LEI N. 2.852, DE 27 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Clotilde Peluso" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Guarará, em Santo André

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Clotilde Peluso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Guarará, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)