LEI N. 2.740, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Hugo Gambetti» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Gurupá, em Promissão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Hugo Gambetti» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Gurupá, em Promissão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)