LEI N. 2.302, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Senador João Galeão
Carvalhal" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus do
Galeão, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Senador João
Galeão Carvalhal" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus
do Galeão, em Santo André.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta