LEI N. 2.818, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Institui o «Dia do Paleontólogo»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o «Dia do Paleontólogo», a ser comemorado, anualmente, em 15 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)