LEI N. 1.971, DE 8 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre a instituição da "Semana da Educação"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana da
Educação", a ser comemorada, anualmente, no
período de 9 a 15 de outubro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral