LEI N. 2.851, DE 27 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Enedina Gomes de Freitas" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Camila, em Moji das Cruzes

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Enedina Gomes de Freitas" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Camila, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).