O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Papa João Paulo I" a 2.ª Escola Estadual de 1º Grau da Cidade dos Meninos, em Santo André.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Papa João Paulo I" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus da Cidade dos Meninos, em Santo André. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.182, de 15/12/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).