,
Rua D-2, Avenida Francisco Munhoz até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 217 (Z8/008 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Avenida 5, com a Avenida
Aricanduva, segue pela Avenida Aricanduva, segmento 1-2, segmento 2-3,
segmento 3-4, Linha de Transmissão da Light, segmento 5-6,
Avenida 6, Avenida 5 até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 18
ZUPI-2 - 211 (Z6/032 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua 7, com Viela Três,
segue pela Viela Três, Estrada do Oratório, segmento 1-2,
Estrada do secundino, Rua Sete até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 212 (Z6/036 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Salvador Mota, com limite
entre os Municípios de São Paulo e Santo André,
segue pelo limite do Município de São Paulo com o
Município de Santo André, Avenida do Estado, Linha de
Transmissão da Light, Rua Costa Barros, Avenida São
José, segmento 1-2, Rua Salvador Mota, até o ponto
inicial.
PRANCHA Nº 19
ZUPI-2 - 215 (Z6/053 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Estrada da Passagem Funda com Rua
4, segue pela Rua 4, segmento 1-2, segmento 2-3, Rua 22, segmento 4-5,
segmento 5-6, Rua 1, Estrada da Passagem Funda até o ponto
inicial.
ZUPI-2 - 219 (Z8/015 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Linha de Transmissão da
Light, com a Adutora do Rio Claro, segue pela Adutora do Rio Claro,
segmento 1-2, Rua 7, Rua D-1, Rua 19, Rua 23, segmento 3-4, segmento
4-5, Linha de Transmissão da Light até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 20
ZUPI-2 - 218 (Z8/009 - Lei Municipal nº 8328/75)
Começa na confluência da Rua Leonilda Magrini com a Rua
Dona Angélica, segue pela Rua Dona Angélica, Caminho 17,
Caminho 3, segmento 1-2, Rua 11, segmento 3-4, divisa do
Município Ferraz de Vasconcelos, Estrada de Poá, Rua
Professor Deodato Cosme Tadeu, Rua B, Rua Leonilda Magrini até o
ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 21
ZUPI-2 - 214 (Z6/044 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Rua Pereira Barreto com Rua
Barão de Duprat, segue pela Rua Barão de Duprat, Rua
General Carneiro, Rua Herculano de Freitas, Rua Carlos Gomes, Rua
Engenheiro Josias Wately, Rua Jacamiu, Rua Bartolomeu de Gusmão,
Rua A, Rua C, Rua Santo Aristides, Rua Piragibu, Avenida Washington
Luiz, Rua Piranchin, Rua João Alfredo, Rua Iguatinga, Rua
Pereira Barreto até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 216 (Z6/054 - Lei Municipal nº 8001/73)
Começa na confluência da Avenida 3 com Avenida 1, segue
pela Avenida 1, Avenida 2, segmento A-B, segmento B-C, Avenida 3,
até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 22
ZUPI-2 - 213 (Z6/040 - Lei Municipal nº 7805/72)
Começa na confluência da Avenida Miguel Stefano com Rua
Dona Amélia Rufino, segue pela Rua Dona Amélia Rufino,
Rua Rosa de Moraes, Rua Dulce Magalhães, Rua Dalila
Magalhães, Avenida Fuzaro, Avenida Miguel Stefano até o
ponto inicial.
MUNICÍPIO DE POÁ
PRANCHA Nº 23
ZUPI-1 - 141 (Z1-1 - Lei Municipal nº 1224/72)
Inicia-se no ponto de interseção entre a linha de limite
com o Município de Suzano e a Estrada de Ferro Central do
Brasil; segue-se por esta ferrovia até o ramal que vai para
Itaquaquecetuba da Rua Anápolis; deflete-se à direita e
segue-se por esta linha e pela Rua Anápolis até a antiga
Rodovia São Paulo-Rio; deflete-se à esquerda e segue-se
por esta Rodovia até o Córrego existente; deflete-se
à direita e segue-se por este Córrego até a Rua
Itajuípe; deflete-se à esquerda e segue-se por esta rua e
por sua continuação, que é a Rua Comendador de
Camilis, até a linha de limite entre os Municípios de
Poá e Itaquaquecetuba; deflete-se à direita e segue-se
por esta linha até a linha de limite do Parque Ecológico
do Rio Tietê seguindo por esta linha até encontrar o
limite entre os municípios de Poá e Suzano, seguindo por
esta linha até a Estrada de Ferro Central do Brasil, ponto de
origem.
ZUPI-1 - 141-A (Z1-3 - Lei Municipal nº 1223/72)
Delimitada pelo perímetro constituído pelas vias
públicas seguintes: Avenida Brasil, Rua Sete de Setembro,
Avenida Duque de Caxias e pelo Rio Guaió (futura Avenida
Marginal Esquerda).
ZUPI-1 - 141-B (Z1-2 - Lei Municipal nº 1291/73)
Delimitada
pelo perímetro constituído pelas vias públicas
seguintes: Rua Padre Eustáquio, Rio Guaió, limite com o
município de Suzano, Rua Manuel Pinheiro, Rua João Pekny,
prolongamento da Rua Capitão Moura e Rua Capitão Moura.
MUNICÍPIO DE ITAPEVI
PRANCHA Nº 24
ZUPI-1 - 142 (ZPI - Lei Municipal nº 152/72)
Inicia-se na altura do Km 35,400 do limite da Faixa de Domínio
da Rodovia Castelo Branco; segue-se pela faixa de domínio da
Rodovia (no sentido Interior-São Paulo) até a linha do
limite entre os Municípios de Itapevi e Santana do
Parnaíba; deflete-se à esquerda e segue-se por esta linha
até atingir a linha limite entre os Municípios de Itapevi
e São Roque; continua por esta linha até o
Ribeirão São João do Baruerí; deflete-se
à esquerda no sentido da ferrovia, seguindo-se por esta
até a passagem de nível na Rua "1", na Estância
São Francisco; deflete-se à esquerda seguindo-se pelas
ruas "1", "2" e "3" até o ponto de interseção
desta última rua com a Estrada Velha de Itu; deflete-se à
esquerda e segue-se pela estrada até encontrar o córrego
que a atravessa, deste deflete à direita e segue a divisa do
loteamento "Estância São Francisco" até encontrar
com o espigão, deflete à direita, segue o espigão
na distância de 100 (cem) metros, deflete à esquerda e
segue em linha reta até encontrar o ponto inicial desta
descrição.
ZUPI-1 - 142-A (Gleba V - Lei Municipal nº 380/80)
Inicia-se no limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira, na
altura do Km 32,800 no limite da faixa de domínio da rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280; segue o limite da faixa de
domínio, no sentido interior até a altura do Km 34,650,
no ponto de interseção da Estrada do Itaqui; deste
deflete à esquerda, segue o alinhamento da Estrada do Itaqui, na
distância de 1.500 metros em linha reta; deste deflete
à esquerda segue numa faixa de 1.500 (um mil e e quinhentos)
metros de largura, com relação à Rodovia
Presidente Castelo Branco até encontrar com a Rodovia Estadual
SP-29, que dá acesso à Rodovia Presidente Castelo
Branco; deste deflete à esquerda, num ângulo interno de
145º e segue em linha reta até encontrar com o limite entre
os Municípios de Itapevi e Jandira; deste deflete à
esquerda, segue a linha de limite entre os Municípios de Itapevi
e Jandira até encontrar com o ponto inicial desta
descrição.
OBS: Foram considerados os limites dos Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 142-C (Gleba IV - Lei Municipal nº 152/72)
Inicia-se no limite entre os Municípios de Itapevi e Jandira, na
altura do Km 32,800 no limite da Faixa de Domínio da
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280; segue o limite da Faixa de
domínio até na altura do Km 35,100; desta deflete
à direita, deixa a Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280 e
segue em linha reta, no azimute 24º10', na distânca de
1.570,00 (um mil e quinhentos e setenta) metros até encontrar
com a linha de limite entre os Municípios de Itapevi e
Baruerí; deste deflete à direita segue a linha de limite
entre os Municípios de Itapevi e Baruerí até
encontrar com o ponto de interseção das linhas dos
limites entre os Municípios de Baruerí e Jandira; desta
por sua vez, segue a mesma linha de limite entre os Municípios
de Itapevi e Jandira até encontrar com o ponto inicial desta
descrição.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 25
ZUPI-1 - 142-B (Gleba II - Lei Muncipal nº 380/80)
Inicia-se na altura do Km 41,750 da Rodovia Estadual SP-274
(Itapevi-Maylasky), segue pelo limite da faixa de domínio da
Rodovia Estadual SP-274, no sentido Itapevi-Maulasky até a
Estrada que dá acesso ao Bairro de Ambuitá; deste segue o
alinhamento da Estrada para o Bairro de Ambuitá até a
passagem de nível da FEPASA; deste deflete à direita,
segue acompanhando a linha férrea, no sentido Capital até
encontrar com o Ribeirão de São João; deste
deflete à esquerda, segue o espigão até encontrar
com a Estrada Municipal de Ligação dos bairros;
Ambuitá e Itaquí; deste deflete à direita e segue
o alinhamento da Estrada Municipal de ligação, no sentido
ao Bairro de Itaquí, na distância de 500,00 (quinhentos)
metros; e esta por sua vez, deflete à direita deixando a Estrada
Municipal de Ligação e segue o Espigão na
extensão de 100,00 (cem) metros; e esta em linha reta até
o ponto de interseção das ruas "1" e "2" do loteamento
denominado Jardim Santa Rita - 1a. Parte; deste segue em linha reta,
atravessando a Rua "1" e a linha férrea até encontrar com
o ponto inicial.
ZUPI-1 - 142-D (Gleba I - Lei Municipal nº 380/80)
Inicia-se no ponto de interseção da Avenida Pedro Paulino
antiga estrada da pedreira com a Rodovia Estadual SP-274
(Itapevi-Maylasky), segue pelo alinhamento da atual Avenida Pedro
Paulino e a Estrada do Sapiantã no sentido do Bairro de
Sapiantã até encontrar com o Ribeirão de
Sapiantã; deste deflete à direita, segue em linha reta
até o ponto que faz divisa com os loteamentos Jardim Marina
2º Gleba e Jardim Santa Rita 2º gleba; destes segue as
divisas dos loteamentos supra até a Rua H do loteamento Jardim
Marina 2º Gleba; deste deflete à esquerda e segue as
seguintes ruas do loteamento Jardim Marina 2º Gleba; alinhamento
da Rua "H" até encontrar com a Rua "N"; deste deflete à
direita e segue por sua vez o alinhamento da Rua "N" até
encontrar com a Rua "D"; deflete à direita acompanhando o
alinhamento da Rua "D"; e deflete à esquerda seguindo o
alinhamento da Rua "C", do Jardim Marina 1º Gleba, e o mesmo na
Rua "11" do loteamanto Jardim Itacolomi; que por sua vez segue a Estrada
Municipal até encontrar com a Rodovia Estadual SP-274
(Itapevi-Maylasky); deste deflete à direita e segue a faixa de
domínio do D.E.R. da Rodovia Estadual SP-274 no sentido
Maylasky-Itapevi até encontrar com a placa da
Jurisdição Municipal; deste por sua vez segue o
alinhamento até encontrar o ponto inicial.
MUNICÍPIO DE JANDIRA
PRANCHA Nº 26
ZUPI-1 - 143 (ZPI - Lei Municipal nº 182/69)
Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia Castelo
Branco e a linha de limite entre os Municípios de Jandira e
Baruerí; segue-se por este limite até a linha de limite
entre os Municípios de Jandira e Itapevi; deflete-se à
esquerda e segue-se por esta linha até atingir a linha da FEPASA
- Ferrovias Paulistas S/A. (antiga Sorocabana); deflete-se à
esquerda e segue-se pela ferrovia até a linha de limite entre os
Municípios de Jandira e Baruerí; deflete-se à
esquerda e segue-se por esta linha até atingir o ponto de origem
na Rodovia Castelo Branco.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE BARUERI
PRANCHA Nº 27
ZUPI-1 - 144-B (Gleba 2 - Lei Municipal nº 342/79)
Inicia-se no Km 32 da Rodovia Castelo Branco. Neste ponto deflete
à direita seguindo pela linha de limite entre os
municípios de Barueri e Itapevi por uma distância de 700
(setecentos) metros, de onde deflete à direita aproximadamente
em ângulo reto e segue por uma distância de 900
(novecentos) metros, de onde deflete novamente à direita e segue
por uma linha sinuosa pela distância de 5.300 (cinco mil e
trezentos) metros, até atingir a lateral direita no sentido
São Paulo-Interior da faixa de domínio da Rodovia Castelo
Branco, junto ao Km 26 + 600 (seiscentos) metros desta Rodovia.
Daí segue pela lateral direita da faixa de domínio da
Rodovia Castelo Branco, sentido São Paulo-Interior até o
ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 144-C ( Leis Municipais nº 342/79 e 379/80)
Tem início junto a lateral direita no sentido São
Paulo-Interior da faixa de domínio da FEPASA, divisão
Sorocabana, na altura do Km 28 + 668 (seiscentos e sessenta e oito)
metros desta ferrovia. Daí acompanha a lateral direita da faixa
de domínio da FEPASA, no sentido São Paulo-Interior pela
distância de 1.200 (um mil e duzentos) metros, até a
interseção desta ferrovia, com a linha limite entre os
municípios de Barueri e Jandira. A partir daí deflete
à direita e segue pela linha limite entre os Municípios
de Barueri e Jandira pela distância de 4.000 (quatro mil) metros
até atingir o Km 32 da Rodovia Castelo Branco. Deflete à
direita seguindo pela referida rodovia até o Km 29. Deflete
à direita seguindo por uma linha sinuosa, pela distância
de 3.400 (três mil e quatrocentos) metros e confinando
respectivamente o Jardim Maria Cristina, Jardim Itaquiti, Jardim
Iracema até atingir a Estrada de Jandira. Segue pela referida
Estrada até a interseção desta com a Avenida
Capitólio. Deflete à direita e segue pela referida
Avenida até o limite da propriedade Capitólio S/A.
Deflete à direita e segue pelo referido limite até o
ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 28
ZUPI-1 - 144 (ZPI - Lei Municipal nº 172/75)
Inicia-se no ponto de interseção da Rodovia Castelo
Branco e o limite do Parque Ecológico do Rio Tietê,
seguindo pela Linha Limite do Parque até encontrar novamente com
a Rodovia, seguindo por esta até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 144-A (Gleba 1 - Lei Municipal nº 342/79)
Tem início na interseção da Avenida Marginal
Direita com o Eixo da Rodovia Castelo Branco, aproximadamente junto ao
Km 25 desta Rodovia. Daí segue pela Avenida Marginal Direita
pela distância aproximada de 1.100 (um mil e cem) metros, de onde
deflete aproximadamente em ângulo reto à direita, e segue
pela distância de 110 (cento e dez) metros. Daí deflete
novamente à direita aproximadamente em ângulo reto e segue
pela distância de 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros
até atingir o eixo da Alameda Araguaia, do Centro Empresarial
Alphaville. A partir daí segue pelo eixo da Alameda Araguaia
pela distância de aproximadamente 700 (setecentos) metros,
até atingir a interseção com o eixo da Alameda
Purus. A partir daí segue pelo eixo da Alameda Purus por uma
distância de 230 (duzentos e trinta) metros, até atingir a
interseção do eixo desta Alameda com o eixo da Alameda
Madeira. Daí segue pelo eixo da Alameda Madeira pela
distância de 500 (quinhentos) metros até atingir o eixo
desta Alameda com o eixo da Alameda Rio Negro. Deste ponto segue pelo
eixo da Alameda Rio Negro pela distância de 390 (trezentos e
noventa) metros, até atingir o centro da Praça
Alphaville. Do Centro da Praça Alphaville, segue pelo eixo da
Alameda Araguaia pela distância de 190 (cento e noventa) metros,
até atingir a interseção do eixo desta Alameda com
o da Alameda Amazonas. A partir daí, segue pelo eixo da Alameda
Amazonas pela distância aproximada de 420 (quatrocentos e vinte)
metros. Deste ponto a linha limite deflete à direita num
ângulo aproximado de 85º, ponto este situado aproximadamente
a 1.200 (um mil e duzentos) metros do eixo da rodovia Castelo Branco,
sempre equidistante a 1.200 (um mil e duzentos) metros do eixo da citada
Rodovia, por uma distância aproximada de 3.000 (três mil)
metros, até interceptar o prolongamento da lateral direita da
Rua Joaquim Gomes no Jardim Mutinga. A partir daí, segue em
linha sinuosa, sempre limitando com o Jardim Mutinga, pela
distância de 720 (setecentos e vinte) metros, até atingir
os limites com os Bairros, Cidade Munhoz Junior e Jardim São
Vicente de Paula. Daí segue pela distância de 760
(setecentos e sessenta) metros, até atingir o eixo da rodovia
Castelo Branco, nas proximidades do Km 20 desta mesma Rodovia. A partir
daí segue pelo eixo da Rodovia Castelo Branco pela
distância de aproximadamente 5.000 (cinco mil) metros até
atingir o ponto onde se iniciou a presente descrição.
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
PRANCHA Nº 29
ZUPI-1 - 145 (S 12-13-14 - Lei Municipal nº 1049/78)
Começa na bifurcação da Rua Caramurú com a
Estrada Municipal, deste ponto seguindo a Rua Caramurú
até encontrar a Rua B, deflete à direita e segue por esta
até encontrar o limite entre os Municípios de Ferraz de
Vasconcelos e São Paulo, deflete à direita e segue por
este limite até encontrar a Rua Tibúrcio de Souza,
deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua
São João, deflete à esquerda seguindo por esta
rua, pela Rua Projetada até a Rua Existente, deflete à
direita e segue por esta rua, pela Rua Maria Joaquina de Abreu
até encontrar a Rua Stella Mazzuca, deflete à direita e
segue por esta rua e seu prolongamento (limite Leste do Núcleo
Itaim) até encontrar a Rua Anchieta, deflete à direita e
segue pela Rua Tibúrcio de Souza até encontrar a Rua 1,
deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua
9, seguindo por esta rua aproximadamente 100 (cem) metros, deflete
à esquerda perpendicularmente a esta rua até encontrar a
Rua 8, deflete à direita e segue por esta, pela Rua 10, deflete
à esquerda e segue pela Viela Existente, deflete à
direita e segue pela Estrada dos Bandeirantes por aproximadamente 750
(setecentos e cinqüenta) metros até encontrar um
córrego existente, deflete à esquerda seguindo por este
córrego e seu prolongamento até encontrar a Estrada
Municipal, deflete à esquerda e segue por esta até
alcançar seu ponto inicial.
