LEI N. 2.064, DE 23 DE JULHO DE 1979

Declara de interesse turístico a FRANCAL - Feira do Calçado e Couro


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarada de interesse turístico a FRANCAL - Feira do Calçado e Couro, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, na cidade de Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.