LEI N. 2.562, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Antonio Reginato» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Industrial, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antonio Reginato» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Industrial, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).