Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.756, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Roda dos Violeiros" realizada, anualmente, no dia 1º de Maio em Registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluida no Calendário Turístico do Estado a "Roda dos Violeiros", realizada, anualmente, no dia 1º de maio, em Registro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).