OBS: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PRANCHA Nº 30
ZUPI-1 - 146 (EI-I - Lei Municipal nº 1980/72 e Decreto Municipal nº 4401/75)
Tem início no ponto 3, situado na interseção do
eixo do Córrego dos Ourives (limite entre os Municípios
de São Bernardo do Campo com São Paulo) com o eixo da
Avenida Dr. Rudge Ramos; segue pelo eixo da avenida até
encontrar o ponto 2, situado na interseção deste eixo com
o prolongamento do limite SE da Vila Império; desse ponto
deflete à esquerda pelo citado limite até encontrar o
ponto 1, no eixo do Ribeirão dos Meninos (limite entre os
Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano
do Sul); desse ponto deflete à direita pelo eixo do
Ribeirão dos Meninos (limite entre os Municípios de
São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul) até
atingir o ponto 38, no eixo do pequeno anel rodoviário de
São Paulo, projeto do DER, onde deflete pelo eixo do anel citado
até o ponto 39, situado no eixo da Via Anchieta; desse ponto
deflete à esquerda e segue pelo eixo da Via Anchieta até
encontrar o ponto 8, situado no prolongamento do eixo da Rua Cacique
Tibiriçá, do Parque Santo Antonio; daí deflete
à direita pelo prolongamento e pelo eixo da citada rua, numa
extensão de 500 m (quinhentos metros), até encontrar o
ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta
na direção Norte - Sul, até encontrar o ponto 10A,
situado na interseção dessa última linha de divisa
citada com o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Fernão
Dias Paes Leme; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta
pelo último alinhamento citado, na direção geral
Leste, até encontrar o ponto 11A, situado na
interseção desse último alinhamento citado com o
ponto 11A, situado na interseção desse último
alinhamento citado com o eixo da Via Anchieta; desse ponto, deflete
à direita e segue pelo citado eixo até encontrar o ponto
64, passando pelo ponto 11; situado no prolongamento da divisa Sul da
Vila Mussolini; desse ponto deflete à esquerda seguindo pela
citada divisa até encontrar o ponto 63 no eixo da Avenida
Caminho do Mar; daí segue pelo último eixo citado e o da
marginal da Via Anchieta, até o ponto 58, no prolongamento do
limite Sul do Jardim Antares, onde deflete à direita pelo citado
prolongamento de divisa até o ponto 106, no eixo da Via
Anchieta, onde vira à esquerda, seguindo pelo eixo da Via
Anchieta até atingir o ponto 102, no prolongamento da divisa
Norte da Vila Cacilda, onde vira à direita seguindo pela citada
divisa e seu prolongamento na direção Leste-Oeste numa
extensão aproximada de 500 m (quinhentos metros) até o
ponto 202 na divisa Leste da Chácara Sergipe; daí deflete
à direita seguindo pela última divisa citada numa
extensão aproximada de 443m (quatrocentos e quarenta e
três metros) até o ponto 203; daí vira em
ângulo de 254º (duzentos e cinqüenta e quatro graus)
à esquerda, seguindo em linha reta até encontrar o ponto
12, no eixo do Córrego dos Couros (limite entre os
Municípios de São Bernardo do Campo e Diadema); desse
ponto deflete à direita pelo limite com o Município de
Diadema, até encontrar o ponto 13, situado no eixo da Avenida
Cesar Magnani; deflete à direita pelo eixo da avenida até
encontrar o ponto 14, situado a 105 m (cento e cinco metros) SW do eixo
da Rua Álvaro Alvim; daí deflete á direita em
linha paralela ao citado eixo em uma extensão de 105 (cento e
cinco metros) até encontrar o ponto 15; desse ponto deflete
à esquerda em um ângulo de 90º (noventa graus) e em
linha reta, até encontrar o ponto 16, no alinhamento da Avenida
31 de Março (planta M-666-A); desse ponto deflete à
esquerda, seguindo pelo alinhamento da Avenida 31 de Março
(planta M-621-B, M-653-C e M-666-A) e divisa NE do loteamento Bairro
Suisso, até encontrar o ponto 20, situado no eixo do
Córrego dos Ourives, (limite entre os Municípios de
São Bernardo do Campo e São Paulo), desse ponto deflete
à direita seguindo pelo eixo do Córrego dos Ourives
(limite entre os Municípios de São Bernardo do Campo e
São Paulo), até encontrar o ponto inicial 3.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 147 (EI-IV - Lei Municipal nº 1980/72 e Lei Municipal nº 2083/73)
Tem início no ponto 101, situado na interseção do
eixo do Córrego dos Meninos, com o prolongamento da divisa
Norte, do Parque São Diogo; segue pelo prolongamento da divisa
citada até o ponto 97, no eixo da Estrada do Vergueiro; deflete
à direita, seguindo pelo eixo da estrada até atingir o
ponto 60-I, na interseção do alinhamento predial lateral
direito da Av. Winston Churchill (planta M-436), passando pelo ponto
60; deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento citado,
até encontrar o ponto 60-H, na interseção desse
alinhamento com a lateral direita da faixa do oleoduto; deflete
à direita, seguindo por essa lateral, até encontrar o
ponto 60-G, na interseção dessa lateral com o alinhamento
predial lateral esquerdo da rua São Martin; deflete à
direita, seguindo por esse alinhamento, até encontrar o ponto
60-F, na interseção desse alinhamento com o alinhamento
predial lateral direito da Estrada do Vergueiro; deflete à
direita, seguindo pelo último alinhamento citado, até
encontrar o ponto 60-E, localizado na interseção desse
alinhamento com o eixo da Av. Winston Churchill; desse ponto, deflete
à esquerda e segue pelo último eixo citado, até
encontrar o ponto 65, no eixo do Ribeirão dos Meninos; deflete
à direita, seguindo pelo eixo do Ribeirão, até o
ponto inicial 101.
ZUPI-2 - 224 (EI-III - Lei Municipal nº 1980/72)
Tem iníco no ponto 77, situado na interseção do
eixo do Córrego do Curral Grande, (limite entre os
Municípios de São Bernardo do Campo e Diadema), com o
prolongamento da rua Hum. Segue pelo eixo do córrego na
direção da sua nascente, até encontrar o ponto 76,
situado a 35 m (trinta e cinco metros) do eixo da Rua M.M.D.C., onde
deflete à direita, em linha paralela ao eico da rua citada,
até o ponto 82, no prolongamento do eixo da Rua Hum, desse
ponto, deflete à dreita, seguindo pelo prolongamento e eixos
citados, até encontrar o ponto inicial 77.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-2 - 225 (EI-II - Lei Municipal nº 1980/72)
Tem início no ponto 84, situado na confluência do eixo do
Córrego dos Ourives (limite entre os Municípios de
São Bernardo do Campo e São Paulo), com o prolongamento
do eixo da Rua Santos; segue pelo eixo da rua até encontrar o
ponto 85, no eixo da Rua Eugênia S. Vitale; deste ponto deflete
à esquerda, seguindo pelo eixo da última rua, até
encontrar o ponto 86, no eixo da Rua Patagônia; deste ponto
deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Patagônia,
até encontrar o ponto 87, no eixo da Rua Dr. Vital Brasil, onde
deflete à esquerda, pelo eixo da última rua, até
encontrar o ponto 88, no eixo da Avenida Circular; desse ponto deflete
novamente à esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida Circular,
até o ponto 89, no eixo do Córrego dos Ourives (divisa
com o Município de São Paulo), deflete à esquerda,
seguindo pelo eixo do córrego, até encontrar o ponto
inicial 84.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 31
ZUPI-1 - 148 (EI-V - Lei Municipal nº 1980/72; Lei Municipal nº 2026/73
e Decreto Municipal nº 6091/79)
Tem início no ponto 125, situado na interseção do
eixo da Rua Lemos Torre, com o limite Oeste do Jardim Gagliardi; segue
pelo limite do loteamento até encontrar o ponto 124, da divisa
Norte da Vila Júpiter Nova, onde deflete à direita por
esta última divisa, até o ponto 123, no vértice NW
da vila; desse ponto deflete à esquerda pelas divisas Oeste das
Vilas Júpiter e Planalto, até encontrar o ponto 122, no
eixo da Rua Cincinato Braga, onde vira à esquerda, seguindo pelo
eixo da Rua até o ponto 121, no eixo da Via Anchieta; deflete
à direita e segue pelo eixo da Via Anchieta, até o ponto
267-A, situado na interseção desse eixo com o
prolongamento da divisa Norte da Vila Marchi; desse ponto, deflete
à direita, seguindo pela divisa Norte da citada Vila, até encontrar o ponto 267-B,
situado na interseção da dita divisa com a linha paralela
à 35,00 (trinta e cinco) metros à Oeste do prolongamento
do eixo da Rua das Violetas; deflete à direita e segue por essa
linha até encontrar o ponto 331, o qual está situado na
interseção dessa linha com o eixo da Avenida João
Firmino; desse ponto, deflete à direita e segue por esse eixo,
até encontrar o ponto 331-A; desse ponto, deflete à
esquerda e segue em reta até encontrar o ponto 331-B, o qual
está situado no eixo do Córrego das Palmeiras; desse
ponto, deflete à esquerda e segue em reta por uma linha de
divisa até encontrar o ponto 331-C, o qual está situado
na interseção dessa linha com a linha de fundo dos lotes
do arruamento de Rogério Romoli; desse ponto, deflete à
direita e segue em reta por essa última linha de divisa citada e
seu prolongamento, até encontrar o ponto 331-D, situado na
interseção dessa última linha com o eixo da Rua
Amadeu Luiz Bonini; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo
citado eixo, até o ponto 333-A, situado na
interseção desse eixo com o eixo da Avenida Álvaro
Guimarães; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo
eixo da Avenida Álvaro Guimarães, até encontrar o
ponto 333, o qual está situado na interseção do
eixo da Avenida Álvaro Guimarães com o prolongamento do
eixo da Rua Padre Jerônimo Cardim; desse ponto, deflete à
esquerda e segue por esse eixo, passando pela praça da Colina e
continuando pelo eixo da Rua Padre Antonio de Souza Lima, até
encontrar o ponto 269-B, localizado na interseção desse
último eixo citado com o alinhamento predial lateral direito da
Rua Gabriel de Gois; desse ponto, deflete à direita e segue por
esse alinhamento até encontrar o ponto 269-A, localizado na
divisa Norte do Jardim Via Anchieta; desse ponto, deflete à
esquerda e segue por essa divisa e seu prolongamento até
encontrar o ponto 270, localizado no eixo da Avenida Robert Kennedy
(planta M-457), no qual vira à direita, pelo eixo da Avenida
até o ponto 296, no centro da Praça do Automóvel,
onde deflete à direita seguindo pelo eixo da Avenida José
Odorizzi (planta M-467), até encontrar o ponto 295, localizado a
240 (duzentos e quarenta) metros ao Oeste do eixo da Via Anchieta;
deste ponto deflete à esquerda, em linha paralela e distante 240
(duzentos e quarenta) metros do eixo da Via Anchieta, até o
ponto 294, situado 75 (setenta e cinco) metros ao Norte da Rua Oneda;
desse ponto deflete à direita em ângulo de 90º
(noventa graus) até o ponto 293, no eixo da Avenida
Álvaro Guimarães, onde deflete à esquerda,
seguindo pelo eixo da Avenida, até encontrar o ponto 292, na
divisa Norte do Jardim Calux; deflete à esquerda pela divisa
citada até o ponto 291, da divisa Leste do Jardim Calux, segunda
parte, onde vira à direita até o ponto 290, no eixo da
Avenida Max Mangels Senior (planta M-596-A), onde deflete à
esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida, até o ponto 259, no
limite Oeste do último loteamento citado, onde vira à
esquerda por esse limite até o ponto 196, no limite Norte do
Jardim Beatriz; deste ponto deflete à direita e segue pelo
último limite mencionado, até encontrar o ponto 133, no
eixo da Avenida Robert Kennedy (planta M-765) no qual vira à
direita pelo eixo da Estrada de Piraporinha (centro da praça
giratória), daí vira à esquerda pelo eixo da
estrada, até o ponto 135, no eixo do Córrego dos Couros
(limite entre os municípios de São Bernardo do Campo e
Diadema), deste ponto deflete à direita pelo eixo do
córrego e segue na direção da jusante, até
o ponto 128, na interseção com o eixo do Córrego
Pindorama; daí vira à direita pelo eixo do último
córrego citado, até o ponto 252, na divisa Sul da Vila
Jordanópolis, onde deflete à esquerda por esta divisa,
até o ponto 127, no limite Oeste da Vila Alvinópolis;
deste ponto vira à direita e segue pelo limite mencionado e seu
prolongamento até o ponto 126, no eixo da Estrada de
Piraporinha, onde vira à esquerda por ele até o ponto
200, no prolongamento da divisa Oeste da Vila Washington, onde deflete
à direita e segue pela divisa citada, até o ponto 105, no
eixo da Rua Lemos Torres, no qual vira à direita e segue pelo
eixo da Rua, até encontrar o ponto inicial 125.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 148-A (EI-X - Decreto Municipal nº 3773/74)
Inicia-se no ponto 271, o qual está localizado no cruzamento do
prolongamento da divisa S do Jardim Embaré com o eixo da Avenida
Robert Kennedy; desse ponto segue em reta, na direção
OSO, até atingir o ponto 271A, localizado no alinhamento lateral
esquerdo da Avenida Moinho Fabrini; deflete à direita e segue
pelo citado alinhamento, na direção NNO, até
atingir o ponto 271B; deflete à direita e segue, em reta, na
direção ENE, pela divisa SSE do Jardim Vera Cruz,
até atingir o ponto 271C, localizado no alinhamento lateral
direito da Rua Carlos Ayres; deflete à direita e segue pelo
prolongamento do citado alinhamento, na direção SSE,
até atingir o ponto 271D; deflete à esquerda e segue, em
arco de curva à esquerda, de raio igual a 24,00 (vinte e quatro)
metros e ângulo de 90º (noventa graus), até atingir o
ponto 271F, localizado no cruzamento desta reta com o eixo da Avenida
Robert Kennedy; deflete à direita e segue, pelo citado eixo, na
direção SSE, até atingir o ponto onde teve
início a presente descrição.
ZUPI-1 - 149-A - (ZUPI - Lei Municipal nº 2093/73)
Tem início no ponto 51, situado na interseção do
eixo da Avenida Moinho Fabrini com o eixo do Córrego dos Couros
(limite entre os municípios de São Bernardo do Campo e
Diadema), deflete à esquerda seguindo pelo eixo do referido
córrego (limite entre os municípios de São
Bernardo do Campo e Diadema) até encontrar a linha de
proteção aos mananciais, deflete à esquerda e
segue por esta linha até encontrar o prolongamento do
córrego que limita ao Leste a linha Camargo até a Avenida
Humberto de Alencar Castelo Branco, segue pela referida Avenida
até o ponto 56 no eixo da Avenida Humberto de Alencar Castelo
Branco, deflete à direita seguindo pela divisa Norte da Vila
Rosa até o ponto 54 na divisa da Vila Rosa, deste ponto deflete
à esquerda seguindo pelo eixo do córrego do Feital
até o ponto 53, no eixo do córrego do Feital, deflete
à direita seguindo na divisa Norte da Vila Fênix e seu
prolongamento até o ponto 52 no prolongamento da divisa Norte da
Vila Fênix, deflete à esquerda seguindo pelo eixo da
avenida Moinho Fabrini seguindo por este até o ponto inicial,
ponto 51.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 32
ZUPI-1 - 148-B (EI-VII - Lei Municipal nº 1980/72)
Tem início no ponto 309 no eixo da Avenida Rotary, e a 50m
(cinqüenta metros) a Leste do eixo da Rua Marechal Deodoro; segue
pelo eixo da Avenida Rotary, até o ponto 308, na divisa SE da
Vila São Luiz, onde deflete à esquerda pela citada
divisa, até o ponto 284, no eixo da Rua Tiradentes; desse ponto
deflete à direita, pelo eixo desta rua, até encontrar o
ponto 283, no eixo da Avenida Albert Schweitzer, onde deflete à
direita, pelo eixo da avenida citada, até o ponto 282, no
prolongamento da divisa, NE do loteamento São Bernardo - Mirim,
daí deflete à direita seguindo pela citada divisa,
até o ponto 281, a 50m (cinqüenta metros) a Lesta do eixo
da Estrada do Mar (também Marechal Deodoro), onde deflete
à direita, em linha paralela a este último eixo,
até encontrar o ponto inicial 309.
ZUPI-1 - 149 (Parte da EI-VIII - Lei Municipal nº 1980/72)
Tem início no ponto 172 situado na interseção da
divisa SW do Jardim Silvina, com o perímetro urbano do
Município e o eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta M-647)
Decreto Estadual nº 48.806/67; desse ponto segue pelo eixo da
Estrada de Ferro Sorocabana no sentido SW até encontrar com o
ponto 172-A situado na interseção desse eixo citado com
uma linha de divisa; desse ponto deflete à esquerda e segue pela
citada linha de divisa na direção geral NS, até
encontrar o ponto 172-B, deflete à direita e segue pela linha de
proteção dos mananciais até encontrar o ponto
172-C; desse ponto, deflete à direita e segue por uma linha de
divisa até o ponto 172-D, situado na interseção
dessa linha com o eixo do Córrego Capuava; desse ponto, deflete
à direita e segue por esse eixo até encontrar o ponto
172-E, situado na interseção do eixo do citado
córrego com o eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta M-647)
Decreto Estadual 48.806/67; desse ponto, deflete à esquerda e
segue por esse último eixo citado até encontrar o ponto
172-F, situado no divisor de águas da bacia hidrográfica
do Ribeirão dos Meninos e Billings (limite de
proteção aos mananciais); desse ponto deflete à
direita e segue pela linha de proteção dos mananciais
até encontrar o ponto 306, localizado no prolongamento da divisa
Oeste do loteamento Jardim Nossa Senhotra de Fátima; desse ponto
segue em reta pela citada divisa de loteamento até encontrar o
ponto 305, localizado na divisa do loteamento Jardim Nossa Senhora de
Fátima e eixo da Avenida Maria Servidei Demarchi; desse ponto
deflete à esquerda e segue pelo eixo da citada Avenida
até encontrar o ponto 304, localizado na
interseção do prolongamento da divisa Sul do loteamento
Jardim Andréa Demarchi; desse ponto, deflete à direita e
segue pela citada divisa até encontrar o ponto 303-A, situado na
interseção dessa divisa com a divisa este do Jardim
Andréa Demarchi, desse ponto deflete à esquerda e segue
em reta pela citada divisa do Jardim Andréa Demarchi até
encontrar o ponto 303, localizado no eixo da Rua João
Cerbelli; desse ponto deflete à esquerda pelo eixo da citada
rua, até encontrar o ponto 302, localizado na
interseção dessa linha com o eixo do Ribeirão dos
Meninos; desse ponto deflete à direita e segue pelo citado
Ribeirão até encontrar o ponto 297, localizado no eixo da
Rua Miro Vettorazzo, passando pelo ponto 289; desse ponto deflete
à esquerda e segue pelo eixo da Rua Miro Vettorazzo e seu
prolongamento até encontrar o ponto 306 localizado a 30,00 m
(trinta metros) da divisa Oeste do loteamento Jardim Nossa Senhora de
Fátima, com a linha de proteção dos mananciais;
desse ponto deflete à direita e segue pela linha de
proteção dos mananciais até encontrar o ponto
306-A, situado na interseção dessa linha com o eixo da
estrada das Casas; desse ponto deflete à direita e segue pelo
eixo da Estrada das Casas até encontrar o ponto 327, localizado
na
interseção do eixo da Estrada das Casas e eixo da Rua
Wadia Jafet Assad; desse ponto deflete à direita e segue pela
divisa Sul do Parque Espacial até o ponto 328K, ponto localizado
na interseção dessa divisa com a divisa este desse mesmo
loteamento; desse ponto deflete à direita e segue em reta
até encontrar o ponto 328-J, localizado na divisa Sul do
loteamento Parque Espacial; desse ponto deflete à esquerda e
segue em reta pela linha de divisa Sul do loteamento Parque Espacial
até encontrar o ponto 328-E, passando pelos pontos 328-I, 328-H,
328-G, 328-F, sendo que o ponto 328-E está localizado no
alinhamento predial lateral direito da Rua João Ferreira de
Almeida; desse ponto deflete à direita e segue em curva pelo
último alinhamento citado até encontrar o ponto 328-D,
localizado na divisa Leste do loteamento Parque Espacial; desse ponto
deflete à esquerda até encontrar o ponto 328-C,
localizado na interseção da última divisa citada
com a divisa Sul do mesmo loteamento; desse ponto deflete
à direita e segue em reta pela última linha de divisa
citada até o ponto 328-B, localizado na interseção
da última linha de divisa citada com a linha de divisa leste
ainda
do mesmo loteamento; desse ponto deflete à esquerda e segue em
reta pela última linha de divisa citada até encontrar o
ponto 328-A; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha
paralela à Rua Armando Backx situada a 160,00 m ao Sul da citada
rua, até encontrar o ponto 312, ponto Este, localizado no
Ribeirão dos Meninos; desse ponto deflete à esquerda e
segue pelo Ribeirão dos Meninos até encontrar o ponto
310, localizado no eixo da Via Anchieta; desse ponto deflete à
direita e segue em reta até o ponto 279, ponto esse, localizado
na faixa do oleoduto até encontrar o ponto 173 situado na
interseção dessa faixa com o prolongamento da divisa SO
do Jardim Silvina; desse ponto, deflete à esquerda até
encontrar o ponto inicial 172.
