LEI N. 1.959, DE 27 DE ABRIL DE 1979
Dá a
denominação de "Prof. Antonio Manoel Pedroso de Castro"
à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Marilu, em Itapecerica
da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Manoel
Pedroso de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Marilu,
em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.