Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.941, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

(Atualizada até a Lei nº 2.123, de 28 de setembro de 1979)

(Projeto de Lei nº 305, de 1978, do Deputado Wadih Helú)

Dá denominação de "Gertrudes Eder" à EEPG do Jardim Hitoshi, em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gertrudes Eder" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Hitoshi, em Itapecerica da Serra.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gertrudes Éder" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Hitoshi, em Itapecerica da Serra. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, 28/09/1979.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.