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PRANCHA Nº 33
ZUPI-2 - 221 (ZPI-A - Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se no ponto de interseção entre o Rio Tietê
e a Rua Vitória, no bairro da Ponte Grande; segue-se por esta
Rua (em direção à Avenida Guarulhos) até a
Rua Bela Veneza, seguindo-se por esta até a Avenida Guarulhos;
deflete-se à direita e segue-se pela Avenida (em
direção ao Centro) até a Rua João Cavaleri;
deflete-se à esquerda e segue-se pelas seguintes ruas:
João Cavaleri; Rua 7, Rua Paulo, Rua Progresso, Avenida Marechal
Rondon, ligação entre Avenida Marechal Rondon com Rua
Professor José Munhoz, Rua Professor José Munhoz, Rua 30
até a Rodovia Presidente Dutra; deflete-se à direita e
segue-se pela Rodovia (no sentido São Paulo - Rio de Janeiro),
num percurso de aproximadamente 5.400 (cinco mil e quatrocentos) metros
até a travessia do Córrego Cocaia; deflete-se à
direita e segue-se pela margem direita do Córrego (a jusante)
até a linha de limite do Parque Ecológico do Rio
Tietê; deflete-se à direita e segue-se esta linha
até a Rua Vitória, ponto de origem.
PRANCHA Nº 34
ZUPI-1 - 150 (ZPI/E - Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia
Presidente Dutra e a margem esquerda do Rio Baquirivú; segue-se
pela margem esquerda do Rio (a jusante), por aproximadamente 2.125
(dois mil, cento e vinte e cinco) metros, a menor distância entre
esses pontos é de aproximadamente 2.035 (dois mil e trinta e
cinco) metros, até o limite do Parque Ecológico do Rio
Tietê, segue pelo limite até encontrar o Córrego
das Pedrinhas, segue-se pela margem direita do Córrego (a
montante), em linhas sinuosas, por aproximadamente 2.150 (dois mil
cento e cinquenta) metros, a menor distância entre esses pontos
é de aproximadamente 1.810 (um mil, oitocentos e dez) metros,
até a Rua "2" até a Estrada "2"; deflete-se à
esquerda e segue-se por esta Estrada até a Estrada Três
Cruzes (antiga Guarulhos-São Miguel); deflete-se à
direita e segue-se por esta Estrada, na direção NE, por
aproximadamente 103 (cento e três) metros, até a
interseção com caminho existente; deflete-se à
esquerda e segue-se pelo referido caminho até encontrar rio
existente. Segue pelo referido rio a jusante (pelo Jardim Cumbica)
até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, (aproximadamente Km
385,4). Deste ponto deflete à esquerda seguindo pela referida
rodovia por uma distância de aproximadamente 1.350 (um mil e
trezentos e cinquenta) metros até encontrar com o rio existente
(aproximadamente à 100 (cem) metros do Km 387). Deflete à
esquerda e segue pelo referido rio à montante até
encontrar a Avenida "f". Deflete à direita seguindo pela
referida Avenida até encontrar a Estrada Velha de São
Miguel. Deflete à esquerda e segue por esta Estrada por
aproximadamente 150 (cento e cnquenta) metros. Neste ponto deflete
à direita e segue em linha reta por aproximadamente 900
(novecentos) metros até encontrar o final da Rua "8". Deste ponto
deflete à direita e segue pela rua existente por aproximadamente
400 (quatrocentos) metros até encontrar a Rua "8" da Cidade Nova
Cumbica. Deflete à esquerda seguindo pela referida rua
até encontrar a Avenida Polidura. Deflete à direita e
segue pela referida avenida até encontrar a Rodovia Presidente
Dutra no Km 389. Deflete à esquerda seguindo pela referida
rodovia até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 150-B (Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia
Presidente Dutra e a Rua da Servidão, segue por esta rua
até encontrar a Rua "11", deflete à direita e segue por
esta Rua até encontrar a Estrada Velha de São Miguel,
deflete à direita e segue por esta até encontrar a
Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta
até atingir o ponto inicial.
ZUPI-2 - 221-A (Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se na interseção entre a Avenida Monteiro Lobato e
o Rio Baquirivú-Guaçú, deflete à direita e
segue por esta Avenida até encontrar a Rua "12", segue por esta
rua até encontrar a Rua "9", deflete à direita e segue
por esta até encontrar a Rua "51", deflete à esquerda e
segue por esta rua até encontrar a rua "46", deflete à
direita e segue por esta até encontrar como o prolongamento da
Rua "24", deflete à esquerda e segue por este até
encontrar a Rua "21", deflete à direita e segue por esta
até encontrar a Avenida Major Brigadeiro Maria Perdigão
Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar
a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue por esta
rodovia até encontrar o Rio
Baquirivú-Guaçú, deflete à direta e segue
por este até atingir o ponto inicial.
ZUPI-2 - 221-B (Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se na interseção entre a Rua dos Coqueiros e a
Estrada Velha de Bonsucesso, deflete à direita e segue pela Rua
"16" e seu prolongamento até encontrar a Rodovia Presidente
Dutra, deflete à direita e segue por esta Rodovia até
encontrar a Rua Samuel de Oliveira, deflete à direita e segue
por esta rua até encontrar a Rua "31", deflete à direita
e segue por esta até encontrar a Avenida João Pereira, deflete à esquerda e segue por esta
até encontrar a Estrada Velha de Bonsucesso, deflete à
direita e segue por esta até atingir o ponto inicial.
PRANCHA Nº 35
ZUPI-1 - 150-C (ZPI - Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia
Presidente Dutra e a estrada existente, deflete à esquerda e
segue por esta estrada até encontrar a Rua "1", deflete à
esquerda e segue por esta Rua, pela Rua "10", até encontrar a
Estrada São Miguel-Bonsucesso, deflete à direita e segue
em linha reta por aproximadamente 70 (setenta) metros até
encontrar o córrego Água Chata, deflete à direita
e segue por este córrego até encontrar a Estrada da
Água Chata, deflete à esquerda e segue por esta Estrada
até a Estrada Particular, por uma extensão de
aproximadamente 1.020 (um mil e vinte) metros; deflete à direita
e segue por esta Estrada e, em sequência desta, pela linha limite
com o Município de Itaquaquecetuba, por aproximadamente 6.315
(seis mil, trezentos e quinze) metros, até o ponto de
interseção das linhas de limites entre Guarulhos,
Itaquaquecetuba e Arujá; deixa a linha de limites entre
Guarulhos e Itaquaquecetuba e segue pela linha de limite com
Arujá, através do Córrego Parati-Mirim, segue por
este córrego, pom aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos)
metros, deflete à esquerda e segue em linha reta aproximadamente
200 (duzentos) metros, deflete à esquerda e
segue pela Rua "V" até encontrar a Rua "E", deflete à
esquerda e segue por esta Rua, pela "Y", até encontrar o
Córrego existente, deflete à direita e segue por este
córrego até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, deflete
à esquerda e segue por esta Rodovia até atingir o ponto
inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-2 - 222 (Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se na interseção entre a Estrada de São
Miguel e a Rodovia Presidente Dutra, deflete à direita e segue
por esta Estrada até encontrar o Rio
Baquirivú-Guaçú, deflete à direita e segue
pelo leito deste Rio até encontrar o limite entre os
Municípios de Guarulhos e Arujá, deflete à direita
e segue por este limite até encontrar a Rodovia Presidente
Dutra, deflete à direita e segue por esta Rodovia até
atingir o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 36
ZUPI-1 - 150-A (ZPI/F - Decreto Municipal nº 4932/75)
Inicia-se no ponto de interseção entre a Rodovia
Presidente Dutra e o Córrego do Cocho Velho; segue por este
Córrego até a Estrada Guarulhos-Bonsucesso e por esta
até a Avenida 1; segue por esta Avenida, e seu prolongamento,
até a Rodovia Presidente Dutra, seguindo por esta até o
ponto de origem.
ZUPI-1 - 150-D (ZPI - Lei Municipal nº 2053/76)
Tomando-se como ponto de partida, a interseção formada
entre a cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra,
do lado direito desta de quem de São Paulo vai para o Rio de
Janeiro com a lateral direita, da Avenida Santa Helena, de quem da
Rodovia Presidente Dutra, olha para o loteamento Vila Paraíso.
Deste ponto segue-se pela mesma lateral direita da Avenida citada, em
direção Sul, até a interseção desta
com o eixo do córrego do Moinho Velho. Deste ponto, deflete-se
à direita, e segue-se pelo córrego à jusante,
até a interseção deste com a linha de divisa do
loteamento Vila Paraíso. Deste ponto, deflete-se à
esquerda, e segue-se pela linha de divisa
citada, até a interseção desta com a linha de
divisa do loteamento Parque Industrial Cumbica. Deste ponto, segue-se
pela linha de divisa do loteamento, defletindo-se à direita,
esquerda, e esquerda novamente, contornando todo o loteamento,
até a interseção com a Avenida José Miguel
Ackel, até a interseção desta com a linha de
divisa do loteamento de Vila Paraíso. Deste ponto, deflete-se
à esquerda e segue-se pela linha de divisa citada, até o
entroncamento desta, com o Córrego do Moinho Velho. Deste ponto,
deflete-se à direita, e segue-se pelo leito do Córrego do
Moinho Velho, à montante, até a interseção
com o
prolongamento da linha de divisa Norte, do loteamento Jardim
Guilhermina. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se
através do prolongamento e da linha divisória do
loteamento Jardim Guilhermina, até a interseção
desta, com a lateral esquerda da Avenida José Miguel Ackel, de
quem dos Pimentas, segue em direção à Rodovia
Presidente Dutra. Deste ponto, deflete-se à direita e segue-se
pela lateral citada, até a interseção desta, com a
linha divisória Norte, do loteamento Jardim Santa Isabel. Deste
ponto, deflete-se à esquerda, e segue-se através da linha
divisória citada, até o entroncamento desta, com o
córrego de divisa. Deste ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se pelo leito do córrego à montante, até a
interseção deste, com a Estrada Velha dos Pimentas. Deste
ponto, deflete-se à direita, e segue-se pela Estrada
através de sua lateral direita de quem segue em
direção à Rodovia Presidente Dutra, até o
entroncamento desta com a Rua Gianete do loteamento Jardim Alzira.
Deste ponto, segue-se contornando o loteamento Jardim Alzira,
defletindo à direita, à esquerda, e à esquerda,
até a interseção novamente desta, com a lateral
direita da Estrada Velha dos Pimentas, de quem segue em
direção à Rodovia Presidente Dutra. Deste ponto,
deflete-se à direita, e segue-se pela lateral direita da Estrada
citada, até o entroncamento desta, com uma rua sem nome, que faz
ligação da estrada com o loteamento Jardim Cumbica. Deste
ponto, deflete-se à direita e segue-se pela rua sem nome, em
direção ao Jardim Cumbica, até a
interseção com a linha divisória do mesmo. Deste
ponto, deflete-se à direita e segue-se pela linha
divisória do loteamento até a interseção
desta com um córrego sem nome, que também é linha
divisória do loteamento citado. Deste ponto deflete-se à
esquerda, e segue-se pelo leito do córrego sem nome, à
jusante, até a interseção deste com a cerca da
faixa de domínio do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no
sentido de quem de São Paulo vai para o Rio de Janeiro. Deste
ponto, deflete-se à direita, e segue-se pela citada cerca, e
mesma direção até a interseção
desta, com a Avenida Santa Helena, ponto inicial desta
descrição.
MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
PRANCHA Nº 37
ZUPI-1 - 151-A (Lei Municipal nº 572/73)
Inicia-se no encontro da Estrada do Bonsucesso com o limite do Parque
Ecológico. Deste ponto segue à direita até
encontrar o córrego existente. Deflete à esquerda,
seguindo por este, até encontrar o caminho do Bonsucesso.
Deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o
limite do loteamento Dona Escolástica. Deflete à
direita, seguindo por este até encontrar uma linha paralela
equidistante 300 (trezentos) metros da Estrada do Bonsucesso. Deflete
à esquerda seguindo por esta até encontrar um caminho.
Neste ponto deflete à esquerda até encontrar uma linha
paralela equidistante 200 (duzentos) metros da Estrada do Bonsucesso.
Deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar
um caminho. Deflete à esquerda e segue por este até
a Estrada do Bonsucesso. Deflete à esquerda e segue pela
referida estrada por cerca de 150 (cento e cinquenta) metros, quando
deflete à direita e prossegue até encontrar uma linha
paralela equidistante 200 (duzentos) metros da Estrada de Bonsucesso.
Deflete à esquerda e segue pela referida linha até
encontrar a Rua Santa Rita. Deflete à esquerda e segue pela
referida Rua até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 151-B (Lei Municipal nº 572/73)
Inicia-se no encontro da faixa da PETROBRÁS com a linha da Rede
Ferroviária Federal S/A. Deflete à direita, seguindo por
esta linha por uma distância de aproximadamente 1.350 (um mil,
trezentos e cinquenta) metros. Deflete a direita seguindo por uma
perpendicular à Estrada de Ferro, até encontrar o
Córrego do Una. Deflete à direita seguindo por este
até encontrar a faixa da PETROBRÁS. Deflete à
direita, seguindo por esta até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 38
ZUPI-1 - 151 (ZI - Lei Municipal nº 572/73)
Inicia-se no ponto de interseção entre a linha de limite
entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá com a
Estrada do Corredor; segue-se por esta Estrada e, depois, pela Estrada
Corta Rabicho até a Estrada Santa Isabel; segue-se por esta
Estrada até a linha de limite entre os Municípios de
Itaquaquecetuba e Arujá; segue-se por esta linha até a
Estrada do Corredor, ponto de origem.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-2 - 226 (Lei Municipal nº 572/73)
Inicia-se na confluência do limite entre os Municípios de
Itaquaquecetuba e Arujá e a Estrada de Santa Isabel, segue pelo
limite entre os Municípios de Itaquaquecetuba e Arujá
até atingir o prolongamento do limite do loteamento Jardim
São Silvestre, deflete à direita seguindo por esse limite
até o fim, quando deflete à direita seguindo por uma
linha reta até atingir a Estrada de Santa Isabel, deflete
à direita seguindo por esta até o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 39
NÃO EXISTE
MUNICÍPIO DE ARUJÁ
PRANCHA Nº 40
ZUPI-1 - 152 (F - Lei Municipal nº 499/78)
Limite entre os municípios de Arujá e Itaquaquecetuba,
segue por este limite até a estrada do bairro de São
Bento, segue por esta estrada até encontrar a Rodovia
Arujá-Mogi das Cruzes, segue por esta rodovia até o ponto
inicial do perímetro.
ZUPI-1 - 153 (E - Lei Municipal nº 499/78)
Começa na Rodovia Arujá-Mogi das Cruzes na
confluência com estrada dos Índios, segue por esta Rodovia
até o limite entre os Municípios de Arujá e
Itaquaquecetuba, segue por esta divisa até a divisa de Mogi das
Cruzes e por esta divisa até encontrar a Estrada Fazenda
São Bento, segue por esta estrada até encontrar a estrada
Velha de São Bento, segue por esta Estrada dos Índios
(Capela de Santo Reis), volta pela Estrada dos Índios até
o ponto inicial do perímetro.
ZUPI-1 - 153-B (C - Lei Municipal nº 499/78)
Limite entre os Municípios de Arujá e Santa Isabel, do
lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio-São
Paulo, segue pela Rodovia Presidente Dutra até a Estrada
Municipal ARJ-450, segue por esta Estrada até encontrar a linha
de proteçaõ do Manancial do Rio Jaguarí, definida
pela EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S/A., segue por esta linha até a divisa do
Município e por esta divisa até o ponto inicial do
perímetro.
ZUPI-1 - 153-D (D - Lei Municipal nº 499/78)
Limite entre os Municípios de Arujá e Santa Isabel, do
lado esquerdo da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio-São
Paulo, segue pela Rodovia Presidente Dutra até a Estrada
Estadual que demanda a Itaquaquecetuba, segue por esta até a
Estrada Estadual Arujá-Mogi das Cruzes, por esta até a
Estrada dos Índios e por esta e seu prolongamento até
encontrar a divisa com o Município de Santa Isabel e por esta
divisa até o ponto inicial do perímetro.
PRANCHA Nº 41
ZUPI-1 - 153-A (A - Lei Municipal nº 499/78)
Inicia-se no limite entre os Municípios de Arujá e
Guarulhos do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido
Rio-São Paulo, segue pelo limite entre os municípios,
até a margem esquerda do Rio Baquirivú, segue por esta
até a Avenida P.L. do Brasil, por esta até a Rua Major
Benjamin Franco por esta segue pelo lado esquerdo desta até a
Ladeira Samuel Gonçalves, e por esta até a Avenida
Getúlio Vargas, segue por esta até a Rodovia Presidente
Dutra e por esta até o ponto inicial do perímetro.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 153-C (H - Lei Municipal nº 499/78)
Inicia-se na interseção da Rodovia Presidente Dutra, na
margem esquerda no sentido Rio-São Paulo com a Avenida "I" (a
aproximadamente à 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) metros
da divisa com o Município de Guarulhos), segue pela referida
Rodovia até encontrar a Estrada Estadual de Itaquaquecetuba e
segue por esta até o limite entre os Municípios de
Arujá e Itaquaquecetuba, segue pelo limite até encontrar
a Avenida "I", segue por esta Avenida até encontrar o ponto
inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PRANCHA Nº 42
ZUPI-1 - 155 (E - Lei Municipal nº 5503/78)
Inicia-se no cruzamento da estrada de ferro da R.F.F.S.A., com a divisa
do Município de São Caetano do Sul; seguindo por esta
até o cruzamento com a divisa do Município de São
Paulo; seguindo por esta até o cruzamento com o prolongamento da
Avenida Nova York; da Avenida Nova York até Rua
Assunção; da Rua Assunção até a Rua
Eduardo Prado; da Rua Eduardo Prado até a Avenida Utinga; da
Avenida Utinga até a Rua Teixeira de Freitas; da Rua Teixeira de
Freitas até o cruzamento com o ramal da Estrada de ferro;
seguindo por este até o cruzamento com a Avenida da Paz; da
Avenida da Paz até a Avenida dos Estados; da Avenida dos Estados
até a Rua Comendador Júlio Pignatari; da Rua Comendador
Júlio Pignatari até a Avenida da Paz; da Avenida da Paz
até o cruzamento com a Estrada de ferro da R.F.F.S.A.; seguindo
por esta até o cruzamento com a divisa do Município de
São Caetano do Sul.
ZUPI-1 - 155-A (I - Lei Municipal nº 5503/78)
Inicia-se no cruzamento da Rua Taubaté com a divisa do
Município de São Paulo; segue por esta até o
cruzamento com o Córrego da divisa; segue por este até a
Rua Matilde; da Rua Matilde até a Rua Rio Claro; Rua Rio Claro
até a Rua Itabirito; Rua Itabirito até Rua
Eleutério; Rua Eleutério até a Rua Taubaté;
Rua Taubaté até o cruzamento com a divisa do
Município de São Paulo.
ZUPI-1 - 156 (I - Lei Municipal nº 5042/76)
Inicia-se no cruzamento da Avenida dos Estados com a Avenida Antonio
Cardoso; da Avenida Antonio Cardoso até o Viaduto Pedro
Dell'Antonia; do Viaduto Pedro Dell'Antonio até Avenida
Industrial; da Avenida Industrial até a Rua das Caneleiras; da
Rua das Caneleiras até a Rua Gaspar Nogueira; da Rua Gaspar
Nogueira até a Alameda dos Jacarandás; da Alameda dos
Jacarandás até o cruzamento com o prolongamento da Rua
dos Coqueiros; da Rua dos Coqueiros até a Rua Rosa Siqueira; da
Rua Rosa Siqueira até a Avenida Dom Pedro II; da Avenida Dom
Pedro II até a Avenida da Paz; da Avenida da Paz até a
Rua Sumaré; da Rua Sumaré até a Rua Volga; da Rua
Volga até o cruzamento com a Estrada de ferro da R.F.F.S.A.;
seguindo por esta até a Praça Dr. Armando de Arruda
Pereira; da Praça Dr. Armando Arruda Pereira até a
Avenida dos Estados; da Avenida dos Estados até a Avenida
Antonio Cardoso.
