LEI N. 2.880, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 1.032, de 9 de agosto de 1976

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 1.032, de 9 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Beatriz do Rosário Bassi Astorino" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Heloisa, na Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSE MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).