Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.369, DE 27 DE JUNHO DE 1980

(Atualizada até a Lei nº 3.315, de 26 de maio de 1982)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Viradouro, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Viradouro, imóvel com benfeitorias, situado na confluência da Avenida Ruy Barbosa com a Rua Luis Guerreiro, em Viradouro, para a construção de Estação Rodoviária, caracterizado na Planta constante de fls. 16 do Processo n.° 60.425-78-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais da Av. Ruy Barbosa com a Rua Luis Guerreiros; daí, segue o alinhamento predial confrontando com essa última, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Noel Falchete e outros, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Luis Camilo e outros, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da Av. Ruy Barbosa, confrontando com a mesma na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.600m² (hum mil e seiscentos metros quadrados).

- Vide Lei nº 3.315, de 26/05/1982, que altera a destinação do imóvel.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
JosÉ Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).