Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara de interesse turístico a "Festa do Clima" realizada anualmente em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de interesse turístico a «Festa do Clima», realizada, anualmente, de 21 de abril a 1° de maio, na cidade de São Carlos.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.