Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.344, DE 19 DE MAIO DE 1980

(Atualizada até a Lei nº 3.010, de 01 de outubro de 1981)

(Projeto de Lei nº 578, de 1979, do Deputado Reginaldo Valadão)

Dá denominação de "Prof. Manoel da Conceição Santos" à 3ª EEPG do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Manoel da Conceição Santos» a 3ª Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel da Conceição Santos" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial de Carapicuiba, em Carapicuíba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1980
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral