LEI N. 2.411, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública o Educandário
Espírita Cristão Simão Pedro, com sede em Santo
André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Educandário Espírita Cristão Simão Pedro,
com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).