PRANCHA Nº 43
ZUPI-1 - 154 (E - Lei Municipal nº 5042/76; I - Decreto Municipal nº
8865/76; I - Leis Municipais nºs. 5042/76 e 5503/78; H - De-
cretos Municipais nºs. 8865/76 e 9718/79)
Inicia-se no cruzamento da Rua Henri Sannejouand com a Avenida dos
Estados; da Avenida dos Estados até a Rua Itatinga; da Rua
Itatinga até a Rua Igapira; da Rua Igapira até a Rua
Perequê; da Rua Perequê até a Rua Iacanga; da Rua
Iacanga até a Rua Itanhaém; da Rua Itanhaém
até a Rua Mandaguari; da Rua Mandaguari até a Rua
Maragogipe; da Rua Maragogipe até a Rua Taba; da Rua Taba
até a Rua Taguá; da Rua Taguá até a Rua
Piracanjuba; da Rua Piracanjuba até a Rua Maragogipe; Rua
Maragogipe até Avenida Sorocaba; seguindo por esta por 280
(duzentos e oitenta) metros, defletindo em ângulo reto até
a interseção com o prolongamento da Avenida
Guaratinguetá; da Avenida Guaratinguetá até a Rua
Ibiturama; da Rua Ibiturama até a Avenida Itamarati; da Avenida
Itamarati até a Rua Ipanema; da Rua Ipanema até o
cruzamento com o prolongamento da Rua Arábia; da Rua
Arábia até a Rua Ligúria; da Rua Ligúria
até a Rua Evangelista de Souza; da Rua Evangelista de Souza
até a Rua Georgia; da Rua Georgia até a Rua Tibetana; da
Rua Tibetana até a Travessa Petrogrado; da Travessa Petrogrado
até a Rua Petrogrado; da Rua Petrogrado até a Rua
Basiléia; da Rua Basiléia até a Avenida Nestor de
Barros; da Avenida Nestor de Barros até a Rua Raul
Pompéia; da Rua Raul Pompéia até a Rua
Otávio Mangabeira; da Rua Otávio Mangabeira até a
Avenida Cândido Camargo; da Avenida Cândido Camargo
até a Rua Oratório; da Rua Oratório até a
Rua Alberto Magno; do prolongamento da Rua Alberto Magno até o
cruzamento com o limite entre os Municípios de Santo
André e São Paulo; seguindo por este limite até o
cruzamento com o limite entre os municípios de São
André e São Paulo; seguindo por este limite até o
cruzamento com o prolongamento da Rua Santa Catarina; segue pela R.
Sta. Catarina e continua por seu prolongamento até o ponto que
intercede com o prolongamento da Avenida Capuava; da Avenida Capuava
até a Avenida Giovanni Batista Pirelli; da Avenida Giovanni
Batista Pirelli até a Avenida Pedro Américo; da Avenida
Pedro Américo até a Avenida Santos Dumont; da Avenida
Santos Dumont até a Rua Prof. Garret; da Rua Prof. Garret
até a Rua Margarida; da Rua Margarida até a Avenida
Firestone; da Avenida Firestone até a Avenida Queirós dos
Santos; da Avenida Queirós dos Santos até a Rua
Bernardino de Campos; da Rua Bernardino de Campos até a Rua
Visconde de Taunay; da Rua Visconde de Taunay até a Rua Henri
Sannejouand; da Rua Henri Sannejouand até a Avenida dos Estados.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria da Ação
Regional pela Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 44
ZUPI-1 - 156-A (E - Lei Municipal nº 5042/76)
Inicia-se o cruzamento da divisa com o limite entre os
Municípios de Santo André e São Bernardo do Campo
com a Estrada João Ducin; da Estrada João Ducim
até a Rua Caiubí; da Rua Caiubí até a
Avenida Marginal Taióca; da Avenida Marginal Taiocá
até a Rua Saldanha da Gama; da Rua Saldanha da Gama até a
Rua Joanópolis; da Rua Joanópolis até travessa
Itaí; da travessa Itaí até a Rua Dracena; da Rua
Dracena até a Rua Macuco; da Rua Macuco até a Rua
Ourinhos; da Rua Ourinhos até a Rua Petrolândia; da Rua
Petrolândia até a Rua Lucélia; da Rua
Lucélia até a Rua Palmital; da Rua Palmital até a
Rua Carijós; da Rua Carijós até o cruzamento com o
limite entre os municípios de Santo André e São
Bernardo do Campo; seguindo por este limite até o cruzamento com
a Estrada João Ducin.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 156-B (E - Lei Municipal nº 5042/76; H - Decreto Municipal nº 8933/76)
Inicia-se na interseção da Avenida Valentin
Magalhães com a faixa do oleoduto; seguindo por esta até
a interseção do prolongamento da Rua Alagoas; segue pela
Rua Alagoas e continua pelo seu prolongamento até o limite entre
os municípios de Santo André e Mauá; segue por
este limite até a interseção da antiga divisa da
zona rural; segue por esta até a linha de proteção
dos mananciais, segue por esta linha até o cruzamento com o
Córrego Guarará; seguindo por este até a Rua
Toledana; da Rua Toledana até a Rua Salesiana, da Rua Salesiana
até a Avenida Loreto, da Avenida Loreto até a Estrada do
Pedroso; da Estrada do Pedroso até a Rua dos Dominicanos; da Rua
dos Dominicanos até a Rua Redenção; da Rua
Redenção até a Rua Capitólio; da Rua
Capitólio até a Rua das Carmelitas; da Rua das Carmelitas
até a Rua Galiléia; da Rua Galiléia até a
Rua Plutão; da Rua Plutão até a Rua Chapolion
até a Rua Caledônia; da Rua Caledônia até a
Rua Dravidiana; da Rua Dravidiana até a Rua Junina; da Rua
Junina até a Rua Eneida; da Rua Eneida até a Rua
Nautilus; da Rua Nautilus até a Rua Laplace; da Rua Laplace
até a Rua Zeus; da Rua Zeus até a Rua Lamartine; da Rua
Lamartine até a Rua Gregório de Matos; da Rua
Gregório de Matos até a Avenida Valentin
Magalhães; da Avenida Valentin Magalhães até o
cruzamento com a faixa do oleoduto.
MUNICÍPIO DE SUZANO
PRANCHA Nº 45
ZUPI-1 - 157 (Lei Municipal nº 1.541/76)
Inicia-se na confluência da Estrada de Rodagem São
Paulo-Rio (antiga) com o limite entre os municípios de Suzano e
Poá, segue pela referida Estrada até o Parque Maria
Helena, contornando-o, seguindo pela Rua Jorge-Bey Maluf e seu
prolongamento até o córrego existente e por este
até a Rua Prudente de Moraes, indo por esta até o ramal
ferroviário da EFSJ, e por este até a adutora da SABESP,
segue por esta até o limite entre os Municípios de Suzano
e Mogi das Cruzes e por este limite até a Rua Prudente de
Moraes, segue por esta rua até o prolongamento da Rua 2, Rua 2,
Rua 4, Rua Projetada e Rua Daniel Lazareschi, todas do Jardim
Lazareschi até a RFFSA, e por esta até o limite do
Município com Mogi das Cruzes seguindo por este limite
até o limite do Parque Ecológico seguindo por este limite
até o limite com Poá seguindo por este limite até
encontrar o ponto inicial.
ZUPI-1 - 157-A (Lei Municipal nº 1.541/76)
Inicia-se na confluência do limite do Parque Ecológico com
o limite entre os Municípios de Suzano e Mogi das Cruzes
seguindo por este limite até encontrar a Estrada Municipal
deflete à esquerda seguindo pela referida Estrada por
aproximadamente 550 (quinhentos e cinqüenta) metros, a partir
daí descreve um arco e segue novamente pela estrada Municipal
por aproximadamente 300 (trezentos) metros, segue em
direção ao limite do Parque Ecológico deflete
à esquerda e segue por este limite até encontrar o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 157-C (I1 - Lei Municipal nº 1941/76)
Inicia-se no encontro da Avenida Armando Sales de Oliveira com a
Estrada dos Fernandes. Segue pela referida estrada até encontrar
a Estrada de Santa Mônica. Segue pela referida estrada até
encontrar o limite entre os Municípios de Suzano e Ferraz de
Vasconcelos. Deflete à direita seguindo por esta divisa
até encontrar o prolongamento da Rua Nereu Ramos. Deflete
à direita segue pelo referido prolongamento até encontrar
a Avenida Armando Sales de Oliveira. Deflete à direita seguindo
pela referida Avenida até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 46
ZUPI-1 - 157-B (Lei Municipal nº 1.765/80)
Inicia-se na confluência da Estrada de Rodagem
Suzano-Ribeirão Pires com a Estrada Velha de Baruel, seguindo
por esta até o Ribeirão Chico da Vargem e por este
até o Jardim Janina, contornando-o, daí seguindo pela
Estrada sem denominação e seu prolongamento até a
Estrada do Samuel, segue por esta em linha reta até a
confluênca da SP-31 e seu ramal existente; daí em linha
reta até a Rua 9 do Jardim Pompéia, por esta até
encontrar o córrego sem nome e seu prolongamento até a
Rua D, da Vila Colorado e por esta até a Estrada do
Areião e desta pela Estrada Suzano-Ribeirão Pires
até encontrar o início desta descrição.
PRANCHA Nº 47
ZUPI-2 - 223 (Lei nº 1.765/80)
Inicia-se no encontro da divisa do Município de Suzano com o
Município de Itaquaquecetuba e com o limite do Parque
Ecológico, seguindo por este limite até a Travessa
Particular, e por esta até a Avenida A, até a Estrada do
Mandi e por esta até encontrar a divisa do Município de
Suzano com o Município de Itaquaquecetuba, seguindo por esta
até o limite do Parque Ecológico, início desta
descrição.
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
PRANCHA Nº 48
ZUPI-1 - 158 (I1 - Lei Municipal nº 2385/78)
Inicia-se no cruzamento do limite direito da faixa sanitária
correspondente ao Rio Taiaçupeba Açu e a linha da Estrada
de ferro RFFSA deflete à direita seguindo pelo limite com o
Município de Suzano até encontrar o limite do Parque
Ecológico deflete à direita seguindo por este limite
até encontrar a linha da estrada de ferro RFFSA (coordenada
U.T.M. 373.000). Deste ponto deflete à direita e segue pela
referida linha até encontrar novamente o limite direito da faixa
sanitária do Rio Taiaçupeba Açu atingindo o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 158-A (ZI1 - Lei Municipal nº 2385/78)
Inicia-se no cruzamento da linha da estrada de ferro RFFSA com o limite
direito da faixa sanitária correspondente ao Rio
Taiaçupeba Açu. Segue pela estrada de ferro até
encontrar a Rua 25 do loteamento Jundiapeba, deflete à direita e
segue por esta até encontrar a faixa da Light; neste ponto
deflete à direita e segue pela referida faixa até
encontrar a Rua 29, do loteamento Jundiapeba; daí deflete
à esquerda, seguindo pela Rua 29, e em direção sul
por aproximadamente 1.530 (um mil, quinhentos e trinta) metros
até encontrar a linha de divisa das zonas RZ e E1;
neste ponto deflete à direita 90º segue até
encontrar a linha de divisa entre os municípios de Mogi das
Cruzes e Suzano, deflete à direita e segue por esta até
atingir o ponto inicial.
PRANCHA Nº 49
ZUPI-1 - 159 (I1 - Lei Municipal nº 2174/74 e Lei Municipal nº 2385/78).
Inicia-se no encontro da linha da estrada de ferro R.F.F.S.A. com o
limite do Parque Ecológico (Coordenada U.T.M. 373.000). Segue
pelo referido limite e pelo seu prolongamento em linha reta até
encontrar a Rua Cardoso. Deflete à direita seguindo pela
referida Rua até encontrar a Rua Zinco. Deflete à direita
e segue por esta Rua até encontrar a Rua Cavalheiro Nami Jafet.
Deflete à esquerda seguindo por esta Rua até encontrar a
linha da Estrada de ferro R.F.F.S.A. Deflete à direita seguindo
pela referida linha até o ponto inicial.
PRANCHA Nº 50
ZUPI-1 - 160 (Lei Municipal nº 2517/80)
Inicia no ponto A localizado na interseção do alinhamento
da Rodovia Mogi-Dutra com o Ribeirão São Bento, que
caracteriza o limite do Município de Mogi das Cruzes com o
Município de Itaquaquecetuba; desse ponto segue pelo
Córrego São Bento até o Rio Parateí e
continua pelo Rio Parateí até encontrar o ponto B,
localizado próximo à Pedreira da Fazenda São
Bento, medindo do ponto A ao ponto B, 380,00 (trezentos e oitenta)
metros aproximadamente; desse ponto deflete à direita e segue
com uma extensão de aproximadamente 50,00 (cinquenta) metros,
onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue
em curva pela Margem do ramal da R.F.F.S.A., que serve a Pedreira da
Fazenda São Bento e a Indústria de Cimento Tupi, com uma
extensão de aproximadamente 1.040,00 (um mil e quarenta) metros,
onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue
pela Estrada que vai ao Bairro do Taboão denominada MCZ 020, com
uma extensão de aproximadamente 830,00 (oitocentos e trinta)
metros, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda
e segue por um Córrego sem denominação com uma
extensão de aproximadamente 325,00 (trezentos e vinte e cinco)
metros, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e
segue por uma linha sinuosa, paralela à Estrada que vai ao
Taboão - MCZ 020 - com uma extensão de aproximadamente
2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte) metros, onde encontra o ponto G;
desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da
Estrada Municipal que vai ao Bairro do Alceu com uma extensão de
aproximadamente 115,00 (cento e quinze) metros, onde encontra o ponto
H; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela
à Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão - MCZ 020
- com uma extensão de aproximadamente 1.000,00 (um mil) metros
onde encontra o ponto I, sendo que do ponto F ao ponto I, seguem
paralelamente, distante aproximadamente 325,00 (trezentos e vinte e
cinco) da Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão - MCZ
020 - desse ponto deflete à esquerda e segue com uma
extensão de aproximadamente 270,00 (duzentos e setenta) metros,
onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue
por um espigão com uma extensão de aproximadamente 490,00
(quatrocentos e noventa) metros, onde encontra o ponto K; desse ponto
deflete à esquerda, seguindo ainda pelo espigão com uma
extensão de aproximadamente 620,00 (seiscentos e vinte) metros,
onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue
por uma Estrada Municipal que cruza a Estrada MCZ 161, com uma
extensão de aproximadamente 845,00 (oitocentos e quarenta e
cinco) metros, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à
direita e segue pelo Córrego denominado Maria Rosa, com uma
extensão de aproximadamente 520,00 (quinhentos e vinte) metros,
onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Estrada Municipal que vai para o Bairro do
Taboão (MCZ 020), sentido Bairro do Taboão - Rodovia
Mogi-Dutra, com uma extensão de aproximadamente 206,00 (duzentos
e seis) metros, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à
esquerda e segue pela Estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão
de 500,00 (quinhentos) metros, onde encontra o ponto P; desse ponto
segue ainda pela Estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão de
1.015 (um mil e quinze) metros, aproximadamente, onde encontra o ponto
Q, localizado na interseção do alinhamento da Estrada
Municipal MCZ 162 com o alinhamento da faixa de domínio da
R.F.F.S.A. do ramal do Parateí; desse ponto deflete à
direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da
R.F.F.S.A., sentido Rio-São Paulo com uma extensão de
aproximadamente 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta) metros,
onde encontra o ponto R; desse ponto deixa a R.F.F.S.A., cruzando-a e
segue por um Córrego sem denominação cruzando a
Estrada Municipal MCZ 165, com uma extensão de 1.950,00 (um mil,
novecentos e cinquenta) metros, onde encontra o ponto S; localizado no
alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão;
desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa
de domínio da rede de alta tensão, com uma
extensão de aproximadamente 1.050,00 (um mil e cinquenta)
metros, onde encontra o ponto T; desse ponto deflete à esquerda,
deixa a rede de alta tensão cruzando-a, e segue por um caminho
que dá acesso ao Sítio Betânia com uma
extensão de 215,00 (duzentos e quinze) metros, onde encontra o
ponto U, localizado no alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra; desse ponto
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra
SP-83, lado direito, sentido Mogi-Arujá, com uma extensão
de aproximadamente 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa) metros,
onde encontra o ponto A, que deu origem à presente
descrição.
PRANCHA Nº 51
ZUPI-2 - 228 (Lei Municipal nº 1713/68; nº 2100/72; nº 2483/79, nº 2104/72,
nº 2279/77)
Inicia-se na interseção entre a Avenida Kennedy e a linha
de Proteção dos Mananciais, deflete à direita
seguindo por esta linha por aproximadamente 750 (setecentos e
cinquenta) metros, até encontrar a cerca que faz divisa com
terras de propriedade de Kazarão, deflete à direita e
segue pela referida cerca por aproximadamente 120 (cento e vinte)
metros, deflete à direita e segue por aproximadamente 130 (cento
e trinta) metros até encontrar o limite da propriedade de
ESANG.ENG. e Saneamento Ltda., deflete à esquerda seguindo por
este limite por aproximadamente 250,00 (duzentos e cinquenta) metros,
até encontrar a linha da Estrada de ferro da R.F.F.S.A. deflete
à direita e segue por esta linha por aproximadamente 80,00
(oitenta) metros, ponto em que deflete à esquerda e segue
até encontrar o prolongamento da Avenida Kennedy. Deflete
à direita e segue por esse prolongamento até encontrar o
ponto inicial.
MUNICÍPIO DE OSASCO
PRANCHA Nº 52
ZUPI-1 - 161 (ZI/01 e ZI/02 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa no Ribeirão Vermelho com a divisa de zona
ZAV-3/02, que coincide com a linha de transmissão da Light,
seguindo pela zona ZAV-3/02 até encontrar o loteamento
denominado Santa Rita de Cássia, seguindo pela divisa deste
até encontrar novamente a divisa da zona ZAV-3/02, seguindo por
esta até a divisa do Jardim Três Montanhas, seguindo por
esta divisa até encontrar a divisa da Zona ZAV-3/03 (Clube
União Cultural XV de Novembro), seguindo pela divisa da ZAV-2/03
até encontrar a divisa do loteamento denominado Vila
Simões, seguindo por esta divisa até encontrar a Estrada
do Jaraguá, seguindo por esta até encontrar a Via
Anhanguera, seguindo por esta, sentido Interior-Capital, até
encontrar novamente o Ribeirão Vermelho que coincide com o
limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo,
seguindo Ribeirão abaixo (limite entre os Municípios de
Osasco e São Paulo) até o ponto de partida.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 163 (ZI/02 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa na foz do Ribeirão Vermelho com Ribeirão da
Olaria, junto à margem esquerda da Via Anhanguera, sentido
Capital-Interior, seguindo pelo Ribeirão da Olaria, que coincide
com o limite entre os municípios de Osasco e São Paulo,
até encontrar a faixa de transmissão da Light, seguindo
por esta até encontrar novamente a Via Anhanguera, passando
sobre esta até a margem esquerda, seguindo por esta via, sentido
Interior-Capital até encontrar a Rua Almirante Tamandaré,
seguindo por esta até encontrar a divisa do loteamento
denominado Jardim Platina, seguindo por esta divisa até
encontrar a Rua Américo Vespucio, seguindo por esta até a
divisa do loteamento denominado Vila São João da Bela
Vista, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento denominado Jardim D'Avila, seguindo por esta divisa
até encontrar o Ribeirão Vermelho (limite entre os
municípios de Osasco e São Paulo), seguindo o
Ribeirão acima até encontrar o ponto de partida.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 53
ZUPI-1 - 162 (ZI/06 e ZI/l2 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa na confluência da Avenida Presidente Kennedy com
Rua Maria Angélica e Avenida Nossa Senhora dos Remédios,
seguindo pela Avenida Nossa Senhora dos Remédios até
encontrar a Rua Pedro Rissato que coincide com a divisa da Zona
ZR-3/04, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da Zona
ZECS/02, seguindo por esta divisa até o alinhamento da Avenida
Presidente Kennedy, seguindo por esta até encontrar o ponto de
partida.
ZUPI-1 - 164 (ZI/09 - Lei Municipal nº 1485/78)
Tem início na interseção das zonas ZAV-3/02 e
ZAV-3/01 próxima à margem do Rio Tietê, seguindo
pela divisa da Zona ZAV-3/01 até encontrar a divisa da zona
ZE/09, seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da zona
ZECS/02 que margeia a Avenida dos Autonomistas, seguindo por esta
até encontrar a divisa da zona ZE/09, localizado junto ao
Viaduto de Integração, seguindo por esta até
encontrar a zona ZAV-03/02, seguindo por esta até o ponto
inicial desta descrição.
