LEI N. 2.027, DE 4 DE JULHO DE 1979
Dá a denominação de "Abrão Assed"
aos trechos das rodovias SP-333 e SP-338, que interligam os municípios
de Ribeirão Preto e Mococa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente,
promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Abrão Assed" os trechos das rodovias SP-333 e SP-338, que
interligam os municípios de Ribeirão Preto e Mococa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral