LEI N. 2.930, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Altera a Lei n. 1.889, de 15 de dezembro de 1978, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 1.889, de 15 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo é fixado em 60.193 policiais militares, distribuídos por postos e graduações na forma dos artigos seguintes." Artigo 2.º - Fica fixado em 38.299 o número de Soldados PM a , que se refere o Artigo 3.°, inciso I, alinea "a", da Lei n. 1.889, de 15 de dezembro de 1978.
Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 417.000.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos pela forma prevista no Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).