LEI N. 2.302, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Senador João Galeão Carvalhal" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus do Galeão, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Senador João Galeão Carvalhal" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus do Galeão, em Santo André.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta