LEI N. 2.487, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Campo Limpo Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência, e por preço não inferior ao da avaliação, terreno de sua propriedade, situado no Município de Campo Limpo Paulista, caracterizado na Planta n.º 5.502, da Procuradoria Geral do Estado, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado no meio de um córrego (sem denominação) na margem do antigo leito da extinta Estrada de Ferro Bragantina, junto à divisa da Krupp Metalúrgica Campo Limpo S.A.; daí, segue em curva, à direita com o desenvolvimento de 102,41m (cento e dois metros e quarenta e um centímetros) até o ponto "B"; daí, segue com o rumo de NW87º59', pelo antigo leito da extinta Estrada de Ferro Bragantina, na extensão de 202,03m (duzentos e dois metros e três centímetros) até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NW88º52' na extensão de 167,63m (cento e sessenta e sete metros e sessenta e três centímetros) até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NW83º02', na extensão de 74,95m (setenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com o rumo NW36º50' na extensão de 49,22m (quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros) até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NW34º33', na extensão de 37,03m (trinta e sete metros e três centímetros) até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW36º59' na extensão de 259m (duzentos e cinquenta e nove metros) até o ponto "H" situado na margem do Ribeirão Mãe Rosa (retificado), confrontando do ponto "A" ao ponto "H" com terrenos de propriedade da Krupp Metalúrgica Campo Limpo S.A.; do ponto "H", deflete à direita perpendicular com antigo leito da E.F.B com o rumo NE53º01', na extensão de 17m (dezessete metros) até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de SE38º06' na extensão de 154m (cento e cinquenta e quatro metros) até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue o rumo de SE36º59' na extensão de 134m (cento e trinta e quatro metros) até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 120,65m (cento e vinte metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "M"; daí, segue com o rumo SE67º59' na extensão de 355,01m (trezentos e cinquenta e cinco metros e um centímetro) até o ponto "N"; daí, deflete à esquerda em curva, com o desenvolvimento de 99,95m (noventa e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto "O"; confrontando do ponto "I ao ponto "O" com terrenos de Propriedade da Krupp Metalúrgica Campo Limpo S/A; do ponto "O" deflete à direita perpendicular com o antigo leito da E.F.B., com o rumo SE5º35' na extensão de 20,88m (vinte metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando o perímetro a área de 22.298,10m² (vinte e dois mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados). 
Parágrafo único - O valor do imóvel constante do laudo de avaliação elaborado pela Procuradoria Geral do Estado será atualizado, até a abertura da licitação, mediante aplicação dos coeficientes adotados para a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.487, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Campo Limpo Paulista


Retificações

Artigo 1.º - na 31.ª linha
onde se lê:
«........... com o rumo SE 67°59 na..............»
leia-se :
«........... com o rumo SE 87°59 na............ »
Na 39.ª linha
onde se lê:
«....(vinte e dois mil, duzentos e noventa e oito ... ... )................. »
leia-se:
«....(vinte e dois mil, duzentos e noventa e oito... .... ).......... » 

LEI N. 2.487, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Campo Limpo Paulista.

Retificação do D.O. de 24-10-80

Artigo 1.º - na 31.ª linha
onde se lê:
« ........ com rumo SE 87°59 na ..............»
leia-se:
« ................ com rumo SE 87°59' na .....................»