Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CR$ 6.700.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - A autorização para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á, única e exclusivamente, a remanejamentos internos nas dotações de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.