LEI N. 2.722, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Sylvia Mafra Machado" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Santana, em Moji das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Sylvia Mafra Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Santana, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).