ZUPI-1 - 165 (ZI/08 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa na confluência da Avenida dos Autonomistas com a
divisa da Indústria Osran S/A., seguindo por esta até a
via de Integração do córrego João Alves,
seguindo por esta até encontrar divisa com a zona ZAV-1/05,
seguindo pelo alinhamento desta até encontrar divisa do
loteamento denominado Nova Granada, seguindo até a Avenida dos
Autonomistas, seguindo por esta até a Avenida João
Batista, seguindo por esta até a Avenida Marechal Rondon,
seguindo por esta até a Rua Mariano M. Ferraz até a Rua
Nathanael Tito Salmon, seguindo por esta até a Avenida
João Batista, seguindo por esta até a Rua Ester Robenson,
seguindo por esta até a linha Férrea da FEPASA S/A.,
seguindo por esta até a divisa da Indústria
Forjaço S/A., seguindo por esta divisa até a Rua
André Rovai, seguindo por esta até encontrar a divisa da
zona ZAV-3/02 seguindo por esta divisa até a divisa da zona
ZE/09, seguindo por esta até a Praça 31 de março,
seguindo desta até o ponto inicial desta descrição.
ZUPI-1 - 166 (ZI/09 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa na confluência da Avenida Nações
Unidas com Avenida Henry Ford, seguindo pela Avenida Henry Ford
até a Rua Abilio Mendes, seguindo por esta até a Rua Zuma
de Sá Fernandes, seguindo por esta até a Praça
Antonio Menk, até Avenida Maria Campos, seguindo por esta
até a Praça Dale Coutinho, seguindo pela Avenida dos
Autonomistas até encontrar a divisa de terrenos de
indústrias implantadas, defletindo à direita até a
Avenida Deputado Emílio Carlos até encontrar a divisa do
loteamento denominado Jardim Wilson, seguindo por esta divisa
até encontrar novamente o alinhamento da Avenida dos
Autonomistas, seguindo por esta até a divisa do Parque
Continental, seguindo por esta divisa até encontrar o
córrego Continental, coincidindo com o limite entre os
Municípios de Osasco e São Paulo até encontrar a
Avenida Nações Unidas, seguindo por esta até
encontrar o ponto de partida.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 54
ZUPI-1 - 165-A (ZI/10 - Lei Municipal nº 1485/78)
Começa na Avenida Benedito Alves Turíbio com a Rua 62
seguindo pela Avenida Benedito Alves Turíbio até
encontrar a divisa da zona ZAV-3/02 da Rio Carapicuíba, seguindo
por esta divisa até encontrar o córrego sem
denominação seguindo a montante por este córrego
até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim
Iguaçu, contornando o mesmo até encontrar o
córrego sem denominação, seguindo por este
até encontrar novamente a zona ZAV-3/02 do Rio
Carapicuíba, seguindo pela divisa desta zona até a foz do
córrego Veloso da Zona ZAV-3/02, seguindo por esta divisa
até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim Cipava
II, seguindo por esta divisa até a divisa do loteamento
denominado Jardim Joelma, seguindo por esta divisa até a divisa
do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, seguindo por esta divisa
até a Rua 62, seguindo por esta até o ponto inicial desta
descrição.
ZUPI-1 - 166-A (ZI/II - Lei Municipal nº 1485/78)
Tem iníco na Rua José Barbosa Siqueira junto a divisa do
loteamento denominado Vila Vitória, seguindo pela
Rua José Barbosa Siqueira até a Rua 46, seguindo por
esta até a Avenida João Batista Mascarenhas de Morais,
seguindo por esta até encontrar a divisa do loteamento
denominado Vila Santa Catarina, seguindo por esta divisa até a
divisa do loteamento denominado Vila Pereira, seguindo por esta divisa
até a Rua Antonio Perez Paniagua, seguindo por esta até a
divisa do loteamento denominado Jardim Araújo, seguindo por esta
divisa até encontrar a zona ZAV-3/02 do córrego
Quitaúna, seguindo pela divisa desta zona até encontrar a
interseção da divisa desta zona com zona de mesma
denominação do Rio Carapicuíba, que coincide com a
divisa do Município de Carapicuíba, seguindo por esta
ZAV-3/02 até encontrar a foz do Ribeirão Turíbio,
com o já citado Rio Carapicuíba, seguindo ainda pela
divisa da zona ZAV-3/02 do Ribeirão Turíbio até
encontrar a divisa do loteamento Vila Vitória seguindo por esta
divisa até o ponto inicial desta descrição.
MUNICÍPIO DE MAUÁ
PRANCHA Nº 55
ZUPI-1 - 167 (Lei nº 1133/70)
Tem início no ponto 35 (encontro do alinhamento da tangente da
curva de raio 285 m - AC 73º23'05" com o rumo de NW 64º49'48"
com o córrego afluente do Rio Tamanduateí), deflete a
direita e segue até encontrar com o limite entre os
municípios de Mauá com São Paulo, deflete à
direita e segue pelo referido limite até o ponto 14 (encontro do
limite de município com a Rua "N" do loteamento denominado Vila
Nova Mauá); deste ponto deflete à direita seguindo ao
longo do alinhamento da referida Rua "N" até o ponto 15
(encontro da Rua "N" com a Rua 17); deste ponto deflete à
direita por um arco de cirucunferência cujo desenvolvimento
é 191,40 metros (raio 100 m - AC 109º40'08"), até o
ponto 16; deste ponto segue pela tangente da referida curva com o rumo
de NW 56º29'25", numa extensão de 310,82 metros, até
o ponto 17; deste ponto deflete à esquerda por um arco de
circunferência cujo desenvolvimento é 98,98 metros (Raio
50m - AC 113º25'23"), até o ponto 18; deste ponto segue pela
tangente da referida curva por um rumo de SW 10º05'12", numa
extensão de 257,93 metros, até o ponto 19; deste ponto
deflete à direita por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 164,43 metros (Raio 180 m - AC
52º20'24"), até o ponto 20; deste ponto segue pela tangente
da referida curva com o rumo de SW 62º25'36", numa distânca
de 107,13 metros, até o ponto 21; deste ponto deflete à
direita em curva, por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 217,29 metros (Raio 90 m - AC
138º19'51"), até o ponto 22; deste ponto segue pela
tangente da referida curva com o rumo de 20º45'27" NE, numa
extensão de 143,47 metros, até o ponto 23; deste ponto
deflete à esquerda em curva, por um arco de circunferência
cujo desenvolvimento é 221,02 metros (Raio 235m - AC
52º53'14"), até o ponto 24; deste ponto segue pela tangente
da referida curva com o rumo de NW 33º07'47", numa distância
de 80,00 metros até o ponto 25; deste ponto deflete à
esquerda em curva por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é de 168,69 metros (Raio 80 m - AC
120º49'), até o ponto 26, deste ponto segue pela tangente
da referida curva por um rumo de SW 26º03'13", numa
distância de 318,07 metros, até o ponto 27; deste ponto
deflete à esquerda por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 280,85 metros (Raio 740 m - AC
21º44'45"), até o ponto 28; deste ponto segue pela tangente
da referida curva com o rumo de SW 4º18'28", numa extensão
de 149,93 metros, até o ponto 29, deste ponto deflete à
direita em curva por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 180,72 metros (Raio 265 m - AC
39º04'27"), até o ponto 30; deste ponto segue pela tangente
da referida curva com o rumo de SW 43º22'55", numa distância
de 42,46 metros, até o ponto 31; deste ponto deflete à
direita em curva, por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 190,03 metros (Raio 75 m - AC
145º10'22"), até o ponto 32; deste ponto segue pela
tangente da referida curva com o rumo de 8º33'17" NE, numa
extensão de 254,35 metros até o ponto 33, deste ponto
deflete à esquerda por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é 365,03 metros (Raio 285M - AC 73º23'05"),
até o ponto 34; deste ponto segue pela tangente da referida
curva com o rumo de NW 64º49'48", numa distância de 375,44
metros, até o ponto 35, ponto inicial desta
descrição.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 168 (Lei nº 1133/70)
Tem início no ponto "1", o qual está situado na
interseção do alinhamento da Avenida João Ramalho
com a curva traçada num raio de 300 metros, tendo sua origem
(centro da curva) na interseção do alinhamento da Av.
Alberto Soares Sampaio com a Av. Santa Isabel, daí segue ao
longo do alinhamento da Av. João Ramalho até o ponto 2
(encontro da Av. João Ramalho com a Estrada de Mauá),
deflete à direita seguindo pela estrada de Mauá
até o ponto 3 (encontro da Estrada de Mauá com o limite
do município), deflete à direita seguindo pelo limite
entre os municípios de Mauá com Santo André
até encontrar o ponto 4 (encontro do limite de município
com a Av. Manoel de Nóbrega), deflete à direita seguindo
pela Avenida Manoel de Nóbrega até o ponto 5. Encontro da
Av. Manoel de Nóbrega com a Av. Alberto Soares Sampaio), deflete
à esquerda seguindo pela Av. Alberto Soares Sampaio até o
ponto 6 (encontro da Av. Alberto Soares Sampaio com a Av. Comendador
Wolthers), deflete à esquerda seguindo pela Av. Comendador
Wolthers, até o ponto 7 (encontro da Av. Comendador Wolthers com
o limite de Município), deflete à direita seguindo pelo
limite entre os municípios de Mauá com Santo André
até o ponto 8 (encontro da Rua Zequinha de Abreu com o limite de
município), deflete à direita seguindo pela Rua Zequinha
de Abreu até o ponto 9 (encontro da Rua Zequinha de Abreu com a
Rua Augusto Cavalheiro), deflete à direita seguindo pela Rua
Augusto Cavalheiro até o ponto 10 (encontro da Rua Augusto
Cavalheiro com a Rua Maria J.K. Flaquer até o ponto 11 (encontro
do prolongamento da Rua Maria J.K. Flaquer com o limite do Bairro
"Jardim Silvia Maria"), deflete à esquerda seguindo pelo limite
do bairro "Jardim Silvia Maria" por uma distância de 870 metros
até o ponto 12, deflete à esquerda e segue por um rumo de
40º10'10" NE, até o ponto 13 (encontro do alinhamento
citado com o limite de município), deflete à direita
seguindo pelo limite entre os Municípios de Mauá com
São Paulo por aproximadamente 390 metros, deflete à
direita e segue até encontrar o ponto 35 (encontro do
alinhamento da tangente da curva de Raio 285 m - AC 73º23'05" com
o rumo de NW 64º49'48" com o córrego afluente do Rio
Tamanduateí); deste ponto deflete à esquerda e segue ao
longo do córrego afluente do Rio Tamanduateí até o
ponto 36 (encontro do Rio Tamanduateí com o seu afluente); deste
ponto deflete à esquerda seguindo à montante do Rio
Tamanduateí até o ponto 37 (encontro do Rio
Tamanduateí com a Estrada para Silvia Maria); deste ponto
deflete à direita e segue ao longo do alinhamento da Estrada
para Silvia Maria até o ponto 38 (encontro da estrada para
Silvia Maria com a Av. Santa Catarina); deste ponto deflete à
direita e segue ao longo do alinhamento da Av. Santa Catarina
até o ponto 39 (encontro da Av. Santa Catarina com a Av. Alberto
Soares Sampaio); deste deflete à esquerda e segue ao longo do
alinhamento da Av. Alberto Soares Sampaio até o ponto 40,
situado próximo ao Viaduto Pres. Jucelino K. de Oliveira; deste
ponto deflete à direita em curva cujo raio é de 300
metros, tendo sua origem (centro do Raio) na interseção
dos eixos da Av. Alberto Soares Sampaio com a Av. Santa Isabel,
seguindo pelo seu desenvolvimento até encontrar o ponto inicial.
OBS: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 56
ZUPI-1 - 169 (Lei nº 1446/75)
Começa no ponto 1 (encontro do eixo da Av. Guaraciaba -
Projetada, com o córrego das Pedras), seguindo pelo eixo da Av.
Guaraciaba - Projetada - (Eixo 5 - Lei Municipal 1.599 de 09/11/78)
numa distância de 485,00 metros; até encontrar o ponto 2;
deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de SE
15º29'57", numa extensão de 123,49 metros até o
ponto 3 (encontro do referido rumo com o córrego da Pedra
Branca); deste ponto deflete à direita e segue com rumo de SW
63º04'47", por uma extensão de 161,18 metros, até o
ponto 4; deste ponto segue à direita, em curva, por um arco de
circunferência cujo desenvolvimento é 109,19 metros (Raio
285 m, AC - 21º57'02"), até atingir o ponto 5; deste ponto
segue ao longo da tangente da referida curva com o rumo de NW
85º01'49", por uma distância de 180,76 metros, até o
ponto 6; deste ponto segue à direita, em curva, por um arco de
circunferência cujo desenvolvimento é 172,50 metros
até atingir o ponto 7; deste ponto segue ao longo da tangente da
referida curva com o rumo de NW 74º22'43", numa distância de
544,13 metros, até encontrar o ponto 8 (encontro da referida
tangente com o eixo projetado da Av. Guaraciaba); deste ponto segue
pelo eixo projetado da Av. Guaraciaba até encontrar o ponto 9
(encontro do eixo projetado da Av. Guaraciaba com o limite do
município); deste ponto deflete à direita seguindo ao
longo do limite entre os municípios de Mauá com Santo
André até encontrar o ponto 10 (encontro entre o
prolongamento da divisa do loteamento "Parque São Vicente" e o
limite de município); daí deflete à direita
seguindo em linha reta pela divisa do loteamento "Parque São
Vicente" até encontrar o ponto 11; daí deflete à
direita seguindo a divisa do referido loteamento até encontrar o
ponto 12; daí deflete à esquerda seguindo pela divisa do
loteamento "Parque São Vicente" em linha reta até
encontrar o ponto 13 (encontro do prolongamento da divisa do
loteamento "Parque São Vicente" com o córrego das
Pedras); deste ponto deflete à direita e segue pelo
córrego das Pedras até encontrar o ponto inicial 1.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE CAJAMAR
PRANCHA Nº 57
ZUPI-1 - 170 (ZUPI-A - Lei Municipal nº 410/78)
Inicia na Via Anhanguera lado esquerdo São Paulo interior na
altura do quilômetro 36, deflete à esquerda numa linha
reta com distância de 850 (oitocentos e cinquenta) metros,
até encontrar a faixa de domínio da Petrobrás;
daí deflete à direita acompanhando o Oleoduto da
Petrobrás numa distância aproximada de 2.400 (dois mil e
quatrocentos) metros, até encontrar a Avenida Cajamar Ano 2.000;
deflete à direita no sentido do Distrito de Jordanésia
acompanhando a margem direita da referida Avenida, numa distância
de aproximadamente 1.100 (um mil e cem) metros até encontrar a
estrada particular da Cia. Paulista de Celulose Copase, segue
então pela divisória do Mini Distrito Industrial numa
distância de 700 (setecentos) metros até encontrar a
margem esquerda da via Anhanguera sentido São Paulo-Interior, na
altura do quilômetro 37, daí deflete à direita
acompanhando a margem esquerda da Via Anhanguera sentido São
Paulo-Interior, numa distância de aproximadamente 1.500 (um mil e
quinhentos) metros até encontrar o quilômetro 36, da Via
Anhanguera, ponto inicial desta descrição.
ZUPI-1 - 171 (ZUPI-B - Lei Municipal nº 410/78)
Inicia num ponto da margem direita da Via Anhanguera sentido
São Paulo-Interior altura do quilômetro 39.200, segue pela
referida margem da Via Anhanguera numa distância de 1.200 (um mil
e duzentos) metros até o quilômetro 40,9 da Via Anhanguera
no sentido São Paulo-Interior; daí deflete à
direita numa linha reta e distância de 800 (oitocentos) metros,
deflete à direita numa linha reta numa distância
aproximada de 1.500 (um mil e quinhentos) metros, até encontrar
a Avenida Pedro Celestino Leite Penteado; deflete à direita
seguindo pela margem esquerda da Avenida Pedro Celestino Leite Penteado
no sentido da Via Anhanguera numa distância de 860 (oitocentos e
sessenta) metros indo encontrar o quilômetro 39.200 da Via
Anhanguera ponto inicial desta descrição.
ZUPI-1 - 173 (ZUP - Lei Municipal nº 348/69)
Começa em um valo na faixa de Domínio da Rodovia
Anhanguera, valo este divisório com o Condomínio
Penteado; daí segue pela faixa de Domínio da Rodovia, no
sentido de quem se dirige a São Paulo, em linha reta no rumo
33º57' SW e distância de 253,66 metros, até chegar no
ponto de início de uma curva a direita com ângulo central
de 5º02'20", raio de 475,00 metros e desenvolvimento de 423,12
metros, até o ponto terminal da curva; continua pela faixa de
domínio em linha reta no rumo 84º59'20" SW e
distância de 179,22 metros até chegar no ponto de
início de uma curva à esquerda com ângulo central
de 49º39'20", raio de 405,00 metros e desenvolvimento de 350,96
metros até o ponto terminal da curva; continua pela faixa de
domínio da Rodovia em linha reta à direita e, segue reto
no rumo 35º20' SW e distância de 402,56 metros, até
um marco; daí deflete a direita e segue em linha reta no rumo
69º07' SW e distância de 167,59 metros dividindo até
aqui com o Departamento de Estradas e Rodagem (D.E.R.), até
chegar em um marco; deflete à direita e segue em linha reta no
rumo 32º18'20" NW e distância de 86,62 metros até
outro marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo
69º07' NE e distância de 221,00 metros até outro
marco; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo
35º11'00 NW e distância de 164,11 metros, até outro
marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo
74º54'40" NE e distância de 30,04 metros até o ponto
inicial de uma outra curva à esquerda com Ângulo central
de 54º07'40", raio de 150,00 metros, e desenvolvimento de 141,69
metros até o ponto terminal da curva; daí segue em linha
reta no rumo 20º47' NE e distância de 178,99 metros,
até outro marco; deflete à esquerda e segue em linha reta
no rumo 50º32'20" NW e distância de 289,36 metros, dividindo
até aqui com a Companhia Indústria e de Estrada de Ferro
Perus Pirapora ou sucessores, até sair em outro marco a margem
da Estrada Municipal de Cajamar ao Distrito de Jordanésia;
deflete à direita e segue margeando a Estrada no sentido de quem
se dirige à Jordanésia em linha reta no rumo
67º14'20" NE e distância de 140,25 metros, até chegar
no ponto de início de uma curva à esquerda com Ângulo central de 25º23'40", raio de 215,00 metros e
desenvolvimento de 95,27 metros, até o ponto terminal da curva
continua margeando a estrada em linha reta no rumo 41º51'40" NE e
distância de 25,40 metros até chegar no ponto de
início de uma curva à direita com ângulo central de
42º11', raio de 135,00 metros, e desenvolvimento de 84º01'40"
NE e distância de 33,82 metros, até chegar no ponto de
início de uma curva à esquerda com Ângulo central
de 54º38'40", raio de 165,00 metros, e desenvolvimento de 157,35
metros, até o ponto terminal da curva; continua margeando a
estrada em linha reta no rumo 29º23'20" NE e distância de
178,35 metros, até chegar no ponto de início de uma curva
a esquerda com Ângulo central de 9º56'20", raio de 215,00
metros, e desenvolvimento de 37,30 metros, até o ponto terminal
da curva; continua ainda margeando a estrada em linha reta no rumo
19º27' NE e distância de 77,72 metros, até chegar em
outro marco; deflete à direita e segue em linha reta no rumo
68º33' SE e distância de 542,47 metros, dividindo neste
trecho com os terrenos da Municipalidade de Cajamar, até chegar
em um marco a margem do Ribeirão Juqueri Mirim deflete
ligeiramente à direita e sobe pelo ribeirão Juqueri
Mirim, em linha irregular e sinuosa no rumo geral resultante de
67º44' SE e distância reta de 86,55 metros, até
chegar no valo inicialmente referido; daí segue pelo valo em
trechos de retas nos rumos e distâncias de 78º26'40" SE com
100,33 metros e 68º04'40" SE com 42,07 metros, dividindo
através do valo com o Condomínio Penteado, até
retornar a faixa de domínio da Rodovia Anhanguera, onde tiveram
início estas divisas tudo conforme planta.
PRANCHA Nº 58
ZUPI-1 - 172 (ZUPI-C - Lei Municipal nº 410/78)
Inicia no marco divisório dos Municípios São Paulo
- Cajamar, margem esquerda do córrego Itaim daí segue em
linha reta pela margem direita da Avenida Tenente Marques numa
extensão aproximada de 1.300 metros até encontrar uma
paralela equidistante 100 metros da Rua Silvéria Augusto
Tavares; daí deflete à direita pelo lado direito da
paralela da Rua Silvéria Augusto Tavares numa distância em
linha reta de 580 metros até encontrar a margem esquerda do Rio
Juqueri Mirim, daí deflete à direita acompanhando a
margem esquerda do Rio Juqueri Mirim numa distância de
aproximadamente 250 metros até encontrar a margem direita da Via
Anhanguera sentido São Paulo-Interior, na altura do
quilômetro 30,9; segue pela margem direita da rodovia Anhanguera
numa distância de 3.750 metros na altura do quilômetro
35,05; deflete à direita numa linha reta, numa distância
de 2.200 metros até encontrar o marco divisório com o
Município de Caieiras; deflete à direita acompanhando a
linha divisória dos Municípios de Cajamar e Caieiras numa
distância de 3.400 metros até encontrar a
confluência do córrego Itaim com o rio Juqueri, daí
segue em linha sinuosa acompanhando a margem esquerda do córrego
numa distância de 1.100 metros até encontrar o marco
divisório dos Municípios Cajamar e São Paulo,
ponto inicial desta descrição.
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
PRANCHA Nº 59
ZUPI-1 - 174 (8 - Lei Municipal nº 1.398/65)
Inicia no ponto 1 na confluência da Avenida Guido Aliberti e Rua
Margarido e segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até
encontrar o ponto 2 na confluência da Rua Margarido, com a Rua
Senador Vergueiro. Do ponto 2 segue em linha reta no sentido Sul-Norte,
até encontrar o ponto 3 na confluência da Rua Baraldi com
a Rua Senador Vergueiro. Do ponto 3 segue em linha curva no sentido
Suleste-Noroeste até encontrar o ponto 4 na confluência da
Rua Baraldi com a Praça Molinari. Do ponto 4 segue em linha
curva no sentido Nordeste-Sul até encontrar o ponto 5 na
confluência da Praça Molinari e a Avenida Guido Aliberti.
Do ponto 5 segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até
encontrar o ponto 1.
ZUPI-1 - 175 (8 - Lei Municipal nº 1.398/65)
Inicia no ponto 1 na confluência da Praça Molinari e Rua
Alagoas, e segue em linha reta no sentido Oeste-Leste, até
encontrar o ponto 2, na confluência da travessa A. Meira e Rua
Alagoas. Do ponto 2, segue em linha reta no sentido Sul-Norte
até encontrar o ponto 3, na junção do alinhamento
da travessa A. Meira e a Divisa da Propriedade da LIGHT,
Serviços de Eletricidade S/A. Do ponto 3 segue em linha reta no
sentido Leste-Oeste, até encontrar o ponto 4 na
interseção do alinhamento da propriedade da LIGHT,
Serviços de Eletricidade S/A. e a Avenida Guido Aliberti. Do
ponto 4 segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar
o ponto 5 na confluência da Avenida Guido Aliberti com a
Praça Molinari. Do ponto 5 segue em linha curva no sentido
Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 1.
ZUPI-1 - 176 (14 - Lei Municipal nº 1.398/65)
Inicia no ponto 1, situado na confluência da Avenida Prosperidade
com Rua Felipe Camarão e segue em linha reta no sentido
Sul-Norte até encontrar o ponto 3, situado na confluência
da Avenida Prosperidade com a Rua Platina. Do ponto 2 segue no sentido
Leste-Oeste, em linha reta para seguir linha sinuosa no sentido
Suleste-Noroeste até encontrar o ponto 3, situado na
confluência da Avenida Prosperidade com a Rua dos Cristais. Do
ponto 3 segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até
encontrar o ponto 4, na confluência da Rua dos Cristais com a
Avenida do Estado. Do ponto 4 segue em linha curva no sentido
Nordeste-Sudoeste até encontrar o ponto 5, na confluência
da Avenida do Estado com a Avenida Presidente Kennedy. Do ponto 5,
segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto
6, situado na confluência da Avenida Presidente Kennedy com as
propriedades da R.F.F.S.A. Do ponto 6 segue em linha reta no sentido
Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 7 situado na
confluência da R.F.F.S.A e Rua Felipe Camarão. Do ponto 7
segue em linha curva e reta no sentido Oeste-Leste até encontrar
o ponto 1.
ZUPI-1 - 177 (1 - Lei Municipal nº 1.398/65)
Inicia-se no ponto 1, situado na confluência da propriedade da
R.F.F.S.A. com a Avenida Presidente Kennedy e segue em linha reta no
sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 2, situado na
confluência da Avenida Kennedy com a Avenida do Estado. Do ponto
2 segue em linha curva e reta no sentido Suleste-Noroeste até
encontrar o ponto 3, situado na confluência da Avenida do Estado
com a Praça Itália. Do ponto 3 segue em linha reta
acompanhando a Praça Itália até o ponto 4, na
confluência da Rua Aquidaban. Do ponto 4 segue em linha reta no
sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto 5, na confluência
da Rua Aquidaban deflete à esquerda e segue por esta até
encontrar a linha da Estrada de Ferro da RFFSA, deflete à
esquerda e segue por esta no sentido oeste-leste até encontrar o
ponto 1.
ZUPI-1 - 178 (1 - Lei Municipal nº 1.398/65)
Inicia-se no ponto 1, situado na confluência da Avenida
Goiás com Avenida Presidente Kennedy e segue em linha reta, no
sentido Sul-Norte até encontrar o ponto 2 na confluência
da Avenida Presidente Kennedy com os terrenos de propriedade da
R.F.F.S.A.. Do ponto 2 segue em linha reta no sentido Suleste-Nordeste
até encontrar o ponto 3, na confluência da Rua Aquidaban
com a propriedade da R.F.F.S.A.. Do ponto 3 segue em linha reta no
sentido Norte-Sul até encontrar o ponto 4, na confluência
da Rua Aquidaban com a faixa da LIGHT. Do ponto 4 segue em linha reta
no sentido Noroeste-Suleste até encontrar o ponto 5, na
confluência da faixa da LIGHT com a Rua Luiz Gama. Do ponto 5,
segue em linha reta no sentido Norte-Sul até encontrar o ponto
6, situado na confluência da Rua Luiz Gama com Avenida
Goiás. Do ponto 6 segue em linha reta no sentido Oeste-Leste
até encontrar o ponto 1.
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
PRANCHA Nº 60
ZUPI-1 - 180 (ZUPI-1-4 - Decreto Municipal nº 1439/78)
Começa no ponto "a" situado junto à Estação
de Caieiras da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no cruzamento da
faixa da linha férrea, lado esquerdo de quem de São Paulo
demanda Jundiaí, com a Estrada Velha de Campinas; deste ponto
segue pela Estrada Velha de Campinas numa distância aproximada de
200,00 ms até encontrar o Rio Juqueri, onde se encontra o ponto
"b"; desce pela margem esquerda do referido rio, numa distância
em linha reta de 1.020,00 ms até encontrar o ponto "c" situado
junto à uma ponte de concreto; deste ponto segue com azimute de
20º30', numa distância de 490,00 ms até encontrar o
ponto "d" situado junto a um caminho no ponto de cota 816; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de 289º30' e
um distância de 1.068,00 ms até encontrar o ponto "e"
situado junto à confluência de dois córregos sem
denominação; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 211º40', distância de 418,00 ms
até encontrar o ponto "f" localizado junto à estrada
interna da C.M.S.P.; deflete à esquerda e segue com azimute de
139º30' e uma distância de 930,00 ms até encontrar o
ponto "g" situado junto a um caminho; deste ponto deflete à
esquerda e com azimute de 113º29' e uma distância de 980,00
ms até encontrar o ponto "h" situado junto à faixa
da linha férrea Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; segue
pela margem esquerda da referida estrada de ferro no sentido de quem
demanda Jundiaí numa distância de 1.180,00 ms
aproximadamente, até encontrar o ponto "a", início destas
divisas.
ZUPI-1 - 181 (ZUPI-1-3 - Decreto Municipal nº 1439/78)
A área com perímetro A-B-C-D se inicia do lado esquerdo
da Estrada Velha de Campinas, sentido de quem Caieiras demanda
Jundiaí, na altura do Km 35, medindo 650,00 ms de frente para a
referida estrada; ponto "A-B"; 410,00 metros do lado esquerdo, de quem
da estrada olha o terreno, "C-D", com azimute 27º30'; 485,00 ms do
lado direito, pontos "D-A" com azimute de 117º30', encerrando o
perímetro descrito.
ZUPI-1 - 187 (ZUPI-1-9 - Decreto Municipal nº 1664/79)
Começa na margem esquerda da Estrada Velha de Campinas de quem
de Caieiras se dirige à Jundiaí e no ponto em que um
córrego passa através de um bueiro da aludida Estrada;
ponto este que divide também as terras de propriedade de Adolpho
Pires ou de seus sucessores. Daí acompanha a cerca da Estrada
Velha de Campinas, em direção à Jundiaí em
linha sinuosa por 391,50 metros. Toma então à esquerda e
segue por uma linha de 516,85 metros de extensão (atualmente mal
alinhada) e pelo rumo de SO 65º e 30'. Defletindo à direita
continua por outra reta com rumo de NO 27º e 10' e pela
distância de 148,70 metros, cruzando em 90,00 metros um
córrego e confrontando até este ponto com o Jardim Monte
Alegre. Virando depois à esquerda segue por outra reta de 483,50
metros de extensão e pelo rumo de SO 49º e 30' confrontando
com terras de propriedade de sucessores de Joaquim Bonifácio
Pinto, até atingir um córrego. Em 453,00 metros cruza a
linha de alta tensão. Desce pelo aludido córrego por
56,00 metros. Defletindo à esquerda e abandonando o
córrego segue pelo rumo SE 80º e 20', em linha reta e por
225,00 metros. Defletindo depois à esquerda segue por outra reta
de 180,50 metros de extensão e pelo rumo de NE 6º e 50'
confrontando ainda por 50,00 metros com D. Ana Maria Sestini, com a
qual começou a confrontar desde da saída do
córrego. Pelo restante da medida de 180,50 metros confronta com
quem de direito. Defletindo à direita, atinge com uma linha reta
de 538,00 metros de extensão e pelo rumo de SE 82º um
córrego, atravessando um grotão e um caminho. Descendo
depois pelo córrego e atravessando um lado alcança com
211,50 metros o ponto de partida.
ZUPI-1 - 188 (ZUPI-1-5 - Decreto Municipal nº 1439/78)
Inicia-se no marco 42-A existente a 197,00 ms do marco 83 que divide as
glebas 21 e 22; daí segue por uma cerca de arame a
distância de 458,70 ms confrontando com Fiorelli Peccicacco ou
sucessores; daí deflete à esquerda, seguindo ainda pela
cerca de arame na distância de 9,00 ms até a lateral da
Estrada do Morro Grande; daí deflete à direita e segue
pela lateral da referida estrada, em curvas, numa distância de
234,00 ms.; daí deflete à esquerda com rumo de
15º50' SW na distância de 118,00 ms confrontando com
Fiorelli Peccicacco; daí deflete à direita com rumo de
74º00' NW e distância de 411,50 ms até o marco 82;
daí deflete à esquerda com rumo de 61º17' SW e
distância de 71,50 ms até o ponto A, confrontando com as
terras de Fiorelli Peccicacco, seguindo com um rumo de 31º42'58"
NW e distância de 20,772 ms até encontrar o ponto C,
confrontando com o córrego que divide com as terras de Fiorelli
Peccicacco e as terras de propriedade da Cia. Melhoramentos de
São Paulo seguindo rumo 65º 42'23" NE e uma distância
de 379,895 ms até o marco cravado à margem da Estrada do
Morro Grande; daí passa pela referida estrada até o marco
de cimento cravado junto ao córrego na distância de 70,00
ms.; daí desce o referido córrego na distância de
1.106,50 ms confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo e
Lucio de Freitas ou sucessores até o Ribeirão Cresciuma;
daí deflete à direita e sobe o referido ribeirão
na distância de 472,00 metros até o marco 73, confrontando
com o Governo do Estado. Daí deflete à direita e segue
rumo 34º10' à distância de 265,00 ms. até o
marco 72; daí deflete à direita e segue rumo de
68º45' SW e distância de 224,00 ms até o marco 42-A,
ponto inicial desta descrição.
PRANCHA Nº 61
ZUPI-1 - 182 (ZUPI-1-2 - Decreto Municipal nº 1439/78)
Começa num ponto situado na margem direita do Rio
Juquerí, junto a um córrego sem
denominação; sobe pelo referido córrego uma
distância de 245,00 ms até encontrar o ponto "b"; deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de
48º30' e distância de 145,00 ms até encontrar o ponto
"c", situado entre duas estradas; deflete à direita e segue com
azimute de 64º20', distância de 428,00 ms até
encontrar o ponto "d", situado junto a um caminho; segue pelo referido
caminho numa distância de 590,00 metros até o ponto "e",
situado junto à estrada interna da C.M.S.P.; deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de 213º30' e
distãncia de 300,00 ms até o ponto "f", situado junto a
um caminho; segue pelo referido caminho numa distância aproximada
de 643,00 ms até encontrar o ponto "g" situado na margem direita
do Rio Juquerí; desce o referido rio, numa distância em
linha reta de 105,00 ms aproximadamente, até encontrar o ponto
"a", início destas divisas.
ZUPI-1 - 183 (ZUPI-1-10 - Decreto Municipal nº 1664/79)
Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Av. David
Kazistsky, no sentido da Estrada Velha de Campinas, com a lateral
esquerda da referida estrada, no sentido São Paulo-Campinas,
próximo ao Km 31,5 e com a lateral esquerda da Av. Renato
Bianchi, no sentido Vila Rosina. Daí segue em linha reta
por uma distância aproximada de 605,00 metros até o
ponto B, confrontando à direita com Companhia Melhoramentos de
São Paulo - Indústrias de Papel e à esquerda da
Av. David Kazistsky. Daí deflete à direita com rumo de
49º02' NW e segue em linha reta com distância de 77,25
metros, confrontando à esquerda com Inmont-Indústrias
Químicas Ltda., e à direita com a Companhia Melhoramentos
de São Paulo - Indústrias de Papel, ou quem de direito,
até o ponto C. Daí deflete à esquerda com rumo de
88º28'30" NW e segue em reta para uma distância de 447,86
metros, confrontando à direita com a Companhia Franiza
Agrícola e de Administração e à esquerda
com a Inmont e Comexim Matérias Primas Indústria e
Comércio Ltda., até o ponto D. Daí deflete
à esquerda com rumo de 6º28' SW e segue em reta para uma
distância de 257,35 metros, confrontando à esquerda com
Comexim e à direita com Companhia Melhoramentos de São
Paulo - Indústras de Papel, até o ponto E. Daí
deflete à esquerda com rumo 88º45' SE e segue em reta, por
uma distância de 85,15 metros, cofrontando à direita com
Comexim e à esquerda com Olga de Barros e Silva, até o
ponto F. Daí deflete à direita com rumo de 81º46' SE
e segue em reta com distância de 435,72 metros confrontando
à esquerda com Comexim e à direita com Olga de Barros e
Silva, até o ponto G. Daí deflete à esquerda com
rumo de 34º39' NE e segue em reta para uma distância de
214,65 metros, até o ponto H, localizado na lateral direita da
Av. Projetada no sentido da Av. David Kazistsky com a linha
divisória da Primicia confrontando à direita com Olga de
Barros e Silva e Av. Projetada e a esquerda com Comexim e Av.
Projetada. Do ponto H, deflete à direita e segue em linha reta,
por uma distância de 32,00 metros aproximadamente, confrontando
à esquerda com Primicia e à direita com Av. Projetada
até o ponto I. Daí deflete à esquerda e segue em
linha reta para uma distância aproximada de 590,00 metros
até o ponto J, localizado na margem esquerda da lateral da Av.
Renato Bianchi, no sentido da Vila Rosina, confrontando à
esquerda com Primicia e à direita com Olga de Barros e Silva.
Daí deflete à esquerda e segue pela lateral da Av. Renato
Bianchi, por uma distância aproximada de 150,00 metros,
confrontando à esquerda com a referida Avenida e à
direita com Estrada Velha de Campinas, até encontrar o ponto A,
início desta descrição perimétrica.
ZUPI-1 - 184 (ZUPI-1-6 - Decreto Municipal nº 1664/79)
Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Rua Danilo
Valbuza com Rua João Paulo I, e segue para margem direita da Rua
João Paulo I, no sentido do Centro de Lazer das Laranjeiras por
uma distância de 96,56 metros, até encontrar o ponto B,
confrontando com terras de Alceu Rabelo. Daí deflete à
direita, onde a linha divisória segue para uma distância
de 290,01 metros, fazendo divisa do lado esquerdo com Alceu Rabelo e do
lado direito com terras de Alceu Rabelo, até encontrar o ponto
C. Daí deflete à esquerda e segue para uma
distância de 210,16 metros confrontando à direita com
Prefeitura Municipal de Caieiras, Alceu Rabelo e Ermenio de Oliveira
Penteado e à esquerda com Alceu Rabelo ou quem de direito
até o ponto D. Daí deflete à esquerda e segue,
divisando à direita com terras de Julião de Godoy, e
à esquerda com Alceu Rabelo e Union Plast S/A - Indústria
e Comércio por uma distância de 449,04 metros, até
encontrar o ponto E. Daí deflete à direita e segue
divisando à esquerda com o Parque Industrial Araucária e
à direita com Julião de Godoy e o Loteamento Portal das
Laranjeiras, por uma distância de 560,00 metros até o
ponto F, localizado na margem direita da Av. João Cazarotto, no
sentiso da Estrada Velha de Campinas. Daí deflete à
esquerda e segue para lateral direita da Av. João Cazarotto,
confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo
- Indústrias de Papel, por uma distância de 1.100,00
metros até o ponto C, localizado no cruzamento da lateral
direita da Av. João Cazarotto, com a margem esquerda da Estrada
Velha de Campinas - São Paulo. Daí segue para a margem
esquerda da referida estrada por segmentos de retas e curvas numa
distância aproximada de 1.800,00 metros divisando à
esquerda com Parque Industrial Araucária e à direita com
Estrada Velha de Campinas, até o ponto H. Daí deflete
à esquerda e segue divisando à esquerda com Parque
Industrial Araucária e à direita com Nair de Paula Bento
e quem de direito até o ponto I. Daí deflete à
direita e segue divisando à esquerda com Ellen
Metalúrgica e Cromeação Ltda. e Equibrás
Laminados e à direita com Rua Danilo Balbuza por uma
distância aproximada de 140,00 metros até o ponto A,
início desta descrição perimétrica.
ZUPI-1 - 185 (ZUPI-1-7 - Decreto Municipal nº 1664/79)
Começa no ponto A, localizado no cruzamento da Av.
Paulicéia com estrada de Servidão Ajoá, a 1.800,00
metros, mais ou menos, da Estrada Velha de Campinas no Km 28,1. Segue
pela Av. Paulicéia em direção à
Estrada Velha de Campinas numa distância de 230,00 metros
até o ponto B. Daí deflete à esquerda e segue em
linha reta para uma distância de 190,00 metros confrontando
à esquerda com Casa Sano e à direita com Juvenal Bueno de
Moraes e Benedita Hurtado, até o ponto C. Daí deflete
à esquerda e segue em linha reta por uma distância de
178,00 metros até encontrar o ponto D, confrontando à
esquerda com Casa Sano e à direita com Juvenal Bueno de Moraes.
Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 112,00 metros, onde vai encontrar o ponto E,
localizado na lateral da Rua Atílio Tomazzi do loteamento Vila
Ajoá, confrontando à esquerda com Casa Sano e à
direita com o loteamento Vila Ajoá. Daí deflete à
esquerda e segue pela referida rua numa distância de 111,00
metros em direção à Rua Boracéia do
loteamento Vila Industrial até encontrar o ponto F, confrontando
à esquerda com Casa Sano e à direita com o loteamento
Vila Ajoá. Daí deflete à esquerda e segue em linha
reta por uma distância de 275,00 metros até o ponto G,
confrontando à esquerda com Casa Sano e à direita com
Leopoldo Domingues e Armando Alves dos Santos. Daí deflete
à esquerda e segue em linha reta por uma distância de
150,00 metros até o ponto H, confrontando à esquerda com
Casa Sano e a direita com Adelaide Bueno de Moraes. Daí deflete
à direita e segue em linha reta por uma distância de
300,00 metros até encontrar o ponto I, localizado na lateral da
Estrada de Servidão Ajoá, confrontando à direita
com Vitor Hugo Floreal Artese e a esquerda com Casa Sano. Daí
deflete à direita e segue em linha reta para uma distância
aproximada de 430,00 metros até o ponto J, localizado na margem
esquerda do córrego Sítio do Morro Grande, confrontando
em ambos os lados com Vitor Hugo Floreal Artese ou quem de direito.
Daí segue pelo referido córrego à jusante, por uma
distância de 107,07 metros até o ponto K, confrontando
à esquerda com Fobras, e à direita com quem de direito.
Daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de
53º54'46" NW e distância de 302,90 metros até o ponto
L, localizado na lateral esquerda da Av. Paulicéia sentido
Estrada Velha de Campinas. Daí segue pela referida Avenida por
uma distância aproximadamente de 350,00 metros até o ponto
A, início desta descrição perimétrica.
ZUPI-1 - 186 (ZUPI-1-8 - Decreto Municipal nº 1664/79)
Começa no ponto A localizado no cruzamento do Córrego
Gonçalo, com a lateral direita da Av. Paulicéia, no
sentido da Estrada Velha de Campinas. Daí segue pela lateral da
referida avenida, por uma distância de 69,00 metros até o
ponto B confrontanfo à esquerda com a Av. Paulicéia e
à direita com as terras da Ventilex. Daí deflete à
esquerda atravessando a Av. Paulicéia em linha reta por uma
distância de 95,80 metros até o ponto C, confrontando
à direita com Ventilex e à esquerda com quem de direito.
Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 340,50 metros até o ponto D, confrontando
à direita com Ventilex e à esquerda com Pedro Martins
Ramos. Daí deflete à direita e segue em linha reta por
uma distância de 75,00 metros até o ponto E, confrontando
à direita com Ventilex e à esquerda com Lindolfo Soares
de Campos, ou quem de direito. Daí deflete à direita e
segue por uma linha de 292,50 metros, confrontando à direita com
Ventilex e à esquerda com Lindolfo Soares de Campos, até
o ponto F, localizado na lateral direita da Av. Paulicéia,
sentido Estrada Velha de Campinas. Daí, segue pela lateral da
Av. Paulicéia por segmento de retas e curvas, numa
distância de 100,00 metros até o ponto G, confrontando
à direita com Ventilex e à esquerda com a Av.
Paulicéia. Daí deflete à direita e segue em linha
reta por uma distância de 140,00 metros até o ponto H,
confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem
de direito. Daí, segue por uma linha sinuosa por 120,00 metros
até encontrar o ponto I, localizado à margem do
Córrego Gonçalo, confrontando à direita com
Ventilex e à esquerda com quem de direito. Daí, deflete
à direita e segue pela margem direita à montante, numa
distância aproximada de 295,00 metros até o ponto A,
início desta descrição perimétrica
confrontando à direita com Ventilex e à esquerda com quem
de direito.
PRANCHA Nº 62
ZUPI-1 - 179 (ZUPI-1-1 - Decreto Municipal nº 1439/78)
Tem início no limite entre os municípios de Caieiras e
Franco da Rocha, na ponte onde passa o córrego dos Abreus
à altura do Km 39,144 m da Estrada Velha de Campinas, daí
segue pelo limite entre os dois municípios, no sentido montante
do córrego do Tanque Velho, até o marco onde
começa o limite com o Município de Cajamar. Deste ponto
segue com rumo Sul e distância de 2.700 m, daí segue com
rumo Leste a uma distância de 5.300 m, daí segue com
direção NE 28º a uma distância de 2.250 m,
daí deflete à direita com distância aproximada de
1.500 metros até encontrar a confluência do córrego
dos Abreus com o limite entre Caieiras e Franco da Rocha, ponto de
partida.
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
PRANCHA Nº 63
ZUPI-1 - 189 (Lei Municipal nº 542/80)
Inicia-se no marco A, ponto de confluência do córrego da
Fazenda Velha com o ribeirão Carapicuíba, seguindo para
este até o marco B, confrontando-se com o município de
Osasco num percurso de 2.030,00 metros, onde deflete à direita
indo pela Rua Patú até o marco C numa extensão de
750,00 metros, deflete agora à esquerda seguindo pela Rua Colina
até o marco D num trajeto de 730,00 metros, defletindo por fim
à direita indo pelo córrego da Fazenda Velha até o
marco A, ponto de partida.
MUNICÍPIO DE COTIA
PRANCHA Nº 64
ZUPI-1 - 190 (Lei Municipal nº 594/80)
Inicia-se na Rodovia Raposo Tavares à uma distância de
aproximadamente 180 metros, para atingir a estrada Velha de Itapevi,
deflete à direita e segue em direção a Rua Tibet
por aproximadamente 150 metros, segue em direção ao campo
de futebol, seguindo pelo seu limite superior, continua pela cota 790
por aproximadamente 150 metros, continua por 180 metros, até
atingir novamente a cota 790, segue por esta por aproximadamente 80
metros, seguindo em direção a cota 790 metros, segue por
esta por 300 metros deflete à esquerda e segue por uma linha de
aproximadamente 540 metros, linha esta aproximadamente paralela de 150
metros da Rua Vali até atingir o braço do afluente do Rio
Cotia (esta linha sobe na vertente acompanhando de cada lado uma
sucessão de pequenos patamares, ficando ladeada a
aproximadamente 50 metros de cada lado de dois canais pluviais,
seguindo por um pequeno canal de escoamento na vertente oposta do
vale do Rio Cotia deflete à direita e segue pelo braço do
afluente do Rio Cotia seguindo por este até a Rua Natal onde
deflete à direita e segue pela Rua Vali e por esta até a
Rodovia Raposo Tavares seguindo pela mesma até o ponto
inicial desta descrição.
ZUPI-1 - 191 (Lei Municipal nº 594/80)
Inicia-se no Km 33 da Rodovia Raposo Tavares, confluência com a
estrada nova Itapevi, segue por esta até a Curva de nível
cota 850 corta a linha de espigão até o topo 823 onde
encontra a Rua Arlete seguindo por esta até o encontro com a
estrada velha de Itapevi I, seguindo por esta até a
confluência com o Rio Cotia, seguindo pelo mesmo e pela Rua
Beija-Flor, até a Estrada Macapá (Rua 3) seguindo pela
mesma à direita até a Rua Rondônia (Rua Hum),
seguindo por esta até o limite leste do loteamento Jardim
Rosalina, deflete à esquerda e segue por este, deflete à
direita e segue até a Estrada dos Grilos no ponto onde esta
intercepta o afluente do Rio Cotia, deflete à direita e segue
por esta por aproximadamente 520,00 metros, deflete à direita e
segue por uma reta de aproximadamente 250,00 metros, deflete à
direita e segue por uma reta, de aproximadamente 400,00 metros
até encontrar a estrada Cabreuva, deflete à esquerda
seguindo por esta, pela Rua Leblon, quando deflete à direita e
segue pelo limite oeste do Parque Rincão GII, Rua
Guarujá, Rua São Vicente, Rua da Barra, até o
ponto equidistante em linha reta aproximadamente 85,00 metros da
Rodovia Raposo Tavares, deflete à esquerda e segue em
direção a Rua José Menino, deflete à
direita e segue por esta Rua, até a Rua Coliseu, deflete
à esquerda e segue por esta Rua até atingir a Rodovia
Raposo Tavares, deflete à direita e segue por esta Rodovia
até atingir o ponto inicial.
ZUPI-1 - 193 (Lei Municipal nº 594/80)
Inicia-se no Km 29,00 da Rodovia Raposo Tavares, deflete à
esquerda pela linha de Espigão até alcançar o topo
809, continua pelo mesmo até a curva de nível cota 800
quando deflete à direita pela linha de Espigão até
encontrar a Rua Torre; seguindo por esta até o seu encontro com
a Rua Gonzaga, por onde continua até a Rua Itanhaém, indo
por esta até o Rio Cotia, segue pelo mesmo até a curva de
nível cota 750 acompanhando-a até o seu cruzamento com a
estrada dos estudantes quando corta a linha de Espigão
até a curva de nível 800 onde encontra um caminho que sai
da Raposo Tavares, segue pelo mesmo até o topo 803, deflete
à esquerda pela encosta até encontrar um braço de
rio na curva de nível cota 775, seguindo por esta até o
Ribeirão do Moinho até o encontro com o seu afluente e
seguindo por este até a Rodovia Raposo Tavares Km. 25,5 e
daí até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 194 (Lei Municipal nº 594/80)
Inicia-se no Km 29,38 da Rodovia Raposo Tavares na confluência
com a Estrada Luiz Silva, segue por esta até o Rio Cotia e
caminha paralelo ao dito rio até encontrar a Estrada dos
Edificadores, continuando por esta até a confluência com a
Rua Holanda, deflete à esquerda na estrada do Capuava, continua
por esta até o RN 1138 = 783,75 quando encontra a Estrada do Rio
Cotia, seguindo pela mesma, até o encontro com a Rua Targa
Siberiani seguindo por um caminho paralelo ao Rio até encontrar
a Rua Aristóteles quando corta a linha de espigão
à esquerda até o topo 819 seguindo até a curva de
nível cota 800 até encontrar a Estrada Velha de Cotia
seguindo por esta até a Rua Renoir, defletindo à direita
por um caminho que liga a Estrada de Capuava, alcança a dita
Estrada e segue por esta até a Rua São Domingos
até a Estrada do Embu; deflete à esquerda na Rua
Cândido, caminha por esta até o Rio Cotia continuando pelo
mesmo até encontrar a estrada Velha de Cotia, seguindo pela Rua
88 até a Raposo Tavares em direção ao Km 30 ponto
inicial dessa descrição.
PRANCHA Nº 65
ZUPI-1 - 195 (Lei Municipal nº 594/80)
Inicia no Km 23,8 da Rodovia Raposo Tavares e segue por um braço
de rio afluente do Rio Cotia seguindo pelo mesmo até a Avenida
Paulo Abas, seguindo pela mesma até a Estrada da
Servidão, defletindo à esquerda na Rua 10 até o
topo 802; seguindo pela linha de espigão até um
braço do Rio Cotia, seguindo pelo mesmo até o encontro
com este rio, seguindo por um outro braço do lado oposto
até a curva de nível cota 800 onde corta a linha de
topos 827 e 824 e seguindo pela linha de espigão até
encontrar o Córrego Cotium seguindo daí a direita por um
caminho paralelo ao mesmo até o topo 797 quando corta a linha de
espigão e chega à Rodovia Raposo Tavares no ponto inicial
dessa descrição.
PRANCHA Nº 66
ZUPI-1 - 192 (ZIE - Lei Municipal nº 594/80)
Começa na altura do Km 51 da Via Bandeirantes (SP-250), no
cruzamento desta com o Ramal Mairinque-Santos da FEPASA); segue pela
referida Rodovia SP-250 até atingir o Rio Sorocamirim, na divisa
com o Município de Ibiúna; deflete à esquerda e
segue pelo Rio Sorocamirim acompanhando suas sinuosidades, no sentido
contrário à corrente, até encontrar a estrada do
Aterradinho; deflete à esquerda e segue por esta última
estrada, até atingir a Estrada que liga Caucaia do Alto à
Rodovia SP-250; segue pela estrada que liga o Bairro da Água
Espraiada ao Bairro dos Pereiras, até encontrar a ferrovia do
Ramal Mairinque-Santos da FEPASA; deflete à esquerda, e segue
por esta, no sentido Santos-Mairinque até atingir a Rodovia
Bandeirantes - SP-250, no ponto onde teve início.
MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
PRANCHA Nº 67
ZUPI-1 - 196 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Inicia-se na Estrada Kizaemon Takeuti com o limite entre os
municípios de Taboão da Serra e Embu seguindo por esta
estrada até a Rua Sérgio Porto seguindo por esta
até encontrar a divisa do Jardim Santo Onofre por onde segue;
seguindo pela divisa do Jardim Panorama, depois Jardim Scandia, Estrada
do Córrego Ponte Alta, (caminho A) Avenida Cosmorama, limite do
Município com o Município de Embu, deflete à
esquerda, e segue por este limite até o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 197 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Compreende o loteamento Jardim Saint-Moritz
ZUPI-1 - 198 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Incia-se no ponto de interseção entre a Rodovia BR-116 e
a divisa do Jardim Três Marias, seguindo a direita por esta
Rodovia até a divisa do loteamento Cidade Intercap, deflete-se
à esquerda seguindo por esta divisa até alcançar a
Rua Vera Nopolis, daí deflete à esquerda seguindo na
direção da Rua das Cigarreiras com a divisa direita do
Jardim Myrna, deflete-se à esquerda seguindo por esta divisa e
pela divisa do Jardim Três Marias até atingir o ponto
inicial na rodovia.
ZUPI-1 - 199 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Inicia-se na Rodovia BR-116 com a Rua Benedito Cesário de
Oliveira segue à direita por esta Rodovia até Avenida
Paulo Ayres, deflete-se à direita e segue-se por esta Avenida
até Rua Dr. Mario Augusto Pereira Gonçalves onde deflete
à direita seguindo por esta até alcançar a divisa
do Jardim São Paulo por onde segue até atingir a Rua
Benedito Cesário de Oliveira deflete-se à direita
seguindo por esta até atingir o ponto inicial na rodovia.
ZUPI-1 - 300 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Tem início na Rodovia BR-116, a altura da Avenida Laurita Ortega
Mari; segue por esta Avenida, em direção sul, até
encontrar a divisa do loteamento Parque Industrial das Oliveiras onde
deflete à direita, acompanhando esta divisa até encontrar
a Rua Áurea Tavares; segue pela Rua Áurea Tavares
até encontrar a Rua Sílvio Gentil; segue pela Rua
Sílvio Gentil até a Rua Carlos Grotte; segue pela
Rua Carlos Grotte e seu prolongamento em direção
sul, até encontrar a divisa superior do loteamento Parque
Marabá, onde deflete à direita seguindo por essa divisa
até encontrar a Rua José Milani; segue pela José
Milani em direção norte até encontrar a Rua Victor
Campesi seguindo por esta até encontrar a Avenida Laurita Ortega
Mari, por onde segue em direção norte, até
encontrar a divisa superior do loteamento situado ao norte do
Cemitério (quadra 14 na planta cadastral); deflete à
esquerda seguindo esta divisa até encontrar o contribuinte do
ribeirão Poá, seguindo por este até encontrar a
rodovia BR-116 por onde segue até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 301 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Inicia-se na interseção entre a Rodovia BR-116 com a
Estrada Monte Alegre, seguindo por esta Estrada até atingir a R.
das Orquídeas, deflete-se à direita seguindo-se por esta
Rua, pela Avenida Armando de Andrade, deflete à direita na
direção do prolongamento da Rua Emília Garrido;
segue-se por este prolongamento até atingir a Rodovia,
deflete-se a direita seguindo até atingir o ponto inicial.
ZUPI-1 302 (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Inicia-se na interseção entre a Rodovia BR-116 com a Rua
Alfredo Wolf seguindo por esta Rua, pela divisa do Jardim Maria Rosa e
Chácara Agruindus, quando o limite deste loteamento muda de
direção, deflete-se por este ponto à direita
seguindo na direção norte paralelamente a Avenida
José Dini até atingir a rodovia, deflete-se à
direita seguindo por esta Rodovia até alcançar o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 198-A (ZIG - Lei Municipal nº 540/78)
Inicia na Avenida Marechal Castelo Branco, na confluência com a
Rua "G", do Jardim Três Marias, também conhecida como Rua
Iguape, segue por esta Rua numa distância aproximada de 200
(duzentos) metros, daí deflete à esquerda rumo Norte
até atingir o Córrego existente no local, segue por esta
Córrego rumo Norte até sua cabeceira principal e
daí em linha reta rumo Norte até atingir a divisa do
Município, daí deflete à esquerda, segue por esta,
rumo Oeste, numa distância aproximada de 500 (quinhentos) metros,
daí deflete à esquerda, rumo Sul, em linha reta
até atingir a cabeceira do córrego mais próximo,
segue por este Córrego, margeia a Rua Ida Romussi Gasparinete
até atingir a Avenida Marechal Castelo Branco, daí
deflete à esquerda até encontrar a confluência com
a Rua "G" do Jardim Três Marias, também conhecida como Rua
Iguape, onde se iniciou a descrição.
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
PRANCHA Nº 68
ZUPI-1 - 303 (Lei Municipal nº 1058/58)
Inicia-se no ponto de interseção da Rodovia Presidente
Dutra com o limite entre os municípios de Santa Isabel e Mogi
das Cruzes e Guararema. Segue pelo limite do município de Santa
Isabel com o do município de Mogi das Cruzes (à montante
do Rio Parateí) até encontrar a linha do oleoduto da
PETROBRÁS. Deflete à direita seguindo pela referida linha
por uma distância de aproximadamente 1.300 metros. Deste ponto
deflete à esquerda, seguindo por uma linha paralela equidistante
500 metros da Rodovia Presidente Dutra. Segue por esta linha numa
distância de aproximadamente 2.800 metros até encontrar
caminho existente. Deflete à esquerda seguindo pelo referido
caminho até encontrar o limite do município de Santa
Isabel com o de Mogi das Cruzes. Deflete à direita seguindo por
esta divisa até encontrar a abcissa 7.413.000. Deflete à
direita seguindo pela referida abcissa por aproximadamente 2.300 metros
até encontrar a ordenada 372.000. Deflete à direita em
90º, seguindo pela referida ordenada por uma distância
aproximada de 1.150 metros até encontrar a Rodovia Presidente
Dutra no Km 364,3. Deste ponto deflete à direita seguindo pela
referida rodovia até o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
PRANCHA Nº 69
ZUPI-1 - 304 (Lei Municipal nº 940/80)
Inicia-se a 370 metros do Pedágio da Rodovia Presidente Dutra,
sentido São Paulo-Rio de Janeiro, percorrendo a margem desta
rodovia, no mesmo sentido, até o limite com o Município
de Jacareí. Daí, segue a divisa no sentido Norte-Sul
até encontrar a reta paralela à Rodovia Presidente Dutra
distante 600 metros desta tomando aí sentido Leste-Oeste por
esta reta até a distância aproximada de 1.950 metros onde
se acha um córrego. Segue-se aí o córrego no
sentido NE-SO até o encontro com a reta que forma 93º30'
(NE-SE) com a Rodovia Presidente Dutra e que passa no ponto inicial do
perímetro descrito defletindo à direita, seguindo por
esta reta até o ponto inicial.
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
PRANCHA Nº 70
ZUPI-1 - 305 (Lei Municipal nº 1.039/80)
Tem início na interseção entre a Estrada Velha de
Franco da Rocha e a linha de proteção dos mananciais,
segue por esta Estrada em direção a Franco da Rocha por
uma distância aproximada de 600 metros até o limite Oeste
do loteamento industrial que compreende a área em
questão, deflete à esquerda e segue contornando este
limite até encontrar a linha de proteção dos
mananciais, deflete à esquerda e segue por esta linha até
atingir o ponto inicial.
