LEI N. 2.311, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Francisca Lisboa Peralta" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Ivone, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Francisca Lisboa Peralta" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Ivone, em Osasco.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.