LEI N. 1.980, DE 14 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de «2.° Sargento PM Luciano Arvaldo Covolan» à via de acesso que liga a SP-300 (Marechal Rondon) à SP-425 (Assis Chateaubriand)


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º -  Passa a denominar-se «2.° Sargento PM Luciano Arvaldo Covolan» a via de acesso que liga a SP-300 (Marechal Rondon) à SP-425 (Assis Chateaubriand).
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.

a)   ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa, aos 14 de maio de
1979.
a)   Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral