Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.488, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Altera a redação do § 1.º do Artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Farmacêutica de Araraquara - AFAR, com sede em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).