LEI N. 2.107, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 6.817, de 23 de junho de 1962

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - O Artigo 1.° da Lei n. 6.817, de 23 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Desportiva "Polícia Militar do Estado de São Paulo", o imóvel cedido em comodato por força da Lei n. 5.140, de 7 de janeiro de 1959."
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.