LEI N. 2.793, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Altera dispositivos da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 8.° da Lei n.
185, de 12 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de
abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.° - O Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, presidido
pelo Presidente da Fundação, compor-se-á de 25 (vinte e
cinco) membros, designados, juntamente com os respectivos suplentes,
pelo Governador, para o período de 3 (três) anos, a
saber:"
Artigo 2.º - O Artigo 8.° da Lei n.° 185, de 12 de
dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de abril de
1976, fica acrescido dos seguintes Incisos:
"V - 3 (três) representantes das categorias profissionais
organizadas em sindicatos, escolhidos pelo Secretário da
Promoção Social, em listas tríplices encaminhadas
pelas respectivas Federações, os quais prestarão
serviços independente de gratificações,
diárias e despesas de transportes, aludidas pelo § 7.°
deste artigo;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - 2 (dois) representantes de diferentes credos religiosos, que desenvolvam trabalhos significativos no interesse do
menor, escolhidos pelo Conselho da Fundação, a partir de
listas tríplices elaboradas pelas próprias
instituições religiosas."
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).