LEI N. 2.301, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Taieka Takahashi Gimenes" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Pracinha, em Lucélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passo a denominar-se "Prof.ª Taieka Takahashi Gimenes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Pracinha, em Lucélia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta