LEI N. 1.960, DE 27 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Matheus Leite de Abreu" à Escola Estadual de 2.° Grau de Mirassol (Agrícola)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Matheus Leite de Abreu" a Escola Estadual de 2.º Grau de Mirassol (Agrícola).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.