O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Cynira Pires dos
Santos" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Rudge Ramos, em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.516, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Prof.ª Cynira Pires dos Santos" à
1.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Rudge Ramos, em São
Bernardo do Campo
Retificação
No Artigo 1.° -
onde se le:"...... "Prof.ª Cyntra Pires dos Santos" à 1.ª Escola ..."
leia-se: "........."Prof.ª Cynira Pires dos Santos" à 1.ª Escola..."