LEI N. 2.442, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre uso e ocupação do solo na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Na área geográfica
correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga,
até a Represa de Jurumirim, será estabelecido regime
especial de disciplinamento de uso e ocupação do solo,
pelo Poder Executivo, mediante a adaptação, à área,
das normas e critérios técnicos previstos nas Leis
n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e 1.172, de 17 de novembro de
1976.
Artigo 2.º - A presente lei será regulamentada
dentro de 180 (cento oitenta) dias de sua publicação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)