Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.109, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Transforma em estância turística o Município de Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Barra Bonita.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II) - Substa.