O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Brazilia Tondi de Lima" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila São José, em São Bernardo do Campo.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Brazilia Tondi de Lima» a 2ª Escola Estadual de 1º Grau da Vila São José, em São Bernardo do Campo. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.927, de 30/06/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).