LEI N. 2.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 13.942 (treze mil, novecentos e quarenta e dois) de Professor I referência «38»;
II - 21.196 (vinte e um mil, cento e noventa e seis) de Professor III, referência «43»;
III - 229 (duzentos e vinte e nove) de Diretor de Escola, referência «47».
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - A fixação dos postos de trabalho correspondentes aos cargos ora criados será feita por ato do Secretário de Estado da Educação.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento à Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.