LEI N. 2.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá nova redação a alínea "a" do inciso V do Artigo 2.º da Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A alínea "a" do inciso V do Artigo 2.º da Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente; e".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).