LEI N. 2.490, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Anísio Haddad" à Delegacia Agrícola de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anísio Haddad" a Delegacia Agrícola de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).