A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Mário Alexandre Faro» a Escola Estadual de 1º Grau da Estância Noblesse, em Ribeirão Pires.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mario Alexandre Faro Nieri" a Escola Estadual de 1º Grau da Estância Noblesse , em Ribeirão Pires. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.189, de 21/09/1988.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral