Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.034, DE 11 DE JULHO DE 1979

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Extingue a Comissão Estadual de Investigações, criada pelo Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinta a Comissão Estadual de Investigações, criada pelo Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969.
Artigo 2º - Os processos de investigação sumária pendentes de solução serão examinados pelo Secretário da Justiça, que determinará as providências cabíveis, inclusive sua remessa ao Ministério Público, se for o caso.
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo decidirá quanto ao remanejamento do pessoal e quanto ao destino a ser dado ao acervo e arquivos do extinto órgão.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007.