PRANCHA Nº 71
ZUPI-1 - 306 (Lei Municipal nº 1.039/80)
Tem início na interseção da linha de limite entre
os municípios de Franco da Rocha e Caieiras e o limite Sul do
loteamento Vila Santista, seguindo por este e seu prolongamento
até a Rua Dr. Armando Pinto, deflete à direita e segue
por esta rua até encontrar a travessa Dr. Armando Pinto, deste
ponto deflete à direita e segue por uma reta em
direção ao ponto de interseção da Estrada
de ligação Franco da Rocha estrada velha de Campinas com
o limite do loteamento, Companhia Fazenda Belém, deflete
à direita e segue pela Estrada de ligação Franco
da Rocha - estrada velha de Campinas até a linha de limite entre
os municípios de Franco da Rocha e Caieiras, deflete à
direita e segue por esta linha até chegar o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 307 (Lei Municipal nº 1.039/80)
Tem início na interseção da linha de limite entre
os Municípios de Franco da Rocha e Caieiras com a Estrada Velha
de Campinas, segue por esta por uma distância aproximada de 900
(novecentos) metros; daí, deflete à esquerda e segue
confrontando com o prolongamento do limite Sul do loteamento denominado
sítio Borda da Mata e seguindo por este por uma distância
aproximada de 750 (setecentos e cinquenta) metros até encontrar
o limite Leste do loteamento denominado Recanto da Lapa, deflete
à esquerda e segue confrontando com este limite seguindo pelo
prolongamento deste limite até encontrar a linha de limite entre
os municípios de Franco da Rocha e Caieiras, deflete à
esquerda e segue por esta linha até atingir o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 72
ZUPI-1 - 308 (Lei Municipal nº 1.039/80)
Inicia-se no limite do loteamento Jardim dos Lagos junto as terras de
Alexander Pakhamovitch e a Estrada Velha de Campinas; segue por esta
estrada rumo a Jundiaí por uma distância aproximada de
1.300 (um mil e trezentos) metros; deflete à direita e segue por
aproximadamente 1.900 (um mil e novecentos) metros em linha sinuosa,
formada pela ligação do topo de cota 874 (oitocentos e
setenta e quatro) metros com o patamar de cota de 850 (oitocentos e
cinquenta) metros, em uma distância de aproximadamente 670
(seiscentos e setenta) metros; do patamar de cota 850 (oitocentos e
cinquenta) metros segue até o patamar de cota 865 (oitocentos e
sessenta e cinco) metros, por uma distância aproximada de 340
(trezentos e quarenta) metros, segue em linha reta por aproximadamente
500 (quinhentos) metros, passando pela cota 800 (oitocentos) metros, em
dois pontos distando entre si cerca de 260 (duzentos e sessenta) metros
e seguindo por aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) metros
até atingir o ribeirão Água Vermelha, limite entre
os municípios de Franco da Rocha e Fracisco Morato; deflete
à direita seguindo por esta linha de limite por uma
distância aproximada de 1.800 (um mil e oitocentos) metros
até atingir uma estrada municipal; daí deflete à
direita seguindo por esta estrada principal por uma distância
aproximada de 50 (cinquenta) metros até atingir um caminho
existente, seguindo por este caminho por uma distância aproximada
de 850 (oitocentos e cinquenta) metros até encontrar a Estrada
Velha de Campinas, ponto inicial desta descrição.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 308-A (Lei Municipal nº 1.039/80)
Inicia-se na interseção da estrada velha de Campinas e a
antiga estrada de ligação de Franco da Rocha - Francisco
Morato, limitando com o loteamento Vila Leópolis; segue por esta
estrada de ligação em direção à
Francisco Morato até atingir a linha de limite dos
Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato; daí
deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar
um afluente do ribeirão Água Vermelha, defletindo
novamente à direita segue por este afluente e pelo
ribeirão Água Vermelha por uma distância aproximada
de 470 (quatrocentos e setenta) metros até encontrar um caminho
existente, segue por este caminho por uma distância aproximada de
1.130 (um mil, cento e trinta) metros até atingir a estrada
velha de Campinas; daí deflete novamente à direita e
segue confrontando com a estrada velha de Campinas até atingir o
ponto onde teve início esta descrição.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria da Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 73
ZUPI-1 - 309 (Lei Municipal nº 1.039/80)
Inicia-se num ponto situado no limite entre os Municípios de
Franco da Rocha e Cajamar, distante 300 (trezentos) metros da
perpendicular à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354),
daí segue em paralelo à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera
(SP-354) por uma distância de 820 (oitocentos e vinte) metros,
daí, deflete à direita e segue por uma linha
perpendicular à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354) por
uma distância de 300 (trezentos) metros até atingir o
leito desta, daí deflete à esquerda e segue por esta, por
uma distância de 1.100 (um mil e cem) metros, daí, deflete
à direita, seguindo por uma linha perpendicular a esta Rodovia,
por uma distância de 965 (novecentos e sessenta e cinco) metros,
daí, deflete novamente à direita e segue por uma linha
paralela à Rodovia Campo Limpo - Anhanguera (SP-354) por uma
distância de 280 (duzentos e oitenta) metros, até
encontrar um córrego, daí, sobe pelo citado
córrego por uma distância de 500 metros, defletindo
novamente à direita, segue paralelo a SP-354 por uma
distância de 770 (setecentos e setenta) metros até
encontrar outro córrego afluente do Ribeirão dos
Cristais, daí segue pelo leito deste córrego rumo ao
Ribeirão dos Cristais por uma distância de 800
(oitocentos) metros, defletindo à esquerda, segue paralelo com a
SP 354 por uma distância de 1.125 (um mil, cento e vinte e cinco)
metros até atingir outro afluente do Ribeirão dos
Cristais, daí, desce pelo citado afluente até a Rodovia
SP-354, desse ponto deflete à esquerda, seguindo pela Rodovia
por uma distância de 210 (duzentos e dez) metros, daí
deflete à direita seguindo por uma linha perpendicular a Rodovia
SP-354 por uma distância de 300 (trezentos) metros até
encontrar o ponto onde teve início esta descrição
perimétrica.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
PRANCHA Nº 74
ZUPI-1 - 310
Incia-se na confluência da Avenida Prestes Maia com a Rodovia dos
Imigrantes. Deflete à direita e segue pela Avenida Prestes Maia
até a faixa de transmissão da Light, deflete à
direita, segue por esta faixa até o córrego da Goiaba
seguindo por este até encontrar o córrego do
Taboão, deflete à esquerda e segue pelo referido
córrego até encontrar com o córrego do
Campanário, daí deflete à esquerda até a
Rua Jacuí, deflete à direita e segue pela referida Rua em
linha reta até encontrar a Avenida Parapanema, deflete à
esquerda seguindo pela Avenida Paranapanema até a
confluência com a Avenida "A", daí deflete à
direita seguindo pela Rua Capibaribe até a Rua Paraibuna,
daí deflete à esquerda até encontrar a Rua
Solimões, daí segue em linha reta até o fundo dos
lotes da gleba B, daí deflete à esquerda acompanhando o
fundo da gleba B até encontrar a Rua Baependy, deflete à
esquerda seguindo pela Rua Baependy até encontrar a Rua
Júlio Dantas, que segue pela referida rua até encontrar a
Rua Manoel Bandeira, daí deflete à esquerda seguindo
pela Rua Manoel Bandeira até encontrar com a Avenida
Paranapanema, daí deflete à direita seguindo pela Avenida
Paranapanema até encontrar o fundo do loteamento Jardim Maria
Tereza seguindo pelos fundos do referido loteamento até
encontrar o limite entre os municípios de Diadema e São
Paulo, daí deflete à esquerda seguindo pelo limite dos
Municípios até encontrar a Rodovia dos Imigrantes,
daí deflete à esquerda até encontrar a Rua
S. do Macaé, seguindo pela referida Rua até
encontrar com a faixa de transmissão da Light, daí
deflete à direita acompanhando a referida faixa de
transmissão até encontrar com a Avenida A, daí
deflete à direita, seguindo pela Avenida A até encontrar
novamente a Rodovia dos Imigrantes, daí deflete à
esquerda acompanhando a referida Rodovia até encontrar o ponto
inicial.
ZUPI-1 - 311
Começa na confluência da Rodovia dos Imigrantes com uma
linha paralela equidistante aproximadamente 30 (trinta) metros da Rua
Estados Unidos. Deflete à direita e segue pela referida linha
até encontrar com a Rua Alzira. Deflete à direita e segue
pela Rua Alzira até a Rua Orense. Deflete à direita e
segue pela Rua Orense até a Rua Salgado de Castro. Deflete
à direita e segue pela Rua Salgado de Castro até
encontrar o limite dos loteamentos Parque Galícia e Vila
São Vicente. Deflete à esquerda seguindo pela paralela
equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua
São Paulo até encontrarr a Rua Ibiúna. Deflete
à direita e segue pela Rua Ibiúna até a Avenida
"A"; deflete à direita e segue pela Avenida "A" até
encontrar a Rodovia dos Imigrantes. Deflete à direita e segue
pela dita rodovia até o ponto inicial.
ZUPI-1 - 312
Inicia-se na confluência do limite do loteamento Vila Odete com a
Rodovia dos Imigrantes. Segue pela referida rodovia com sentido para o
Norte até atingir o prolongamento da Rua 7 de Abril. Deflete
à direita seguindo pelo prolongamento e pela própria Rua
7 de Abril até a Rua 25 de Janeiro. Deflete à esquerda e
segue por esta até a Rua "F". No encontro com a Rua "F"
deflete à direita e segue em direção à Rua
24 de Maio, descrevendo um arco. No encontro com a Rua 24 de Maio
deflete à esquerda e segue por esta até a Rua 28 de
Setembro. Deflete à direita e segue por esta até seu
encontro com a Rua 23 de Julho. Deflete à esquerda e segue pela
referida rua até o encontro com o prolongamento da Rua 11 de
Julho. Deflete à direita e segue pelo referido prolongamento da
Rua 11 de Julho e pela mesma até a Rua 27 de Março.
Deflete à esquerda seguindo pela Rua 27 de Março
até o prolongamento da Rua 8 de Outubro quando deflete à
direita seguindo por uma linha que passa pelo fim das Ruas 8 de
Outubro, Carvalhinho e Jaú. No encontro da Rua Jaú,
deflete à esquerda descrevendo um arco que acompanha a Rua Paes
Leme até o encontro com a Rua Cristóvão Colombo.
Deflete à direita seguindo pela Rua Cristóvão
Colombo e seu prolongamento até a Rua Marginal. Deflete à
esquerda na Rua Marginal e segue por esta até a Rua Aires da
Cunha. Deflete à esquerda e segue por esta até atingir o
prolongamento da Estrada Municipal do Taboão. Deflete à
direita e segue pela Estrada Municipal do Taboão até a
Rua Santa Cruz. Deflete à direita e segue pela Rua Santa Cruz
até a Rua das Jaboticabeiras. Deflete à esquerda e segue
por esta até a Rua das Pitangueiras. Deflete à direita e
segue por esta até a Rua das Limeiras. Deflete à esquerda
e segue por esta até a Rua das Laranjeiras. Deflete à
direita e segue por esta até a Rua Capistrano de Abreu. Deflete
à direita e segue pela referida Rua até a Rua A. de
Azevedo. Deflete à esquerda e segue por esta até
encontrar a Rua Afonso Celso. Deflete à direita e segue por esta
até encontrar o limite entre os Municípios de Diadema e
São Bernardo do Campo, segue pelo referido limite na
direção Sul até o encontro de uma linha paralela
distante aproximadamente 30 (trinta) metros da Rua Barão de
Limeira. Deflete à direita e segue pela referida linha
até o encontro com o prolongamento da Rua das Violetas. Deflete
aproximadamente 145º (cento e quarenta e cinco graus) à
direita e segue por esta linha até encontrar uma linha paralela
equidistante 35 (trinta e cinco) metros da Avenida Plastispuma. Segue
pela referida linha até encontrar a Avenida Fagundes de
Oliveira. Deflete à esquerda e segue pela referida Avenida
até a rua Guaricica. Deflete à direita e segue pela
referida rua até encontrar a Rua Brejauva. Deflete à
esquerda e segue pela Rua Brejauva até encontrar o limite entre
os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo. Deflete
à direita seguindo pelo referido limite até encontrar o
prolongamento da Avenida Piraporinha. Deflete à direita e segue
pelo referido prolongamento até encontrar a Avenida Fagundes de
Oliveira. Segue pela Avenida Fagundes de Oliveira até encontrar
uma linha paralela equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco)
metros da Rua Umuarama. Deflete à esquerda e segue pela referida
linha e seu prolongamento até a Rua Metalúrgica Rossi.
Deflete à esquerda e segue pela referida rua até
encontrar o prolongamento da Rua Georg Rexroth. Deflete à
direita e segue pelo referido prolongamento até encontrar a
Avenida Piraporinha. Deflete à direita e segue pela referida
Avenida até encontrar a Rua Alexandre de Gusmão. Deflete
à esquerda e segue pela referida rua até encontrar com a
Rua Gaspar de Lemos. Deflete à direita e sege por uma linha que
representa o prolongamento da Rua Gaspar de Lemos e segue por ele
até encontrar uma linha paralela equidistante aproximadamente 40
(quarenta) metros da Rua Alexandre de Gusmão. Segue por essa
linha paralela à Rua Alexandre de Gusmão até
encontrar a Rua Gaspar de Lemos. Deflete à esquerda e segue pela
referida Rua. Deflete à esquerda e segue por ela até uma
linha perpendicular à Rua Bartolomeu B. da Silva. Deflete
à direita e segue por ela até a Rua Bartolomeu B. da
Silva. Deflete à direita e segue por ela até um
córrego sem nome. Segue pelo córrego sem até a Rua
Antonio Dias Adorno. Deflete à direita e segue pela referida rua
até a Avenida Ruyce Ferraz Alvim. Deflete à esquerda e
segue pela referida avenida até encontrar uma linha
perpendicular à Rua 1. Deflete à esquerda e segue pela
referida linha até encontrar a Rua 2. Deflete à esquerda
e segue pela Rua 2, até encontrar a Avenida Alberto Jafet.
Deflete à direita e segue pela Avenida Alberto Jafet até
encontrar o limite do loteamento Vila Ana Sofia. Deflete à
esquerda e segue pelo referido limite até a Rua José M.
Carvalho. Segue pela José M. Carvalho até o encontro com
o limite do loteamento Jardim Marilene. Segue pelo referido limite
até encontrar a Rua Alberto Jafet, daí deflete à
esquerda até encontrar com uma linha paralela equidistante
aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua Nilo Peçanha
seguindo pela referida rua até encontrar com uma linha
equidistante aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros paralela com a
Rua Afonso Pena, seguindo pela referida linha até encontrar com
a Rodovia dos Imigrantes, seguindo pela referida Rodovia até
atingir o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de Municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
PRANCHA Nº 75
ZUPI-1 - 313
Começa na confluência da Rodovia dos Imigrantes com o
córrego sem nome e o prolongamento da Rua Itapuã. Segue
na direção norte pela referida rodovia até atingir
o limite da faixa de domínio da FEPASA. Deflete à direita
e segue pelo referido limite da Ferrovia até a Avenida Casa
Grande, quando deflete à esquerda seguindo pela referida avenida
até encontrar a Avenida Ferraz Alvim, quando deflete à
esquerda seguindo por esta até a faixa sanitária 3.
Deflete à esquerda seguindo pela faixa sanitária 3
até atingir a Rodovia dos Imigrantes, deflete à direita
seguindo pela referida Rodovia até atingir a paralela de
aproximadamente 25 (vinte e cinco) metros da Rua Puccini, deflete
à direita seguindo por esta paralela até encontrar a Rua
Bach, deflete à esquerda seguindo por esta rua até
encontrar a Rua Sotrhauss, deflete à esquerda seguindo por esta
rua até atingir a confluência com a Rua Rossini. Deflete
à direita seguindo pela Rua Rossini e pela Rua S. Pedro
até atingir a Rua Tomé de Souza. Deflete à direita
e segue pela referida rua até o limite do loteamento Jardim
Piraporinha. Segue pelo referido limite do loteamento Jardim
Piraporinha até a Avenida Casa Grande. Deflete à esquerda
e segue pela referida avenida até seu encontro com a Rua Almeida
Júnior. Deflete à esquerda seguindo por esta até a
Rua José Clemente. Deflete à direita e segue por esta
até a Rua "D". Deflete à esquerda e segue por esta
até seu final quando deflete à esquerda por uma linha
perpendicular em direção ao encontro da Rua Perro Lopes
de Souza. Deflete à direita e segue em direção
à Rua Antonio Cardoso de Barros. Segue pelo seu prolongamento e
pela mesma, Rua Antonio Cardoso de Barros, até a Rua Pau do
Café. Deflete à direita e segue pela mesma até o
limite do loteamento Jardim Promissão. Deflete à esquerda
seguindo pelo referido limite até a Rua existente. Deflete
à direita seguindo pela referida rua até o limite do
loteamento Jardim Marilene, quando deflete à direita e segue
pelo referido limite até encontrar com a Avenida Maria
Cândida de Oliveira. Deflete à esquerda e segue pela
referida avenida até seu encontro com a Avenida Casa Grande.
Deflete à esquerda seguindo pela Avenida Casa Grande e seu
prolongamento até a Rua Jurubatuba. Deflete à direita
seguindo por esta até o seu encontro com o limite entre os
municípios de Diadema e São Bernardo do Campo, deflete
à direita e segue por este limite até o seu encontro com
o Ribeirão dos Couros (limite entre os municípios de
Diadema e São Bernardo do Campo) seguindo por este até
encontrar o córrego sem nome, segue por este até
encontrar o ponto inicial.
Exclui-se dessa área parte do Jardim Portinari (compreendida
entre a Avenida Casa Grande, seguindo pela Avenida Dna. Ruyce Ferraz
Alvim por uma distância de aproximadamente 380 (trezentos e
oitenta) metros, defletindo à direita até encontrar o
término da Rua V. de Meireles, daí deflete à
direita seguindo pela divisa do loteamento até encontrar
novamente a Avenida Casa Grande, deflete à direita e segue por
esta até o ponto inicial).
OBS: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
ZUPI-1 - 314
Inicia-se na confluência da Rua Itapuã com a Rodovia dos
Imigrantes. Segue pela referida rodovia até encontrar a Rua
Sumatra, seguindo pela mesma por aproximadamente 160 (cento e sessenta)
metros, deflete à esquerda e segue até encontrar a divisa
do loteamento Jardim União, seguindo pela referida divisa
até encontrar a Estrada Velha da Porteira, deflete à
esquerda seguindo por esta Estrada até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Inamar, deflete à esquerda seguindo por esta
divisa e prolonga pela Rua Itapuã até o ponto inicial.
ZUPI-2 - 220 (ZI 2 - Lei Municipal nº 726/78)
Começa na confluência da Estrada Rotary com o limite da
área de proteção aos mananciais, segue pelo limite
da área de proteção aos mananciais, limite entre
os Municípios de Embu e Cotia, limite entre os municípios
de Embu e Taboão da Serra, Estrada Kizaemon Takeuti, Estrada
Rotary até o ponto inicial.
OBS.: Foram considerados os limites de municípios definidos pela
divisão de Geografia da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
EQUIPE TÉCNICA |
|
|
|
Acácio D'Angelo Werneck |
- Superintendente Técnico (até 31/05/80)
|
Marlene Yurgel |
- Superintendente Técnico (a partir de 01/06/80) |
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|
Sonia Vilar Campos |
- Gerente de Projeto |
Nelson Marques da Silva Filho |
- Coordenador do Projeto |
|
|
Eliana Szagz |
- Profissional Júnior |
Ingrid Elizabeth Schneider |
- Auxiliar Técnico |
Renata Paiva de Andrade |
- Auxiliar Técnico |
Sérgio Penteado Minervino Júnior |
- Auxiliar Técnico |
Raul Gonçalves Smilari Iacovini |
- Auxiliar Técnico |
Wally Cecília Domingos |
- Auxiliar Técnico |
Márcia Nerrath |
- Auxiliar Técnico |
Ricardo Cuttim |
- Auxiliar Técnico |
Heraldo Caira Gitahy |
- Auxiliar Técnico |
|
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DESENHISTAS |
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Mário Feijó |
- Coordenador |
José Carlos Pinho Branco |
- Desenhista II |
Voin Hoomr |
- Desenhista II |
Walter do Nascimento |
- Desenhista II |
Vanderlei José Frainer Reuber |
- Desenhista II |
José Dias de Almeida |
- Desenhista III |
Neusa Maria Moreira Faggione Alves |
- Desenhista III |
|
|
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SECRETÁRIA |
|
|
|
Neide Fernandes de Almeida |
- Secretária III |
Adélia Natalina Furlan |
- Datilógrafa |