LEI N. 2.301, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Taieka Takahashi
Gimenes" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de
Pracinha, em Lucélia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passo a denominar-se "Prof.ª Taieka
Takahashi Gimenes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de
Pracinha, em Lucélia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta