Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.140, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Transforma em estância balneária o Município de Praia Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em estância balneária o Município de Praia Grande.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º