O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 2.470, de 8 de outubro de 1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683 de 26/07/2007.