LEI N. 2.686, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública a "Sociedade para Reabilitação e
Reintegração do Incapacitado" (SORRI), com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Sociedade para Reabilitação e
Reintegração do Incapacitado" (SORRI), com sede em
Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Antonio Salim Curati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II),