LEI N. 2.773, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «José Conti» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Igaraçu do Tietê, em Igaraçu do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Conti» a Escola Estadual do 1.° e 2.° Graus de Igaraçu do Tietê, em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).