LEI N. 2.819, DE 30 DE ABRIL DE 1981
Institui a Semana «Sud Mennucci», a ser comemorada anualmente em Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana «Sud
Mennucci», a ser comemorada anualmente em Piracicaba, pelo
Instituto de Educação Sud Mennucci e demais
estabelecimentos escolares daquela cidade, na primeira semana do
mês de agosto, uma vez que a data do falecimento do grande
educador, 22 de julho, coincide com o período de férias
escolares.
Artigo 2.º - A comemoração a que se refere o
artigo anterior será coordenada pela Secretaria da
Educação, por meio da Delegacia de Ensino de Piracicaba.
§ 1.º - Os
estabelecimentos de ensino de Piracicaba promoverão palestras,
evidenciando a personalidade de Sud Mennucci e instituirão
prêmios aos estudantes cujos trabalhos apresentados sobre a vida
e glória do eminente educador forem classificados nos 3
(três) primeiros lugares.
§ 2.º - A Delegacia
de Ensino de Piracicaba estabelecerá normas para a
participação de cada unidade escolar sob sua
jurisdição.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)